24.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 17/15 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de Janeiro de 2007
relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta o termo do acordo bilateral sobre produtos têxteis
(2007/36/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 13 de Março de 2006, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Cazaquistão com vista à alteração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (a seguir denominado «APC»), a fim de garantir que os princípios aplicáveis ao comércio de outras mercadorias também sejam extensivos, formalmente, ao comércio de produtos têxteis. As negociações foram concluídas com sucesso. |
(2) |
A Comunidade deve celebrar o Protocolo que altera o APC, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta o termo do acordo bilateral sobre produtos têxteis.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar o Protocolo a fim de vincular a Comunidade.
Feito em Bruxelas, em 22 de Janeiro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
F.-W. STEINMEIER
PROTOCOLO
ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta o termo do acordo bilateral sobre produtos têxteis
A COMUNIDADE EUROPEIA,
por um lado, e
A REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO,
por outro,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (a seguir denominado «APC») entrou em vigor em 1 de Julho de 1999. |
(2) |
Decorreram negociações destinadas a garantir que os princípios do APC aplicáveis ao comércio de outras mercadorias também sejam extensivos, formalmente, ao comércio de produtos têxteis. |
(3) |
Devem ser adoptadas alterações convenientes ao APC, |
ACORDARAM NO SEGUINTE:
Artigo 1.o
O Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 11.o, é suprimida a referência ao artigo 16.o |
2) |
É suprimido o artigo 16.o |
Artigo 2.o
O presente protocolo é parte integrante do APC.
Artigo 3.o
O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua assinatura.
Artigo 4.o
O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas oficiais das partes, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.