17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/288


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento para o exercício de 2010 da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia

(2012/600/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (3), nomeadamente o seu artigo 30.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0133/2012),

1.

Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Diretor Executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 39.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento para o exercício de 2010 da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (3), nomeadamente o seu artigo 30.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0133/2012),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento concedeu quitação ao Diretor Executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009 (5) e que, na resolução que acompanhava a sua decisão de quitação, o Parlamento Europeu, nomeadamente:

instou a Agência a melhorar o nível de utilização das dotações através do estabelecimento de instruções e procedimentos comuns adequados para a análise de possíveis transições de dotações, a fim de reduzir ao montante mínimo as dotações transitadas,

manifestou-se preocupado com o facto de a Agência ter anulado dotações no valor de 13 900 000 EUR em 2009 e de 13 000 000 EUR em 2008,

solicitou à Agência que estabelecesse uma comparação entre as operações efetuadas durante o ano para o qual a quitação deve ser concedida e as efetuadas no exercício precedente,

C.

Considerando que o orçamento global da Agência para o ano de 2010 era de 93 200 000 EUR, o que, comparando com o exercício de 2009, representa um aumento de 4,95 %; considerando que a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência para 2010 era de 83 000 000 EUR, o que, comparando com 78 000 000 EUR em 2009 (6), representa um aumento de 6,41 %,

Gestão orçamental e financeira

1.

Recorda que a contribuição inicial da União para a Agência, para 2010, ascendeu a 83 000 000 EUR; contudo, observa, contudo, que 2 550 000 EUR, provenientes da cobrança de excedentes, foram adicionados a esse montante, o que, como resultado, totalizou uma contribuição total da União de 85 550 000 EUR para 2010;

2.

Nota que, a partir da aprovação definitiva do orçamento geral da União para o exercício de 2010, no Título I (Despesas com o pessoal) e no Título II (Despesas administrativas), as dotações da União para 2010 ascenderam a 23 633 000 EUR em termos de autorizações e a 19 000 000 EUR em termos de pagamentos; observa também que no Título III (Despesas operacionais) estas ascenderam aos 59 367 000 EUR em autorizações e a 38 000 000 EUR em pagamentos;

3.

Constata, a partir do Relatório geral, que em 2010 a Agência utilizou 95 % do seu orçamento disponível em dotações para autorizações e que as diferenças entre os títulos estavam limitadas, com o Título I em 99 %, o Título II em 80 %, e o Título III em 97 %;

4.

Nota que, a partir das Contas definitivas, o nível de pagamentos relativos ao orçamento de 2010 aumentou de 61 % em 2009 para 69 % em 2010; constata, além disso, a partir da Agência, que os níveis de pagamentos para o orçamento operacional de 2010 chegaram a 79 %, comparados com 65 % em 2009;

Transição de dotações

5.

Manifesta-se preocupado com o facto de o Tribunal de Contas ter indicado a existência de transições desde 2006; observa, em particular, que foi transitado para 2011 um montante de 26 500 000 EUR destinado ao ano de 2010 e que representa 28 % do orçamento disponível, e que apenas 12 000 000 EUR desse montante correspondiam aos acréscimos; solicita à Agência que apresente informações à autoridade de quitação, o mais tardar até 15 de dezembro de 2012; toma nota das justificações apresentadas pela Agência, nomeadamente a necessidade de assegurar a continuidade das atividades operacionais da Agência e de afetar fundos ao seu desenvolvimento no primeiro trimestre do exercício subsequente; reafirma que a prática da transição de dotações não deve ocorrer em prejuízo das práticas de boa gestão financeira; solicita à Agência que, de futuro, siga o princípio da anualidade orçamental;

6.

Salienta, uma vez mais, que um nível elevado de transições e anulações é revelador da incapacidade da Agência para gerir um aumento tão significativo do seu orçamento; questiona se não seria mais responsável que, no futuro, a autoridade orçamental ponderasse de forma mais cuidada ao tomar decisões relativas a aumentos do orçamento da Agência, tendo em conta o tempo necessário para realizar as atividades novas; solicita, por conseguinte, à Agência que lhe forneça dados mais completos sobre a viabilidade dos seus compromissos futuros;

7.

Está consciente de que a natureza permanente ou de longa duração das operações conjuntas da Agência torna inevitável que a execução das respetivas autorizações se prolongue além do final do ano; insta, não obstante, a Agência a continuar a reduzir, tanto quanto possível, o volume de dotações transitadas mediante o reforço do controlo das atividades conjuntas, a fim de adaptar as subvenções com a maior antecedência possível;

8.

Nota alguma atividade no que diz respeito à revisão pelo Agência das denominadas fichas REM (despesas correntes dos meios), destinada a melhorar a programação e o controlo;

Sistema de contabilidade

9.

