25.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 52/42


DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Outubro de 2004

que aprova a troca de cartas entre o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UNOCHA) e a Comissão das Comunidades Europeias referente à cooperação no domínio da resposta a catástrofes (em caso de intervenções simultâneas num país afectado por uma catástrofe)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/160/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 302.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O estabelecimento de relações de cooperação com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UNOCHA) no domínio da protecção civil e das questões humanitárias reflecte uma política consistente destinada a reforçar as relações e a cooperação com as Nações Unidas, conforme salientado nas comunicações da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Criação de uma parceria eficaz com as Nações Unidas nos domínios do desenvolvimento e dos assuntos humanitários», de 2 de Maio de 2001 (1), e «A União Europeia e as Nações Unidas: a escolha do multilateralismo», de 10 de Setembro de 2003 (2).

(2)

A experiência passada salientou a necessidade de determinar os princípios de base para reforçar a cooperação e coordenação entre o UNOCHA (incluindo o seu sistema de resposta de emergência e os instrumentos de coordenação) e a Comissão Europeia [no âmbito das actividades do mecanismo comunitário de protecção civil, instituído pela Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho (3) e do Serviço de Ajuda Humanitária da Comunidade Europeia — ECHO (4)] quando ambas as partes prestam ou facilitam, em simultâneo, assistência a um país afectado por uma catástrofe natural ou provocada pelo Homem, tendo em vista a cooperação eficiente, a maximização da utilização dos recursos disponíveis e a prevenção de duplicações desnecessárias de esforços.

(3)

A Comissão e o UNOCHA negociaram o texto de uma troca de cartas referente à sua cooperação no domínio da resposta a catástrofes (em caso de intervenções simultâneas num país afectado por uma catástrofe) que é proposto para aprovação,

DECIDE:

Artigo único

1.   É aprovada a troca de cartas entre o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UNOCHA) e a Comissão das Comunidades Europeias referente à cooperação no domínio da resposta a catástrofes (em caso de intervenções simultâneas num país afectado por uma catástrofe).

2.   O membro da Comissão responsável pelo Ambiente e o membro da Comissão responsável pelo Desenvolvimento e a Ajuda Humanitária, ou as pessoas por estes designadas para o efeito, são autorizados a assinar a troca de cartas em nome da Comissão das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2004.

Pela Comissão

Margot WALLSTRÖM

Membro da Comissão


(1)  COM(2001) 231 de 2.5.2001.

(2)  COM(2003) 526 de 10.9.2003.

(3)  JO L 297 de 15.11.2001, p. 7.

(4)  Regulamento (CE) n.o 1257/96 do Conselho (JO L 163 de 2.7.1996, p. 1). Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).


ANEXO

Troca de cartas entre o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UNOCHA) e a Comissão das Comunidades Europeias referente à cooperação no domínio da resposta a catástrofes (em caso de intervenções simultâneas num país afectado por uma catástrofe)

Senhor secretário-geral adjunto,

A Comissão Europeia (a Direcção-Geral do Ambiente e o Serviço de Ajuda Humanitária da Comunidade Europeia — ECHO) congratula-se com a cooperação existente entre o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UNOCHA) e a Comissão Europeia no domínio da assistência humanitária e da ajuda em caso de catástrofe.

As Nações Unidas desempenham um papel fulcral assegurando a liderança e coordenação dos esforços da comunidade internacional na concessão de assistência humanitária, em aplicação do mandato global conferido pela Assembleia Geral (através da sua Resolução 46/182, respectivo anexo e das resoluções anteriores da Assembleia Geral referidas nesses actos).

O mecanismo comunitário de protecção civil reflecte a vontade colectiva de facilitar o reforço da cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros nas intervenções de socorro da protecção civil para responder a situações de catástrofe.

