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30.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/10 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 27 de Outubro de 2011
relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia
(2011/769/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 29 de Janeiro de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com determinados Membros da Organização Mundial do Comércio, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994, no contexto da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. |
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(2) |
As negociações foram conduzidas pela Comissão no âmbito das directrizes de negociação adoptadas pelo Conselho. |
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(3) |
Essas negociações foram concluídas, tendo sido rubricado, em 22 de Setembro de 2010, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (o «Acordo»). |
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(4) |
O Acordo foi assinado em nome da União em 20 de Abril de 2011, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão 2011/256/UE do Conselho (1). |
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(5) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo sob forma de toca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (o «Acordo»).
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União Europeia, à notificação prevista no Acordo (2).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.
Feito no Luxemburgo, em 27 de Outubro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
J. MILLER
(1) JO L 110 de 29.4.2011, p. 13.
(2) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.
ACORDO
sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia
A. Carta da União
Excelentíssimo Senhor,
Na sequência das negociações, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, tenho a honra de propor o seguinte:
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A União Europeia integra na sua lista, para o território aduaneiro da UE 27, as concessões que figuravam na lista da UE 25, com as seguintes alterações:
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A União Europeia e a República Argentina notificam-se mutuamente da conclusão dos respectivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de recepção da última notificação. |
Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo quanto ao teor da presente carta. Nesse caso, a presente carta e a confirmação de Vossa Excelência constituem, em conjunto, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.
Pela União Europeia
B. Carta da República Argentina
Excelentíssimo Senhor,
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência datada de hoje do seguinte teor:
«Na sequência das negociações, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, tenho a honra de propor o seguinte:
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A União Europeia integra na sua lista, para o território aduaneiro da UE 27, as concessões que figuravam na lista da UE 25, com as seguintes alterações:
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A União Europeia e a República Argentina notificam-se mutuamente da conclusão dos respectivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de recepção da última notificação. |
Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo sobre o que precede. No caso de o que precede ser aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, tenho a honra de propor que a presente carta e a respectiva confirmação constituam, em conjunto, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina.».
Tenho a honra de comunicar o acordo do meu Governo quanto à carta que precede.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.
Pelo Governo da República Argentina