52002PC0437

Proposta de Decisão do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Bósnia-Herzegovina /* COM/2002/0437 final - CNS 2002/0193 */

Jornal Oficial nº 291 E de 26/11/2002 p. 0307 - 0314


Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Bósnia-Herzegovina

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Introdução

Para consolidar o acordo de paz de Dayton, assinado em 1995, a comunidade internacional aprovou um programa prioritário de reconstrução e recuperação a médio prazo num montante de 5,1 mil milhões de dólares para o período 1996-1999. Em 1998, na Quarta Conferência de doadores a favor da Bósnia-Herzegovina (BiH), a comunidade internacional saudou unanimemente os acordos celebrados com as instituições de Bretton Woods, que abriram o caminho para um crescimento económico mais sustentável, e decidiu continuar a apoiar firmemente os programas de reforma económica e de reconstrução do país.

Muito já foi realizado desde a assinatura do acordo de Dayton. A economia está a recuperar, as instituições democráticas estão a ser criadas, as tensões étnicas foram significativamente reduzidas e os refugiados estão a regressar. A Constituição da BiH apenas atribui competências limitadas ao Governo do Estado. Os mecanismos complexos com base nos quais as Entidades, a República Srpska (RS), a Federação (FbiH) e Brcko dispõem de um grau considerável de autonomia, nomeadamente a nível orçamental, tornaram frequentemente difícil a identificação de uma única ordem de trabalhos política nacional. Estes mecanismos constitucionais complexos, incluindo um papel importante atribuído ao Alto Representante, desempenham um papel fundamental no desenvolvimento do enquadramento económico.

A Comunidade apoiou o processo de reformas económicas na BiH através de assistência macrofinanceira comunitária. Em Maio de 1999, o Conselho decidiu prestar à BiH assistência macrofinanceira que incluía um empréstimo de, no máximo, 20 milhões de euros e uma subvenção de, no máximo, 40 milhões de euros (Decisão 1999/325/CE) no contexto do programa (acordo "stand-by" -ASB- de três anos) acordado com o FMI em Maio de 1998. Na sequência da primeira revisão concluída em Junho de 1999 nos termos do programa do FMI e da liquidação total das obrigações pendentes da Bósnia-Herzegovina para com a Comunidade e o BEI, a Comissão disponibilizou em Dezembro de 1999 uma primeira parcela no total de 25 milhões de euros, incluindo um elemento de subvenção de 15 milhões de euros e um empréstimo de 10 milhões de euros. Na sequência dos progressos satisfatórios conseguidos em termos de programa do FMI, incluindo a conclusão das quarta e quinta revisões e da observância satisfatória das condições específicas associadas à assistência comunitária, no final de 2000 foi paga a segunda parcela de 20 milhões de euros. Após a conclusão adiada pelo Conselho do FMI da sexta e da sétima (e última) revisões do ASB, e na sequência de duas missões dos serviços da Comissão, considerou-se que estavam a ser, em geral, cumpridas as condições específicas de política económica associadas à assistência comunitária e a terceira (e última) parcela dessa assistência (subvenção de 15 milhões de euros) foi subsequentemente paga no final de 2001.

A CE apoiou igualmente as reformas do país com base nos programas de assistência OBNOVA e, a partir de 2001, CARDS. Em conformidade com o Documento de Estratégia 2002-2006 relativo a este país, adoptado pela Comissão em Dezembro de 2001, a actual assistência CARDS centra-se no apoio às reformas e ao desenvolvimento institucional necessário para aplicar as obrigações decorrentes de um futuro acordo de estabilização e de associação. O programa anual CARDS 2002, adoptado pela Comissão em Maio de 2002, prevê compromissos no montante de 71,9 milhões de euros. O Programa Indicativo Plurianual prevê para 2003 um montante de 63 milhões. Além disso, o Programa ECHO disponibilizou mais de mil milhões de euros a título de assistência humanitária desde 1991 (cessada em 2000) e o BEI assinou contratos de empréstimo no valor de mais de 160 milhões de euros. Os Estados-Membros também concederam elevados montantes para ajuda humanitária e para a recuperação das infraestruturas de transportes, de comunicações e de serviços públicos.

Embora muito tenha sido realizado até à data, permanecem muitos desafios. As questões essenciais com que se defrontam as autoridades prendem-se com o aprofundamento das reformas económicas, a criação das condições que assegurem um crescimento económico sustentável conduzido pelo mercado, a aceleração do regresso das pessoas deslocadas e dos refugiados, em especial permitir aos cidadãos o exercício dos seus direitos de propriedade, e o fomento de instituições comuns operacionais e que sejam objecto de controlo democrático, sendo apoiadas por uma administração pública eficaz baseada no mérito e por uma base financeira sólida assente no primado da lei.

