17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/229 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2010
(2012/584/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2010, |
— |
Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia (3) e, nomeadamente, o seu artigo 39.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0118/2012), |
1. |
Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010; |
2. |
Regista as suas observações na resolução subsequente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 100.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
que contém observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2010
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2010, |
— |
Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1), |
— |
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia (3) e, nomeadamente, o seu artigo 39.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0118/2012), |
A. |
Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e as operações subjacentes legais e regulares, |
B. |
Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento Europeu, nomeadamente:
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C. |
Considerando que o orçamento global da Agência para o exercício de 2010 ascendeu a 24 147 240 EUR, o que representa um aumento de 14,9 % em relação a 2009; que a contribuição inicial da União Europeia para o orçamento da Agência para 2010 ascendeu a 23 260 000 EUR, enquanto em 2009 foi 16 060 000 EUR, o que representa um aumento de 44,83 %, |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Recorda que a contribuição inicial da União para a Agência com vista ao exercício de 2010 ascendeu a 23 260 000 EUR; observa, contudo, que lhe foram adicionados 214 000 EUR, provenientes da recuperação de excedentes, fazendo com que a contribuição da União para o exercício de 2010 totalizasse 23 474 000 EUR; |
2. |
Verifica, com base no Relatório Anual de Atividade da Agência, que 99 % das dotações foram utilizadas em autorizações e 77 % foram utilizadas em pagamentos; observa, nomeadamente, que:
Aprecia o facto de a Agência fornecer informações sobre a utilização das dotações transitadas de 2009 para 2010; |
3. |
Considera que é extremamente importante otimizar a utilização dos recursos orçamentais numa altura de crise financeira e exorta a Comissão e a Agência a analisar e determinar as necessidades orçamentais reais da Agência, para que a Agência possa desempenhar todas as atribuições que lhe estão cometidas; |
Transferências
4. |
Verifica, com base no Relatório da Agência sobre a Informação relativa à Gestão Orçamental e Financeira, que, em dezembro de 2009, a Agência percebeu que as despesas do Capítulo 11 (despesas relativas ao pessoal) não estavam corretamente previstas no orçamento para 2010, pois o Título I estava subestimado em aproximadamente 1 500 000 EUR; regista, com base na informação da Agência, que tal situação foi causada por:
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5. |
Toma nota da decisão da Agência de transferir um montante de 500 000 EUR do Título II para o Título I e um montante de 500 000 EUR do Título III para o Título I; constata, com base na informação da Agência, que esta decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração e pela Comissão; |
6. |
Verifica além disso que, para suprir a falta de verba restante, a Agência tomou medidas complementares com vista a reduzir as despesas do Título I; constata, com base na informação da Agência, que essas medidas permitiram uma poupança suplementar inferior a 300 000 EUR; toma nota de que este montante foi transferido de volta para o Título II; |
7. |
Lamenta que os erros nas previsões orçamentais tenham resultado em anulações ou atrasos de certos investimentos; insta a Agência a informar imediatamente a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a fim de permitir melhorar as previsões da despesa; |
8. |
Expressa a sua preocupação relativamente ao facto de a situação não ter sido exposta pelo Tribunal de Contas no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2010; convida o Tribunal de Contas a explicar essa omissão à autoridade de quitação; |
Transição de dotações
9. |
Verifica, com base na informação do Tribunal de Contas, que as dotações transitadas para 2011 ascenderam a 5 500 000 EUR, dos quais 4 300 000 (78 %) são referentes a bens e serviços que seriam fornecidos em 2011; |
10. |
Relembra que a Agência já fez transitar um montante substancial de dotações dos exercícios de 2008 e 2009 para o exercício de 2010; considera que estas graves violações do princípio orçamental da anualidade não poderão mais ser aceites no futuro e que a quitação deverá ser recusada na próxima ocasião, caso se verifique mais uma violação do referido princípio orçamental; convida a Agência a adotar, sem demora, as medidas necessárias para sanar esta situação; |
