32004D0181

2004/181/CE: Decisão do Conselho, de 13 de Janeiro de 2004, relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004

Jornal Oficial nº L 057 de 25/02/2004 p. 0013 - 0013


Decisão do Conselho

de 13 de Janeiro de 2004

relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004

(2004/181/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 71.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria.

(2) É conveniente que o acordo seja assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(3) É conveniente adoptar disposições com vista à aplicação provisória do acordo a partir de 1 de Janeiro de 2004,

DECIDE:

Artigo 1.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O acordo a que se refere o artigo 1.o será aplicado, a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de Janeiro de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. Cowen