Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de cooperação em matéria de pesca marítima entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, para o período compreendido entre 1 de Agosto de 2001 e 31 de Julho de 2006
Jornal Oficial nº L 341 de 22/12/2001 p. 0127 - 0127
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de cooperação em matéria de pesca marítima entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, para o período compreendido entre 1 de Agosto de 2001 e 31 de Julho de 2006 A. Carta da Comunidade Europeia Excelentíssimo Senhor, Referindo-me ao protocolo rubricado em Bruxelas em 31 de Julho de 2001, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Agosto de 2001 e 31 de Julho de 2006, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de cooperação em matéria de pesca marítima entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que a Comunidade Europeia está disposta a aplicar o protocolo, a título provisório, com efeitos desde 1 de Agosto de 2001, na pendência da sua entrada em vigor, desde que a República Islâmica da Mauritânia esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso, nos termos do artigo 3.o do protocolo, o pagamento da primeira fracção da compensação financeira fixada no artigo 2.o do protocolo deve ser efectuado até 31 de Dezembro de 2001. Contudo, na medida do possível, a Comunidade esforçar-se-á por encurtar esse prazo. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse acusar a recepção da presente carta sobre essa aplicação provisória e marcar o vosso acordo sobre o que precede. Queiram aceitar, Excelentíssimos Senhores, a expressão da minha mais elevada consideração. Pelo Conselho da União Europeia B. Carta do Governo da República Islâmica da Mauritânia Excelentíssimos Senhores, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência datada de hoje, do seguinte teor: "Referindo-me ao protocolo rubricado em Bruxelas em 31 de Julho de 2001, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Agosto de 2001 e 31 de Julho de 2006, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de cooperação em matéria de pesca marítima entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que a Comunidade Europeia está disposta a aplicar o protocolo, a título provisório, com efeitos desde 1 de Agosto de 2001, na pendência da sua entrada em vigor, desde que a República Islâmica da Mauritânia esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso, nos termos do artigo 3.o do protocolo, o pagamento da primeira fracção da compensação financeira fixada no artigo 2.o do protocolo deve ser efectuado até 31 de Dezembro de 2001. Contudo, na medida do possível, a Comunidade esforçar-se-á por encurtar esse prazo. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse acusar a recepção da presente carta sobre essa aplicação provisória e marcar o vosso acordo sobre o que precede." Tenho a honra de confirmar que o conteúdo da carta de Vossa Excelência é aceitável para o Governo da República Islâmica da Mauritânia e que a carta de Vossa Excelência, assim como a presente carta, constituem um acordo em conformidade com a vossa proposta. Queiram aceitar, Excelentíssimos Senhores, a expressão da minha mais elevada consideração. Pelo Governo da República Islâmica da Mauritânia