29.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 350/52


DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO

de 17 de Novembro de 2009

relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(2009/990/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 44.o, o último período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.o-A, conjugados com o segundo período do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta a aprovação do Conselho, em conformidade com o artigo 101.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, foi assinado em nome da Comunidade e dos Estados-Membros em 24 de Junho de 2008, em conformidade com a Decisão do Conselho de 25 de Fevereiro de 2008.

(2)

Enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, o Protocolo deverá ser aplicado a título provisório a partir da data de entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação com a República do Tajiquistão.

(3)

O Protocolo deverá ser celebrado,

DECIDEM:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, da Comunidade Europeia da Energia Atómica e dos Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 3.o do Protocolo. O Presidente da Comissão procede, simultaneamente, a essa notificação em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

C. BILDT

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  Parecer emitido em 2 de Setembro de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial).


PROTOCOLO

ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A IRLANDA,

A REPÚBLICA HELÉNICA,

O REINO DE ESPANHA,

A REPÚBLICA FRANCESA,

A REPÚBLICA ITALIANA,

A REPÚBLICA DE CHIPRE,

A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A REPÚBLICA DA HUNGRIA,

A REPÚBLICA DE MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

a seguir designados «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia, e

A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

a seguir designadas «Comunidades», representadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia,

por um lado, e

A REPÚBLICA DO TAJIQUISTÃO,

por outro,

a seguir designados «Partes» para efeitos do presente Protocolo,

Tendo em conta as disposições do Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, que foi assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005 e é aplicado desde 1 de Janeiro de 2007,

Considerando a nova situação das relações entre a República do Tajiquistão e a União Europeia, na sequência da adesão à UE de dois novos Estados-Membros, que se traduz em novas oportunidades e desafios para a cooperação entre a República do Tajiquistão e a União Europeia,

Tendo em conta o desejo das Partes de assegurar a consecução e a concretização dos objectivos e princípios do APC,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.o

A República da Bulgária e a Roménia são Partes no Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, assinado no Luxemburgo em 11 de Outubro de 2004 (a seguir designado «o Acordo») e, respectivamente, adoptam e tomam nota do mesmo modo que os outros Estados-Membros, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Comuns, das Trocas de Cartas e da Declaração da República do Tajiquistão, que figuram em anexo à Acta Final assinada na mesma data.

Artigo 2.o

O presente Protocolo constitui parte integrante do Acordo.

Artigo 3.o

1.   O presente Protocolo é aprovado pelas Comunidades, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e pela República do Tajiquistão, de acordo com as formalidades próprias das Partes.

2.   As Partes notificam-se mutuamente da conclusão das formalidades referidas no n.o 1. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

Artigo 4.o

1.   O presente Protocolo entra em vigor no mesmo dia que o Acordo, desde que todos os instrumentos de aprovação do presente Protocolo tenham sido depositados até essa data.

2.   Se não tiverem sido depositados até essa data todos os instrumentos de aprovação do presente Protocolo, este entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês seguinte à data de depósito do último instrumento de aprovação.

3.   Se não tiverem sido depositados até à data de entrada em vigor do Acordo todos os instrumentos de aprovação do presente Protocolo, este é aplicável a título provisório com efeitos a partir da data de entrada em vigor do Acordo.

Artigo 5.o

1.   Os textos do Acordo, da Acta Final e de todos os documentos anexos são redigidos nas línguas búlgara e romena.

2.   Os referidos textos figuram em anexo ao presente Protocolo e fazem fé nas mesmas condições que os textos do Acordo, da Acta Final e dos documentos anexos redigidos nas outras línguas.

Artigo 6.o

O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e tajique, fazendo igualmente fé todos os textos.

Съставено в Брюксел на двадесет и четвърти юни две хиляди и осма година.

Hecho en Bruselas, el veinticuatro de junio de dosmile ocho.

V Bruselu dne dvacátého čtvrtého června dva tisíce osm.

Udfærdiget i Bruxelles den fireogtyvende juni to tusind og otte.

