Proposta alterada de Decisão do Conselho que adopta o programa específico (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear (2002-2006) (apresentada pela Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE). /* COM/2002/0043 final - CNS 2001/0125 */
Jornal Oficial nº 181 E de 30/07/2002 p. 0112 - 0131
Proposta alterada de DECISÃO DO CONSELHO que adopta o programa específico (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear (2002-2006) (apresentadas pela Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE). EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Comissão adoptou as suas propostas para o sexto programa-quadro (CE e Euratom) de investigação e desenvolvimento tecnológico [1] em 21 de Fevereiro de 2001 e para os programas específicos de execução do sexto programa-quadro [2] em 30 de Maio de 2001. Estas propostas foram elaboradas com o objectivo de contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação. [1] COM(2001)94 [2] COM(2001)279 Uma fase-chave no processo de negociação das decisões do programa-quadro ficou assim concretizada, com a primeira leitura no Parlamento Europeu (14 de Novembro de 2001) e a adopção da posição comum do Conselho (28 janeiro 2002). As posições expressas pelo Parlamento e pelo Conselho relativamente ao novo programa-quadro apresentam um elevado grau de convergência, com posições globalmente semelhantes expressas quanto ao orçamento global e sua repartição, estrutura do programa, prioridades científicas e tecnológicas e meios de execução. Pelo seu lado, a Comissão trabalhou no sentido de incentivar o processo de convergência, em especial através da alteração das suas propostas de programa-quadro, de modo a integrar uma parte significativa das alterações do Parlamento Europeu [3]. A Comissão congratula-se com o consenso substancial quanto aos princípios subjacentes ao novo programa-quadro obtido graças aos esforços desenvolvidos pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, em especial no que diz respeito à prioridade atribuída à utilização de novos instrumentos importantes, à forte incidência das prioridades temáticas e à introdução de uma maior flexibilidade na execução do programa. [3] COM(2001)709. Existe neste momento uma base suficientemente estável para a Comissão poder apresentar propostas alteradas relativas aos programas específicos. Estas integram as alterações ao programa-quadro resultantes da primeira leitura e definem em pormenor as suas implicações no que diz respeito à investigação a realizar e aos respectivos meios de execução. O objectivo é ajudar as outras instituições na análise dos programas específicos e na prossecução das negociações, com o objectivo de chegar a um acordo rápido sobre o programa-quadro, regras de participação e programas específicos. As adaptações mais profundas introduzidas nas propostas anteriores da Comissão dizem respeito ao programa "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação", nomeadamente: - Adaptações à estrutura e conteúdo pormenorizado da investigação da prioridade temática 1 (de modo a reflectir a sua organização em duas partes, respectivamente, genómica avançada e suas aplicações na saúde e luta contra as principais doenças) e da prioridade temática 6 (de modo a reflectir a sua organização em três partes, respectivamente sistemas energéticos sustentáveis, transportes de superfície sustentáveis e alterações globais e ecossistemas). Mais limitadas, mas em alguns casos mais substanciais, foram as alterações introduzidas no conteúdo da investigação de outros domínios temáticos prioritários. - Adaptações às prioridades iniciais de investigação orientada para as políticas no âmbito do "apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas", juntamente com uma certa redistribuição das actividades de investigação em relação às prioridades temáticas (nomeadamente no que diz respeito à investigação no domínio da agricultura e dos ecossistemas marinhos). Estas tomam em consideração as alteração ao conteúdo e a significativa redução no orçamento introduzidas na sequência da primeira leitura. - A descrição dos instrumentos (Anexo III) foi afinada e clarificada, à luz do debate realizado na primeira leitura. Tal reflecte o princípio de uma transição suave dos instrumentos "tradicionais" para os "novos" na execução dos domínios temáticos prioritários e a ideia de um quarto instrumento, no espírito de uma "escada de excelência". Na execução do presente programa específico, a Comissão propõe ser assistida por um comité de representantes dos Estados-Membros. O comité reunirá em diferentes configurações, conforme adequado, correspondentes aos domínios temáticos prioritários de investigação. As alterações introduzidas ao programa "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação" dizem principalmente respeito às acções relativas à mobilidade e às infra-estruturas, para fins de uma melhor clarificação e pormenorização dos mecanismos e instrumentos a adoptar, tomando igualmente em conta o orçamento mais limitado atribuído a estas acções. No que diz respeito ao programa Euratom "Energia nuclear", as principais alterações dizem respeito à componente cisão, com a introdução de uma nova prioridade temática sobre protecção contra radiações e actividades relativas à segurança das instalações nucleares. Em ambos os programas, a descrição dos instrumentos (Anexo III) foi substancialmente actualizada, em consonância com o programa "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação". Em todos os casos, as dotações orçamentais foram revistas de acordo com a posição comum do Conselho. 2001/0125 (CNS) Proposta alterada de DECISÃO DO CONSELHO que adopta o programa específico (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear (2002-2006) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 7°, Tendo em conta a proposta da Comissão [4], [4] JO... Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [5], [5] JO... Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social [6], [6] JO... Considerando o seguinte: (1) Através da Decisão nº.../.../Euratom [7], o Conselho adoptou o sexto programa-quadro plurianual 2002-2006da Comunidade Europeia da Energia Atómica de acções em matéria de investigação e ensino que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação (a seguir denominado "programa-quadro"), a executar através de programa(s) específico(s), elaborados de acordo com o artigo 7º do Tratado, que definam regras pormenorizadas para a sua execução, que fixem a sua duração e que estabeleçam os meios considerados necessários. [7] JO... (2) São aplicáveis ao presente programa as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades para execução do programa-quadro, adoptadas pela Decisão nº.../../Euratom do Conselho [8] (a seguir denominadas "regras de participação"). [8] JO... (3) As despesas administrativas da Comissão para fins de execução do presente programa reflectem o elevado número de pessoal destacado em laboratórios nos Estados-Membros e no projecto ITER. (4) O presente programa está aberto à participação dos países que celebraram os acordos necessários para o efeito, e está também aberto, excepto no caso da investigação no domínio da fusão, a nível de projectos e na base do benefício mútuo, à participação de entidades de países terceiros e de organizações internacionais de cooperação científica. (5) Na execução do presente programa deve ser dada especial importância à promoção da mobilidade dos investigadores e da inovação na Comunidade, bem como às actividades de cooperação internacional com países terceiros e organizações internacionais. Será dada especial atenção aos países candidatos. (6) (5) As actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do presente programa devem respeitar os princípios éticos fundamentais, incluindo os reflectidos no artigo 6º do Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, assim como a necessidade de tomar em consideração a aceitabilidade dessas actividades pelo público. (7) Na sequência da Comunicação da Comissão "Mulheres e ciência" [9] e das Resoluções do Conselho [10] e do Parlamento Europeu [11] sobre esta matéria, está em execução um plano de acção que visa reforçar e realçar a posição e o papel das mulheres na ciência e na investigação, que deverá garantir o respeito da igualdade de oportunidades independentemente do género. [9] COM (1999) 76. [10] Resolução de 20 de Maio de 1999, JO C 201 de 16.7.1999. [11] Resolução de 3 de Fevereiro de 2000, PE 284.656. (8) O presente programa deve ser executado de uma forma flexível, eficiente e transparente, tomando em consideração os interesses relevantes, em especial das comunidades científica, industrial, de utilizadores e de políticos. As actividades de investigação desenvolvidas no seu âmbito devem ser adaptadas, quando adequado, às necessidades das políticas comunitárias e à evolução científica e tecnológica. (9) Será promovida a participação nas actividades do presente programa através da publicação da informação necessária sobre conteúdos, condições e procedimentos, a disponibilizar de uma forma atempada e exaustiva a potenciais participantes, incluindo os dos países candidatos associados e de outros países associados. (10) A Comissão mandará proceder, em devido tempo, a uma avaliação independente das actividades desenvolvidas nos domínios abrangidos pelo presente programa, que será realizada num espírito de abertura no que diz respeito a todos os intervenientes relevantes. (11) Foi consultado o Comité Científico e Técnico. ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º 1. De acordo com o sexto programa-quadro, é adoptado o programa específico de investigação e formação no domínio da energia nuclear (a seguir denominado "programa específico") para o período de [.....] a 31 de Dezembro de 2006. 2. Os objectivos e prioridades científicas e tecnológicas do programa específico são definidos no Anexo I. Artigo 2º Nos termos do anexo II do programa-quadro, o montante considerado necessário para a execução do programa específico é de 940 milhões de euros, incluindo um máximo de 16,5% para as despesas administrativas da Comissão. No anexo II da presente decisão é apresentada uma repartição indicativa desse montante. Artigo 3º Todas as acções de investigação desenvolvidas no âmbito do programa específico devem ser realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais. Artigo 4º 1. As regras pormenorizadas da participação financeira da Comunidade no programa específico são as referidas no nº 2 do artigo 2º do programa-quadro. 