O período subsequente à guerra tem-se caracterizado por uma reconstrução extensiva, financiada e dirigida pela comunidade internacional. Embora o país tenha registado elevados níveis de crescimento desde o final da guerra, o PIB encontra-se ainda muito abaixo dos níveis anteriores à guerra, sendo o segundo menor na região. Prevê-se que a assistência relativa à reconstrução decresça nos próximos anos, o que reduzirá o crescimento impulsionado a partir do exterior. As reformas têm de ser prosseguidas para criar as bases para o crescimento sustentado impulsionado a nível nacional e para a criação de emprego. As autoridades da BiH tencionam abordar estas questões no quadro do futuro programa do FMI.

O novo acordo "stand-by" do FMI, a aprovar em breve pelo Conselho do FMI, centra-se em políticas destinadas a assegurar um crescimento pós-reconstrução através da prossecução dos compromissos relativos ao sistema de currency board e de uma consolidação orçamental adicional e significativa. Além disso, o programa prevê a realização de reformas estruturais nos domínios da política fiscal, privatizações, política comercial e melhoria do clima empresarial.

A sustentabilidade externa da economia da BiH permanece igualmente um desafio no quadro dos actuais défices consideráveis da balança de transações correntes e dos reduzidos afluxos de capitais relativos ao sector privado. Por conseguinte, a balança de pagamentos continuará a basear-se no financiamento oficial para cobrir os requisitos de financiamento do país a médio prazo.

Nestas circunstâncias e após consulta do Comité Económico e Financeiro, a Comissão propõe que o Conselho adopte uma decisão de concessão de assistência macrofinanceira suplementar à BiH.

2. Resultados económicos recentes

Os dados macroeconómicos recentes indicam que as elevadas taxas de crescimento do PIB, associadas à reconstrução da BiH, desceram continuamente, alcançando valores de um dígito em 2000 pela primeira vez desde o final da guerra. A taxa de crescimento de 2001 foi revista no sentido da baixa, passando de cerca de 5% para 2,3%, devido ao abrandamento registado na Federação da BiH (FBiH) e à recessão registada na República Srpska (RS). Os dados oficiais apontam para níveis extremamente elevados de desemprego (40% da população activa em 2001), embora as estimativas do Banco Mundial indiquem que essa taxa seja metade do valor oficial. Uma parte dos desempregados "oficiais" deve provavelmente trabalhar na economia paralela, embora os escassos dados provenientes de inquéritos indiquem que as taxas de pobreza dos desempregados sejam três a cinco vezes superiores às dos empregados.

A BiH realizou uma considerável consolidação orçamental no ano passado, apesar do abrandamento do crescimento, registando-se uma grande redução da acumulação líquida de pagamentos em atraso devido à liquidação desses pagamentos e a uma melhor administração. Contudo, os resultados orçamentais permanecem instáveis. A base de receitas das Entidades baseia-se principalmente em impostos indirectos (impostos sobre as vendas, impostos especiais de consumo e direitos aduaneiros), enquanto o orçamento do Estado, carente de receitas próprias, depende em grande medida das transferências das Entidades para assegurar uma das suas principais responsabilidades, o serviço da dívida externa. O nível das despesas do sector público administrativo permaneceu elevado em 2001 ao nível de cerca de 56% do PIB. Tal como em 2000, ano em que não foram respeitados os limites orçamentais, tiveram de ser tomadas medidas correctoras em 2001, quando os exercícios de reequilibro foram realizados na FBiH e no Estado.

A observância rigorosa das regras do sistema de currency board, estabelecidas em meados de 1997, contribuiu para moderar as pressões inflacionistas e conduziu à aceitação quase geral da moeda comum, a marka convertível (KM), com a paridade fixada inicialmente em 1:1 face ao marco alemão e, agora, ao euro. O diferencial de inflação anteriormente significativo entre as duas Entidades encontra-se num processo de convergência para um nível reduzido: na Federação da Bósnia-Herzegovina (FBiH), a inflação tem sido bastante inferior a 2% nos últimos três anos, tendo desacelerado continuamente na República Serbska (RS) atingindo valores de dois dígitos em 2001. A maior integração económica entre as duas Entidades tem constituído um factor determinante desta convergência. A taxa de inflação nacional foi estimada em 3% em 2001, o que reflecte o efeito estabilizador do sistema de currency board.

