31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/1


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 22 de Abril de 2008

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção I — Parlamento Europeu

(2009/185/CE, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 (1),

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2006 — Volume I [SEC(2007) 1055 — C6-0363/2007] (2),

Tendo em conta o relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2006, Secção I — Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta o relatório anual do auditor interno relativo ao exercício de 2006,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2006, acompanhado das respostas das instituições fiscalizadas (4),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (5),

Tendo em conta o n.o 10 do artigo 272.o e o artigo 275.o do Tratado CE, assim como o artigo 179.o-A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), nomeadamente os artigos 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o artigo 13.o das Normas internas para a execução do orçamento do Parlamento Europeu (7),

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 147.o do Regulamento Financeiro, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2005, sobre as orientações para as Secções II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental 2006 (8),

Tendo em conta o artigo 71.o, o n.o 3 do artigo 74.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0091/2008),

A.

Considerando que a auditoria do Tribunal de Contas concluiu que «[…] em 2006, todas as instituições aplicaram um quadro satisfatório de sistemas de supervisão e de controlo em conformidade com o Regulamento Financeiro, não tendo a amostra testada revelado um nível de erro material […]» (9),

B.

Considerando que o Tribunal de Contas salientou as deficiências existentes no quadro regulamentar estabelecido pela Mesa e pelos questores para o pagamento de subsídios de assistência aos deputados, bem como na posterior aplicação desse quadro,

C.

Considerando que o secretário-geral certificou em 21 de Fevereiro de 2007 que está razoavelmente seguro de que o orçamento do Parlamento Europeu foi executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e que o sistema de supervisão e de controlo fornece as garantias necessárias em termos de legalidade e regularidade das operações,

1.

Dá quitação ao seu presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2006;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Harald RØMER


(1)  JO L 78 de 15.3.2006.

(2)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 1.

(3)  JO C 318 de 29.12.2007.

(4)  JO C 273 de 15.11.2007, p. 1.

(5)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 130.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(7)  PE 349.540/BUR/AN/DEF.

(8)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 156.

(9)  JO C 273 de 15.11.2007, ponto 10.6.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 22 de Abril de 2008

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção I — Parlamento Europeu

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 (1),

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2006 — Volume I [SEC(2007) 1055 — C6-0363/2007] (2),

Tendo em conta o relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2006, Secção I — Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta o relatório anual do auditor interno relativo ao exercício de 2006,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2006, acompanhado das respostas das instituições fiscalizadas (4),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (5),

Tendo em conta o n.o 10 do artigo 272.o e o artigo 275.o do Tratado CE, assim como o artigo 179.o-A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), nomeadamente os artigos 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o artigo 13.o das Normas internas para a execução do orçamento do Parlamento Europeu (7),

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 147.o do Regulamento Financeiro, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2005, sobre as orientações para as Secções II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental 2006 (8),

Tendo em conta o artigo 71.o, o n.o 3 do artigo 74.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0091/2008),

A.

Considerando que a auditoria do Tribunal de Contas concluiu que «[…] em 2006, todas as instituições aplicaram um quadro satisfatório de sistemas de supervisão e de controlo em conformidade com o Regulamento Financeiro, não tendo a amostra testada revelado um nível de erro material […]» (9),

B.

Considerando que o Tribunal de Contas salientou as deficiências existentes no quadro regulamentar estabelecido pela Mesa e pelos questores para o pagamento de subsídios de assistência aos deputados, bem como na posterior aplicação desse quadro,

C.

Considerando que o Tribunal de Contas salientou que a Mesa não assegurou que as disposições relativas ao pagamento de subsídios de assistência aos deputados, que exigem a apresentação de documentação comprovativa adequada, fossem efectivamente aplicados,

D.

Considerando que o secretário-geral certificou em 21 de Fevereiro de 2007 que está razoavelmente seguro de que o orçamento do Parlamento Europeu foi executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e que o sistema de supervisão e de controlo fornece as garantias necessárias em termos de legalidade e regularidade das operações,

E.

Considerando a conveniência de garantir que seja dado seguimento à sua Resolução de 26 de Setembro de 2006 (10) e à sua Resolução de 24 de Abril de 2007 (11) sobre a quitação relativa aos exercícios de 2004 e 2005, bem como de avaliar os progressos realizados no tocante à aplicação das suas recomendações,

F.

Considerando as prioridades políticas para o exercício de 2006, designadamente, consolidar o alargamento de 2004, preparar o alargamento de 2007, melhorar a política de informação e de comunicação e melhorar a assistência aos deputados,

1.

Congratula-se com, e apoia, o firme empenho do seu presidente em assegurar que o estatuto dos assistentes, que será objecto de uma proposta da Comissão e aprovado pelo Conselho, entre em vigor ao mesmo tempo que o Estatuto dos Deputados (12);

2.

Exorta a Comissão e o Conselho a cooperarem plenamente com o Parlamento para assegurar a aprovação do novo estatuto dos assistentes antes das próximas eleições europeias de Junho de 2009;

A quitaçãoum exercício político

3.

Sublinha que o Parlamento é a autoridade de quitação única (13) e que a quitação é uma decisão política; para chegar a esta decisão política, o Parlamento toma em consideração, em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 276.o do Tratado CE, para além dos documentos aí mencionados, todas as informações que considere necessárias;

4.

Considera que todas as instituições e organismos referidos nos artigos 70.o e 71.o do seu Regimento deveriam ser tratados em rigoroso pé de igualdade e de acordo com os mesmos princípios e procedimentos que são seguidos aquando do exercício anual de quitação;

5.

Recorda que todas as instituições e organismos podem dotar-se com as estruturas políticas e/ou administrativas melhor adequadas às suas necessidades; sublinha que, por conseguinte, para respeitar estas diferentes estruturas, o Parlamento deveria dar quitação a estas instituições e organismos enquanto tais, podendo estas entidades serem representadas por uma pessoa a fim de assegurar a sua visibilidade;

6.

Confirma que compete tanto ao Parlamento como a cada instituição e organismo identificar o nível de responsabilidades mais adequado para responder às observações feitas pelo Parlamento durante o processo de quitação;

7.