2. O programa específico será executado através dos instrumentos definidos no anexo III. 3. As regras de participação são aplicáveis ao programa específico. Artigo 5º 1. 1. A Comissão elaborará um programa de trabalho para execução do programa específico, definindo de forma mais pormenorizada os objectivos e prioridades científicas e tecnológicas constantes do anexo I, incluindo os instrumentos a utilizar com carácter prioritário, bem como o calendário para a sua execução. 2. O programa de trabalho terá em conta as actividades de investigação relevantes realizadas pelos Estados-Membros, Estados associados e organizações europeias e internacionais. Este programa será actualizado sempre que necessário, incluindo no que diz respeito à utilização dos instrumentos com carácter prioritário. Artigo 6º 1. A Comissão é responsável pela execução do programa específico. 2. Para efeitos da execução do programa específico, a Comissão será assistida por um comité consultivo. Os membros desse comité podem variar consoante os diversos temas incluídos na ordem de trabalhos do mesmo. Para os aspectos ligados à cisão, a composição do comité e as regras e procedimentos de funcionamento que lhe são aplicáveis são os estabelecidos na Decisão 84/338/Euratom, CECA, CEE do Conselho relativa aos comités consultivos de gestão e de coordenação [12]. Para os aspectos ligados à fusão, são aplicáveis as disposições estabelecidas na Decisão do Conselho, de 16 de Dezembro de 1980, relativa ao comité consultivo para o programa "Fusão". [12] JO L 177 de 4.7.1984, p.25. Artigo 7º 1. A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no nº 2 do artigo 5º do programa-quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros. 2. A Comissão mandará proceder à avaliação e acompanhamento independentes previstos nos artigos 5º e 6° do programa-quadro sobre as actividades desenvolvidas nos domínios abrangidos pelo programa específico. Artigo 8º Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em [...] Pelo Conselho O Presidente ANEXO I Objectivos científicos e tecnológicos e grandes linhas das acções 1. Introdução Dado ser a fonte de 35 % da electricidade produzida na União Europeia, a energia nuclear é um elemento importante no debate sobre a luta contra as alterações climáticas e sobre a redução da dependência energética da UE. Todavia há desafios importantes que é necessário enfrentar. A fusão termonuclear controlada constitui uma das opções a longo prazo para o aprovisionamento energético, em especial para o fornecimento centralizado de electricidade de base. A prioridade é obter progressos na demonstração da viabilidade científica e tecnológica da energia de fusão e na avaliação das suas características sustentáveis. A curto prazo, é necessário encontrar formas de tratamento dos resíduos nucleares que sejam aceitáveis para a sociedade, muito especialmente na implementação de soluções técnicas para a gestão dos resíduos de longa vida. Devem também ser estudados conceitos inovadores para a exploração segura da cisão nuclear, como possíveis contribuições para a satisfação das necessidades energéticas da Europa nas próximas décadas. Devem ser mantidos os elevados níveis de protecção contra as radiações na Comunidade através de investigação orientada e coordenada, em especial sobre os efeitos de baixos níveis de exposição. A cooperação a nível europeu, incluindo o intercâmbio de cientistas e os programas de investigação comuns, está já bem implantada neste domínio. No que diz respeito aos resíduos nucleares, à protecção contra radiações e outras actividades, tal será intensificado e aprofundado a nível do programa e dos projectos, tendo em vista uma melhor utilização dos recursos (tanto humanos como em instalações experimentais) e a promoção de uma perspectiva europeia comum sobre abordagens e problemas essenciais, de acordo com as necessidades do Espaço Europeu da Investigação. Serão estabelecidas ligações com programas nacionais e será promovida a ligação em rede com países terceiros, em especial com os EUA, os Novos Estados Independentes da antiga União Soviética (NEI), o Canadá e o Japão. No que diz respeito à fusão, a Comunidade, os Estados-Membros e os países associados às actividades abrangidas pelo programa-quadro Euratom continuarão a trabalhar no âmbito de um programa de actividades integrado. Será assegurada a coordenação com o programa do CCI sobre "segurança e salvaguardas nucleares". 2. Domínios temáticos prioritários 2.1 Investigação em energia de fusão Objectivos A energia de fusão poderia contribuir, na segunda metade do século, para a produção de electricidade de base, em grande escala e sem emissões. Os avanços obtidos na investigação em energia de fusão justificam maiores esforços no sentido de atingir o objectivo a longo prazo de uma central de fusão. O trabalho teórico e os estudos experimentais sobre os dispositivos existentes a nível mundial, em especial sobre o JET, confirmaram que existem condições científicas e técnicas para a construção de um projecto da geração seguinte ao JET, com o objectivo de demonstrar a viabilidade científica e tecnológica da energia de fusão. A colaboração a nível mundial em investigação sobre energia de fusão avançou para o projecto de engenharia pormenorizado de um dispositivo Next Step desse tipo, o ITER, tendo como objectivos a combustão prolongada em funcionamento indutivo com uma amplificação de potência de Q > 10, demonstrando a produção de uma potência de fusão de 400 MW durante cerca de 400 segundos, o que permitiria o estudo de plasmas em combustão, em condições relevantes para a produção de energia. A conclusão com êxito das actividades do projecto de engenharia do ITER torna possível, em consonância com a orientação, em termos de reactores, das actividades da Comunidade em matéria de investigação sobre energia de fusão, tomar uma decisão sobre a realização do Next Step. Sob reserva de um resultado final positivo das negociações internacionais sobre as condições jurídicas e institucionais da criação de uma entidade jurídica ITER e das negociações para a sua execução conjunta (construção, operação, exploração e desclassificação), poderia procurar-se chegar a uma decisão específica no período de 2003-2004, de forma a que a construção pudesse ter efectivamente início no período de 2005-2006. O período de 2003-2006 deve, por conseguinte, ser considerado um período de transição marcado pela necessidade de racionalizar as actividades europeias devido à forte orientação do programa no sentido da realização do Next Step. A proposta orçamental para a investigação no domínio da energia de fusão no período de 2003-2006 estabelece que, de uma dotação total de 750 milhões de euros, até um máximo de 200 milhões de euros estão previstos para a realização do ITER. Se e quando for decidida, a realização do Next Step mobilizará recursos humanos e financeiros significativos. Uma vez tomada a decisão de avançar com o projecto, serão necessárias adaptações dos actuais esforços dos parceiros europeus da Euratom no domínio da fusão, bem como alterações na organização, em especial no que diz respeito a uma orientação conjunta da contribuição europeia para o ITER. É proposto o montante de 550 milhões de euros, a fim de permitir a continuação de um programa de I&D consistente, incluindo a transição entre as actividades actualmente desenvolvidas no quadro das Associações [13] e do JET, e o que se transformaria no "programa de acompanhamento" em física e tecnologia da fusão assim que a construção do dispositivo Next Step/ITER atingisse a sua fase estável após 2006. [13] Estabelecidas no âmbito de contratos de associação entre a Comunidade e entidades dos Estados-Membros. Prioridades i) Programa das Associações nos domínios da física e da tecnologia O programa das Associações incluirá : - I&D em física de fusão e engenharia de plasma, incidindo no estudo e avaliação de fórmulas de confinamento magnético, nomeadamente com a continuação da construção do "stellarator" Wendelstein 7-X e da exploração das instalações existentes nas Associações Euratom; - Actividades estruturadas de I&D em tecnologia de fusão, em especial investigação sobre materiais de fusão e participação nas actividades de I&D para a desclassificação do JET, prevista para o fim da sua exploração. - Investigação dos aspectos socioeconómicos, incidindo na avaliação dos custos económicos e da aceitabilidade social da energia de fusão, em complemento de outros estudos sobre aspectos de segurança e de ambiente; coordenação, no contexto de uma actividade destinada a manter o contacto com as actividades de investigação civil dos Estados-Membros sobre confinamento inercial e possíveis conceitos alternativos; difusão dos resultados e divulgação de informações junto do público e mobilidade e formação. Na contribuição para o programa das Associações, será dada prioridade a acções multilaterais para concentração das actividades em projectos comuns, como as directamente relacionadas com o funcionamento do JET e com o Next Step/ITER e/ou a formação de pessoal. Consoante a decisão que venha a ser tomada sobre a realização do ITER e respectivo calendário, será ajustado o actual apoio comunitário às actividades das Associações e estudado o encerramento progressivo da exploração de uma série de instalações. Serão garantidos meios adequados para manter uma forte coordenação europeia das actividades de fusão, que demonstraram a sua utilidade ao longo dos anos. O âmbito do programa interno de acompanhamento em física e tecnologia de fusão, necessário para as Associações e a indústria europeia, a fim de beneficiar plenamente do ITER, dependerá: a) do nível da quota europeia no ITER e b) do seu local de implantação. Tal poderia implicar investimentos destinados a manter, a um nível mundial, a experimentação sobre dispositivos de fusão na Europa, após o início do funcionamento do ITER, bem como um programa adequado de