27.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 250/125


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2009

(2011/566/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2009,

tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas do Centro (1),

tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos organismos da União Europeia (3), nomeadamente o artigo 14.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 da Comissão que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0119/2011),

1.

Dá quitação à Directora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2009;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante à Directora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 338 de 14.12.2010, p. 119.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2009

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2009,

tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas do Centro (1),

tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos organismos da União Europeia (3), nomeadamente o artigo 14.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 da Comissão que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0119/2011),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 5 de Maio de 2010, o Parlamento deu quitação à Directora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro relativo ao exercício de 2008 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, nomeadamente:

tomou nota da observação constante do relatório de 2006 do Tribunal de Contas de que o excedente orçamental acumulado de 2006 era de 16 900 000 EUR, de que, em 2007, o Centro iria reembolsar 9 300 000 EUR aos seus clientes, e de que, em 2008, o excedente se elevava a 26 700 000 EUR; concordou com a observação do Tribunal de Contas de que esta acumulação de excedentes sugeria que o método utilizado pelo Centro para o cálculo dos preços das suas traduções não era suficientemente preciso,

solicitou à Comissão e ao Centro que se empenhassem em resolver rapidamente o litígio relativo às contribuições para o regime de pensões do pessoal,

C.

Considerando que o orçamento do Centro para o exercício de 2009 era de 62 630 000 EUR, o que representa um aumento de 4,48 % em relação ao exercício de 2008,

Desempenho

1.

Regista com agrado o plano do Centro de realizar uma revisão intercalar da sua Estratégia 2008-2012; solicita porém ao Centro que continue a proceder à avaliação do seu desempenho através da melhoria das ligações entre as suas acções estratégicas e as acções previstas no seu Programa de Trabalho e através da revisão dos indicadores de acompanhamento do seu desempenho, a fim de dar cumprimento aos critérios SMART;

2.

Observa que, em 2009, o Centro registou um aumento de 41 % nos serviços (em termos de páginas traduzidas) que prestou às instituições da UE, comparativamente aos níveis de 2008;

3.

Felicita o Centro por ter apresentado, no quadro anexado ao Relatório do Tribunal de Contas de 2009, uma comparação das suas realizações em 2008 e 2009, para permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente a evolução do desempenho do Centro de ano para ano;

Gestão financeira

4.

Insta o Centro a aplicar sistematicamente o n.o 2 do artigo 8.o do seu Regulamento Financeiro que estabelece que «as dotações de autorização cobrem o custo total dos compromissos jurídicos assumidos durante o exercício em curso»;

Excedente orçamental contrário ao regulamento que cria o Centro

5.

Solicita ao Centro que tome medidas mais eficazes para corrigir o aumento constante dos seus excedentes; observa, com efeito, que o Centro tem há vários anos um excedente orçamental acumulado contrário ao Regulamento (CE) n.o 2965/94, excedente esse que, em 2009, se elevou a 24 000 000 EUR, quando tinha sido de 26 700 000 EUR em 2008, 16 900 000 EUR em 2006, 10 500 000 EUR em 2005 e 3 500 000 EUR em 2004; regista que este excedente se deve essencialmente à imprecisão das previsões relativas a pedidos de tradução dos seus clientes;

6.

Regista com agrado, no entanto, a iniciativa do Centro de reembolsar aos seus clientes 11 000 000 EUR em 2009; salienta que também em 2007 o Centro havia já reembolsado 9 300 000 EUR aos seus clientes;

Quotizações para o regime de pensões da Comissão

7.

Observa que, em 12 de Fevereiro de 2010, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou manifestamente inadmissível o recurso da Comissão (T-456/07) (6) que solicitava que o Centro pagasse uma contribuição representativa da parte do financiamento do regime de pensões comunitário a título dos exercícios orçamentais de 1998 a 2005;

8.

Felicita o Centro por ter envidado esforços na procura de uma solução amigável para este conflito com a Comissão, utilizando parte do seu excedente orçamental (18 300 000 EUR) para pagar a contribuição patronal para o regime de pensões da Comissão;

Sistema de contabilidade

9.

Exorta o Centro a assegurar a existência de um sistema de validação contabilística adequado a utilizar pelo contabilista; recorda que a falta de um sistema de validação contabilística implica que o Centro assuma a responsabilidade do seu contabilista pela declaração do Relatório Anual de Actividade do Centro;

10.

Solicita ao Centro que informe a autoridade de quitação das medidas adoptadas para tornar efectivamente operacional o sistema contabilístico ABAC; recorda ao Centro que, uma vez que não dispõe dos recursos técnicos necessários para manter o Si2, a continuidade das suas operações financeiras corre um risco considerável até o sistema ABAC ficar operacional;

Recursos humanos

11.

Solicita ao Centro que inclua informações sobre funções sensíveis nas descrições de funções e que assegure que todos os controlos de mitigação de riscos postos em prática sejam identificados;

12.

Exorta o Centro a actualizar as normas de execução aplicáveis à formação e a definir um novo calendário para o efeito; apoia as medidas tomadas pelo Centro para supervisionar eficazmente a qualidade dos seus cursos de formação;

Auditoria interna

13.

Reconhece que o Centro enviou à autoridade responsável pela quitação um relatório elaborado pela sua Directora no qual se resumiam as recomendações do Serviço de Auditoria Interna (SAI), nos termos do artigo 72.o, n.o 5, do Regulamento Financeiro Quadro; solicita, contudo, à Directora do Centro que preste informações específicas sobre o conteúdo das recomendações apresentadas pelo SAI;

14.

Reconhece que o SAI fez em 2009 uma auditoria sobre supervisão e reforço da fiabilidade no Centro; exorta o Centro a reforçar os seus sistemas de supervisão e controlo interno e o processo de garantia da fiabilidade;

15.

Insta igualmente o Centro a redigir um manual de instruções que defina pormenorizadamente as funções, o calendário e os fluxos de trabalho relativos à emissão, validação e contabilização das ordens de cobrança relativas às traduções fornecidas aos clientes;

16.

Para outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 10 de Maio de 2011 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 338 de 14.12.2010, p. 119.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 252 de 25.9.2010, p. 119.

(6)  Colectânea, 2010, p. II-00183.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2011) 0163 (ver página 269 do presente Jornal Oficial).