17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/229


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2010

(2012/584/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia (3) e, nomeadamente, o seu artigo 39.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0118/2012),

1.

Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 100.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

que contém observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2010

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia (3) e, nomeadamente, o seu artigo 39.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0118/2012),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e as operações subjacentes legais e regulares,

B.

Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento Europeu, nomeadamente:

convidou a Agência a abordar o problema das dotações transitadas de um exercício para o seguinte. A transição de 41 % de dotações do Título II representa uma violação grave do princípio orçamental da anualidade,

constatou que o Tribunal de Contas destacou a ocorrência de anulações e atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos, atrasos recorrentes na execução dos pagamentos e a introdução de alterações significativas no programa de trabalho no decurso do exercício,

exortou a Agência a criar um procedimento consolidado de recrutamento com vista à sua utilização como um manual destinado a todos os agentes envolvidos em novos recrutamentos;

C.

Considerando que o orçamento global da Agência para o exercício de 2010 ascendeu a 24 147 240 EUR, o que representa um aumento de 14,9 % em relação a 2009; que a contribuição inicial da União Europeia para o orçamento da Agência para 2010 ascendeu a 23 260 000 EUR, enquanto em 2009 foi 16 060 000 EUR, o que representa um aumento de 44,83 %,

Gestão orçamental e financeira

1.

Recorda que a contribuição inicial da União para a Agência com vista ao exercício de 2010 ascendeu a 23 260 000 EUR; observa, contudo, que lhe foram adicionados 214 000 EUR, provenientes da recuperação de excedentes, fazendo com que a contribuição da União para o exercício de 2010 totalizasse 23 474 000 EUR;

2.

Verifica, com base no Relatório Anual de Atividade da Agência, que 99 % das dotações foram utilizadas em autorizações e 77 % foram utilizadas em pagamentos; observa, nomeadamente, que:

no título I, o montante total de dotações utilizado em autorizações ascendeu a 14 507 149 EUR, dos quais 99 % foram utilizados para a execução de pagamentos, enquanto 77 % das dotações transitadas para 2010 foram utilizados para a execução de pagamentos,

no Título II, quase 100 % das dotações foram utilizados em autorizações e 62 % foram utilizados para a execução de pagamentos, enquanto 92 % das dotações transitadas para 2010 foram utilizados para a execução de pagamentos,

no Título II, quase 100 % das dotações foram utilizados em autorizações e 62 % foram utilizados na execução de pagamentos e que 95 % das dotações transitadas para 2010 foram utilizados para a execução de pagamentos;

Aprecia o facto de a Agência fornecer informações sobre a utilização das dotações transitadas de 2009 para 2010;

3.

Considera que é extremamente importante otimizar a utilização dos recursos orçamentais numa altura de crise financeira e exorta a Comissão e a Agência a analisar e determinar as necessidades orçamentais reais da Agência, para que a Agência possa desempenhar todas as atribuições que lhe estão cometidas;

Transferências

4.

Verifica, com base no Relatório da Agência sobre a Informação relativa à Gestão Orçamental e Financeira, que, em dezembro de 2009, a Agência percebeu que as despesas do Capítulo 11 (despesas relativas ao pessoal) não estavam corretamente previstas no orçamento para 2010, pois o Título I estava subestimado em aproximadamente 1 500 000 EUR; regista, com base na informação da Agência, que tal situação foi causada por:

um erro de cálculo sistémico das previsões das despesas relativas ao pessoal, devido ao facto de os cálculos dessas previsões se terem baseado na tabela de vencimentos de base de 2007, ficando, portanto, de fora três indexações anuais,

um aumento do número de agentes contratuais, resultante do corte dos novos lugares permanentes solicitados pela Agência;

5.

Toma nota da decisão da Agência de transferir um montante de 500 000 EUR do Título II para o Título I e um montante de 500 000 EUR do Título III para o Título I; constata, com base na informação da Agência, que esta decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração e pela Comissão;

6.