desenvolvimento tecnológico. ii) Exploração das instalações do JET As instalações do JET continuarão a ser exploradas no âmbito do Acordo Europeu para o Desenvolvimento da Fusão (EFDA), a fim de completar a exploração das melhorias de desempenho actualmente em curso. A utilização das instalações do JET terá de ser suspensa num momento adequado, a fim de permitir a reorientação dos recursos correspondentes para o Next Step/ITER. iii) Next Step / ITER A proposta de programa-quadro Euratom (2002-2006) inclui a continuação das actividades relativas ao Next Step, com vista à participação na sua construção na segunda metade do período. No entanto, dado que as decisões sobre o ITER não dependem apenas das instituições da UE, mas também dos seus parceiros internacionais, o programa de actividades proposto deve ficar em aberto no que diz respeito ao local de implantação e ao enquadramento do Next Step/ITER, bem como ao teor exacto do programa interno de acompanhamento. Serão completados os estudos de preparação do(s) possível(is) local(is) de implantação. A participação da UE no ITER incluiria contribuições para a construção de equipamentos e instalações, dentro do perímetro de implantação do ITER e necessárias à sua exploração, os custos associados ao pessoal e à gestão do projecto, bem como ao apoio a prestar, durante o período de construção. O nível e natureza dessa participação dependerá do resultado das negociações com os parceiros internacionais da UE e também da localização do ITER. Caso o ITER fique localizado na Europa, a participação da UE incluiria também uma contribuição para os custos a suportar pela Europa como parte anfitriã. 2.2 Gestão dos resíduos radioactivos Objectivos A ausência de uma abordagem largamente consensual relativamente à gestão e eliminação de resíduos constitui um dos principais obstáculos à contínua e futura utilização da energia nuclear. Tal aplica-se, em especial, à eliminação de componentes de resíduos de longa vida em depósitos geológicos, que será necessária independentemente do método de tratamento escolhido para o combustível irradiado e para os resíduos altamente radioactivos. A investigação por si só não pode garantir a aceitação por parte da sociedade, todavia esta é necessária para desenvolver e testar tecnologias de depósito, investigar locais adequados, promover uma compreensão científica básica relativamente à segurança e aos métodos de avaliação da segurança e desenvolver processos de decisão que sejam entendidos como justos e equitativos pelos interessados. É também necessária investigação para explorar o potencial técnico e económico de conceitos relativos à geração de energia nuclear que permita uma melhor utilização de materiais cindíveis e a geração de menores quantidades de resíduos, e a separação e transmutação para reduzir o perigo que os resíduos representam, a uma escala industrial. Prioridades de investigação i) Investigação sobre eliminação geológica Os objectivos são estabelecer uma base técnica sólida para demonstração da segurança da eliminação de combustível irradiado e resíduos radioactivos de longa vida em formações geológicas e favorecer a emergência de uma perspectiva europeia comum sobre as principais questões relacionadas com a eliminação de resíduos. - Melhoria dos conhecimentos fundamentais, desenvolvimento e ensaio de tecnologias: A investigação incidirá nos processos-chave a nível físico, químico e biológico; na interacção entre as diferentes barreiras naturais e artificiais, na sua estabilidade a longo prazo e nos meios de implementação de tecnologias de eliminação em laboratórios de investigação subterrâneos. - Ferramentas novas e melhoradas: A investigação incidirá em modelos de avaliação do desempenhoe da segurança e de metodologias para demonstrar a segurança a longo prazo, incluindo análises de sensibilidade e de incerteza, e o desenvolvimento e a avaliação de medidas alternativas de desempenho e de processos de melhor governação que tratem adequadamente as preocupações do público sobre a eliminação de resíduos. ii) Separação e transmutação e outros conceitos para uma menor produção de resíduos na geração de energia nuclear Os objectivos são determinar formas práticas de reduzir a quantidade e/ou perigosidade dos resíduos a eliminar através de separação e transmutação, bem como explorar as potencialidades dos novos conceitos para que a energia nuclear produza uma menor quantidade de resíduos. - Separação e transmutação: A investigação incidirá em avaliações fundamentais do conceito global; na demonstração, à escala-piloto, das tecnologias de separação mais promissoras; no maior desenvolvimento das tecnologias de transmutação e na avaliação da sua praticabilidade industrial. - - Novos conceitos para uma menor produção de resíduos: A investigação incidirá na exploração do potencial para uma utilização mais eficiente dos materiais cindíveis em reactores existentes e de outros conceitos para uma menor produção de resíduos na geração de energia nuclear. 2.3 Protecção contra radiações Objectivos As radiações são largamente utilizadas em medicina e na indústria (incluindo a geração de energia nuclear) e a sua segurança está baseada numa sólida política de protecção contra radiações e na sua efectiva implementação. A investigação comunitária está subjacente à política europeia e tem contribuído para os elevados níveis de protecção obtidos na prática. Estes padrões devem ser mantidos e, em alguns casos, melhorados pelo que a investigação tem um papel-chave a desempenhar neste processo. O principal objectivo é resolver incertezas no risco da exposição a radiações em doses baixas e prolongadas (ou seja, a níveis a que a população está tipicamente sujeita e nos locais de trabalho) que continuam a ser uma questão científica e política controversa e têm importantes repercussões na utilização das radiações, tanto na medicina como na indústria. A investigação comunitária noutros domínios incidirá numa melhor utilização dos esforços nacionais, principalmente através da sua integração mais eficaz por meio de ligação em rede e de investigação orientada, quando tal seja complementar ou permita sinergias com programas nacionais. Prioridades de investigação: - Quantificação dos riscos associados a níveis de exposição baixos ou prolongados: a investigação incidirá em estudos epidemiológicos de populações expostas relevantes, complementados por investigação em biologia celular e molecular sobre a interacção entre radiações e DNA, células, órgãos e organismo. - Exposições médicas e fontes naturais de radiações: aumentar a segurança e eficiência das utilizações médicas das radiações; melhor avaliação e gestão das fontes naturais, em especial de materiais radioactivos naturais. - Protecção do ambiente e radioecologia: base conceptual e metodológica para protecção do ambiente; melhor avaliação e gestão do impacto no homem e no ambiente das fontes naturais e artificiais de radiações - Gestão do risco e de situações de emergência: melhores abordagens para a governação em matéria de riscos; gestão das emergências mais eficaz e coerente na Europa, incluindo a reabilitação de zonas contaminadas. - Protecção dos locais de trabalho: melhor acompanhamento e gestão das exposições profissionais nas indústrias que envolvam exposição a radiações. 3. Outras actividades no domínio das tecnologias e segurança nucleares Objectivos Os objectivos são apoiar as políticas da UE nos domínios da saúde, energia e ambiente, garantir a manutenção das capacidades europeias a um elevado nível em domínios relevantes não abrangidos pelas prioridades temáticas e contribuir para a criação do Espaço Europeu da Investigação. Prioridades de investigação ii) ii) Conceitos inovadores Os objectivos são avaliar conceitos inovadores e desenvolver processos melhores e mais seguros no domínio da energia nuclear. A investigação incidirá em: - Avaliação de conceitos inovadores e desenvolvimento de processos melhores e mais seguros para a geração e exploração de energia nuclear que tenham sido identificados como oferecendo benefícios a mais longo prazo, em termos de custos, segurança, impacto ambiental, utilização de recursos, resistência à proliferação ou diversidade de aplicação. iii) Ensino e formação O objectivo é uma melhor integração do ensino e formação europeus em segurança nuclear e protecção contra radiações, com vista a combater o declínio, tanto em número de estudantes como de estabelecimentos de ensino, proporcionando assim as competências e especializações necessárias para uma utilização segura e continuada da energia nuclear e de outras utilizações das radiações na indústria e na medicina. O apoio incidirá em: - desenvolvimento de uma abordagem mais harmonizada relativamente ao ensino da engenharia e das ciências nucleares na Europa e sua implementação, incluindo uma melhor integração dos recursos e capacidades nacionais. Tal será complementado pelo apoio a bolsas, cursos especiais de formação, redes de formação, subvenções para jovens investigadores dos Novos Estados Independentes e dos países da Europa Central e Oriental. iii) Segurança das instalações nucleares existentes O objectivo é melhorar a segurança nas instalações nucleares existentes nos Estados-Membros e países candidatos durante os seus períodos de exploração remanescentes e subsequente desclassificação, recorrendo aos conhecimentos e experiência consideráveis adquiridos internacionalmente com a investigação experimental e teórica. A investigação incidirá em: - gestão das centrais incluindo efeitos do envelhecimento e desempenho dos combustíveis; gestão de acidentes graves, em especial desenvolvimento de códigos digitais avançados de simulação; integração das capacidades europeias e dos conhecimentos da prática de desclassificação; desenvolvimento de abordagens harmonizadas em matéria de segurança e melhores práticas, tanto operacionais como regulamentares, a nível europeu. ANEXO II REPARTIÇÃO INDICATIVA DO MONTANTE Tipos de actividades // Montante (milhões de euros) // >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO III MODALIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA Na execução do programa específico, e nos termos das Decisões do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia de Energia Atómica de acções em matéria de investigação e ensino que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação (2002/.../Euratom) e relativamente às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades para execução do programa-quadro (2002/.../Euratom), a Comissão utilizará vários instrumentos. A Comissão avaliará as propostas de acordo com os critérios de avaliação definidos nas referidas decisões. No que diz respeito aos domínios temáticos prioritários, gestão de resíduos radioactivos e protecção contra radiações, é reconhecido o interesse dos novos instrumentos (projectos integrados e redes de excelência) enquanto meios prioritários relativamente ao conjunto das acções para alcançar os objectivos da massa crítica, simplificação da gestão e valor acrescentado europeu da investigação comunitária em relação ao que já existe a nível nacional, e da integração das capacidades de investigação. No entanto a dimensão dos projectos não é um critério de exclusão e o acesso aos novos instrumentos está garantido para as PME e outras pequenas entidades. Os novos instrumentos serão utilizados desde o início do sexto programa-quadro, em cada tema, sempre que for considerado adequado como um meio prioritário, mantendo ao mesmo tempo a utilização dos projectos específicos orientados de investigação e as acções de coordenação, As acções indirectas de IDT implementadas no domínio da fusão termonuclear e no âmbito de contratos, acordos ou entidades jurídicas em que a Comunidade seja parte ou membro, devem obedecer às regras que lhe sejam aplicáveis, em conformidade com a decisão relativa às regras de participação [14]. [14] ............... Na execução do programa, a Comissão pode recorrer a assistência técnica. Em 2004 será efectuada uma avaliação, por peritos independentes, da eficiência de cada um destes dois tipos de instrumentos na execução do sexto programa-quadro. a. Novos instrumentos A.1 Redes de excelência O objectivo das redes de excelência é reforçar e desenvolver a excelência científica e tecnológica comunitária através de uma integração, a nível europeu, das capacidades de investigação e formação existentes ou emergentes, tanto a nível nacional como regional. Cada rede terá também como objectivo fazer progredir os conhecimentos num domínio específico, através da reunião de uma massa crítica de competências. Competir-lhes-á também alargar a cooperação entre as capacidades de excelência das universidades, centros de investigação, empresas, incluindo as PME, e organizações científicas e tecnológicas. As actividades em causa serão em geral orientadas para objectivos de longo prazo e multidisciplinares, e não para resultados pré-definidos em termos de produtos, processos e serviços. Uma rede de excelência será implementada por um programa conjunto de actividades que integrará uma parte ou, se adequado, a totalidade das capacidades de investigação e formação e das actividades dos participantes na respectiva área, por forma a atingir uma massa crítica de competências e um valor acrescentado europeu. Poderá criar-se um programa conjunto de actividades visando o estabelecimento de um centro virtual de excelência autónomo que poderá ter como resultado o desenvolvimento dos meios necessários para se alcançar uma integração duradoura das capacidades de investigação e formação. Um programa comum de actividades incluirá necessariamente as actividades que visam a integração, bem como as relativas à disseminação da excelência e dos resultados para lá da rede. Na prossecução dos seus objectivos, a rede desenvolverá portanto: - Actividades de investigação e formação integradas pelos seus participantes - Actividades de integração que compreendem nomeadamente: - adaptação das actividades de investigação dos participantes com vista a reforçar a sua complementaridade; - desenvolvimento e utilização de meios electrónicos de informação e de comunicação e desenvolvimento de métodos de trabalho virtual e interactivo; - intercâmbios de pessoal a curto, médio e longo prazo, abertura de lugares para investigadores dos outros membros da rede, ou para a sua formação; - desenvolvimento e utilização de infra-estruturas de investigação conjuntas e adaptação de recursos existentes tendo em vista uma utilização partilhada; - gestão e exploração conjuntas dos conhecimentos gerados e acções para promover a inovação; - Actividades de difusão da excelência que incluirão, conforme adequado: - formação de investigadores; - comunicação sobre as realizações da rede e a difusão de conhecimentos; - serviços de apoio à inovação tecnológica, promovendo em especial a aceitação de novas tecnologias; - análises das questões ciência/sociedade ligadas à investigação efectuada pela rede. Na execução de algumas das suas actividades (como a formação dos investigadores), a rede velará por garantir uma publicidade adequada através da publicação de convites à apresentação de candidaturas. A dimensão das redes pode variar consoante os domínios e assuntos em causa. A título indicativo, o número de participantes não deverá ser inferior a seis. Em termos financeiros, a contribuição comunitária para uma rede de excelência pode, em média, representar vários milhões de euros por ano. As propostas de redes incluirão os seguintes elementos: - descrição geral do programa conjunto de actividades e o seu conteúdo no primeiro período, dividido em actividades de investigação, actividades de integração e actividades de difusão da excelência; - papel dos participantes, identificando as actividades e os recursos de que disporão; - funcionamento da rede (coordenação e gestão das actividades); - plano de difusão dos conhecimentos e perspectivas no que diz respeito à exploração dos resultados. A parceria poderá evoluir, quando necessário, sem exceder os limites da contribuição comunitária inicial, através da substituição de participantes ou da inclusão de novos participantes. Na maioria dos casos, tal processar-se-á através da publicação de um convite concorrencial. O programa de actividades será actualizado anualmente e implicará a reorientação de certas actividades ou o lançamento de novas actividades não previstas inicialmente e que poderão envolver novos participantes. A Comissão poderá publicar convites à apresentação de propostas destinados à concessão de contribuições complementares com vista a cobrir, por exemplo, um alargamento das actividades integradas da rede existente ou a integração de novos participantes. A contribuição financeira da Comunidade assumirá a forma de uma subvenção para fins de integração, cujo montante será determinado em relação com o valor das capacidades e recursos que todos os participantes propõem integrar. Constituirá um complemento aos recursos disponibilizados pelosparticipantes a fim de desenvolver o programa conjunto de actividadese deverá ser suficiente para constituir um incentivo à integração, mas sem criar uma dependência financeira que possa pôr em risco a associação duradoura da rede. A.2 Projectos integrados Os projectos integrados são concebidos por forma a imprimir uma maior dinâmica à competitividade comunitária ou a dar resposta às principais necessidades societais pela mobilização de uma massa crítica de recursos e competências em matéria de investigação e formação. A cada projecto integrado deverão ser atribuídos objectivos científicos e tecnológicos claramente definidos e uma orientação para a obtenção de resultados específicos aplicáveis em termos, nomeadamente, de produtos, processos ou serviços. No âmbito destes objectivos, poderão incluir investigação a mais longo prazo ou "de risco". Os projectos integrados deverão compreender um conjunto coerente de acções componentes que podem variar em dimensão e estrutura em função das tarefas a levar a cabo; cada uma das acções tratará dos diferentes aspectos da investigação necessária para alcançar objectivos comuns globais e todas juntas formarão um todo coerente e implementado em estreita coordenação. Os projectos serão desenvolvidos com base em planos de financiamento globais que envolvam preferencialmente uma mobilização significativa de financiamento público e privado, incluindo financiamento do BEI e regimes de colaboração como o Eureka. Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de um projecto integrado serão definidas no quadro geral de um "plano de execução" que inclua actividades relacionadas com: - investigação, desenvolvimento tecnológico e/ou de demonstração; - gestão, difusão e transferência de conhecimentos com vista à promoção da inovação; - análise e avaliação das tecnologias em causa, bem como dos factores de sucesso relacionados com a sua exploração. Tendo em vista a realização dos seus objectivos, pode igualmente incluir actividades relacionadas com: - a formação de investigadores, estudantes, engenheiros e quadros industriais; - o apoio à aceitação de novas tecnologias; - a informação, comunicação e diálogo com o público relativamente aos aspectos ciência/sociedade da investigação desenvolvida no âmbito do projecto. As actividades combinadas de um projecto integrado podem representar um volume financeiro de vários milhões de euros até várias dezenas de milhões de euros. As propostas para projectos integrados deverão incluir os seguintes elementos: - objectivos científicos e tecnológicos do projecto; - grandes linhas e calendário do plano de execução, destacando a articulação das diferentes componentes; - fases de execução e resultados esperados em cada uma delas; - papel dos participantes no consórcio e competências específicas de cada um deles; - organização e gestão do projecto; - plano de difusão dos conhecimentos e de exploração dos resultados; - estimativa de orçamento global e orçamento das diferentes actividades, incluindo um plano financeiro que identifique as várias contribuições e a sua origem. A parceria poderá evoluir, quando necessário, sem exceder os limites da contribuição comunitária inicial, através da substituição de participantes ou da inclusão de novos participantes. Na maioria dos casos, tal processar-se-á através da publicação de um convite concorrencial. O plano de execução será actualizado anualmente. Esta actualização poderá incluir a reorientação de certas actividades