A taxa de câmbio efectiva baseada no IPC desvalorizou-se em cerca de 5% em 2001, o que reflecte a acentuada valorização do dinar jugoslavo, o que proporcionou uma certa margem para aumentar os custos do trabalho por unidade do produto, o que terá de ser acompanhado de perto no futuro para evitar prejudicar a competitividade da BiH.

Quanto ao lado das contas com o exterior, a balança de pagamentos beneficiou um pouco em 2001 da retoma das exportações iniciada em 2000 (devido em parte à reabertura do mercado jugoslavo) e da redução das importações (devido principalmente a reduções do financiamento dos doadores para efeitos de reconstrução). O défice da balança de transacções correntes (excluindo as transferências) diminuiu ligeiramente em 2001 para cerca de 20% do PIB a partir de 22,2% em 2000, permanecendo todavia elevado. O investimento directo estrangeiro (IDE) líquido por habitante foi estimado em cerca de 33 dólares em 2001, sendo um dos menores da região. As reservas oficiais brutas aumentaram para mais de cinco meses de importações em 2001, devido à crescente utilização da moeda nacional.

A dívida externa permaneceu em 58% do PIB no final de 2001. O serviço da dívida em percentagem das exportações de bens é relativamente reduzido, o que reflecte as condições favoráveis da maior parte da dívida e o rescalonamento favorável da dívida. No entanto, o serviço total da dívida externa aumentará substancialmente a médio prazo, passando de 81 milhões de dólares em 2001 para 134 milhões de dólares em 2004 (um rácio do serviço da dívida de 7%).

3. Quadro de política económica a médio prazo

O novo acordo "stand-by" (ASB) no montante de cerca de 89 milhões de dólares, a ser aprovado pelo conselho competente em breve, terá uma vigência de 15 meses e estabelece o quadro de política económica para 2002-2003. O objectivo de crescimento real do PIB das autoridades consiste numa aceleração de 2½% em 2002 para 4% em 2003, fixando-se um objectivo a médio prazo da ordem de 5%-6% ao ano. Os outros principais objectivos consistem na redução do défice da balança de transacções correntes, na manutenção de um nível sólido de reservas internacionais e na contenção da inflação aos actuais níveis reduzidos. A política económica baseia-se em três elementos centrais: políticas orçamentais prudentes, respeito rigoroso do sistema de currency board e novas reformas estruturais.

A consolidação orçamental prevista assenta no compromisso de as autoridades reduzirem o défice orçamental consolidado (com base na especialização económica) de 6,3% do PIB em 2001 para 3% em 2003. Esta redução baseia-se na poupança de despesas decorrente da desmobilização militar em 2002 e noutras medidas de redução de despesas, nomeadamente no congelamento de salários e contratações. Prevê-se que o rácio despesas/PIB desça de cerca de 61% em 2001 para 55% em 2003. Quanto ao lado das receitas, serão envidados esforços para reforçar as administrações fiscal e aduaneira, nomeadamente através da aplicação do número de contribuinte e do sistema de informação aduaneira 'ASYCUDA++'. Prevê-se que as receitas fiscais aumentem 1 ponto percentual do PIB ao logo do período em questão, enquanto o rácio receitas totais/PIB desça 3 pontos percentuais do PIB atingindo 52% em 2003 devido a menores receitas decorrentes de subvenções. Contam-se entre outras medidas orçamentais a prossecução da harmonização dos sistemas fiscais entre Entidades, a conclusão da revisão das despesas públicas com a assistência do Banco Mundial e a plena aplicação, em todas as Entidades, de um sistema fiscal a nível central, havendo planos para a sua extensão a outros níveis. Além disso, encontra-se em aplicação um segundo crédito de ajustamento estrutural a favor das finanças públicas (Public Finance Structural Adjustment Credit - PFSAC II) do Banco Mundial com o objectivo de melhorar a coordenação entre as Entidades, o estabelecimento de prioridades em matéria de despesas e a gestão orçamental e da dívida.

Prevê-se que o volume da dívida pública, incluindo os pagamentos em atraso nacionais (cerca de 9% do PIB), passem de 68% do PIB no final de 2001 para 71% no final de 2003. Contudo, o volume total da dívida pública poderá atingir mais de 150% do PIB, com inclusão das contas congeladas de divisas (30% do PIB) e eventuais indemnizações de guerra (50% do PIB). Por conseguinte, as autoridades procederão à revisão da legislação em matéria de privatizações para assegurar que todas as receitas decorrentes das privatizações e direitos sucessórios sejam colocados numa conta de depósito em garantia a ser utilizada para liquidar esta dívida.