11. |
Considera que a Agência não abordou adequadamente o problema da transição de dotações de um exercício para o seguinte; relembra a importância do princípio orçamental da anualidade; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas adotadas com vista a melhorar a execução do orçamento anual e reduzir a transição de dotações orçamentais; |
12. |
Regista, contudo, a resposta da Agência, que afirma estar a analisar a possibilidade de celebrar os contratos-quadro relativos aos estudos muito mais cedo, após a aprovação do orçamento; regista também que a Agência se comprometeu, relativamente aos exercícios de 2011 e 2012, a rever as previsões orçamentais com vista a adequá-las melhor às suas necessidades reais e a otimizar o uso dos seus recursos orçamentais; |
13. |
Convida a Agência a informar a autoridade de quitação quando o relatório a anexar a cada orçamento anual sobre as dotações não utilizadas, transitadas dos anos precedentes, estiver pronto; relembra à Agência que este pedido já tinha sido feito durante o processo de quitação precedente; |
Contratos públicos
14. |
Toma nota do facto de que, de acordo com o Programa Anual de Trabalho, a Agência, a fim de facilitar o planeamento anual dos contratos públicos, introduzirá o sistema «ABAC Contract» para apoiar a gestão descentralizada dos contratos; |
15. |
Observa, com base no relatório anual da Agência, que, em 2010, foram lançados 21 procedimentos de adjudicação de contratos públicos (por negociação e abertos) e foram concluídos 12; |
Sistema de contabilidade
16. |
Observa, com base no relatório anual da Agência, que a Agência atualizou o seu Manual de Procedimentos Financeiros de acordo com os módulos do sistema «ABAC Workflow» e «ABAC Assets»; |
17. |
Congratula-se com o facto de a Agência ter introduzido, desde 1 de setembro de 2010, um sistema centralizado de registo das faturas recebidas; salienta que esta medida é necessária para assegurar o registo em tempo oportuno de todas as faturas e contribui para evitar atrasos na execução dos pagamentos; |
Recursos humanos
18. |
Verifica, com base no Relatório da Agência sobre a Informação relativa à Gestão Orçamental e Financeira, que, em 31 de dezembro de 2010, a Agência empregava 133 agentes temporários (AT) e nove agentes contratuais (AC); toma também nota de que estão ainda a decorrer os procedimentos de recrutamento com vista a atingir o nível de 139 AT previsto no quadro de pessoal de 2010 e, subsequentemente, o nível de 144 AT previsto para 2011; |
19. |
Assinala, com base no Relatório da Agência sobre a Informação relativa à Gestão Orçamental e Financeira, que a Agência contava com seis peritos nacionais destacados em 2010; |
20. |
Regista, com base na informação da Agência, que a Agência elaborou um manual consolidado relativo às diferentes regras, instruções e orientações aplicáveis ao recrutamento de pessoal; salienta que é importante tratar e gerir cada recrutamento sem comprometer o princípio da igualdade de tratamento dos candidatos; |
Desempenho
Programa Anual de Trabalho e planeamento estratégico
21. |
Convida a Agência a incluir no Programa Anual de Trabalho informação mais precisa sobre a dotação orçamental global reservada para os contratos públicos e o número indicativo e os tipos de contratos previstos; observa que, de facto, o artigo 60.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro da Agência assim o exige, quando dispõe que «o programa de trabalho da Agência será equivalente a uma decisão de financiamento relativamente às atividades sobre as quais incide, desde que estas estejam devidamente identificadas e que os critérios subjacentes estejam especificados de forma clara»; |
22. |
Exorta, além disso, a Agência a criar um plano plurianual, que traduza os objetivos de longo prazo em tarefas plurianuais, e os indicadores-chave do desempenho conexos; sublinha que isto forneceria aos interessados uma melhor informação sobre os objetivos/atividades, as prioridades estratégicas e a afetação de recursos; |
23. |
Verifica, com base no relatório anual da Agência, que o plano de exercício da atividade e a estrutura orçamental da Agência foram revistos em 2010 com vista à introdução do planeamento por atividades a partir de 2012; |
Dois locais
24. |
Considera que o facto de exercer as suas atividades em dois locais (Lille e Valenciennes) expõe a Agência a custos suplementares; constata também que esta observação é feita desde 2006, e que o Conselho nada fez para alterar a Decisão 2004/97/CE (6), que obriga a Agência a ter duas sedes; |
Auditoria interna
25. |