e o lançamento de novas actividades. Neste último caso, e quando for necessária uma contribuição comunitária complementar, a Comissão identificará essas actividades e os participantes que as executarão, através de um convite à apresentação de propostas. A contribuição comunitária assumirá a forma de um subvenção ao orçamento, calculada como uma percentagem do orçamento atribuído pelos participantes para a realização do projecto, com adaptações consoante o tipo de actividade. A.3 Iniciativas integradas de infra-estruturas As iniciativas integradas de infra-estruturas deverão combinar numa única acção diversas actividades essenciais para reforçar e desenvolver as infra-estruturas de investigação, por forma a fornecer serviços a nível europeu. Para o efeito, deverão combinar actividades de ligação em rede com uma actividade de apoio (como as relacionadas com o acesso transnacional) ou as actividades de investigação necessárias para melhorar o desempenho das infra-estruturas, com exclusão, porém, do financiamento ao investimento em novas infra-estruturas, que só podem ser financiadas como acções de apoio específico. Integrarão uma componente de difusão dos conhecimentos aos potenciais utilizadores, incluindo a indústria e em especial as PME. B Outros instrumentos Com vista à execução do programa, podem também ser utilizados outros instrumentos: B1 Projectos específicos orientados de investigação ou formação I Os projectos específicos orientados de investigação terão como objectivo melhorar a competitividade europeia. Estes projectos serão focalizados com precisão e assumirão uma das duas seguintes formas ou uma combinação de ambas: a) Um projecto de investigação e desenvolvimento tecnológico destinado a obter novos conhecimentos quer para melhorar consideravelmente ou desenvolver novos produtos, processos ou serviços, quer para satisfazer outras necessidades da sociedade e das políticas comunitárias; b) Um projecto de demonstração concebido para comprovar a viabilidade de novas tecnologias com potencialidades económicas, mas que não podem ser comercializadas directamente. II Os projectos específicos orientados de formação destinam-se a facilitar uma difusão atempada de novos conhecimentos a uma escala europeia e uma melhor integração das actividades nacionais. B2 Acções de promoção e desenvolvimento dos recursos humanos e da mobilidade Estas acções serão orientadas para a formação, o desenvolvimento de competências ou a transferência de conhecimentos. Incluirão o apoio a acções desenvolvidas por pessoas singulares, por estruturas de acolhimento, incluindo as redes de formação, e ainda por equipas de investigação europeias. B3 Acções de coordenação As acções de coordenação visam promover e apoiar as iniciativas coordenadas de um conjunto de operadores de investigação e inovação com vista a uma maior integração. Abrangerão actividades como, por exemplo, a organização de conferências e reuniões, a realização de estudos, o intercâmbio de pessoal, a permuta e disseminação de boas práticas, o estabelecimento de sistemas de informações e grupos de peritos, e podem, se necessário, incluir apoio à definição, organização e gestão de iniciativas conjuntas ou comuns. B4 Acções de apoio específico As acções de apoio específico complementarão a implementação do programa-quadro e podem ser utilizadas para auxiliar a preparação de actividades relativas à futura política comunitária de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo as actividades de acompanhamento e avaliação. Incluirão em especial o acesso transnacional a infra-estruturas, conferências, seminários, estudos e análises, grupos de trabalho e grupos de peritos, apoio operacional e actividades de disseminação, informação e comunicação, ou uma combinação destas acções, consoante adequado a cada caso. Actividades de IDTF e comparticipação financeira da Comunidade consoante o tipo de instrumento >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Como princípio geral, a contribuição financeira da Comunidade não pode cobrir 100% das despesas de uma acção indirecta com excepção das propostas que abrangem um preço de aquisição regido pelas condições aplicáveis aos procedimentos dos contratos públicos ou que assuma a forma de um montante fixo previamente estabelecido pela Comissão. Contudo, a comparticipação financeira da Comunidade pode suportar até 100% das despesas de uma acção indirecta se vier complementar as suportadas por outra forma pelos outros participantes. Do mesmo modo, no caso específico das acções de coordenação, cobre até um máximo de 100% do orçamento necessário para a coordenação das actividades financiadas pelos próprios participantes. (2) Em casos devidamente justificados: (3) Esta taxa varia consoante os domínios. (4) Em função das condições específicas, as entidades jurídicas, especialmente os organismos públicos, receberão financiamentos até um máximo de 100% do custo marginal/adicional. (5) As taxas de apoio podem ser diferenciadas em consonância com as regras do enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento, consoante as actividades digam respeito à investigação (máximo de 50%), à demonstração (máximo de 35%) ou a outras actividades implementadas, como a formação de investigadores (máximo de 100%) ou a gestão do consórcio (máximo de 100%). (6) As actividades de uma iniciativa integrada relativa às infra-estruturas incluirão necessariamente uma actividade de ligação em rede (acção de coordenação: máximo de 100% do orçamento) e no mínimo uma das seguintes actividades: actividades de investigação (máximo de 50% do orçamento) ou actividades de serviço específicas (acções de apoio específico, por exemplo, acesso transnacional a infra-estruturas de investigação: máximo de 100% do orçamento). (7) Para acções de apoio às infra-estruturas de investigação relativas aos trabalhos técnicos preparatórios (incluindo os estudos de viabilidade) e ao desenvolvimento de novas infra-estruturas, a comparticipação do 6º Programa-Quadro está limitada a um máximo de 50% e 100% do orçamento, respectivamente. FICHA FINANCEIRA Domínio(s) político(s): Investigação Actividade(s): Acções de investigação e formação ao abrigo do Tratado Euratom. Designação da acção: Proposta de decisão do Conselho que adopta o programa específico de investigação e formação no domínio da energia nuclear. 1. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(IS) E DESIGNAÇÃO(ÕES) Subsecção B6 6 - Acções indirectas. Estas linhas serão especificadas no início do processo orçamental de 2003, tendo em conta a nomenclatura ABB, cuja elaboração está em curso. 2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS 2.1. Dotação total da acção (parte B): 940 milhões de euros em dotações de autorização 2.2. Período de aplicação: 2002-2006 2.3. Estimativa das despesas globais plurianuais: a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervenção financeira) (cf. ponto 6.1.1) Milhões de euros (três casas decimais) >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) Assistência técnica e administrativa e despesas de apoio (cf. ponto 6.1.2) Esta categoria orçamental não é aplicável neste domínio. c) Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas de funcionamento (cf. pontos 7.2 e 7.3) >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2.4. Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras |X| Proposta compatível com a programação financeira existente | | Esta proposta implica uma reprogramação da rubrica pertinente das perspectivas financeiras, | | incluindo, se for caso disso, um recurso às disposições do acordo interinstitucional. 2.5 Incidência financeira nas receitas | | Nenhuma implicação financeira (refere-se a aspectos técnicos relativos à execução de uma medida) |X| Incidência financeira - A repercussão nas receitas é a seguinte: Alguns Estados associados contribuirão para o financiamento do presente programa específico. Os acordos de associação estão ligados ao programa-quadro. A sua renovação será negociada após a adopção do novo programa-quadro, pelo que é impossível prever o montante das receitas em causa. Em conformidade com os acordos de associação para o programa-quadro em curso e no âmbito da sua renovação, as receitas não utilizadas no fim do actual programa-quadro (até 31/12/2002) serão transferidas para o novo programa-quadro. Nos termos do artigo 27º do Regulamento Financeiro, determinadas receitas podem ser reafectadas. 3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. BASE JURÍDICA Artigo 7º do Tratado Euratom. Proposta de Decisão do Conselho relativa ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de acções em matéria de investigação e ensino que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação. 5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO 5.1. Necessidade de intervenção comunitária 5.1.1 Objectivos visados Conforme reconhecido ao mais alto nível político no Conselho Europeu de Lisboa, da Feira, de Nice e ainda recentemente de Estocolmo, a investigação afirma-se como uma componente central da economia e da sociedade do conhecimento, que se desenvolvem à escala mundial. O objectivo definido para a UE em Lisboa, para a próxima década, foi tornar-se na "economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social". Mais do que nunca, a investigação impõe-se como um dos motores fundamentais do progresso económico e social e como um factor-chave da competitividade das empresas, do emprego e da qualidade de vida. A ciência e a tecnologia são, além disso, elementos centrais no processo de decisão política a nível da União, bem como a nível nacional. Todavia, a Europa apresenta ainda fraquezas estruturais no que diz respeito à investigação. Estas podem ser resumidas em quatro pontos essenciais: I. Insuficiência e dispersão do investimento realizado no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico e, em termos mais gerais, nos conhecimentos (IDT, ensino e software), que resultam num atraso em relação aos nossos concorrentes. Em 1999, a União Europeia investiu 76 000 milhões de euros menos que os Estados Unidos da América em investigação e desenvolvimento. A União está hoje atrasada em relação aos seus concorrentes em termos de despesas de investigação em