A recente comunicação da Comissão intitulada «A União Europeia e as Nações Unidas: a escolha do multilateralismo» [COM(2003) 526 final], salientando «a importância de que se reveste o aumento da cooperação com a ONU e o reforço da presença da UE no âmbito desta organização», a comunicação da Comissão «Criação de uma parceria eficaz com as Nações Unidas nos domínios do desenvolvimento e dos assuntos humanitários» [COM(2001) 231 final] e as directrizes da União Europeia sobre as crianças e os conflitos armados, adoptadas em Dezembro de 2003, confirmam a importância que a Comissão atribui à cooperação estreita com as Nações Unidas em geral e, em especial, no domínio da resposta às catástrofes naturais e provocadas pelo Homem. Além disso, num documento político dirigido em 8 de Janeiro de 2002 ao presidente da Comissão Europeia (1), o secretário-geral das Nações Unidas recomenda que as duas partes trabalhem em concertação para apoiar o papel das Nações Unidas que consiste em assegurar um quadro coerente de coordenação para a concessão da ajuda humanitária.

Há alguns anos que o UNOCHA mantém uma relação próxima com o ECHO (2), nomeadamente através do designado «diálogo de programação estratégica». A criação do mecanismo comunitário de protecção civil, em Outubro de 2001 (3), requer o reforço da cooperação com o UNOCHA no domínio da protecção civil. É importante para os dois sistemas, no espírito do processo de Friburgo (4), operar de forma coerente e complementar na concessão de apoio aos Estados e às populações afectadas por catástrofes e emergências.

A presente troca de cartas destina-se a estabelecer os princípios de base para reforçar a cooperação e coordenação entre, por um lado, o UNOCHA (incluindo o seu sistema de resposta de emergência e os instrumentos de coordenação) e, por outro, a Comissão Europeia (no âmbito das actividades do mecanismo comunitário de protecção civil e do ECHO), quando ambas as partes prestam ou facilitam, em simultâneo, assistência a um país afectado por uma catástrofe natural ou provocada pelo Homem, tendo em vista a cooperação eficiente, a maximização da utilização dos recursos disponíveis e a prevenção de duplicações desnecessárias de esforços. O UNOCHA e a Comissão Europeia consideram que uma abordagem coordenada beneficiará as vítimas de qualquer catástrofe. Por conseguinte, reconhecem que:

1)

Proteger e ajudar os cidadãos em caso de catástrofes e emergências é uma responsabilidade fundamental de cada Estado. Todavia, quando as necessidades de ajuda ultrapassam a capacidade de resposta do Estado afectado, a comunidade internacional deve estar preparada e ser capaz de conceder assistência;

2)

Os activos nacionais e internacionais disponíveis para responder a catástrofes são limitados e é importante que o UNOCHA e a Comissão Europeia estabeleçam relações de plena cooperação para optimizar a utilização desses recursos;

3)

Devem ser adoptadas mais medidas práticas para aproveitar o impulso da cooperação positiva entre o UNOCHA e a Comissão Europeia. Por conseguinte, ambas as partes procederão regularmente ao intercâmbio de informações, manterão um diálogo continuado aos níveis político e operacional e procurarão assegurar, tanto quanto possível, a complementaridade quer entre as respectivas actividades de formação e exercício quer no planeamento e na concessão de ajuda em caso de catástrofe.

Para este efeito, o UNOCHA e a Comissão Europeia acordam nos procedimentos operacionais normalizados (PON) constantes do anexo à presente troca de cartas que aplicarão para facilitar a coordenação efectiva. Se necessário, os PON podem ser objecto de desenvolvimentos e/ou adaptações posteriores de carácter técnico, à luz da experiência adquirida.

A presente troca de cartas não prejudica o papel que o n.o 2 do artigo 6.o da Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho atribui ao Estado-Membro que assegura a Presidência do Conselho de Ministros da União Europeia.

Além disso, não afectará os dispositivos de cooperação e coordenação, como os acordados entre o UNOCHA e o ECHO, que abranjam matérias mais vastas do que as descritas nos PON anexos (anexo 2).

Propomos que se considere que a presente carta que enuncia os PON e a resposta de Vossa Excelência constituem, em conjunto, a aprovação por ambas as partes das medidas supramencionadas.

Margot Wallström

Poul Nielson


(1)  A Vision of Partnership: The United Nations and the European Union in Humanitarian Affairs and Development, Nova Iorque, Dezembro de 2001.