Recorda que o Parlamento declarou, na sua resolução supracitada de 24 de Abril de 2007, que o exercício de quitação deveria igualmente cobrir as decisões tomadas pelo presidente, pela Mesa e pela Conferência dos Presidentes, porque são os deputados eleitos, e não os funcionários, quem é politicamente responsável; por conseguinte, convida o presidente e o vice-presidente competente para o orçamento a participar nas futuras reuniões da Comissão do Controlo Orçamental no sentido de permitir a instauração de um diálogo político;

8.

Recorda que o Plenário dá quitação ao Parlamento, representada pelo seu presidente, nos termos do artigo 71.o do seu Regimento;

9.

Congratula-se pelo facto de o presidente do Parlamento ter aceite o princípio de um diálogo político no âmbito do processo de quitação e que, a seu pedido, o vice-presidente do Parlamento responsável para o orçamento e o controlo orçamental, que é simultaneamente presidente do comité de acompanhamento das auditorias, tenha participado num diálogo político com a Comissão do Controlo Orçamental numa audição pública realizada em 21 de Janeiro de 2008; solicita que este diálogo seja, no futuro, baseado em documentos escritos que incluam as decisões com impacto financeiro tomadas pela Mesa e pela Conferência dos Presidentes;

10.

Acolhe favoravelmente e aceita a proposta formulada pelo secretário-geral, na audição de 21 de Janeiro de 2008, de realizar à parte do processo normal de quitação anual, reuniões regulares com a Comissão do Controlo Orçamental sobre a execução do orçamento do Parlamento;

11.

Regista igualmente a iniciativa do presidente do Parlamento que visa reforçar as relações entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos, por um lado, e a Mesa e a Comissão do Controlo Orçamental, por outro, mediante a criação de um grupo de trabalho encarregado de consolidar estas relações de forma duradoura; congratula-se com a realização do primeiro debate conjunto, em 14 de Janeiro de 2008, e com o clima de confiança e de cooperação estabelecido entre os órgãos em questão durante esse debate; espera que tal debate prossiga e aguarda as suas conclusões;

12.

Considera que os processos orçamentais e de quitação deveriam ser considerados complementares: nenhum orçamento deveria ser aprovado sem uma análise prévia das decisões de quitação já adoptadas e toda e qualquer decisão de quitação deveria ser tomada com o conhecimento dos objectivos políticos fixados aquando do processo orçamental para o exercício objecto da quitação; solicita que seja reforçada a interoperabilidade dos processos orçamental e de quitação;

As prioridades orçamentais para o exercício de 2006

13.

Sublinha que estabeleceu as seguintes prioridades orçamentais para o exercício de 2006 (14):

prever o provimento dos lugares ligados ao alargamento e, em particular, a disponibilização de um número suficiente de intérpretes e tradutores qualificados para todas as línguas oficiais, a fim de permitir que todos os deputados participem activamente no trabalho parlamentar,

implementar uma política de informação e de comunicação para aproximar o Parlamento Europeu dos cidadãos; neste contexto, reforçar o papel dos seus gabinetes externos e a cooperação com a Comissão,

ponderar a conveniência de modificar a estrutura da sua administração ou prestar um maior apoio às suas actividades de base no sentido de optimizar os trabalhos da instituição,

garantir assistência e apoio especializado suficientes para assegurar a qualidade do trabalho legislativo,

criar um Estatuto do Assistente, e

prever fundos suficientes a fim de cobrir as despesas relacionadas com a participação de delegações do Parlamento em reuniões fora dos seus locais de trabalho.

Apresentação das contas do Parlamento Europeu

14.

Verifica que as receitas cobradas pelo Parlamento Europeu em 2006 ascendem a 126 126 604 EUR (112 393 557 EUR em 2005: +12,2 %);

15.

Toma nota dos montantes com que as contas do Parlamento relativas ao exercício de 2006 foram encerradas, a saber:

(em EUR)

Utilização das dotações de 2006 (15)

I.

Dotações de 2006

 

Dotações iniciais

1 321 600 000

Orçamento rectificativo

nenhum

Dotações finais

1 321 600 000

II.

Dotações finais 2006

 

Autorizações

1 306 325 432

em % das dotações finais

(98,76 %)

Pagamentos

1 117 578 610

em % das autorizações

(85,49 %)

III.

Transições para 2007

 

Transições automáticas para 2007

188 746 822

em % das dotações finais

(14,26 %)

em % das autorizações

(14,43 %)

Transições não automáticas (dotações não autorizadas transitadas p/2007)

4 817 000

em % das dotações finais

(0,36 %)

IV.

Anulações

 

Dotações anuladas

15 274 568

em % das dotações finais

(1,15 %)

V.

Transições para 2006

 

Transições automáticas para 2006

307 163 636

Pagamentos por conta destas transições

285 578 104

em % das transições

(92,95 %)

Taxa de anulações

21 585 532

VI.

Dotações relativas a receitas afectadas em 2006

 

Dotações de receitas afectadas em 2006

40 017 311

Autorizações

30 778 877

em % das dotações de receitas afectadas

(73,86 %)

Pagamentos

5 858 229

em % das dotações para autorizações resultantes de receitas afectadas

(18,75 %)

Dotações disponíveis de receitas afectadas em 2006

9 238 434

VII.

Dotações relativas a receitas afectadas transitadas para 2007

 

Dotações de receitas afectadas transitadas para 2007

34 831 297

VIII.

Dotações relativas a receitas afectadas transitadas para 2006

 

Dotações de receitas afectadas transitadas para 2006

32 288 714

Autorizações

32 054 298

Pagamentos

31 086 918

em % das autorizações

(96,36 %)

16.

Observa que a forma de apresentação das contas no relatório sobre a gestão orçamental e financeira é distinta do modelo utilizado no exercício anterior; deseja que a administração estabeleça e mantenha um modelo de apresentação que permitiria comparar facilmente a execução do orçamento ao longo dos sucessivos exercícios;

17.

Assinala que, em 2006, foram utilizadas 98,76 % das dotações inscritas no orçamento do Parlamento Europeu, ou seja, uma taxa de anulação de 1,15 %, e que, tal como para os exercícios anteriores, foi atingido um nível muito elevado de execução orçamental;

18.