Geschehen zu Brüssel am vierundzwanzigsten Juni zweitausendacht.

Kahe tuhande kaheksanda aasta juunikuu kahekümne neljandal päeval Brüsselis.

Έγινε στις Βρυξέλλες, στις είκοσι τέσσερις Ιουνίου δύο χιλιάδες οκτώ.

Done at Brussels on the twenty-fourth day of June in the year two thousand and eight.

Fait à Bruxelles, le vingt-quatre juin deux mille huit.

Fatto a Bruxelles, addì ventiquattro giugno duemilaotto.

Briselē, divtūkstoš astotā gada divdesmit ceturtajā jūnijā.

Priimta du tūkstančiai aštuntų metų birželio dvidešimt ketvirtą dieną Briuselyje.

Kelt Brüsszelben, a kétezer-nyolcadik év június huszonnegyedik napján.

Magħmul fi Brussell, fl-erbgħa u għoxrin jum ta' Ġunju tas-sena elfejn u tmienja.

Gedaan te Brussel, de vierentwintigste juni tweeduizend acht.

Sporządzono w Brukseli dnia dwudziestego czwartego czerwca roku dwa tysiące ósmego.

Feito em Bruxelas, em vinte e quatro de Junho de dois mil e oito.

Încheiat la Bruxelles, la douăzeci și patru iunie două mii opt.

V Bruseli dňa dvadsiateho štvrtého júna dvetisícosem.

V Bruslju, dne štiriindvajsetega junija leta dva tisoč osem.

Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäneljäntenä päivänä kesäkuuta vuonna kaksituhattakahdeksan.

Som skedde i Bryssel den tjugofjärde juni tjugohundraåtta.

За държавите-членки

Por los Estados miembros

Za členské státy

For medlemsstaterne

Für die Mitgliedstaaten

Liikmesriikide nimel

Για τα κράτη μέλη

For the Member States

Pour les États membres

Per gli Stati membri

Dalībvalstu vārdā

Valstybių narių vardu

A tagállamok részéről

Għall-Istati Membri

Voor de lidstaten

W imieniu państw członkowskich

Pelos Estados-Membros

Pentru statele membre

Za členské štáty

Za države članice

Jäsenvaltioiden puolesta

På medlemsstaternas vägnar

Аз Љониби Давлатњои Аъзо

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За Европсйската общност

Por las Comunidades Europeas

Za Evropská společenství

For De Europæiske Fællesskaber

Für die Europäischen Gemeinschaften

Euroopa ühenduste nimel

Για τις Ευρωπαϊκές Κοινότητες

For the European Communities

Pour les Communautés européennes

Per le Comunità europee

Eiropas Kopienu vārdā

Europos Bendrijų vardu

Az Európai Közösségek részéről

Għall-Komunitajiet Ewropej

Voor de Europese Gemeenschappen

W imieniu Wspólnot Europejskich

Pelas Comunidades Europeias

Pentru Comunitatea Europeană

Za Európske spoločenstvá

Za Evropski skupnosti

Euroopan yhteisöjen puolesta

På Europeiska gemenskapernas vägnar

Аз Љониби Иттињоди Аврупо

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За Република Таджикистан

Por la República de Tayikistán

Za Republiku Tádžikistán

For Republikken Tadsjikistan

Für die Republik Tadschikistan

Tadžikistani Vabariigi nimel

Για τη Δημοκρατια του Τατζικισταν

For the Republic of Tajikistan

Pour la République du Tadjikistan

Per la Repubblica del Tagikistan

Tadžikistānas Republikas vārdā

Tadžikistano Respublikos vardu

A Tádzsik Köztársaság részéről

Għar-Repubblika tat-Taġikistan

Voor de Republiek Tadzjikistan

W imieniu Republiki Tadżykistanu

Pela República do Tajiquistão

Pentru Republica Tadjikistan

Za Tadžickú republiku

Za Republiko Tadžikistan

Tadžikistanin tasavallan puolesta

För republiken Tadzjikistan

Аз Љониби Љумњурин Тољикистон

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