relação ao PIB (em 1999, 1,9% na UE em comparação com 2,6% nos Estados Unidos e 2,9% no Japão) [15]. Em 1999, os Estados Unidos investiram cerca de 9% em conhecimentos, encontrando-se à frente da UE (7,6%) e do Japão (6,9 %). E o fosso continua a acentuar-se. [15] Dados de 1998. II. Recursos humanos insuficientes no domínio da investigação. Os investigadores representam 5,3/1000 da mão-de-obra na União (1998), 7,4/1000 nos Estados Unidos (1993) e 8,9/1000 no Japão (1998), onde o número de investigadores na indústria é duas vezes superior. As despesas públicas directas em ensino superior correspondem a 0,9% do PIB na UE, a 1,4% nos Estados Unidos e a 0,5% no Japão (1997). III. Capacidade limitada de tradução das descobertas científicas em produtos e serviços inovadores e competitivos, apesar de uma produção científica de alta qualidade. O número de patentes concedidas pelos serviços de patentes europeu, americano e japonês, por milhão de habitantes, é de 32 na UE, 49 nos Estados Unidos e 88 no Japão. Em 1998, a balança comercial dos produtos de alta tecnologia foi deficitária para a UE em 28 mil milhões de euros (tendência confirmada durante toda a década), enquanto os Estados Unidos foram deficitários em 8 mil milhões de euros e o Japão excedentários em 39 mil milhões de euros. O investimento em capital de risco nos sectores avançados é de 80% nos Estados Unidos e, embora em aumento, apenas de 26 % na UE e 23% no Japão. IV. Fragmentação das políticas de investigação na Europa. A UE ainda não se dotou de uma política de investigação propriamente dita. As quinze políticas nacionais coexistem lado a lado e com o programa-quadro comunitário sem coordenação suficiente entre si que lhes permita desenvolver uma organização e uma exploração eficazes. Esta falta de coordenação afecta também a criação e exploração eficaz das infra-estruturas de investigação. É para melhorar esta situação que a Comissão propôs, e o Conselho e o Parlamento Europeu avalizaram, a criação de um "Espaço Europeu da Investigação". A sua realização será necessariamente o produto de um esforço conjunto da UE, dos seus Estados-Membros e dos intervenientes na investigação. Os programas-quadro de investigação da UE (2002-2006) e os programas específicos contribuirão nomeadamente para tal, através de um efeito de alavanca significativo no sentido da integração, coordenação e estruturação da investigação na UE e do reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação. Uma mudança estrutural do tecido científico e tecnológico da UE que remedeie as fraquezas enunciadas exigirá recursos que estejam à altura do objectivo a atingir. A Comissão propôs um financiamento do programa-quadro de aproximadamente 17,5 mil milhões de euros, correspondendo ao nível de financiamento anterior, mais a inflação e o crescimento (mas que continuaria a representar apenas cerca 5 a 6% das despesas públicas em IDT). A Comissão considera que tal montante poderia ter um efeito significativo no sistema de investigação em si mesmo, melhorar pelo menos alguns dos indicadores globais da investigação e repercutir-se significativamente nos domínios prioritários do programa-quadro, que serão promotores do crescimento da UE. Em termos globais, este nível de financiamento permitirá manter, no período de 2003-2006, o esforço comunitário em matéria de IDT, expresso em percentagem do PIB, ao seu nível actual. Prevê-se que a execução dos programas-quadro seja efectuada através de cinco programas específicos, três dos quais ao abrigo do Tratado da Comunidade Europeia e dois ao abrigo do Tratado da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom). Cada programa específico é identificado em função da natureza dos instrumentos utilizados, que reflectem os objectivos e a organização do programa-quadro: - Um programa sobre "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação" que compreende as acções indirectas previstas nos capítulos "Integração da investigação" e "Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação", agrupando assim as actividades de investigação e de coordenação. - Um programa sobre "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação", que compreende as actividades de carácter horizontal, de apoio e estruturantes. - Dois programas do "Centro Comum de Investigação (CCI)" que compreendem as acções directas executadas pelo CCI, respectivamente nos domínios não nuclear e nuclear. - Um programa "Energia nuclear" que compreende as acções indirectas executadas no domínio da energia nuclear. Os objectivos do programa específico "Energia nuclear" são descritos a seguir, por domínios de acção, e associados à sua justificação, bem como o valor acrescentado europeu que podem proporcionar. 1. Gestão dos resíduos radioactivos O objectivo é desenvolver e ensaiar tecnologias de depósito, investigar locais adequados, promover uma compreensão científica de base relativamente à segurança e aos métodos de avaliação da segurança, investigar possíveis formas de redução do impacto dos resíduos radioactivos e desenvolver processos de decisão que sejam entendidos como justos e equitativos pelos interessados. Justificação e valor acrescentado europeu - A ausência de uma abordagem largamente consensual relativamente à gestão e eliminação de resíduos constitui um dos principais obstáculos ao encerramento de instalações obsoletas e à contínua e futura utilização da energia nuclear. - Uma abordagem consensual teria implicações positivas nos custos e na segurança do aprovisionamento de energia. É necessário gerir os resíduos radioactivos existentes. 2. Investigação em energia de fusão A energia de fusão poderia contribuir para a produção de electricidade de base, em grande escala e sem emissões. Os avanços obtidos na investigação em energia de fusão justificam o desenvolvimento de esforços mais empenhados no sentido de atingir o objectivo a longo prazo de uma central de fusão. Justificação e valor acrescentado europeu - Necessidade de avançar no sentido de uma compreensão dos plasmas de fusão em condições relevantes para um futuro reactor. - A exploração das instalações, nomeadamente do JET, que foram construídas com apoio preferencial não seria possível de forma adequada a uma escala nacional. Até o ITER se encontrar em funcionamento, o JET é a ferramenta mais potente que existe no mundo para progredir no estudo dos plasmas de fusão. - A UE, ao apresentar-se como um único parceiro, encontra-se numa posição mais forte para participar num projecto internacional como o ITER, do que os Estados-Membros individualmente. - Necessidade de estudos de carácter mais fundamental e de formação de jovens cientistas no domínio da fusão. Papel a desempenhar na difusão dos resultados nos Estados-Membros. 3. Protecção contra radiações O principal objectivo é resolver incertezas quanto ao risco da exposição a radiações em doses a que a população está tipicamente sujeita e nos locais de trabalho. Esta continua a ser um questão científica e política controversa e têm importantes repercussões na utilização das radiações, tanto na medicina como na indústria. Justificação e valor acrescentado europeu Dado que as radiações são largamente utilizadas em medicina e em aplicações industriais, a sua segurança está relacionada com uma sólida política de protecção. Em consequência, os elevados padrões de protecção contra as radiações devem ser mantidos na UE (e melhorados, sempre que necessário) através de investigação orientada e coordenada. 4. Outras actividades no domínio das tecnologias e segurança nucleares Os objectivos são apoiar as políticas da UE nos domínios da saúde, energia e ambiente, garantir a manutenção das capacidades europeias a um elevado nível em domínios relevantes não abrangidos pelas prioridades temáticas e contribuir para a criação do Espaço Europeu da Investigação. Justificação e valor acrescentado europeu - Uma integração mais profunda é um factor crítico para a manutenção das capacidades no contexto geral de uma indústria nuclear madura e/ou em declínio. - Necessidade de enfrentar concorrentes importantes. - O número de estudantes e instituições que oferecem ensino em energia nuclear encontra-se em declínio. - A segurança das instalações nucleares existentes deve ser mantida e/ou melhorada. 5.1.2 Disposições adoptadas relativamente à avaliação ex-ante Foi efectuada uma avaliação ex-ante pelos serviços da Comissão quando da preparação das propostas de programa específicos. Os seus resultados reflectem nomeadamente: - As recomendações da avaliação quinquenal dos programas-quadro e dos programas específicos, realizada por peritos independentes no ano 2000; - O exame intercalar do quinto programa-quadro (1998-2002) da Comissão, apresentado em COM(2000)612 de 4.10.2000 e pormenorizado no documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2000)1780 de 23.10.2000; - Vastas consultas junto dos protagonistas, relativas às duas comunicações sobre o Espaço Europeu da Investigação durante o ano 2000 [16] e à proposta de programa-quadro no início de 2001; [16] COM (2000) 6 de 18 de Janeiro de 2000. - Uma série de estudos internos e externos da Comissão, relativos aos domínios económico, político, de prospectiva e de impacto das actividades de IDT. Os resultados da avaliação ex-ante efectuada reflectem-se nomeadamente nas escolhas feitas em matéria de estrutura dos programas, dos objectivos e prioridades e dos instrumentos de execução. Os objectivos e prioridades foram escolhidos de acordo com uma aplicação rigorosa do critério de valor acrescentado europeu. Este abrange os aspectos a seguir indicados aplicados às actividades e temas prioritários seleccionados, cuja justificação e valor acrescentado europeu são descritos mais pormenorizadamente no ponto 5.1. e cujos resultados esperados são descritos no ponto 5.2. - Custo e amplitude dos trabalhos de investigação superiores às possibilidades de um só país e necessidade de reunir uma "massa crítica" de recursos financeiros e humanos; - Interesse da colaboração em termos económicos (economias de escala) e decorrente dos seus efeitos benéficos na actividade privada de investigação e na competitividade industrial; - Manutenção ou desenvolvimento da posição da UE em domínios de IDT estratégicos para