Recorda, contudo, que este elevado nível de execução pode ficar a dever-se, em parte, à prática corrente, desde 1992, da «transferência de remanescentes», operação que consiste na transferência de todas as dotações disponíveis no final do exercício para as rubricas orçamentais respeitantes aos edifícios e, nomeadamente, para pagamentos antecipados de capital com vista a reduzir os futuros pagamentos de juros; observa, neste contexto, que houve uma transferência de remanescentes para 2007 no valor de 37 246 425 EUR;

19.

Assinala que, em 2006, foi utilizado um montante de 124 071 425 EUR (71,4 % das transferências) para reforçar diversas rubricas orçamentais no domínio da política imobiliária (deste montante, 38 603 580 EUR eram provenientes das dotações provisionais); recorda que as dotações inicialmente inscritas nas rubricas orçamentais 2001-2008 ascendiam a apenas 14 287 887 EUR;

20.

Recorda igualmente que, no total, foram autorizadas 37 transferências, num valor de 173 751 700 EUR (ou seja, 13 % das dotações finais; na Comissão, as transferências representam cerca de 4 % das dotações para pagamentos); observa que um número elevado de transferências poderá atentar contra os princípios orçamentais;

Observações do Tribunal de Contas relativas ao exercício de 2006

21.

Observa que o Tribunal de Contas constatou que «[…] em 2006, todas as instituições aplicaram um quadro satisfatório de sistemas de supervisão e de controlo em conformidade com o Regulamento Financeiro, não tendo a amostra testada revelado um nível de erro material […]» (16);

22.

Observa que o Tribunal de Contas assinalou a seguinte falha na concessão dos subsídios de assistência parlamentar: «o Tribunal constata que a Mesa não garantiu a aplicação eficaz das regras que exigem a apresentação de documentos comprovativos adequados […]. A Mesa deverá tomar medidas no sentido de obter os documentos considerados fundamentais para comprovar que as despesas eram justificadas […]» (17);

23.

Apresenta comentários mais pormenorizados sobre esta questão, tendo em conta as observações do auditor interno, nos pontos 56 a 68;

O relatório anual do auditor interno

24.

Assinala que, em 2006, o Serviço de Auditoria Interna aprovou, ou publicou em forma de projecto, 16 relatórios de auditoria; entre estes relatórios encontram-se a auditoria sobre os processos de adjudicação de contratos, a auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar e o acompanhamento das 452 acções individuais resultantes do exame do dispositivo de controlo interno efectuado a nível da Instituição;

25.

Congratula-se pelo facto de o auditor interno ter podido apresentar oficialmente à Comissão do Controlo Orçamental as conclusões do seu relatório anual para 2006, deixando, desta forma, claro que este relatório constitui não só um instrumento de gestão interna mas também um importante ponto de referência da quitação anual;

26.

Corrobora o parecer do auditor interno sobre a importância crucial que é necessário conferir à instauração de um mecanismo de controlo interno eficaz; assinala, neste contexto, as medidas destinadas a melhorar o respeito das normas e dos objectivos de controlo; observa que a execução das 20 acções de carácter determinante referidas pelo auditor interno na sua primeira auditoria de acompanhamento será objecto de um segundo acompanhamento em 2008; regista a indicação da administração de que 18 destas 20 acções foram já empreendidas e que a execução das duas acções restantes está actualmente em curso;

27.

Congratula-se com os progressos notificados pela administração em matéria de processos de adjudicação de contratos e, mais particularmente, da criação de um Fórum dos contratos públicos; observa que o auditor interno iniciará em 2008 uma nova auditoria no domínio do acompanhamento da execução das 144 acções individuais que decorrem da auditoria dos processos de adjudicação de contratos;

A gestão financeira do Parlamento e os relatórios de actividade dos directores-gerais

28.

Recorda aos seus órgãos competentes a sua decisão (18) de que «os reembolsos em capital respeitantes aos edifícios […] devem ser acordados no âmbito da estratégia orçamental»; lamenta o facto de os seus órgãos competentes não terem nunca executado as decisões da sessão plenária e tenham prosseguido com a sua prática de «não inscrição orçamental» da política imobiliária do Parlamento para as suas futuras aquisições (a rubrica orçamental intitulada «Aquisição de bens imóveis» comporta apenas menções «pro memoria» para os exercícios de 2005, 2006 e 2007);

29.

Observa que, numa audição pública na Comissão do Controlo Orçamental, que teve lugar em 21 de Janeiro de 2008, o secretário-geral anunciou um plano estratégico para a política imobiliária do Parlamento; solicita que o secretário-geral apresenta este plano à Comissão do Controlo Orçamental durante o processo de quitação para o exercício de 2007;

30.

Reitera o seu pedido de modificação do artigo 16.o das Disposições internas relativas à execução do orçamento do Parlamento no sentido de que todos os projectos imobiliários que tenham incidências financeiras importantes sobre o orçamento do Parlamento fiquem sujeitos à aprovação da Comissão dos Orçamentos;

31.

Congratula-se pelo facto de o secretário-geral e todos os directores-gerais terem afirmado estarem razoavelmente seguros de que os recursos afectados às respectivas actividades foram utilizados para os fins previstos e de acordo com o princípio da boa gestão financeira; observa com agrado o facto de estes terem igualmente afirmado que os processos de controlo instaurados dão garantias suficientes quanto à legalidade e à regularidade das operações subjacentes;

32.

Solicita que a sua administração respeite os princípios orçamentais e elabore um projecto de orçamento que garanta que os montantes inscritos nesse projecto de orçamento reflectem melhor as necessidades reais dos diferentes sectores de actividade do Parlamento; solicita aos gestores orçamentais delegados que indiquem claramente nos seus relatórios de actividade anuais, num quadro recapitulativo à parte inserido no início dos seus relatórios, as dotações definitivas, as dotações executadas, os pagamentos, as dotações transitadas, as dotações anuladas e o montante que a Direcção-Geral disponibiliza para a «transferência de remanescentes»;

33.

Congratula-se com facto de os directores-gerais terem reexaminado a lista dos contratos de longa duração;

34.

Solicita às suas direcções-gerais que redobrem os seus esforços para que os seus relatórios se não limitem a uma estrutura comum mas contenham igualmente elementos de informação comparáveis que lhes confiram uma maior legibilidade;

35.