Verifica além disso que, para suprir a falta de verba restante, a Agência tomou medidas complementares com vista a reduzir as despesas do Título I; constata, com base na informação da Agência, que essas medidas permitiram uma poupança suplementar inferior a 300 000 EUR; toma nota de que este montante foi transferido de volta para o Título II;

7.

Lamenta que os erros nas previsões orçamentais tenham resultado em anulações ou atrasos de certos investimentos; insta a Agência a informar imediatamente a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a fim de permitir melhorar as previsões da despesa;

8.

Expressa a sua preocupação relativamente ao facto de a situação não ter sido exposta pelo Tribunal de Contas no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2010; convida o Tribunal de Contas a explicar essa omissão à autoridade de quitação;

Transição de dotações

9.

Verifica, com base na informação do Tribunal de Contas, que as dotações transitadas para 2011 ascenderam a 5 500 000 EUR, dos quais 4 300 000 (78 %) são referentes a bens e serviços que seriam fornecidos em 2011;

10.

Relembra que a Agência já fez transitar um montante substancial de dotações dos exercícios de 2008 e 2009 para o exercício de 2010; considera que estas graves violações do princípio orçamental da anualidade não poderão mais ser aceites no futuro e que a quitação deverá ser recusada na próxima ocasião, caso se verifique mais uma violação do referido princípio orçamental; convida a Agência a adotar, sem demora, as medidas necessárias para sanar esta situação;

11.

Considera que a Agência não abordou adequadamente o problema da transição de dotações de um exercício para o seguinte; relembra a importância do princípio orçamental da anualidade; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas adotadas com vista a melhorar a execução do orçamento anual e reduzir a transição de dotações orçamentais;

12.

Regista, contudo, a resposta da Agência, que afirma estar a analisar a possibilidade de celebrar os contratos-quadro relativos aos estudos muito mais cedo, após a aprovação do orçamento; regista também que a Agência se comprometeu, relativamente aos exercícios de 2011 e 2012, a rever as previsões orçamentais com vista a adequá-las melhor às suas necessidades reais e a otimizar o uso dos seus recursos orçamentais;

13.

Convida a Agência a informar a autoridade de quitação quando o relatório a anexar a cada orçamento anual sobre as dotações não utilizadas, transitadas dos anos precedentes, estiver pronto; relembra à Agência que este pedido já tinha sido feito durante o processo de quitação precedente;

Contratos públicos

14.

Toma nota do facto de que, de acordo com o Programa Anual de Trabalho, a Agência, a fim de facilitar o planeamento anual dos contratos públicos, introduzirá o sistema «ABAC Contract» para apoiar a gestão descentralizada dos contratos;

15.

Observa, com base no relatório anual da Agência, que, em 2010, foram lançados 21 procedimentos de adjudicação de contratos públicos (por negociação e abertos) e foram concluídos 12;

Sistema de contabilidade

16.

Observa, com base no relatório anual da Agência, que a Agência atualizou o seu Manual de Procedimentos Financeiros de acordo com os módulos do sistema «ABAC Workflow» e «ABAC Assets»;

17.

Congratula-se com o facto de a Agência ter introduzido, desde 1 de setembro de 2010, um sistema centralizado de registo das faturas recebidas; salienta que esta medida é necessária para assegurar o registo em tempo oportuno de todas as faturas e contribui para evitar atrasos na execução dos pagamentos;

Recursos humanos

18.

Verifica, com base no Relatório da Agência sobre a Informação relativa à Gestão Orçamental e Financeira, que, em 31 de dezembro de 2010, a Agência empregava 133 agentes temporários (AT) e nove agentes contratuais (AC); toma também nota de que estão ainda a decorrer os procedimentos de recrutamento com vista a atingir o nível de 139 AT previsto no quadro de pessoal de 2010 e, subsequentemente, o nível de 144 AT previsto para 2011;

19.

Assinala, com base no Relatório da Agência sobre a Informação relativa à Gestão Orçamental e Financeira, que a Agência contava com seis peritos nacionais destacados em 2010;

20.