Constata as observações de insuficiências formuladas pelo Tribunal de Contas, em relação ao sistema contabilístico da Agência; observa, de facto, que este sistema ainda não foi validado pelo Contabilista, como exigido pelo Regulamento Financeiro; observa, não obstante, a resposta da Agência que declara que o Contabilista iniciou um projeto de mapeamento para projetos financeiros no início de 2011 e que a validação deveria estar concluída na segunda metade de 2011; solicita, por conseguinte, ao Tribunal de Contas que esteja tranquilo em relação a este ponto;

10.

Toma nota das observações do Tribunal de Contas relativas às insuficiências no sistema de reconciliação das declarações dos fornecedores com os correspondentes registos na Agência; toma nota da resposta da Agência de que a maioria das entidades públicas não possui sistemas contabilísticos centralizados e algumas delas não implementam a contabilidade de exercício, o que dificulta o processo de reconciliação das declarações dos fornecedores; constata o compromisso da Agência para entrar em contacto com as autoridades nacionais no sentido de tentar implementar procedimentos alternativos, tendo em vista a reconciliação das suas declarações com as dos fornecedores; solicita à Agência que informe regularmente a autoridade de quitação sobre os progressos efetuados com as autoridades nacionais para resolver esta questão;

11.

Solicita ao Tribunal de Contas que, no seu Relatório sobre as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2011, avalie com maior detalhe as despesas do orçamento operacional em relação aos objetivos visados pela Agência e à sua realização;

Contratos públicos e subvenções

12.

Nota pelas Contas definitivas que a Agência tem dois casos de litígio em curso relacionados com procedimentos de concursos e que os requerentes reclamaram danos num total de 10 794 806 EUR; insta a Agência a informar regularmente a autoridade de quitação acerca da evolução destes dois casos;

13.

Nota, a partir das Contas definitivas, que a Agência concluiu com os seus parceiros 751 convenções de subvenção ou decisões de financiamento específicas, sendo o montante total envolvido nas atividades cofinanciadas de 53 000 000 EUR;

14.

Observa, além disso que, das 751 subvenções, a Agência não processou o pagamento final a 270 e que, para 92 dessas subvenções, a Agência pagou o montante de pré-financiamento de 5 100 000 EUR;

Gestão das subvenções

15.

Solicita à Agência que realize controlos ex post sob forma de visitas in loco;

16.

Salienta que, não obstante, a Agência assumiu uma revisão das fichas REM, que são a base para as estimativas orçamentais e para os pedidos de reembolso;

Recursos humanos.

17.

Nota, a partir do Relatório geral, que foram realizados 74 processos de recrutamento em 2010; constata que os processos de recrutamento para quatro novos lugares de 2010 estavam em curso, esperando-se que estivessem concluídos no primeiro trimestre de 2011 e que o número total de efetivos da Agência, no final de 2010, era de 294 elementos de um total de 298 aprovado no quadro de pessoal;

Desempenho

18.

Apela à Agência que continue a introduzir coerência no planeamento estratégico e anual das suas operações; nota, com efeito, que os objetivos do Programa de Trabalho Anual (PTA) para 2010 não estão ligados de forma clara aos do Programa Plurianual 2010-2013 relativos a 2010; recorda à Agência que a ausência de uma ligação clara e coerente entre os diferentes documentos de planeamento pode ter um impacto negativo sobre a realização do plano estratégico;

19.

Observa, a partir do Relatório geral, que, apesar de o orçamento da Agência ter subido em 2010, o valor líquido atribuído às atividades operacionais caiu de 48 200 000 EUR para 47 400 000 EUR, mas o número de horas de trabalho operacionais subiu 27 %, ou seja, para 6 411;

20.

Congratula-se com os esforços da Agência para melhorar o acompanhamento do orçamento operacional; constata que as primeiras Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras foram instaladas em novembro de 2010, o que provocou mudanças significativas ao nível do orçamento da Agência;

21.

Salienta que a quitação pela execução do orçamento da Agência deverá continuar a basear-se no seu desempenho ao longo do ano;

Auditoria interna

22.

Reconhece que, em 2010, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) realizou uma auditoria ao planeamento operacional, baseada nos contributos das partes interessadas internas e externas; observa, em particular, que o objetivo desta auditoria incluiu:

a coerência do planeamento estratégico e anual das operações,

a adequação do processo de preparação do planeamento operacional, com um enfoque especial no envolvimento das partes interessadas relevantes,

a adequação do processo para a recolha de reações das atividades operacionais, e a sua utilização para a preparação de um planeamento futuro,

a adequação do processo para o tratamento de pedidos pontuais das partes interessadas acerca do planeamento operacional;

23.

Solicita à Agência que, a este respeito, assegure que todos os objetivos constantes no Programa Plurianual são transpostos adequada e claramente para o PTA;

24.

Congratula-se com o facto, não obstante, de a Agência corrigir nos seus planos operacionais os riscos de cada operação específica; observa com satisfação que, além disso, a Agência utiliza os ensinamentos colhidos durante a implementação das suas operações para melhorar a preparação do plano operacional subsequente;

25.