Relativamente à política monetária e cambial, o sistema de currency board, uma das instituições da BiH com mais crédito e êxito, permanecerá em vigor, pelo menos até meados de 2003, tal como requerido formalmente pelo acordo de Dayton. Para além de 2003, as alterações estarão sujeitas à autorização do Parlamento nacional. No entanto, as autoridades indicaram o seu compromisso a longo prazo relativamente a esse sistema, devido em especial à independência e separação do sistema face ao complexo contexto político.

Prevêem-se num futuro próximo duas grandes alterações administrativas: a KM já tem efectivamente a sua paridade fixada face ao euro e serão realizadas as alterações necessárias à Lei relativa ao Banco Central. De igual modo, a variação autorizada das reservas para os bancos comerciais será alargada, passando de 10%-15% para 10%-20% para permitir uma maior flexibilidade da política monetária. Contudo, o requisito em matéria de reservas manter-se-á em 10% ao longo da vigência do acordo "stand-by". Além disso, o Banco Central não efectuará quaisquer pagamentos de dividendos ao Estado até o seu capital exceder 10% das suas responsabilidades monetárias (actualmente cerca de 5%).

Em matéria de políticas estruturais, é ainda necessário envidar mais esforços para que a BiH realize o seu potencial de crescimento. As políticas a prosseguir centrar-se-ão nos cinco domínios principais.

Em primeiro lugar, as autoridades procurarão melhorar o clima empresarial facilitando tanto a entrada como a saída de empresas, reduzindo os custos administrativos e reforçando o enquadramento legislativo relativo ao investimento directo estrangeiro. Foi também acordada recentemente uma acção do Banco Mundial (crédito a favor do clima empresarial - Business Environment Credit) destinada à melhoria e reforço do clima empresarial. Constitui igualmente um objectivo realizar uma maior harmonização das legislações das Entidades e do Estado, nomeadamente no domínio das falências. Na Federação, pelo menos 8 grandes empresas estratégicas serão privatizadas em 2002 e, na RS, prevêem-se outras privatizações de empresas médias.

A fim de apoiar a liberalização e fomento do comércio, serão envidados esforços para aumentar o acesso aos mercados e a integração regional da BiH. As autoridades procurarão fornecer um certificado de inspecção baseado nas normas fitossanitárias da UE e, em meados de 2002, deverão estar em vigor acordos de comércio livre com todas as antigas repúblicas jugoslavas, enquanto serão negociados nesse mesmo ano acordos bilaterais com a Bulgária e a Turquia. Prevê-se a adesão à OMC no início de 2003.

O reforço do sistema financeiro constitui igualmente uma prioridade com a conclusão da privatização do sector bancário e com a aplicação da regulamentação bancária prudencial. Os bancos que não possam ser privatizados até ao prazo fixado por lei submeter-se-ão a um procedimento de autorização bancária. De modo análogo, até ao final de 2002, todos os bancos comerciais terão de dispor do requisito de capital mínimo de 15 milhões de KM ou ser objecto de liquidação. As autoridades tencionam igualmente criar uma agência de seguros de depósitos a nível nacional que substituirá os actuais mecanismos das Entidades. Neste domínio, foi concluído recentemente um crédito de ajustamento a favor das privatizações das empresas e dos bancos (Enterprise and Bank Privatisation Adjustment Credit - EBPAC) com o Banco Mundial.

A qualidade dos dados estatísticos é muito insuficiente não sendo publicadas estimativas oficiais do PIB, da balança de pagamentos ou dos dados consolidados do sector público administrativo. Por conseguinte, serão envidados grandes esforços para a melhoria da qualidade das estatísticas, o que implicará a melhoria da coordenação entre os três institutos de estatística e o Banco Central, o início de um inquérito orçamental às famílias (com o apoio do Serviço de Assistência Aduaneira e Fiscal - SAAF, um programa financiado pela Comissão Europeia) e a elaboração de estimativas do PIB real para 1998-2002, indo igualmente ser lançado um primeiro recenseamento da população, bem como estudos regulares das empresas e dos consumidores.