Regista, com base na informação da Agência, que a Agência elaborou um manual consolidado relativo às diferentes regras, instruções e orientações aplicáveis ao recrutamento de pessoal; salienta que é importante tratar e gerir cada recrutamento sem comprometer o princípio da igualdade de tratamento dos candidatos;

Desempenho

Programa Anual de Trabalho e planeamento estratégico

21.

Convida a Agência a incluir no Programa Anual de Trabalho informação mais precisa sobre a dotação orçamental global reservada para os contratos públicos e o número indicativo e os tipos de contratos previstos; observa que, de facto, o artigo 60.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro da Agência assim o exige, quando dispõe que «o programa de trabalho da Agência será equivalente a uma decisão de financiamento relativamente às atividades sobre as quais incide, desde que estas estejam devidamente identificadas e que os critérios subjacentes estejam especificados de forma clara»;

22.

Exorta, além disso, a Agência a criar um plano plurianual, que traduza os objetivos de longo prazo em tarefas plurianuais, e os indicadores-chave do desempenho conexos; sublinha que isto forneceria aos interessados uma melhor informação sobre os objetivos/atividades, as prioridades estratégicas e a afetação de recursos;

23.

Verifica, com base no relatório anual da Agência, que o plano de exercício da atividade e a estrutura orçamental da Agência foram revistos em 2010 com vista à introdução do planeamento por atividades a partir de 2012;

Dois locais

24.

Considera que o facto de exercer as suas atividades em dois locais (Lille e Valenciennes) expõe a Agência a custos suplementares; constata também que esta observação é feita desde 2006, e que o Conselho nada fez para alterar a Decisão 2004/97/CE (6), que obriga a Agência a ter duas sedes;

Auditoria interna

25.

Regista, com base na informação da Agência, que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) realizou uma auditoria aos processos de planeamento e orçamentação em 2010 a fim de que o sistema de controlo interno da Agência ofereça garantias razoáveis relativamente aos processos de planeamento e orçamentação; constata que as recomendações do SAI dizem respeito ao planeamento estratégico, à coerência e precisão do mapa previsional das receitas e das despesas, ao Programa Anual de Trabalho como uma decisão de financiamento e à estratégia de médio prazo no domínio da informática; convida, por conseguinte, a Agência a adotar as medidas necessárias para aplicar as recomendações do SAI;

26.

Convida a Agência a aplicar as recomendações do SAI relativas à auditoria no domínio da gestão dos recursos humanos realizada pelo SAI em 2009; observa que a aplicação de três destas recomendações (sobre a gestão dos recursos humanos no planeamento anual, sobre a observância das regras e dos princípios da transparência na avaliação do pessoal e sobre a divulgação de uma exceção ao Estatuto do pessoal) conheceu um atraso de seis a 12 meses; convida a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a aplicação destas recomendações do SAI;

27.

Congratula-se com a iniciativa da Agência de criar, no final de 2007, uma Capacidade de Auditoria Interna, tendo por funções a prestação de apoio e aconselhamento ao Diretor Executivo da Agência e a gestão do controlo interno, a avaliação dos riscos e a auditoria interna;

28.

Chama a atenção para as recomendações formuladas nos seus relatórios de quitação precedentes, enunciadas no anexo da presente resolução;

29.

Chama a atenção da Agência para a Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2011, sobre a quitação pelo exercício de 2009: desempenho, gestão financeira e controlo das agências da UE (7); e convida a Agência a respeitá-la;

30.

Remete, relativamente às outras observações, de caráter transversal, que acompanham a sua decisão relativa à quitação, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (8) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 100.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 191.

(6)  Decisão 2004/97/CE, Euratom tomada de comum acordo pelos Representantes dos Estados-Membros, reunidos a nível de Chefes de Estado ou de Governo, de 13 de dezembro de 2003, relativa à localização das sedes de certos serviços e agências da União Europeia (JO L 29 de 3.2.2004, p. 15). Ver o respetivo artigo 1.o, alínea f).