Congratula-se com o facto de o auditor interno e os serviços terem chegado a acordo sobre a aplicação dos planos de acção que visam dotar o Parlamento com um mecanismo de controlo interno (Internal Control Framework) eficaz; neste contexto, foram decididas 452 acções individuais em 2003 e 2004; verifica que, destas 452 acções, 225 foram integralmente realizadas e 121 foram parcialmente concluídas em 2006; assinala também que o auditor interno tinha identificado 20 acções «de carácter determinante» relativas a domínios expostos a riscos elevados; regista o facto de, nesta fase, a administração ter declarado que 18 destas 20 acções foram já realizadas e observa que auditor interno as vai examinar numa segunda auditoria de acompanhamento que será efectuada em 2008;

Adjudicação de contratos

36.

Recorda que, nos termos dos artigos 54.o e 119.o das normas de execução do Regulamento Financeiro (19), as instituições transmitem à autoridade orçamental relatórios sobre procedimentos por negociação e sobre contratos não abrangidos pelas directivas aplicáveis aos contratos públicos; que uma lista das entidades com as quais foram celebrados contratos de valor superior a 50 000 EUR, mas abaixo do limiar previsto nas directivas acima referidas, é publicada no Jornal Oficial, enquanto, para os contratos de valor compreendido entre 13 800 EUR e 50 000 EUR, a lista é publicada nas páginas da instituição na Internet;

37.

Observa que o relatório anual contém as seguintes informações relativas aos contratos adjudicados em 2006:

Tipo de contrato

Número

[2005 em ()]

Percentagem

[2005 em ()]

Montante em EUR

[2005 em ()]

Percentagem

[2005 em ()]

Serviços

199 (199)

69 % (64 %)

67 315 809

(89 551 639)

23 % (44 %)

Fornecimento

56 (53)

20 % (17 %)

61 441 090

(29 036 604)

21 % (14 %)

Obras

31 (48)

11 % (15 %)

20 026 192

(13 763 856)

7 % (7 %)

Edifícios

1 (12)

0 % (4 %)

143 125 000

(73 149 658)

49 % (35 %)

Total

287 (312)

100 %

291 908 091

(205 501 756)

100 %

38.

Nota que a repartição dos contratos adjudicados em 2006 (com exclusão do contrato no domínio do imobiliário adjudicado com base num procedimento por negociação — a aquisição dos edifícios em Estrasburgo —, cujo montante ascendeu a 143 125 000 EUR) por tipo de procedimento utilizado foi a seguinte:

Tipo de procedimento

Número

[2005 em ()]

Percentagem

[2005 em ()]

Montante em EUR

[2005 em ()]

Percentagem

[2005 em ()]

Montante médio

[2005 em ()]

Público

73 (64)

25 % (21 %)

93 681 193

(94 187 176)

62 % (71 %)

1 283 304

(1 471 675)

Limitado

84 (112)

30 % (37 %)

7 044 607

(26 676 276)

5 % (20 %)

83 863

(238 181)

Negociação

129 (124)

45 % (42 %)

48 057 291

(11 488 646)

33 % (9 %)

372 537

(92 650)

Total

286 (300)

100 %

148 783 091

(132 352 098)

100 %

520 220

(441 174)

39.

Salienta que, em 2006, foram adjudicados 128 contratos de valor igual ou superior a 50 000 EUR e 159 contratos de valor compreendido entre 13 800 EUR e 50 000 EUR; sublinha que estes números mostram que os contratos de valor inferior a 50 000 EUR representam apenas 1,7 % do valor total, representando simultaneamente, porém, 55 % do número total de contratos adjudicados pelo Parlamento;

40.

Constata que, em termos de valor, 67 % dos contratos foram adjudicados através de concursos públicos (62 %) e limitados (5 %); lamenta, contudo, que, em termos de valor, 33 % dos contratos tenham sido adjudicados com base num procedimento por negociação; solicita ao secretário-geral que explique as razões do aumento verificado relativamente ao exercício anterior;

41.

Observa, contudo, que, relativamente ao exercício de 2006, a comparação exigida pelo artigo 54.o das normas de execução do Regulamento Financeiro (entre o número de contratos adjudicados pelo gestor orçamental delegado no exercício n e no exercício n-1) não era possível devido às alterações regulamentares introduzidas durante o exercício em questão e que afectam apenas os contratos lançados a partir de 22 de Agosto; em 2006, o Parlamento recorreu ao procedimento por negociação para a conclusão de 74 contratos (2005: 136 contratos);

42.

Recorda que o auditor interno realizou uma auditoria dos procedimentos de adjudicação de contratos ao nível da Instituição; congratula-se com o acordo entre o auditor interno e os serviços sobre um vasto plano de acção que engloba 144 acções individuais a empreender; congratula-se com o facto de que uma das tarefas principais inscritas no programa de trabalho do auditor interno para 2008 seja uma nova auditoria dos procedimentos de adjudicação de contratos no sentido de examinar os progressos efectuados;

43.

Solicita ao secretário-geral que forneça informações sobre o estado de adiantamento da criação de uma base de dados no domínio dos contratos prevista no artigo 95.o do Regulamento Financeiro; observa igualmente que o Regulamento Financeiro revisto prevê a criação de uma única base de dados central, gerida pela Comissão, para todas as instituições;

Grupos políticos (análise das contas e dos procedimentos — rubrica orçamental 4000)

44.

Reafirma que os grupos políticos são responsáveis pela gestão e utilização dos recursos que lhes são atribuídos a título do orçamento do Parlamento e que o mandato do Serviço de Auditoria Interna do Parlamento não abrange as condições em que são utilizadas as dotações da rubrica orçamental 4 0 0 0;

45.

Congratula-se com a decisão dos grupos políticos de publicarem os seus relatórios de auditoria externa e as suas contas 2006 no sítio Internet do Parlamento;

46.