4. Necessidades de financiamento externo da BIH em 2002 e 2003

O novo acordo "stand-by" de 15 meses baseia-se no que já foi realizado abrindo o caminho em simultâneo para um crescimento mais forte e uma redução do défice da balança de transacções correntes. Todavia, mesmo com a prossecução dos progressos em matéria de reformas e de estabilização macroeconómica, é evidente que a BiH continuará a estar dependente do apoio financeiro externo oficial, incluindo da assistência macrofinanceira, num futuro previsível.

As projecções do FMI relativas à balança de pagamentos prevêem défices da balança de transacções correntes (antes de subvenções) de 1 015 e 947 milhões de dólares, respectivamente, em 2002 e 2003 (21,3% e 18,7% do PIB). Além disso, planeia-se que as reservas cambiais brutas aumentem em 319 milhões de dólares em 2002, na base, nomeadamente, da continuação da conversão do marco alemão/euro em markas convertíveis em condições internas e externas favoráveis, prevendo-se um aumento de 50 milhões de dólares em 2003. Tendo em conta os reembolsos das dívidas de longo e médio prazos (com exclusão do FMI) no montante de 46 milhões de dólares em 2002 e de 43 milhões de dólares em 2003, bem como ligeiras alterações dos pagamentos em atraso, os activos externos líquidos dos bancos comerciais e a remissão e rescalonamento de dívida do Clube de Londres, as necessidades brutas de financiamento são de 1 281 e 945 milhões de dólares, respectivamente, em 2002 e 2003.

Prevê-se que estas necessidades de financiamento sejam apenas em parte cobertas por investimento directo estrangeiro de 240 milhões de dólares em 2002 e de 320 milhões de dólares em 2003, por transferências oficiais de capital e por empréstimos destinados à reconstrução (embora esteja em redução esta fonte de financiamento), bem como por outros afluxos de capital, incluindo a conversão de marcos alemães/euros em markas convertíveis. Após ter-se igualmente em conta outra acção de remissão e rescalonamento de dívida em 2002, os défices de financiamento resultantes são de 140 e 60 milhões de dólares em, respectivamente, 2002 e 2003.

Com a inclusão do financiamento previsto das IFI, foram identificados défices macrofinanceiros externos residuais totais de cerca de 75 e 41 milhões de dólares, respectivamente, em 2002 e 2003, isto é, um total de 116 milhões de dólares até ao final de 2003. O FMI presumiu que a assistência macrofinanceira comunitária e a assistência de outros doadores seriam asseguradas durante o período em causa a fim de cobrir estes défices em 2002 e 2003.

5. EVENTUAL ASSISTÊNCIA MACROFINANCEIRA SUPLEMENTAR DA COMUNIDADE E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

A Comissão propõe que a Comunidade conceda à BiH uma assistência macrofinanceira suplementar de montante máximo de 60 milhões de euros como complemento do novo acordo "stand-by" de 15 meses do FMI.

Dado que o rácio volume de dívida pública/PIB se mantém ao nível de aproximadamente 70% antes de se contabilizarem os depósitos congelados em divisas (30% do PIB) e as eventuais indemnizações de guerra (cerca de 50% do PIB), será recomendável adoptar uma abordagem cautelosa relativamente às novas operações de contracção de empréstimos por autoridades soberanas. Deste modo, considera-se adequado prestar uma parte maior desta assistência sob forma de uma subvenção, isto é, cerca de 40 milhões de euros. Um tal elemento de subvenção substancial, inteiramente em conformidade com o primeiro pacote de assistência, contribuirá para uma maior sustentabilidade externa a médio prazo.

O montante proposto de subvenção será financiado a partir da rubrica orçamental B7-548 (assistência macroeconómica a favor dos países dos Balcãs Ocidentais). Igualmente à luz das limitações externas da BiH, o empréstimo terá um prazo de vencimento de 15 anos com um período de carência de 10 anos, comparável ao último pacote de assistência macrofinanceira a favor da BiH e aos pacotes a favor de outros países dos Balcãs Ocidentais. A adopção desta assistência requererá um provisionamento adicional do Fundo de Garantia de cerca de 1,8 milhões de euros, o que é possível dada a existência de uma margem suficiente na reserva do Fundo de Garantia.

Requer-se assim ao Conselho que adopte o projecto de decisão em anexo que concede assistência macrofinanceira suplementar à BiH.

