30.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 317/10


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de Outubro de 2011

relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

(2011/769/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de Janeiro de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com determinados Membros da Organização Mundial do Comércio, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994, no contexto da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

(2)

As negociações foram conduzidas pela Comissão no âmbito das directrizes de negociação adoptadas pelo Conselho.

(3)

Essas negociações foram concluídas, tendo sido rubricado, em 22 de Setembro de 2010, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (o «Acordo»).

(4)

O Acordo foi assinado em nome da União em 20 de Abril de 2011, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão 2011/256/UE do Conselho (1).

(5)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sob forma de toca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (o «Acordo»).

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União Europeia, à notificação prevista no Acordo (2).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Feito no Luxemburgo, em 27 de Outubro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. MILLER


(1)   JO L 110 de 29.4.2011, p. 13.

(2)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


ACORDO

sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

A.   Carta da União

Excelentíssimo Senhor,

Na sequência das negociações, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, tenho a honra de propor o seguinte:

 

A União Europeia integra na sua lista, para o território aduaneiro da UE 27, as concessões que figuravam na lista da UE 25, com as seguintes alterações:

 

Aditar 1 500 toneladas ao contingente pautal específico da UE para a Argentina «Carnes desossadas de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas», mantendo o actual direito de 20 % dentro do contingente. Durante os primeiros quatro anos de execução, o aumento é de 2 000 toneladas. A partir do quinto ano de execução, o aumento é de 1 500 toneladas;

 

Criar um contingente específico para a Argentina de 200 toneladas no âmbito do contingente pautal da UE «Carnes de búfalo desossadas, congeladas», que inclua igualmente a categoria «frescas ou refrigeradas», mantendo o actual direito de 20 % dentro do contingente;

 

Aditar 122 790 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE «Trigo mole (média e baixa qualidade)», mantendo o actual direito de 12 €/t dentro do contingente;

 

Aditar 890 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE «Cevada», mantendo o actual direito de 16 €/t dentro do contingente;

 

Aditar 890 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE «Cevada destinada à indústria da cerveja», mantendo o actual direito de 8 €/t dentro do contingente;

 

Aditar 35 914 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE «Milho», mantendo o actual direito de 0 % dentro do contingente.

 

A União Europeia e a República Argentina notificam-se mutuamente da conclusão dos respectivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de recepção da última notificação.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo quanto ao teor da presente carta. Nesse caso, a presente carta e a confirmação de Vossa Excelência constituem, em conjunto, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pela União Europeia

B.   Carta da República Argentina

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência datada de hoje do seguinte teor:

«Na sequência das negociações, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, tenho a honra de propor o seguinte:

 

A União Europeia integra na sua lista, para o território aduaneiro da UE 27, as concessões que figuravam na lista da UE 25, com as seguintes alterações:

 

Aditar 1 500 toneladas ao contingente pautal específico da UE para a Argentina "Carnes desossadas de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas", mantendo o actual direito de 20 % dentro do contingente. Durante os primeiros quatro anos de execução, o aumento é de 2 000 toneladas. A partir do quinto ano de execução, o aumento é de 1 500 toneladas;

 

Criar um contingente específico para a Argentina de 200 toneladas no âmbito do contingente pautal da UE "Carnes de búfalo desossadas, congeladas", que inclua igualmente a categoria "frescas ou refrigeradas", mantendo o actual direito de 20 % dentro do contingente;

 

Aditar 122 790 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE "Trigo mole (média e baixa qualidade)", mantendo o actual direito de 12 €/t dentro do contingente;

 

Aditar 890 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE "Cevada", mantendo o actual direito de 16 €/t dentro do contingente;

 

Aditar 890 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE "Cevada destinada à indústria da cerveja", mantendo o actual direito de 8 €/t dentro do contingente;

 

Aditar 35 914 toneladas (erga omnes) ao contingente pautal da UE "Milho", mantendo o actual direito de 0 % dentro do contingente.

 

A União Europeia e a República Argentina notificam-se mutuamente da conclusão dos respectivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de recepção da última notificação.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo sobre o que precede. No caso de o que precede ser aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, tenho a honra de propor que a presente carta e a respectiva confirmação constituam, em conjunto, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina.».

Tenho a honra de comunicar o acordo do meu Governo quanto à carta que precede.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da República Argentina