Constata que, em 2006, as dotações da rubrica orçamental 4000 foram aplicadas da seguinte forma:

(em milhares de EUR)

Total disponível no orçamento de 2006

70 900

Deputados não inscritos

1 644

Montante disponível para os grupos

69 256

Grupo

Dotações inscritas no orçamento do Parlamento

Recursos próprios e dotações transitadas dos grupos

Despesas 2006

Taxa de utilização das dotações disponíveis

Limite máximo para a transição de dotações (20)

Transitado para 2007

PPE-DE

18 088

7 203

16 345

64,6 %

9 044

8 947

PSE

13 989

6 934

14 191

67,8 %

6 995

6 732

ELDR/ALDE

6 526

3 145

6 383

66,1 %

3 263

3 263

Verts/ALE

2 836

1 157

2 716

68,0 %

1 418

1 278

GUE/NGL

2 582

1 265

3 189

77,5 %

1 426

928

UEN

1 896

454

1 863

79,3 %

948

487

IND/DEM

2 034

875

1 912

65,7 %

1 017

997

NI

1 384

260

1 222

74,3 %

692

136

Total

49 606

21 294

47 821

67,4 %

24 803

22 767

47.

Verifica que os auditores externos confirmaram a conformidade das contas dos grupos políticos com as disposições e as normas internacionais de contabilidade em vigor;

48.

Nota que os grupos políticos apenas utilizaram, em média, 67,4 % das dotações de que dispunham (contra 66 % em 2005 e 74 % em 2004);

49.

Nota que, em 9 de Julho de 2007, a Mesa examinou os relatórios dos grupos políticos sobre a execução orçamental e os correspondentes relatórios dos auditores; neste contexto, a Mesa encarregou o gestor orçamental de proceder à cobrança, junto do grupo ALDE, de 25 403,77 EUR de dotações não utilizadas e que não puderam transitar para o exercício seguinte;

Partidos políticos a nível europeu

50.

Regista a seguinte apresentação de contas para o encerramento do exercício orçamental de 2006:

Execução do orçamento de 2006 no âmbito da convenção

(em EUR)

Partido (21)

Recursos próprios

Montante total das subvenções do PE

Total das receitas

Subvenção em percentagem das despesas elegíveis (máx. 75 %)

PPE

1 106 891,41

2 914 059,56

4 020 950,97

72,5 %

PSE

932 781,81

2 580 000,00

3 512 781,81

71,49 %

ELDR

340 782,87

883 500,00

1 224 282,87

71,97 %

EFGP

240 204,29

581 000,00

821 204,29

71,20 %

GE

172 875,00

439 018,54

611 893,54

71,82 %

PDE

55 189,84

163 570,75

218 760,59

75 %

AEN

49 385,00

144 808,81

194 193,81

74,57 %

ADIE

59 513,36

125 016,22

184 529,58

75 %

EFA

69 665,67

220 913,67

290 579,34

75 %

EUD

47 597,22

29 670,24

77 267,46

62,59 %

Total

3 074 886,47

8 081 557,78

11 156 444,25

72,13 %

51.

Sublinha que os auditores externos confirmaram a conformidade das contas dos partidos com as disposições constantes dos artigos 6.o, 7.o, 8.o e 10.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (22), e que as contas apresentam uma imagem cabal e fiel da situação financeira dos partidos políticos no encerramento do exercício de 2006;

52.

Congratula-se com o facto de os partidos políticos a nível europeu terem atingido um nível elevado de utilização das dotações à sua disposição;

53.

Observa, contudo, que o gestor orçamental foi encarregado de:

proceder à recuperação do excedente de 248 953,91 EUR junto do PDE, 215 498,59 EUR junto da AEN, 69 317,14 EUR junto do ADIE e 24 799,11 EUR junto do EUD,

proceder à recuperação de 121 670,10 EUR junto do EUD e 70 902,64 EUR junto do ADIE por razões de não conformidade com o n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003;

54.

Pergunta ao secretário-geral se estes montantes foram já recuperados;

55.

Observa que o auditor interno reviu a aplicação das disposições relativas às contribuições em favor dos partidos políticos a nível europeu e elaborou o correspondente relatório em Agosto de 2007; congratula-se com o facto de este ter conduzido a um plano de acção detalhado aprovado pela administração; solicita que os resultados desta auditoria façam parte do processo de quitação para 2007;

56.

Assinala que o orçamento de um partido político a nível europeu pode ser financiado em 85 % pelo orçamento do Parlamento a partir de 2008 (75 % até ao final de 2007); sublinha que este nível de subvenções do Parlamento exige dos partidos uma maior responsabilidade no exercício das suas actividades;

O subsídio de assistência parlamentar (SAP)

57.

Toma nota das críticas do Tribunal de Contas no tocante a determinadas deficiências no quadro regulamentar instituído pela Mesa e ao facto de a maior parte dos montantes pagos aos deputados a título de SAP não ter sido posteriormente comprovada por documentos capazes de justificar cabalmente as despesas efectuadas em nome dos mesmos; reconhece, simultaneamente, os esforços desenvolvidos pela Mesa e pela administração em 2007 para corrigir esta situação: congratula-se com o facto de a administração informar ter recebido, até ao final de 2007 e relativamente ao exercício de 2006, mais de 99 % dos documentos comprovativos;

58.

Observa, contudo, que, para os exercícios de 2004 e 2005, a administração só conseguiu obter, respectivamente, 57 % e 51 % dos documentos necessários; assinala, neste contexto, a decisão política de aplicar a regulamentação adoptada em 13 de Dezembro de 2006, com efeitos retroactivos, para o período de 2004-2005;

59.

Deseja que, relativamente à obrigação de fornecer documentos justificativos para a utilização do SAP em 2004 e 2005, todos os deputados recebam uma comunicação que especifique se devem apresentar à administração documentos comprovativos para este período ou se o seu dossier está em ordem;

60.

Solicita à sua administração que aplique de forma correcta e coerente a Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados (23) e que assinale pronta e imediatamente quaisquer irregularidades e omissões;

61.

Solicita à administração que estabeleça um procedimento que preveja mais e melhor comunicação com os deputados, assim como a observância sistemática dos prazos para o envio dos documentos comprovativos fixados na Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados, a fim de garantir a sua apresentação em conformidade com o procedimento e o calendário obrigatório do Tribunal de Contas para a elaboração do seu relatório anual, assim como a confirmação final aos deputados, uma vez encerrados os seus dossiers;

62.