2002/0193 (CNS)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Bósnia-Herzegovina

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 308º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [1],

[1] JO

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [2],

[2] JO

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão consultou o Comité Económico e Financeiro antes de apresentar a sua proposta;

(2) As autoridades da BiH restabeleceram as relações com as organizações internacionais e, em especial, realizaram progressos no sentido da normalização das relações financeiras do país com os credores multilaterais, nomeadamente o Banco Europeu de Investimento e com os credores bilaterais oficiais;

(3) Desde Outubro de 2000, a Bósnia-Herzegovina realizou progressos notáveis em matéria de estabilização económica, de reformas e de criação de uma economia de mercado eficiente;

(4) No quadro do processo de estabilização e de associação que rege as relações da UE com a região, é desejável apoiar os esforços destinados a assegurar a estabilidade do clima político e económico na Bósnia-Herzegovina, a fim de alcançar progressos no estabelecimento de uma estreita cooperação com a Comunidade;

(5) A assistência financeira da Comunidade dará uma contribuição fundamental para aproximar a Bósnia-Herzegovina da Comunidade; A Comunidade já concedeu assistência macrofinanceira à Bósnia-Herzegovina;

(6) [O Fundo Monetário Internacional (FMI) aprovou em [XXX] um acordo "stand-by" de 15 meses a favor da Bósnia-Herzegovina de cerca de 89 milhões de dólares para apoiar o programa económico das autoridades no período 2002- 2003];

(7) O Grupo do Banco Mundial atribuiu cerca de 900 milhões de dólares em apoio a 42 créditos da AID/fundos fiduciários e disponibilizou cerca de 670 milhões de dólares desde 1996. Além disso, foram atribuídos cerca de 45 milhões de dólares de empréstimos da SFI e disponibilizados 37 milhões de dólares até Fevereiro de 2002. Um segundo crédito de ajustamento estrutural a favor das finanças públicas (Public Finance Structural Adjustment Credit - PFSAC II) encontra-se actualmente em fase de aplicação e um crédito de ajustamento a favor das privatizações das empresas e dos bancos (Enterprise and Bank Privatisation Adjustment Credit - EBPAC) foi recentemente concluído, tendo sido concluída no ano transacto a reforma do mercado de trabalho e uma acção de protecção social. Foi também acordada recentemente uma acção destinada à melhoria do clima empresarial;

(8) Os Membros do Clube de Paris acordaram em Outubro de 1998 uma remissão de dívida a favor da Bósnia-Herzegovina, o que atenuou a situação a nível da balança de pagamentos;

(9) As Autoridades da Bósnia-Herzegovina solicitaram assistência financeira das instituições financeiras internacionais, da Comunidade e dos outros doadores bilaterais;

(10) Além dos fundos susceptíveis de ser fornecidos pelo FMI e pelo Banco Mundial, subsiste ainda por cobrir um défice de financiamento importante, destinado a apoiar os objectivos de política económica subjacentes aos esforços de reforma das autoridades;

(11) A concessão de assistência macrofinanceira à Bósnia-Herzegovina pela Comunidade é adequada para atenuar as limitações financeiras externas deste país, ao apoiar a sua balança de pagamentos e ao assegurar as suas reservas;

(12) A assistência financeira da Comunidade, sob forma de um empréstimo a longo prazo em conjugação com uma subvenção a fundo perdido, constitui uma medida adequada de apoio da sustentabilidade da situação financeira externa da Bósnia-Herzegovina, dada a sua capacidade limitada de contracção de empréstimos;

(13) A inclusão de uma componente "subvenção" nesta assistência não prejudica as competências da Autoridade Orçamental;

(14) A Comissão deve gerir esta assistência em consulta com o Comité Económico e Financeiro;

(15) O Tratado CE não prevê, no que respeita à adopção da presente decisão, outros poderes para além dos conferidos pelo artigo 308º,

DECIDE:

Artigo 1º

1. A Comunidade Europeia concederá à Bósnia-Herzegovina assistência macrofinanceira suplementar sob forma de um empréstimo a longo prazo e de uma subvenção a fundo perdido, a fim de garantir a sustentabilidade da sua balança de pagamentos e as suas reservas.

2. O capital da componente empréstimo desta assistência será equivalente a um montante máximo de 20 milhões de euros, com um prazo de vencimento máximo de 15 anos. Para o efeito, a Comissão fica habilitada a contrair, em nome da Comunidade Europeia, os recursos necessários, que serão postos à disposição da Bósnia-Herzegovina sob a forma de um empréstimo.