Constata que o SAI continua a precisar de rever a implementação pela Agência, de sete recomendações «muito importantes» das auditorias prévias do SAI; observa, em particular, que essas recomendações abrangem:

a auditoria de 2009 sobre a gestão das subvenções e, nomeadamente, a avaliação da necessidade de pedir um certificado para o processamento de um pedido de pagamento, a preparação de uma política de verificações e controlos, o acordo legal sobre o plano operacional com parceiros e a descrição dos critérios de avaliação,

a auditoria de acompanhamento de 2008 sobre os sistemas de controlo interno e, nomeadamente, a dotação em pessoal adequada para alcançar os seus objetivos,

a auditoria de 2007 sobre sistemas de controlo interno e, nomeadamente, a revisão do processo de registo e a devida descrição completa da função, e a comunicação ao pessoal;

26.

Chama a atenção para as suas recomendações constantes em relatórios anteriores sobre a quitação, tal como indicado no Anexo à presente resolução;

27.

Remete, a respeito das outras observações que acompanham a sua Decisão sobre a quitação, que são de uma natureza horizontal, para a sua Resolução de 10 de maio de 2012 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 39.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 224.

(6)  JO L 64 de 12.3.2010, p. 1016.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).


ANEXO

RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU AO LONGO DOS ÚLTIMOS ANOS

Frontex

2006

2007

2008

2009

Desempenho

n.a.

n.a.

Apela à Agência que estabeleça imediatamente uma ligação entre o seu programa de trabalho e a sua instituição financeira→ A Agência adotou um plano multianual para o período de 2010-2013, apesar da falta de disposições a este respeito no seu regulamento de base

Apela à Agência que estabeleça uma análise diacrónica de operações realizadas neste ano e nos anos anteriores

Apela à Agência que estabeleça uma ligação entre o seu programa de trabalho e as suas previsões financeiras

Apela à Agência que registe uma comparação das operações efetuadas durante o ano para o qual a quitação deve ser concedida, e no exercício precedente

Apela à Agência que preste informações sobre o impacto das suas operações e que informe a autoridade de quitação a esse respeito

Gestão orçamental e financeira

Assumiram-se compromissos jurídicos antes das autorizações orçamentais

Os princípios orçamentais da anuidade e da especificação não foram observados de forma rigorosa: a taxa de transições foi superior a 70 %, na sua globalidade, e quase 85 % para despesas de funcionamento.

Problemas recorrentes no sistema de autorizações da Agência: foram elaboradas autorizações orçamentais após as autorizações legais (25 casos), e foram assinadas convenções de subvenção com os países parceiros para ações já iniciadas ou até já concluídas

Insuficiências na programação e no controlo das atividades da Agência (não foram gastos 70 % das dotações disponibilizadas; autorizações transitadas, realizadas com base em estimativas de custos excessivos)

Apela à Agência que exerça totalmente a sua função e que continue a melhorar a sua gestão financeira

Apela à Agência que melhore a sua gestão financeira, no que diz respeito ao reembolso de custos contraídos pelos Estados-Membros, identificando as raízes do problema

A Agência deve introduzir um sistema eficaz de programação e de controlo dos prazos contratuais fixados; um processo de análise dos riscos para as suas atividades; um sistema de dotações diferenciadas nos orçamentos futuros para realizar subvenções no sentido de corrigir o nível elevado de transições e de anulações; o facto de terem sido assumidos compromissos jurídicos antes das correspondentes autorizações orçamentais; o facto de os processos de recrutamento se afastarem das regras (transparência-procedimentos não discriminatórios)

Insta a Agência a melhorar o nível de utilização das dotações através do estabelecimento de instruções e procedimentos adequados à análise de eventuais transições, a fim de reduzir ao mínimo o volume das dotações transitadas

Manifesta-se preocupado que a Agência tenha de anular dotações (13 900 000 EUR para 2009, 13 000 000 EUR para 2008)

Um nível elevado de transições e anulações é indicativo da incapacidade da Agência para gerir um aumento tão significativo no seu orçamento; apela, portanto, à Agência, que o forneça com pormenores mais completos acerca da exequibilidade das futuras autorizações

Apela à Agência que melhore a sua gestão de subvenções

Recursos humanos

n.a.

n.a.

Questões nestes processos de recrutamento

n.a.

Auditoria interna

n.a.

n.a.

Apela à Agência que cumpra quatro das 23 recomendações realizadas pelo SAI: ou seja, que completem as descrições da função e a fixação de objetivos para os membros do pessoal, reforçando a segurança, melhorando o registo de correio, reforçando o processo de gestão de subvenções e assegurando o cumprimento do Regulamento Financeiro

Constata que, das 19 recomendações emitidas pelo SAI, seis foram implementadas de uma forma adequada e eficaz, 10 estão a decorrer e três estão concluídas, embora ainda necessitem de ser verificadas pelo SAI