Insta o grupo de trabalho da Mesa sobre o Estatuto dos Deputados a apresentar as suas conclusões a fim de permitir dar rapidamente um seguimento adequado às observações formuladas pelo auditor interno no seu relatório sobre o SAP; confirma, à luz do trabalho deste grupo e no contexto de uma nova regulamentação a estabelecer pelos órgãos políticos competentes, a responsabilidade da administração em garantir que o SAP são concedidos no respeito dos princípios da boa gestão financeira, legalidade e regularidade; compreende os problemas e dificuldades que se colocam para harmonizar o SAP com a legislação social e fiscal de cada um dos 27 Estados-Membros; solicita que sejam encetadas, sem demora, as necessárias negociações com os Estados-Membros e o Estado belga; exige que esta operação, certamente complexa, não iniba a aplicação paralela de uma nova regulamentação do SAP;

63.

Nota que o relatório do auditor interno preconiza uma evolução em duas fases das condições de emprego dos assistentes parlamentares: numa primeira fase, a relação contratual entre o(s) assistente(s) e o deputado será sistematicamente baseado num contrato de trabalho baseado num modelo de contrato obrigatório melhorado; numa segunda fase, o objectivo seria integrar os assistentes na categoria de pessoal abrangida pelo regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias;

64.

Recorda que a assistência ao trabalho dos deputados exige flexibilidade e mobilidade e que o novo Estatuto dos Assistentes deve, ao mesmo tempo, fixar normas mínimas em matéria de remuneração e direitos sociais, em conformidade com a legislação da UE aplicável;

65.

Toma nota das decisões unânimes da Conferência dos Presidentes e da Mesa, de 6 e 10 de Março de 2008, respectivamente, nas quais:

solicita à sua administração que assegure a aplicação e a execução correcta da regulamentação interna do Parlamento Europeu relativa ao reembolso das despesas de assistência parlamentar,

confere mandato ao secretário-geral para entrar em contacto com a Comissão e o Conselho, tendo em vista assegurar a possibilidade de instaurar um novo conjunto de regras para os assistentes dos deputados através da alteração do regime aplicável ao pessoal contratual, preservando simultaneamente a liberdade dos deputados de recrutarem os seus assistentes e de determinarem, com toda a independência, o montante dos respectivos salários,

encarrega o seu Grupo de Trabalho sobre o Estatuto, os Assistentes e os Fundos de Pensão dos Deputados de avaliar com urgência e de forma detalhada o funcionamento das normas em vigor e, dada a importância deste assunto, de apresentar as propostas de alteração que considerar necessárias,

Insiste em que este Grupo de Trabalho deve contar com a participação, na qualidade de observador, de um membro da Comissão do Controlo Orçamental, que é a comissão competente em matéria de quitação; a este respeito, relembra a Mesa das observações que formulou quanto à Secção I — Parlamento Europeu na sua Resolução, de 25 de Outubro de 2007, sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008 (24), e na sua Resolução, de 26 de Setembro de 2006, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004, Secção I — Parlamento Europeu (25); solicita às autoridades competentes que informem a Comissão do Controlo Orçamental sobre os progressos realizados antes de 2008;

66.

Insiste, em especial, em que,

em conformidade com o n.o 76 da sua Resolução de 26 de Setembro de 2006, acima citada, o Parlamento só celebre contratos-quadro com as empresas dos Estados-Membros especializadas em gestão, em conformidade com a legislação nacional aplicável em matéria de questões fiscais e de segurança social em relação a contratos de trabalho, e espera que a sua administração estabeleça um calendário para a plena aplicação desse número até 1 de Setembro de 2008,

atendendo a que as deficiências constatadas pelo auditor interno dizem essencialmente respeito aos contratos com prestadores de serviços, temporariamente, e até que seja encontrada uma solução definitiva, os contratos de prestação de serviços fiquem a cargo de terceiros pagadores dos Estados-Membros; o terceiro pagador seja responsável pela conformidade dos contratos de prestação de serviços com a legislação em matéria fiscal e de segurança social do Estado-Membro em questão e com a Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados, carecendo ainda esta última de uma modificação nesse sentido; não seja aceite qualquer contrato de prestação de serviços que não cumpra estas disposições,

a sua administração deve estar em condições de comprovar ao Tribunal de Contas os montantes pagos pelos deputados aos seus assistentes, terceiros pagadores e prestadores de serviços, e em que condições,

não sejam contratados familiares de deputados,

o incumprimento da legislação dos Estados-Membros e/ou da (então revista) Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados deve conduzir automaticamente à suspensão dos pagamentos e à recuperação dos montantes indevidamente pagos;

67.

Solicita que as disposições com impacto financeiro constantes das medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (26) sejam prévia e oficialmente submetidas, para parecer, à Comissão do Controlo Orçamental;

68.

Congratula-se com a decisão da Mesa, de 25 de Setembro de 2006, que adoptou um Codex dos assistentes e estagiários parlamentares do Parlamento Europeu e com o facto de todos os deputados terem recebido uma cópia do mesmo;

69.

Pede ao seu secretário-geral que, até finais de 2008, informe a Comissão do Controlo Orçamental sobre o número de ordens de cobrança emitidas e sobre o montante total das mesmas;

Fundo Voluntário de Pensão

70.

Regista que, em Novembro de 2006, o Fundo Voluntário de Pensão tinha 659 beneficiários; constata que a contribuição mensal, por deputado, para o Fundo ascendia a 3 354,21 EUR, sendo assim constituída: um terço, ou seja, 1 118,07 EUR pagos pelo deputado e que são actualmente sacados do seu subsídio de despesas, e dois terços, ou seja, 2 236,14 EUR, pagos pelo Parlamento;

71.

Chama a atenção para os aspectos relativos à transparência e às fontes de rendimento a que aludia na sua Resolução de 24 de Abril de 2007 acima citada;

72.

