16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/295 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 17 de abril de 2013
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2011
(2013/598/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2011, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7-0041/2013), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre as regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (4), nomeadamente o artigo 14.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0085/2013), |
1. |
Dá quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2011; |
2. |
Regista as suas observações na resolução subsequente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 388 de 15.12.2012, p. 219.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 17 de abril de 2013
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2011
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2011, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7-0041/2013), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre as regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (4), nomeadamente o artigo 14.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0085/2013), |
A. |
Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a «Agência») relativas ao exercício de 2011 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares, |
Orçamento e gestão financeira
1. |
Observa, com base no relatório do Tribunal de Contas, que o orçamento de 2011 da Agência ascendeu a 16 400 000 EUR, o que representa um aumento de 5,8 % em comparação com os 15 500 000 EUR de 2010; |
2. |
Lamenta que, simultaneamente, a taxa de anulação das dotações tenha duplicado de 4 % em 2010 para 8 % (1 300 000 EUR) do orçamento total de 2011, o que revela dificuldades em executar as ações previstas no programa de trabalho anual e em respeitar o princípio orçamental da anualidade; exorta a Agência a apresentar, futuramente, um programa mais realista e mais viável; |
3. |
Reconhece, com base na Agência, que os níveis de execução orçamental para o exercício de 2011 foram, geralmente, melhores do que em 2010, nomeadamente a anulação das dotações C8 e a redução da transição de dotações C1 para o Título III «Atividades Operacionais»; observa que a elevada taxa de anulação para as dotações de 2011 deve-se, em parte, a alguns lugares vagos na Agência e à necessidade de esta não se envolver numa atividade importante (o projeto OSHwikipedia: uma enciclopédia em linha sobre a saúde e a segurança no trabalho) antes de a cooperação internacional estar garantida; insta a Agência a abordar a situação e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas; |
4. |
Constata com preocupação que, embora o Regulamento Financeiro da Agência e as respetivas normas de execução prevejam a realização de um inventário físico pelo menos de três em três anos, por ocasião da auditoria do Tribunal de Contas, o inventário mais recente foi efetuado em 2006; |
5. |
Constata que, segundo a Agência, o inventário físico foi realizado em 2012; |
Acordo sobre a sede
6. |
Regista com preocupação as conclusões do Tribunal de Contas de que a Agência não celebrou um acordo de sede; |
7. |
Toma nota da resposta da Agência de que as negociações relativas ao acordo de sede da Agência prosseguem e que o projeto de acordo anteriormente negociado foi, novamente, sujeito a consulta com vários ministérios; insta a Agência a informar devidamente a autoridade de quitação sobre o progresso das negociações e convida o Estado-Membro que acolhe a Agência a tomar medidas para acelerar as negociações e celebrar o acordo de sede num futuro próximo; |
Desempenho
8. |
Convida a Comissão a continuar a explorar, em conjunto com a Fundação Europeia para a Formação, o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, as sinergias existentes entre estas agências e a informar a autoridade de quitação antes de ponderar qualquer decisão sobre eventuais alterações das respetivas competências e/ou dos métodos de trabalho destas agências em relação à possibilidade de uma integração mais profunda destas quatro agências; convida essas agências e a Comissão a avaliarem se uma cooperação mais estreita poderá dar origem a economias de escala e à otimização dos seus desempenhos; |
Auditoria interna
9. |
Observa que, em 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Agência apresentou um relatório de auditoria sobre sítios web e comunicações externas na UE-OSHA, do qual resultaram duas recomendações muito importantes, cinco recomendações importantes e nenhuma recomendação crítica; constata que as sete recomendações foram aceites pela gestão e já foram postas em prática (seis das sete recomendações foram aplicadas em 2011, e a restante em 2012); verifica que a Agência realizou uma avaliação no âmbito das tecnologias da informação na UE-OSHA, elaborou o respetivo relatório e reexaminou o estado das recomendações das auditorias anteriores; |
10. |
Remete, relativamente às outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua Decisão de quitação, para a sua Resolução de 17 de abril de 2013 (6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 388 de 15.12.2012, p. 219.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0134 (ver página 374 do presente Jornal Oficial).