31989D0431

89/431/CEE: Decisão do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à conclusão do terceiro Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade

Jornal Oficial nº L 206 de 18/07/1989 p. 0001 - 0001


DECISÃO DO CONSELHO de 3 de Maio de 1989 relativa à conclusão do terceiro Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade (89/431/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a suspensão total por parte da República da Áustria dos direitos sobre as importações de Espanha facilitaria o comércio entre os dois países;

Considerando o Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria (1), assinado em Bruxelas em 22 de Julho de 1972, na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade, não prevê a possibilidade de a República da Áustria suspender os direitos aduaneiros sobre as importações de Espanha;

Considerando, por isso, que é conveniente aprovar um terceiro Protocolo adicional ao Acordo atrás citado a fim de estabelecer a suspensão na totalidade dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos abrangidos por esse Acordo importados de Espanha na Áustria,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade o terceiro Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Euro-

peia e a República da Áustria na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade.

O texto do Protocolo vem junto à presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 3º do Protocolo (2).

Artigo 3º

A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 1989.

Pelo Conselho

O Presidente

P. SOLBES

(1) JO no L 300 de 31. 12. 1972, p. 2.

(2) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias através do Secretariado-Geral do Conselho.