a mesma; - Necessidade de combinar as competências complementares presentes nos diferentes países, muito especialmente no que diz respeito a problemas interdisciplinares, e de recorrer a estudos comparados à escala europeia; - Relações com os interesses prioritários da UE, bem como com a legislação e as políticas comunitárias; - Carácter necessariamente transnacional da investigação, devido à escala a que se colocam os problemas ou por razões de natureza científica. No que diz respeito aos instrumentos de execução, serão aplicados no âmbito do programa Euratom três novos instrumentos principais. Pela sua natureza, estes instrumentos só podem ser executados a nível comunitário. Foram concebidos para contribuir para o estabelecimento de: - uma massa crítica necessária e da integração da investigação; - relações mais estreitas entre os programas e actividades dos Estados-Membros e de coordenação com os programas nacionais; - cooperação em domínios estratégicos para a UE e soluções para os principais desafios que a UE enfrenta; - excelência e atractivo da ciência e tecnologia na Europa; - uma divulgação e exploração dos resultados científicos e tecnológicos em toda a UE. Esses instrumentos são: a) Redes de excelência O objectivo deste instrumento é reforçar a excelência científica e tecnológica europeia. Cada rede tem por objectivo fazer progredir os conhecimentos num domínio determinado através da reunião de uma massa crítica de competências. Orientadas em função de objectivos a longo prazo, as actividades em causa, frequentemente multidisciplinares, não visam resultados precisos definidos antecipadamente em termos de produtos, processos ou serviços, mas sim uma integração progressiva e duradoura das capacidades de investigação existentes na Europa, tanto a nível nacional como regional. Tendo em vista à criação de um centro de excelência virtual, os membros da rede implementarão um programa conjunto de actividades que integre uma parte substancial ou mesmo a totalidade das suas actividades no domínio em causa. b) Projectos integrados O objectivo deste instrumento é reforçar a competitividade europeia ou contribuir para a resolução de problemas societais importantes através da mobilização de uma massa crítica de recursos e de competências em investigação e desenvolvimento tecnológico existentes na Europa. Nesta perspectiva, cada projecto integrado terá como objectivo obter certos resultados científicos e tecnológicos identificáveis em termos de produtos, processos ou serviços. As actividades desenvolvidas no âmbito de um projecto integrado terão objectivos claramente definidos, mesmo no caso da investigação de risco. Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de um projecto integrado serão inseridas no quadro geral de um "plano de execução". c) Iniciativas integradas de infra-estruturas As iniciativas integradas de infra-estruturas deverão combinar numa única acção diversas actividades essenciais para reforçar e desenvolver as infra-estruturas de investigação, por forma a fornecer serviços a nível europeu. Para o efeito, deverão combinar actividades de ligação em rede com uma actividade de apoio (como as relacionadas com o acesso transnacional) ou as actividades de investigação necessárias para melhorar o desempenho das infra-estruturas, com exclusão, porém, do financiamento ao investimento em novas infra-estruturas, que só podem ser financiadas como acções de apoio específico. Integrarão uma componente de difusão dos conhecimentos aos potenciais utilizadores, incluindo a indústria e em especial as PME. Com vista à execução do programa, podem também ser utilizados outros instrumentos: d) Projectos específicos orientados de investigação ou formação i) Os projectos específicos orientados de investigação terão como objectivo melhorar a competitividade europeia. Estes projectos serão focalizados com precisão e assumirão uma das duas seguintes formas ou uma combinação de ambas: - Um projecto de investigação e desenvolvimento tecnológico destinado a obter novos conhecimentos quer para melhorar consideravelmente ou desenvolver novos produtos, processos ou serviços, quer para satisfazer outras necessidades da sociedade e das políticas comunitárias; - Um projecto de demonstração concebido para comprovar a viabilidade de novas tecnologias com potencialidades económicas, mas que não podem ser comercializadas directamente. ii) Os projectos específicos orientados de formação destinam-se a facilitar uma difusão atempada de novos conhecimentos a uma escala europeia e uma melhor integração das actividades nacionais. e) Acções de promoção e desenvolvimento dos recursos humanos e da mobilidade Estas acções serão orientadas para a formação, o desenvolvimento de competências ou a transferência de conhecimentos. Incluirão o apoio a acções desenvolvidas por pessoas singulares, por estruturas de acolhimento, incluindo as redes de formação, e ainda por equipas de investigação europeias. f) Acções de coordenação As acções de coordenação visam promover e apoiar as iniciativas coordenadas de um conjunto de operadores de investigação e inovação com vista a uma maior integração. Abrangerão actividades como, por exemplo, a organização de conferências e reuniões, a realização de estudos, o intercâmbio de pessoal, a permuta e disseminação de boas práticas, o estabelecimento de sistemas de informações e grupos de peritos, e podem, se necessário, incluir apoio à definição, organização e gestão de iniciativas conjuntas ou comuns. g) Acções de apoio específico As acções de apoio específico complementarão a implementação do programa-quadro e podem ser utilizadas para auxiliar a preparação de actividades relativas à futura política comunitária de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo as actividades de acompanhamento e avaliação. Incluirão em especial o acesso transnacional a infra-estruturas, conferências, seminários, estudos e análises, grupos de trabalho e grupos de peritos, apoio operacional e actividades de disseminação, informação e comunicação, ou uma combinação destas acções, consoante adequado a cada caso. 5.1.3 Disposições adoptadas na sequência da avaliação ex-post As recomendações da avaliação quinquenal dos programas-quadro e dos programas específicos, efectuada em 2000, foram tidas em conta na elaboração da proposta de programas específicos, em especial as relativas a: - Necessidade de recuperar do reconhecido atraso da Europa no domínio da IDT em comparação com os seus concorrentes; - Necessidade de complementaridade e de coerência entre políticas nacionais e comunitárias de IDT e papel essencial da Comissão na concretização desse objectivo; - Impacto benéfico do programa-quadro que "preenche uma lacuna na Europa, permitindo aos investigadores universitários e industriais efectuar, em conjunto, trabalhos de natureza aplicada"; - Necessidade de aligeirar os procedimentos de gestão do programa 1998-2002 e necessidade de "repensar as estruturas e procedimentos de gestão do programa-quadro"; - Inserção das acções de investigação da UE no contexto mais lato de uma verdadeira política de investigação europeia; - Reforço da concentração dos programas; - Prossecução dos trabalhos de investigação necessários para atingir os objectivos das políticas comunitárias; - Evolução desejada no sentido de um leque de instrumentos mais flexíveis, que tomem em consideração todas as possibilidades oferecidas pelo Tratado. Por outro lado, a avaliação intercalar do 5º programa-quadro teve, nomeadamente, como resultado ajustamentos dos programas de trabalho anuais dos programas específicos, com vista a uma maior concentração dos esforços e ao lançamento de projectos-piloto para as medidas previstas para o próximo programa-quadro (redes, agregados, plataformas industriais, projectos de maior dimensão, etc.). 5.2. Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental As acções previstas para o programa específico "Energia nuclear" são descritos infra, seguindo uma apresentação pormenorizada por domínios de acção. Esta apresentação permite destacar as estimativas dos resultados esperados, as contribuições para os objectivos globais do programa-quadro ou da Comunidade ou os parâmetros potenciais de desempenho que lhe estão associados. Estas indicações são entendidas como pontos de referência e não como objectivos definitivamente adoptados. Mais adiante é estabelecida uma correspondência, sob a forma de quadro, entre os domínios de acção e os tipos de instrumentos utilizados. 1. Gestão dos resíduos radioactivos i) Investigação sobre eliminação geológica (Melhoria dos conhecimentos fundamentais, desenvolvimento e ensaio de tecnologias, ferramentas novas e melhoradas) ii) Separação e transmutação e outros conceitos para uma menor produção resíduos na geração de energia nuclear (Separação e transmutação - novos conceitos de reactores) Resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho - Base técnica sólida para a demonstração da segurança da eliminação de resíduos altamente radioactivos em formações geológicas; - Avaliação da viabilidade da separação e transmutação a uma escala industrial; - Conceitos para uma utilização mais eficiente de materiais cindíveis d com potencial para a exploração comercial. 2. Investigação em energia de fusão i) Programa das Associações nos domínios da física e da tecnologia (I&D em física de fusão e engenharia de plasma, actividades estruturadas de I&D em tecnologia de fusão, investigação dos aspectos socioeconómicos) ii) Exploração das instalações do JET iii) Next Step / ITER Resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho - Estabelecimento de um quadro para a construção e funcionamento do ITER; - Início da construção do Next Step/ITER; - Exploração plena das instalações do JET; - Entrada em serviço do Stellarator W-7-X. - Avaliação mais profunda das configuração de fusão afins do Tokamak; - Compressão mais profunda dos antecedentes socioeconómicos relativos à fusão como fonte de energia. - Maior desenvolvimento da base em física e tecnologia (em especial de materiais) para a energia de fusão. 