(2)  O mandato legal do ECHO decorre do Regulamento (CE) n.o 1257/96 do Conselho, de 20 de Junho de 1996, relativo à ajuda humanitária.

(3)  Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da protecção civil (JO L 297 de 15.11.2001, p. 5).

(4)  Comunicado e quadro de acção do fórum de Friburgo, Suíça, 15 a 16 de Junho de 2000.

Anexo 1 — PON para os aspectos da protecção civil

UNOCHA — Mecanismo comunitário de protecção civil

Procedimentos operacionais normalizados comuns para a coordenação na resposta a catástrofes

I.   Fase de preparação (ou seja, o período entre a ocorrência de catástrofes)

O UNOCHA e a Comissão Europeia:

desenvolverão as suas actividades de acordo com uma metodologia e terminologia desenvolvidas e acordadas conjuntamente, com base em conceitos aceites a nível internacional, especialmente os aprovados no quadro da ONU (1). Esta abordagem é particularmente importante no que respeita às estruturas de coordenação no terreno,

assegurarão o intercâmbio regular de informações que deve incluir a notificação de alertas, questões políticas e operacionais, assim como reuniões e seminários programados,

garantirão a participação de ambas as partes na formação, nos exercícios e seminários de consolidação das experiências adquiridas realizados por qualquer uma delas, bem como a contribuição para essas actividades e a organização de exercícios conjuntos, se necessário,

aprovarão mandatos genéricos para as equipas de avaliação/coordenação e para os peritos.

II.   Fase de resposta — A nível das sedes:

O UNOCHA e a Comissão Europeia:

alertar-se-ão mutuamente da ocorrência de uma catástrofe e fornecerão informações sobre a resposta que tencionam dar. Quando é prevista a activação do mecanismo em caso de catástrofes ocorridas fora do território da UE e ambos os sistemas de resposta, da ONU e da Comunidade, sejam susceptíveis de ser activados, a Comissão Europeia e o UNOCHA procederão, o mais cedo possível, a um intercâmbio de opiniões sobre a avaliação preliminar da situação, as necessidades de ajuda e a resposta prevista, com o objectivo de maximizar a utilização dos recursos disponíveis e assegurar uma abordagem coordenada baseada nos conceitos e no quadro supramencionados,

assegurarão e manterão o intercâmbio de informação durante a fase de resposta que abrangerá:

os relatórios de avaliação da situação e actualizações desta,

a identificação das necessidades prioritárias e dos recursos exigidos,

a afectação de recursos planeada e programada,

a mobilização de recursos (incluindo módulos de apoio) para evitar sobreposições e duplicações de esforços,

os dados pormenorizados sobre os coordenadores e os activos eventualmente disponíveis,

as eventuais actualizações dos mandatos das equipas de avaliação/coordenação mobilizadas,

a política de informação para os meios de comunicação social.

III.   Fase de resposta — no terreno:

O UNOCHA e a Comissão Europeia acordam no seguinte:

todas as equipas internacionais de primeira intervenção devem ser encorajadas a coordenar as suas actividades no Centro de Coordenação de Operações no Terreno (CCOT) em apoio das autoridades nacionais/locais de gestão de emergências,

os coordenadores do UNOCHA e da Comissão Europeia devem assistir as autoridades nacionais/locais de gestão de emergências na coordenação das equipas internacionais de primeira intervenção, em conformidade com a metodologia existente definida nas orientações do Insarag.


(1)  Tal como as «International Search and Rescue Advisory Group (INSARAG) Guidelines» e as «OSLO Guidelines on The Use of Military and Civil Defence Assets in Disaster Relief», de Maio de 1994, etc.