(7)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 269.

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).


ANEXO

RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU AO LONGO DOS ÚLTIMOS ANOS

Agência Ferroviária Europeia

2006

2007

2008

2009

Desempenho

A Agência leva a cabo as suas operações em duas localizações, o que a sujeita a custos suplementares; a Agência ainda não encontrou maneiras de compensar os custos resultantes da obrigação de operar em duas cidades.

O princípio da boa gestão financeira não foi observado com rigor; as previsões em matéria de tesouraria da Agência não tinham sido devidamente elaboradas

A Agência leva a cabo as suas operações em duas localizações, o que a sujeita a custos suplementares (custos diretos: 450 000 EUR)

Convida a Agência a proceder a uma análise diacrónica das operações realizadas neste e nos anos precedentes

Convida a Agência a definir objetivos SMART e indicadores RACER, bem como a elaborar um diagrama Gannt → com vista à promoção de uma abordagem orientada para os resultados

Ineficácia resultante da existência de duas localizações

A Agência exerce a atividade em duas localizações, o que a sujeita a custos suplementares

A utilização de duas localizações sujeita a Agência a custos suplementares

Convida a Agência a apresentar uma comparação das atividades exercidas durante o exercício que é objeto da quitação e durante o exercício precedente.

Transição de dotações

O princípio da anualidade orçamental não foi observado com rigor: a Agência executou 72 % das dotações de autorização. Os níveis de transição relativos às despesas administrativas e às despesas de funcionamento equivaleram a 37,5 % e 85 %, respetivamente.

A Agência teve dificuldades no planeamento e na orçamentação das suas atividades; mais de 35 % das dotações finais de 2007 não tinham sido utilizados durante o exercício

Convida a Agência a esforçar-se para aumentar o nível de execução orçamental.

A agência teve dificuldades no planeamento e na orçamentação das suas atividades

Agência não abordou o problema das dotações transitadas de um exercício para o seguinte. A transição de 41 % das dotações do Título II representa uma violação grave do princípio orçamental da anualidade

Solicita que seja anexado a cada orçamento anual um relatório sobre as dotações não utilizadas, transitadas de exercícios precedentes

O Tribunal de Contas destacou as anulações e os atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos, os atrasos recorrentes na execução dos pagamentos e alterações significativas introduzidas no programa de trabalho no decurso do exercício

Procedimentos de adjudicação de contratos

A Agência deve lançar procedimentos de adjudicação de contratos nos domínios abrangidos atualmente por contratos que não tinham sido objeto de procedimentos regulares

Problemas de transparência ao nível dos critérios de seleção e de adjudicação: não se justificava o recurso ao procedimento por negociação

Relembra a necessidade de melhorar a gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos

Problemas de transparência ao nível dos critérios de seleção e de adjudicação

n.a.

Recursos humanos

n.a.

n.a.

n.a.

Convida a Agência a refletir melhor no programa de trabalho e no Relatório Anual de Atividade a afetação planeada dos recursos humanos

Expressa a sua preocupação relativamente à falta de aplicação retroativa do Estatuto do pessoal e respetivas normas de execução

Exorta a Agência a criar um procedimento consolidado de recrutamento destinado a servir de manual a todos os agentes envolvidos em novos recrutamentos

Auditoria interna

O sistema de controlo interno revelou deficiências: a Agência não adotou normas de execução do seu regulamento financeiro

A Agência não respeita estritamente o Estatuto do pessoal

Convida a Agência a tomar medidas para aplicar quatro das 36 recomendações emitidas pelo Serviço de Auditoria Interna → ou seja, aplicar determinadas normas de controlo interno em relação às assinaturas bancárias, separação de funções, cargos sensíveis e manutenção dos poderes de delegação

Verifica que seis das 10 recomendações emitidas pelo SAI relativas à gestão dos recursos humanos não foram ainda aplicadas