89/593/CEE: Decisão do Conselho, de 30 de Outubro de 1989, relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica
Jornal Oficial nº L 339 de 22/11/1989 p. 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 30 de Outubro de 1989 relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (89/593/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 235º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que, para a prossecução dos objectivos comunitários no domínio das relações externas, se revela necessária a celebração do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica, DECIDE: Artigo 1º São aprovados em nome da Comunidade o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica, bem como as declarações comuns anexas à acta final. O texto dos actos referidos no parágrafo anterior vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 23º do acordo (2). Artigo 3º A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na Comissão Mista instituída pelo artigo 20º do acordo. Artigo 4º A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1989. Pelo Conselho O Presidente J.-P. SOISSON (1) Parecer emitido em 25 de Outubro de 1989 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) Ver página 60 do presente Jornal Oficial.