3. A componente de subvenção desta assistência ascenderá no máximo a 40 milhões de euros.

4. Esta assistência financeira da Comunidade será gerida pela Comissão, em estreita consulta com o Comité Económico e Financeiro e em consonância com quaisquer acordos concluídos entre o FMI e a Bósnia-Herzegovina.

Artigo 2°

1. A Comissão fica habilitada a acordar com as Autoridades da Bósnia-Herzegovina, após consulta do Comité Económico e Financeiro, as condições de política económica associadas à presente assistência. Estas condições deverão ser compatíveis com os acordos referidos no nº 4 do artigo 1º.

2. A Comissão verificará regularmente, em cooperação com o Comité Económico e Financeiro e em coordenação com o FMI, se as políticas económicas da Bósnia-Herzegovina estão em conformidade com os objectivos da presente assistência e se as suas condições estão a ser respeitadas.

Artigo 3°

1. As componentes de empréstimo e de subvenção da presente assistência serão colocadas à disposição da Bósnia-Herzegovina em, pelo menos, duas parcelas. Sujeito ao disposto no artigo 2º, a primeira parcela será disponibilizada com base num acordo "stand-by" celebrado entre a Bósnia-Herzegovina e o FMI.

2. Sujeito ao disposto no artigo 2º, a disponibilização da segunda parcela e de quaisquer outras será efectuada com base nas conclusões satisfatórias de aplicação do programa de ajustamento e de reforma da Bósnia-Herzegovina e nunca antes de ter decorrido um trimestre após o desembolso da parcela anterior.

3. Os fundos serão pagos ao Banco Central da Bósnia-Herzegovina.

Artigo 4º

1. As operações de contracção e de concessão de empréstimos a que se refere o artigo 1º serão realizadas com a mesma data-valor e não devem implicar para a Comunidade qualquer alteração de prazos de vencimento, quaisquer riscos cambial ou de taxa de juro nem qualquer outro risco comercial.

2. Caso a Bósnia-Herzegovina o solicite, a Comissão tomará todas as medidas necessárias para incluir nas condições do empréstimo uma cláusula de reembolso antecipado, bem como para permitir o seu exercício.

3. A pedido da Bósnia-Herzegovina, e sempre que as circunstâncias permitam uma redução da taxa de juro do empréstimo, a Comissão pode proceder ao refinanciamento da totalidade ou de uma parte dos empréstimos iniciais ou reestruturar as respectivas condições financeiras. As operações de refinanciamento ou de reestruturação devem ser realizadas nas condições previstas no nº 1, não devendo ter como efeito o alargamento da duração média dos correspondentes empréstimos contraídos ou o aumento do montante, expresso à taxa de câmbio corrente, do capital em dívida à data do refinanciamento ou reestruturação.

4. A Bósnia-Herzegovina suportará todos os custos conexos incorridos pela Comunidade para a conclusão e execução das operações decorrentes da presente decisão, se for caso disso.

5. O Comité Económico e Financeiro deve ser informado sobre a evolução das operações referidas nos nºs 2 e 3.

Artigo 5º

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, pelo menos uma vez por ano e antes de Setembro, um relatório de que constará uma avaliação da execução da presente decisão no ano anterior.

Artigo 6º

A presente decisão produz efeitos na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A presente decisão cessará dois anos após a data da sua publicação.

Feito em

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

RECURSOS ORÇAMENTAIS NECESSÁRIOS PARA O PROVISIONAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA EM 2002 E MARGEM NO ÂMBITO DA RESERVA PARA EMPRÉSTIMOS E GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS A FAVOR DE PAÍSES TERCEIROS

(em milhões de euros)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

FICHA FINANCEIRA

1. Designação da operação

Concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Bósnia-Herzegovina

2. Rubrica orçamental implicada

a) Componente subvenção da assistência

B7-548

b) Componente empréstimo da assistência

Rubrica B0-215: "Garantia da Comunidade Europeia aos programas de contracção de empréstimos pela Comunidade para concessão de assistência financeira a favor dos países dos Balcãs Ocidentais"

3. base jurídica

Artigo 308º do Tratado

4. Descrição e fundamentação da acção

a) Descrição da acção

Concessão de um empréstimo da Comunidade (a ser financiado através da contracção de empréstimos por parte da Comunidade nos mercados internacionais de capitais) num montante máximo de 20 milhões de euros e uma subvenção da Comunidade até 40 milhões de euros (a serem financiados pelo orçamento geral) à Bósnia-Herzegovina, com o objectivo de apoiar os esforços de reforma do respectivo governo e a fim de garantir a sustentabilidade da sua balança de pagamentos.

b) Fundamentação da acção

A sustentabilidade dos resultados da estabilização económica e das reformas do país beneficiário depende, em grande medida, da concessão de assistência financeira externa por parte de fontes oficiais, em condições favoráveis.

