2001/797/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Julho de 2001, relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Estónia que põe termo ao Protocolo n.° 1 sobre o comércio de produtos têxteis e de vestuário ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Estónia, por outro
Jornal Oficial nº L 301 de 17/11/2001 p. 0035 - 0035
Decisão do Conselho de 23 de Julho de 2001 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Estónia que põe termo ao Protocolo n.o 1 sobre o comércio de produtos têxteis e de vestuário ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Estónia, por outro (2001/797/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o artigo 133.o, em conjunção com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou em nome da Comunidade um acordo bilateral sob forma de troca de cartas tendo em vista pôr fim ao Protocolo n.o 1 sobre o comércio de produtos têxteis e de vestuário ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Estónia, por outro(1). (2) O acordo sob forma de troca de cartas deve ser aprovado em nome da Comunidade, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Estónia que põe termo ao Protocolo n.o 1 sobre o comércio de produtos têxteis ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Estónia, por outro. O texto do Acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo sob forma de troca de cartas para efeitos de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2001. Pelo Conselho A Presidente A. Neyts-Uyttebroeck (1) JO L 68 de 9.3.1998, p. 3.