Anexo 2 — PON para os aspectos humanitários

UNOCHA — Serviço de Ajuda Humanitária da Comunidade Europeia — ECHO —

Procedimentos operacionais normalizados comuns para a coordenação na resposta a catástrofes

1.   Fase de preparação/rotina (ou seja, o período entre a ocorrência de catástrofes)

O UNOCHA e a Comissão Europeia:

prosseguirão o diálogo estratégico em curso sobre a preparação para situações de emergência de forma a desenvolver uma cooperação estreita com o objectivo de melhorar a capacidade global de resposta a emergências. Este diálogo abrange os aspectos operacionais e financeiros,

assegurarão a inclusão de membros do pessoal de ambas as partes nas acções de formação e nos seminários organizados pelo ECHO e pelo UNOCHA,

organizarão exercícios de consolidação das experiências adquiridas, sempre que necessário, cujo resultado provável consistirá na melhoria dos regimes de cooperação (PON),

assegurarão o intercâmbio regular de informação sobre a metodologia normalizada utilizada para a avaliação das necessidades e a coordenação da ajuda com o objectivo de melhorar a coerência e convergência respectivas,

realizarão regularmente avaliações conjuntas e procederão a adaptações dos respectivos sistemas de permanência (organização, pontos de contacto, coordenadas) para assegurar a possibilidade de conexão e a compatibilidade a qualquer momento,

procederão à troca de documentos de apoio e reflexão e realizarão balanços das situações de emergência.

2.   Fase de resposta/emergência

2.1.   A nível das sedes

O UNOCHA e a Comissão Europeia:

assegurarão o intercâmbio de informação sobre o envio de equipas de avaliação ao local da emergência (inclusão do ECHO na lista do UNDAC de endereços electrónicos de alerta em caso de emergência — mensagens M1 a M3) e criarão pontos fixos de comunicação/contacto nas sedes — como a caixa de correio electrónico de emergência do ECHO — e no terreno,

assegurarão a ligação entre o ECHO e o UNDAC no terreno,

assegurarão o intercâmbio de relatórios e notas de síntese sobre as situações de emergência em curso (incluindo o acesso do ECHO ao CCOT).

2.2.   No terreno

O UNOCHA e a Comissão Europeia:

facilitarão a participação das equipas do ECHO no mecanismo de coordenação instituído pelo UNOCHA/UNDAC,

assegurarão o intercâmbio da informação no terreno sobre os factos apurados e as acções em curso ou planeadas,

assegurarão que, sempre que possível e apropriado, as equipas partilharão análises e projectos de relatório e formularão recomendações conjuntas para as respectivas sedes,

assegurarão que, sempre que possível, o ECHO e o UNDAC realizarão avaliações conjuntas e promoverão a partilha da informação entre os diferentes intervenientes na emergência (através da criação de centros HIC),

realizarão todos os esforços para partilhar ou conceder acesso às estruturas logísticas de ambas as partes (por exemplo, transportes e comunicações).


NAÇÕES UNIDAS

28 de Outubro de 2004

Senhora comissária Margot Wallström, Senhor comissário Poul Nielson

Tenho a honra de acusar recepção da carta de Vossas Excelências de 27 de Outubro de 2004, que propõe o estabelecimento de um diálogo estruturado e o reforço da cooperação entre a Comissão Europeia e as Nações Unidas no domínio da resposta a catástrofes, coordenação no terreno e acção humanitária.

É com prazer que posso confirmar o acordo das Nações Unidas, aguardando a oportunidade de me reunir com Vossas Excelências e com os sucessores de Vossas Excelências no mais breve prazo para debater a aplicação rápida e efectiva da proposta.

Permito-me igualmente aproveitar esta oportunidade para expressar a minha satisfação com os resultados das negociações dos últimos dezoito meses entre os nossos serviços que conduziram à conclusão do actual texto do acordo, no espírito dos princípios orientadores do anexo à Resolução 46/182 da Assembleia Geral. Gostaria ainda de exprimir o meu apreço pelo excelente trabalho desenvolvido pelas nossas equipas, bem como pelo papel de coordenação assegurado pelas três nações que asseguraram a Presidência da União Europeia durante esse período.

Queiram Vossas Excelências aceitar a expressão da minha mais elevada consideração.

Jan Egeland

Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Humanitários

Coordenador para a Ajuda de Emergência

Comissária Margot Wallström

Direcção-Geral do Ambiente

Bruxelas

Comissário Poul Nielson

Serviço de Ajuda Humanitária (ECHO)

Bruxelas