Regista, com base na informação da Agência, que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) realizou uma auditoria aos processos de planeamento e orçamentação em 2010 a fim de que o sistema de controlo interno da Agência ofereça garantias razoáveis relativamente aos processos de planeamento e orçamentação; constata que as recomendações do SAI dizem respeito ao planeamento estratégico, à coerência e precisão do mapa previsional das receitas e das despesas, ao Programa Anual de Trabalho como uma decisão de financiamento e à estratégia de médio prazo no domínio da informática; convida, por conseguinte, a Agência a adotar as medidas necessárias para aplicar as recomendações do SAI; |
26. |
Convida a Agência a aplicar as recomendações do SAI relativas à auditoria no domínio da gestão dos recursos humanos realizada pelo SAI em 2009; observa que a aplicação de três destas recomendações (sobre a gestão dos recursos humanos no planeamento anual, sobre a observância das regras e dos princípios da transparência na avaliação do pessoal e sobre a divulgação de uma exceção ao Estatuto do pessoal) conheceu um atraso de seis a 12 meses; convida a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a aplicação destas recomendações do SAI; |
27. |
Congratula-se com a iniciativa da Agência de criar, no final de 2007, uma Capacidade de Auditoria Interna, tendo por funções a prestação de apoio e aconselhamento ao Diretor Executivo da Agência e a gestão do controlo interno, a avaliação dos riscos e a auditoria interna; |
28. |
Chama a atenção para as recomendações formuladas nos seus relatórios de quitação precedentes, enunciadas no anexo da presente resolução; |
29. |
Chama a atenção da Agência para a Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2011, sobre a quitação pelo exercício de 2009: desempenho, gestão financeira e controlo das agências da UE (7); e convida a Agência a respeitá-la; |
30. |
Remete, relativamente às outras observações, de caráter transversal, que acompanham a sua decisão relativa à quitação, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (8) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 100.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(5) JO L 250 de 27.9.2011, p. 191.
(6) Decisão 2004/97/CE, Euratom tomada de comum acordo pelos Representantes dos Estados-Membros, reunidos a nível de Chefes de Estado ou de Governo, de 13 de dezembro de 2003, relativa à localização das sedes de certos serviços e agências da União Europeia (JO L 29 de 3.2.2004, p. 15). Ver o respetivo artigo 1.o, alínea f).
(7) JO L 250 de 27.9.2011, p. 269.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).
ANEXO
RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU AO LONGO DOS ÚLTIMOS ANOS
Agência Ferroviária Europeia |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
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Desempenho |
A Agência leva a cabo as suas operações em duas localizações, o que a sujeita a custos suplementares; a Agência ainda não encontrou maneiras de compensar os custos resultantes da obrigação de operar em duas cidades. |
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Transição de dotações |
O princípio da anualidade orçamental não foi observado com rigor: a Agência executou 72 % das dotações de autorização. Os níveis de transição relativos às despesas administrativas e às despesas de funcionamento equivaleram a 37,5 % e 85 %, respetivamente. |
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A agência teve dificuldades no planeamento e na orçamentação das suas atividades |
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Procedimentos de adjudicação de contratos |
A Agência deve lançar procedimentos de adjudicação de contratos nos domínios abrangidos atualmente por contratos que não tinham sido objeto de procedimentos regulares |
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Problemas de transparência ao nível dos critérios de seleção e de adjudicação |
n.a. |
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Recursos humanos |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
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Auditoria interna |
O sistema de controlo interno revelou deficiências: a Agência não adotou normas de execução do seu regulamento financeiro |
A Agência não respeita estritamente o Estatuto do pessoal |
Convida a Agência a tomar medidas para aplicar quatro das 36 recomendações emitidas pelo Serviço de Auditoria Interna → ou seja, aplicar determinadas normas de controlo interno em relação às assinaturas bancárias, separação de funções, cargos sensíveis e manutenção dos poderes de delegação |
Verifica que seis das 10 recomendações emitidas pelo SAI relativas à gestão dos recursos humanos não foram ainda aplicadas |