27.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 250/215 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de Maio de 2011
sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009
(2011/600/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2009, |
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tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Eurojust (1), |
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tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011), |
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tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (3), nomeadamente o artigo 36.o, |
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tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o, |
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tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento, |
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tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0133/2011), |
1. |
Dá quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Jerzy BUZEK
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 338 de 14.12.2010, p. 144.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de Maio de 2011
que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009
O PARLAMENTO EUROPEU,
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atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2009, |
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tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Eurojust (1), |
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tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011), |
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tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (3), nomeadamente o artigo 36.o, |
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tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o, |
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tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento, |
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tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0133/2011), |
A. |
Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares, |
B. |
Considerando que, em 5 de Maio de 2010, o Parlamento deu quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2008 (5) e que, na sua resolução que acompanha a decisão de quitação, nomeadamente:
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C. |
Considerando que o orçamento da Eurojust para 2009 foi de 26 400 000 EUR, o que representa um aumento de 6,4 % em relação ao exercício de 2008, |
Desempenho
1. |
Regista com agrado a iniciativa da Agência de incluir indicadores-chave de desempenho nos seus planos para as unidades em 2010; solicita, contudo, à Agência que informe a autoridade de quitação sobre estes indicadores-chave e as suas ligações aos objectivos, orçamento e programa de trabalho da Eurojust; considera, de facto, que a ligação dos indicadores aos objectivos, orçamento e programa de trabalho da Agência permitirá aos interessados uma melhor avaliação do desempenho da Eurojust; |
2. |
Acolhe com agrado a iniciativa da Agência de apresentar, em quadro anexo ao relatório de 2009 do Tribunal de Contas, uma comparação das operações realizadas em 2008 e em 2009, a fim de permitir que a autoridade de quitação avalie mais eficazmente a evolução do seu desempenho de ano para ano; |
Transição de dotações
3. |
Regista com satisfação que o Tribunal de Contas não faz comentários sobe o nível de dotações transitadas e de anulação de dotações em 2009; |
4. |
Observa que a quitação pela execução do orçamento da Agência deve basear-se mais no seu desempenho ao longo do ano; |
5. |
Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação das medidas tomadas para evitar a transição de dotações, um problema constante nos anteriores processos de quitação; |
Melhoria dos processos de adjudicação
6. |
Felicita a Agência pela adopção de medidas para avaliar o valor de mercado dos produtos/serviços relevantes antes do início dos processos de adjudicação; considera esta iniciativa uma prática importante, que deve ser seguida por outras agências; congratula-se, além disso, com o plano anual da Agência para a adjudicação de contratos em 2009, que muito ajudou as unidades e serviços da Eurojust a gerir os seus concursos; considera que estas iniciativas melhoram a orientação e o controlo por parte do gestor orçamental; |
Recursos humanos
7. |
Manifesta a sua apreensão pelo facto de o Tribunal de Contas ter de novo constatado insuficiências que afectam a planificação e a aplicação dos processos de recrutamento de pessoal; verifica, em particular, a existência de uma percentagem ainda demasiado elevada de lugares vagos (24 %), embora inferior à de 2008 (26 %) e à de 2007 (33 %); nesta conformidade, solicita à Agência que aplique um plano de acção global em matéria de recrutamento, com vista a reduzir significativamente a percentagem de lugares vagos, e que informe a autoridade de quitação sobre este assunto; aplaude, porém, a intenção da Agência de reduzir a percentagem de lugares vagos para menos de 8 % até ao final de 2011; |
8. |
Felicita a Agência por ter logrado, em 2009, reduzir o número de agentes temporários «com funções de efectivos» de 31 para 10 até ao final do ano; solicita, todavia, à Agência que continue a reduzir este número, de acordo com a recomendação do Serviço de Auditoria Interna (SAI); |
9. |
Reconhece que a Agência lançou em 2009 o seu novo processo de recrutamento, segundo o qual os membros do comité de selecção só devem convidar para entrevistas os candidatos que obtenham um mínimo de 75 % na avaliação preliminar e só devem colocar nas listas de reserva os candidatos que tenham um mínimo de 75 % na avaliação da entrevista e nos testes escritos; |
10. |
Manifesta a sua preocupação com o facto de o Tribunal de Contas ter referido que três dos seis lugares de quadros médios (Chefe de Unidade) da Agência foram providos com carácter temporário por pessoal interino; salienta que esta situação revela dificuldades em atrair e conservar o pessoal certo; aplaude, contudo, o plano da Agência de adoptar uma decisão estabelecendo que a avaliação final dos candidatos se baseará na combinação do grau conferido aquando do preenchimento do boletim de candidatura com o resultado das entrevistas e dos testes escritos; considera que esta abordagem constitui uma versão melhorada dos processos de selecção da Agência, pois tem em conta, de forma efectiva, os méritos de cada candidato; |
Auditoria interna
11. |
Reconhece que, das 26 recomendações emitidas pelo SAI em 31 de Dezembro de 2008, apenas quatro (duas das quais consideradas «críticas») foram aplicadas; nota que, além disso, o SAI emitiu uma recomendação adicional em Dezembro de 2009 e que a execução de 15 das restantes 23 recomendações está atrasada mais de 12 meses; solicita, portanto, à Agência que informe a autoridade de quitação das razões subjacentes a este atraso e que tome medidas imediatas para melhorar o processo de recrutamento, reduzir o número de agentes interinos, reestruturar a Unidade de Recursos Humanos (RH), elaborar um plano de gestão dos RH, reforçar o controlo das actividades de RH e rever o conteúdo do registo das excepções; |
12. |
Acolhe favoravelmente a iniciativa da Agência de transmitir à autoridade de quitação o relatório anual de auditoria interna do SAI sobre a Agência; considera esta iniciativa um sinal de transparência e um exemplo de boas práticas, a seguir por todas as outras agências; |
13. |
Para outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 10 de Maio de 2011 (6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 338 de 14.12.2010, p. 144.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(5) JO L 252 de 25.9.2010, p. 202.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2011) 0163 (ver página 269 do presente Jornal Oficial).