Realça que o défice actuarial do Fundo Voluntário de Pensão (que existe desde 2001) desceu de 43 756 745 EUR em 2004 e de 28 875 471 EUR em 2005 para 26 638 000 EUR em 2006, melhorando assim a posição de financiamento actuarial, que passou de 76,8 % em 2004 e 86,1 % em 2005 para 88,4 % em 2006; sublinha que, nos últimos anos, os mercados bolsistas se revelaram muito instáveis e que não existe, portanto, nenhuma certeza quanto à direcção em que o défice actuarial do Fundo irá evoluir; neste contexto, sublinha que o Fundo fez 73 % dos seus investimentos em acções; salienta que, até 15 de Março de 2008, os gestores do Fundo deveriam ter actualizado o défice actuarial registado no final do mês de Dezembro de 2007;

73.

Chama a atenção da Mesa para o n.o 84 da sua resolução supracitada de 24 de Abril de 2007, que estipula que, após a entrada em vigor do Estatuto dos Deputados ao Parlamento, o Fundo Voluntário de Pensão deve limitar-se a honrar direitos (adquiridos até Junho de 2009), o que significa que nem os deputados actuais nem os outros filiados poderão continuar a contribuir para o Fundo;

74.

Manifesta a sua surpresa com a recente recomendação da Conferência dos Presidentes, de 13 de Março de 2008, após ter sido consultada pelo Grupo de Trabalho da Mesa sobre o Estatuto dos Deputados, os Assistentes e o Fundo de Pensões, segundo a qual os membros do Fundo Voluntário de Pensão podem continuar a adquirir novos direitos de pensão quando entrar em vigor o novo Estatuto dos Deputados; recorda à Mesa, enquanto órgão competente para a tomada de decisões nesta matéria, a vontade política do Parlamento, tal como figura nas suas resoluções relativas à quitação pela execução do orçamento do Parlamento para os exercícios de 2004 e 2005, de que as actividades do Fundo Voluntário de Pensão sejam gradualmente suprimidas e se limitem a honrar os direitos adquiridos quando entrar em vigor o Estatuto dos Deputados; insiste em que o Grupo de Trabalho da Mesa elabore as medidas necessárias em conformidade com as decisões do Parlamento;

Preparar a aplicação do Tratado de Lisboa

75.

Recorda que, em 2006, o Parlamento pretendia «[…] examinar se deverão ser feitas modificações ao nível das suas estruturas administrativas ou aumentar o apoio ao seu cerne de actividades, a fim de melhorar o trabalho da instituição» (27); recorda igualmente que, simultaneamente, considerou que «o acréscimo de responsabilidades do PE no processo de decisão legislativa torna necessária a afectação de recursos significativamente mais elevados para apoiar esta actividade fundamental […]» (28);

76.

Regista a resposta da sua administração sobre a aplicação do acordo interinstitucional «Legislar melhor»;

77.

Recorda igualmente que o Tratado de Lisboa alarga consideravelmente o campo da co-decisão e que esta se torna o processo legislativo normal; que, consequentemente, o Parlamento Europeu se torna co-legislador, em rigoroso pé de igualdade, para 95 % da legislação europeia;

78.

Solicita, neste contexto, à sua administração que apresente até 30 de Novembro de 2008:

um quadro dos efectivos do Parlamento (funcionários e outros agentes), por grau, direcção-geral, nacionalidade e sexo, incluindo uma avaliação,

uma análise da forma como o orçamento para a elaboração de estudos foi utilizado nas direcções-gerais;

79.

Recorda que, durante o processo orçamental de 2007, o Parlamento Europeu convidou a Comissão a proceder a uma avaliação das suas necessidades, a médio prazo, de pessoal e a fornecer um relatório detalhado sobre o seu pessoal de apoio e as suas funções de coordenação; convida a sua administração a proceder a uma avaliação dos seus efectivos assente nesta base e utilizando os mesmos instrumentos; deseja que seja apresentado um relatório de avaliação à Comissão do Controlo Orçamental em tempo útil para a quitação de 2007; neste contexto, deseja saber quantos funcionários e outros agentes têm como tarefa ajudar os deputados no seu trabalho de co-legislação, quantos agentes trabalham para as delegações parlamentares e quantos agentes asseguram o apoio administrativo do Parlamento;

Seguimento da quitação de 2005

80.

Congratula-se com a redução de 203 000 000 EUR em 2002 para 155 000 000 EUR em 2007 das despesas de funcionamento decorrentes da necessidade de manter vários lugares de trabalho; destaca que tal representa uma redução de praticamente 24 % ao longo do período de cinco anos; solicita à sua administração que prossiga com o processo de racionalização; assinala que a exigência de manter vários lugares de trabalho figura nos Tratados; entende que há que conseguir uma coordenação óptima entre estes lugares de trabalho; insiste em que os cidadãos não compreendem o motivo pelo qual o Parlamento tem de manter três lugares de trabalho;

81.

Regista a resposta da sua administração (29) quanto à possibilidade de criação de uma autoridade europeia para os bens imóveis, segundo a qual «[…] a criação de um grande serviço único responsável pela construção e manutenção dos edifícios das instituições e órgãos da União Europeia não responde aos objectivos pretendidos de economia e de melhor gestão […]»; constata simultaneamente ser desejável e desejada uma cooperação mais estreita;

82.

Observa que não se verificaram progressos nas negociações com o Estado belga relativas aos terrenos ocupados pelos edifícios D4-D5 e sobre a respectiva viabilização; solicita ao vice-presidente responsável pela política imobiliária que contacte com o novo Governo o mais depressa possível;

83.

Observa os passos que foram dados para dar seguimento aos seus pedidos de criação de um plano Quioto-mais; recorda que a Mesa, em 18 de Junho de 2007:

convidou o secretário-geral a lançar um concurso para a avaliação das emissões de CO2 produzidas pelo Parlamento Europeu,

tomou conhecimento da revisão, por parte da direcção, dos objectivos ambientais e acções-chave para o futuro, e aprovou essa revisão,

adoptou o calendário das fases ulteriores do processo EMAS,

convidou o secretário-geral a elaborar um plano de acção pormenorizado,

decidiu criar um grupo de trabalho encarregado do seguimento das emissões de CO2, composto por dois membros da Mesa a designar numa fase mais adiantada do processo EMAS,

ratificou o princípio da integração de todas as iniciativas ambientais no EMAS e concordou com a necessidade de assegurar a disponibilidade dos recursos para melhorar o EMAS;

84.

Solicita que a Comissão do Controlo Orçamental seja informada de quaisquer outros passos que sejam dados;

O multilinguismo

85.

