31999D0869

1999/869/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1999, relativa à aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Bielorrússia sobre o comércio de produtos têxteis

Jornal Oficial nº L 336 de 29/12/1999 p. 0026 - 0026


DECISÃO DO CONSELHO

de 21 de Dezembro de 1999

relativa à aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Bielorrússia sobre o comércio de produtos têxteis

(1999/869/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o n.o 2, primeira frase, do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo sob forma de troca de cartas tendo em vista a revisão e prorrogação do acordo bilateral e dos protocolos sobre o comércio de produtos têxteis em vigor com a República da Bielorrússia;

(2) Atendendo às disposições sobre o aumento de contingentes em 1999, o acordo sob forma de troca de cartas deve ser aplicado provisoriamente o mais rapidamente possível antes do final de 1999, após a publicação da presente decisão no Jornal Oficial das Comunidades Europeias enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias à sua conclusão, sob reserva da aplicação provisória recíproca pela República da Bielorrússia,

APROVOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Bielorrússia sobre o comércio de produtos têxteis é aplicado provisoriamente, enquanto se aguarda a sua conclusão formal e sob reserva da aplicação provisória recíproca pela República da Bielorrússia(1).

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

T. HALONEN

(1) A data em que a aplicação provisória se tornará efectiva será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, série C.