2004/181/CE: Decisão do Conselho, de 13 de Janeiro de 2004, relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004
Jornal Oficial nº L 057 de 25/02/2004 p. 0013 - 0013
Decisão do Conselho de 13 de Janeiro de 2004 relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004 (2004/181/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 71.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria. (2) É conveniente que o acordo seja assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior. (3) É conveniente adoptar disposições com vista à aplicação provisória do acordo a partir de 1 de Janeiro de 2004, DECIDE: Artigo 1.o O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004, sob reserva da sua celebração em data ulterior. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O acordo a que se refere o artigo 1.o será aplicado, a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2004. Artigo 3.o A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 13 de Janeiro de 2004. Pelo Conselho O Presidente B. Cowen