Salienta a importância crescente do código de conduta sobre o multilinguismo para as actividades parlamentares; manifesta a sua preocupação pelo facto de os dois relatórios semestrais do exercício de 2006 sobre a aplicação do código de conduta terem revelado deficiências a nível da utilização eficaz do serviço de interpretação; constata, por conseguinte, que as dotações disponíveis não foram afectadas da maneira mais económica e que os sectores principalmente afectados por esta deficiência foram as comissões e delegações parlamentares, bem como os grupos políticos; neste contexto, e tendo em conta o relatório sobre o multilinguismo aprovado em 5 de Setembro de 2006, solicita ao secretário-geral que encontre uma solução conjuntamente com os utilizadores;

A política de informação e de comunicação

86.

Recorda que, no domínio da política de informação e comunicação do Parlamento, se assistiu a um aumento das actividades, tendo sido criados novos instrumentos de informação que tiveram um impacto financeiro considerável no orçamento de 2006 (centro de visitantes, Web TV, instalações audiovisuais); solicita ao secretário-geral que, até ao final do mês de Julho de 2008, apresente um relatório sobre a execução e avaliação da política de informação e de comunicação;

As tecnologias da informação

87.

Salienta a importância das tecnologias da informação para o Parlamento em geral e, mais particularmente, para os trabalhos parlamentares; lamenta que as melhorias introduzidas se tenham concentrado na apresentação da Instituição na Internet e Intranet em vez de se terem focalizado no objectivo de tornar o trabalho legislativo mais fácil e mais eficaz;

Diversos

88.

Solicita ao secretário-geral que transmita uma cópia de todos os relatórios da Mesa, incluindo os relatórios dos grupos de trabalho, e da Conferência dos Presidentes que tenham um impacto financeiro às comissões dos Orçamentos e do Controlo Orçamental;

89.

Assinala que o processo referente ao diferencial de 4 136 125 BEF observado entre a situação da caixa e as contas correspondentes a 1982 pôde ser resolvido em 2007 e fará, por conseguinte, parte da quitação para o exercício orçamental de 2007;

Conclusões do debate do projecto de relatório em comissão

90.

Recorda novamente a importância das prioridades orçamentais para o processo de quitação; mantém simultaneamente a convicção de que os resultados do processo de quitação têm um valor inestimável para o processo orçamental; congratula-se, por conseguinte, com o facto de que no quadro do Tratado de Lisboa uma cooperação estreita entre a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental adquiriria uma importância acrescida;

91.

Assinala com satisfação o progresso cumprido em matéria de aplicação das prioridades orçamentais para 2006; mantém-se, porém, atento à execução integral das prioridades;

92.

Regista o relatório do auditor interno — classificado como confidencial — sobre o SAP, no qual foi efectuada uma análise dos dispositivos de controlo interno neste sector e em que são propostas melhorias; frisa que, quando da preparação do projecto de relatório de quitação, a administração cooperou plenamente com o relator em todas as ocasiões e em total transparência; salienta ainda que o Organismo de Luta Antifraude e o Tribunal de Contas foram convidados a examinar o relatório de auditoria interna e a darem seguimento adequado às respectivas conclusões; lamenta a infracção ao disposto no seu Regimento em matéria de confidencialidade, assim como a publicação de interpretações pessoais e políticas da informação confidencial; crê que as interpretações transmitem uma falsa impressão dos objectivos e das conclusões do relatório;

93.

Solicita aos seus órgãos competentes que tomem as medidas necessárias para que, em conformidade com o anexo VII, Secção A, n.o 1, quarto parágrafo, do seu Regimento, o plenário aprove a regulamentação referente ao tratamento administrativo dos documentos confidenciais, aprovada pela Mesa em 13 de Novembro de 2006, com tempo suficiente para o procedimento de quitação relativo ao exercício de 2007;

94.

Lamenta que não tenha sido possível registar quaisquer progressos nas negociações com o Estado belga no que se prende com os terrenos ocupados pelos edifícios D4-D5 e respectiva viabilização; insta o Estado belga a honrar o compromisso político firme que contraiu com o Parlamento Europeu.


(1)  JO L 78 de 15.3.2006.

(2)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 1.

(3)  JO C 318 de 29.12.2007.

(4)  JO C 273 de 15.11.2007, p. 1.

(5)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 130.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(7)  PE 349.540/BUR/AN/DEF.

(8)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 156.

(9)  JO C 273 de 15.11.2007, ponto 10.6.

(10)  JO L 177 de 6.7.2007, p. 3.

(11)  JO L 187 de 15.7.2008, p. 3.

(12)  Decisão 2005/684/CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2005, que aprova o estatuto dos deputados ao Parlamento europeu (JO L 262 de 7.10.2005, p. 1).

(13)  N.o 1 do artigo 276.o do Tratado CE.

(14)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 156.

(15)  JO C 318 de 29.12.2007, p. 3.

(16)  JO C 273 de 15.11.2007, ponto 10.6.

(17)  JO C 273 de 15.11.2007, ponto 10.12.

(18)  Ponto 5 da sua Resolução de 24 de Abril de 2007, acima citada.

(19)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1).

(20)  Em conformidade com o artigo 2.1.6 da regulamentação que rege a utilização das dotações da rubrica 4000.

(21)  PPE: Partido Popular Europeu; PSE: Partido Socialista Europeu; ELDR: Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformadores; EFGP: Federação Europeia dos Partidos Verdes; GE: Partido da Esquerda Europeia; PDE: Partido Democrático Europeu; AEN: Aliança da Europa das Nações; ADIE: Aliança dos Democratas Independentes na Europa; EFA: Aliança Livre Europeia; EUD: Democratas da União Europeia.

(22)  JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.

(23)  Documento PE 113.116/BUR./rev. XXIV/03-2007 de 1 de Março de 2007.

(24)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0474, em especial os n.os 23 e 24.

(25)  JO L 177 de 6.7.2007, p. 3. n.os 73 a 79.

(26)  PE 388.087/BUR/GT/REV 10.

(27)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 156. n.o 19.

(28)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 156. n.o 20.

(29)  Carta do secretário-geral de 29 de Outubro de 2007 (317 124).