5. Classificação da despesa

a) Componente subvenção: não obrigatória, diferenciada.

b) Componente empréstimo: obrigatória.

6. Natureza da despesa

a) Subvenção a fundo perdido (subsídio a 100 por cento) que será paga em, pelo menos, duas parcelas sucessivas.

b) Eventual mobilização da garantia orçamental à contracção de empréstimos pela Comunidade destinados a financiar o empréstimo.

7. incidência financeira

a) Método de cálculo

A avaliação do montante de assistência considerado necessário baseia-se nas actuais estimativas das necessidades de financiamento externo residuais do país beneficiário. Relativamente à componente empréstimo da assistência, espera-se que a garantia orçamental não seja executada.

b) Incidência da acção nas dotações para intervenção

A utilização da rubrica orçamental correspondente à componente subvenção desta assistência será condicionada ao cumprimento de um conjunto de condições políticas a acordar com as autoridades da Bósnia-Herzegovina.

A rubrica orçamental que reflecte a garantia orçamental relativa à componente empréstimo da assistência só será activada no caso de a garantia ser mobilizada.

c) Financiamento das despesas de intervenção

(i) Subvenção

Propõe-se o seguinte calendário para a inscrição de dotações a financiar nos limites da categoria 4 das presentes Perspectivas Financeiras (em milhões de euros):

// 2002

Dotações de autorização // 40

Dotações para pagamentos // 40

(ii) Execução eventual da garantia orçamental.

- Recurso ao Fundo de Garantia estabelecido pelo Regulamento (CE, EURATOM) nº 2728 do Conselho, de 31 de Outubro de 1994, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento nº 1149 de 25 de Maio de 1999.

- No caso de o Fundo de Garantia não conter recursos suficientes, serão utilizados pagamentos adicionais a partir do orçamento, mediante transferência: de qualquer margem existente na Reserva para garantias; de montantes reembolsados tardiamente ao orçamento e relativamente aos quais tenha sido mobilizada a garantia orçamental (nº 3 do artigo 27º do Regulamento Financeiro); de qualquer margem disponível no âmbito do limite máximo da rubrica 4 das Perspectivas Financeiras ou de uma reafectação realizada no seu âmbito.

- A fim de cumprir as suas obrigações, a Comissão pode garantir temporariamente o serviço da dívida com fundos da sua tesouraria. Neste caso, será aplicável o disposto no artigo 12º do Regulamento (CEE, EURATOM) nº 1552/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989.

8. Disposições antifraude

Os fundos serão pagos directamente ao Banco Central do país beneficiário apenas após verificação pelos serviços da Comissão, em consulta com o Comité Económico e Financeiro e em concertação com os serviços do FMI, de que as políticas macroeconómicas estão a ser prosseguidas de forma satisfatória nestes países e de que as condições específicas associadas à concessão da assistência estão preenchidas.

A assistência em questão será objecto de verificação, controlo e auditoria da responsabilidade do Tribunal de Contas Europeu e do Organismo Europeu de Prevenção da Fraude (OLAF).

9. Elementos de análise custo-eficácia

a) Justificação para a operação e objectivos específicos

Ao apoiar os esforços de reforma macroeconómica da BiH e ao complementar o financiamento da comunidade internacional concedido a este país, no âmbito do programa apoiado pelo FMI, esta assistência apoiará o processo de transição do país para uma economia de mercado.

b) Acompanhamento e avaliação

Esta assistência é de carácter macroeconómico e o seu acompanhamento e a sua avaliação serão realizados no quadro do programa de reformas de 15 meses apoiado pelo FMI que o país beneficiário está a aplicar.

Os serviços da Comissão acompanharão a acção com base num sistema eficaz de indicadores de política macroeconómica e estrutural a ser acordado com as autoridades do país beneficiário. Manter-se-ão igualmente em contacto estreito com os serviços do FMI e do Banco Mundial por forma a beneficiar da sua avaliação dos resultados do processo de estabilização e de reforma do país beneficiário.

Na proposta de decisão do Conselho, prevê-se a apresentação de um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que incluirá uma avaliação da execução desta operação.

10. Despesas administrativas

A presente acção é de natureza excepcional e não implicará um aumento do pessoal da Comissão.