3. Protecção contra radiações - Quantificação dos riscos associados a níveis de exposição baixos ou prolongados - Exposições médicas e fontes naturais de radiações - Protecção do ambiente e radioecologia - Gestão do risco e de situações de emergência - Protecção dos locais de trabalho Resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho - Melhor quantificação dos riscos com doses baixas de radiação - Base conceptual e metodológica para protecção do ambiente - Resposta mais eficiente e coerente a emergências na Europa - Integração mais profunda da investigação europeia na protecção contra as radiações 4. Outras actividades no domínio das tecnologias e segurança nucleares i) Conceitos inovadores ii) Ensino e formação iii) Segurança das instalações nucleares existentes Resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho - Desenvolvimento de formas inovadoras de produzir energia nuclear e avaliação do seu potencial;Desenvolvimento de um programa europeu em cooperação sobre o ensino e a formação no domínio da energia nuclear;Melhoria da segurança das instalações nucleares existentes As modalidades de intervenção e a participação financeira no âmbito do programa-quadro serão as seguintes, em função dos objectivos: >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Investigação em energia de fusão. Os projectos desenvolvidos no contexto de acções de investigação e desenvolvimento tecnológico a custos repartidos serão executados com base nos procedimentos definidos em: - contratos de associação com os Estados-Membros e Estados associados ou organizações desses Estados; - Acordo Europeu de Desenvolvimento da Fusão (European Fusion Development Agreement - EFDA), - qualquer outro acordo multilateral concluído entre a Comunidade e organizações associadas (como o acordo sobre a promoção da mobilidade) ou entidades jurídicas que podem ser criadas após parecer do comité consultivo competente, - outros contratos de duração limitada, em especial com organizações nos Estados-Membros ou Estados associados sem uma associação, - acordos internacionais que abranjam projectos realizados no âmbito da cooperação com países terceiros, como o ITER, e por entidades jurídicas que possam ser criadas no âmbito desses acordos. Será incentivada a criação de consórcios para projectos integrados que tenham um objectivo comum. Os destinatários da intervenção orçamental da Comunidade são os centros de investigação, as universidades, as empresas ou organismos nacionais ou internacionais localizados nos Estados-Membros e nos Estados associados europeus que financiam actividades de investigação. Estes últimos podem igualmente ser intermediários da intervenção orçamental da Comunidade. Se tal se revelar necessário para a concretização dos objectivos do programa, as organizações internacionais e organismos dos Estados-Membros da CEI podem também, a título excepcional, beneficiar de financiamentos comunitários. Estes financiamentos devem ser essenciais para a realização dos objectivos do programa. 5.3. Modalidades de execução A Comissão assegurará a execução das acções. Em certos casos devidamente justificados, poder-se-á recorrer à assistência de organismos externos. 6. INCIDÊNCIA FINANCEIRA 6.1. Incidência financeira total na parte B (relativamente à totalidade do período de programação) "Pro memoria", a dotação de referência do programa-quadro da Comunidade Europeia é de 16 275 milhões de euros. O total dos programas-quadro 2002-2006 é de 17 500 milhões de euros. 6.1.1 Intervenção financeira: DA em milhões de euros (três casas decimais) Repartição por objectivo // Montante (milhões de euros) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Um calendário anual para cada um destes objectivos não é significativo a este nível, apenas podendo ser definido em termos estritamente proporcionais ao conjunto do programa específico, por sua vez consentâneo com o do programa-quadro. A repartição anual interna será definida ulteriormente nos programas de trabalho. 6.1.2 Assistência técnica e administrativa, despesas de apoio e despesas TI (dotações de autorização) Esta categoria orçamental não é aplicável neste domínio. 6.2. Cálculo dos custos por medida prevista na parte B (relativamente à totalidade do período de programação) Também neste caso não é possível definir na presente fase uma repartição por objectivo e por tipo de medida, dado que as realizações das acções indirectas de investigação são projectos de investigação decorrentes de convites à apresentação de propostas após avaliação e daí a dificuldade de quantificação dessas acções antecipadamente. 7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS O limite para as despesas administrativas deste programa é 16,5% dos 940 Milhões euros previstos no total para esta acção. Esta situação específica deve-se ao facto de este programa dispor de 224 postos de investigação, cujo custo representa - durante todo o período - 85% do limite solicitado. Este número elevado de postos deriva do modo de funcionamento deste programa. De facto, 115 funcionários da Comissão encontram-se destacados em laboratórios em diferentes Estados-Membros ou no projecto ITER. Efectuaram-se reorganizações sucessivas ao longo de todo o quinto programa-quadro, a fim de reduzir o pessoal deste programa e de atingir um melhor equilíbrio entre pessoal e orçamento para o período de 1999-2002. Esta redistribuição prosseguirá e a situação especial dos funcionários da Comissão a trabalhar no exterior será examinada. As outras despesas do presente programa são bastante pequenas e explicam-se principalmente pelo pequeno número de contratos geridos. De salientar que um terço destas outras despesas estão também relacionadas com o projecto ITER. 7.1. Incidência nos recursos humanos >POSIÇÃO NUMA TABELA> As acções indirectas de investigação dispõem de um quadro de efectivos próprio, comportando globalmente 954 postos A, 273 postos B e 427 postos C, ou seja um total de 1654 postos (CE e Euratom, incluindo SAB 3/2001). A este quadro de efectivos acrescentam-se 156 postos do orçamento de funcionamento, sem incidência financeira no orçamento destes programas, ao abrigo da participação na definição e aplicação da política de investigação. 7.2 Incidência financeira global dos recursos humanos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os montantes correspondem às despesas totais ao longo de todo o programa. 7.3 Outras despesas administrativas decorrentes da acção >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os montantes correspondem às despesas totais da acção durante os quatro anos de execução do presente programa específico, ou seja uma despesa total anual de aproximadamente 38,750 milhões de euros. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1 Sistema de acompanhamento Os programas específicos são concebidos para contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e são executados em paralelo e em estreita colaboração com outras actividades comunitárias e nacionais que têm os mesmos objectivos. A própria natureza da investigação e os diferentes tipos de acções a diferentes níveis dificultam a determinação das causas e efeitos, pelo que o acompanhamento e avaliação dos resultados e do impacto são complexos. Com base na experiência adquirida nos programas anteriores e dos estudos metodológicos em curso, foram ou então a ser finalizados vários instrumentos para desenvolver os objectivos e proceder ao seguimento e avaliação dos resultados e do impacto do programa-quadro e dos seus programas de execução, bem como das actividades abrangidas pela concretização do EEI. A Comissão fará, em tempo útil, um ponto da situação no que diz respeito ao desenvolvimento destes instrumentos, antes do início da execução dos programas. Por este meio será criado progressivamente um sistema de recolha de informações e estatísticas. Neste contexto, serão criados indicadores gerais especificamente adaptados ao programa-quadro, permitindo avaliar em especial as contribuições dos programas em relação aos desafios que a UE enfrenta e que estão identificados no ponto 5.1 (Investimento em IDT e em conhecimentos, na globalidade e nos domínios prioritários para a UE, recursos humanos em IDT, exploração dos resultados da IDT, coerência das políticas de investigação nacionais e comunitárias e em matéria de infra-estruturas de investigação). Além disso, serão identificados indicadores mais específicos para os diferentes objectivos dos programas, relativos nomeadamente à produção, gestão e ligação em rede, exploração e impacto dos conhecimentos resultante das actividades executadas ao abrigo dos programas. No ponto 5.2 são já indicadas as primeiras reflexões no capítulo sobre resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho. 8.2 Modalidades e periodicidade da avaliação prevista - Controlo anual: A Comissão, se for caso disso recorrendo a especialistas, examina continuamente o estado de realização do programa-quadro e dos programas específicos à luz dos objectivos estabelecidos. A Comissão avalia, em especial, se os objectivos, prioridades, instrumentos e recursos financeiros continuam adaptados à evolução da situação. O objectivo é reforçar e melhorar a recolha sistemática, a coerência e a qualidade das informações de base, permitindo uma análise e um acompanhamento eficientes, bem como uma contribuição substancial para a avaliação quinquenal. Com vista a uma maior sensibilização dos gestores da investigação comunitária para as questões do acompanhamento da execução, dos resultados e do impacto dos programas, está também a ser estudada a elaboração de um formato comum de auto-avaliação. Além disso, serão tomadas medidas para assegurar uma melhor coerência entre o acompanhamento do programa-quadro, dos programas específicos e dos progressos do Espaço Europeu da Investigação. - Relatório anual: O estado de realização do programa-quadro e dos programas específicos é publicado no relatório anual apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do disposto no artigo 173º do Tratado. Este relatório incluirá nomeadamente os resultados do controlo anual, uma descrição das actividades desenvolvidas em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico, realização do Espaço Europeu da Investigação e difusão dos resultados durante o ano precedente, bem como o programa de trabalho do ano em curso. - Avaliação quinquenal: Antes de apresentar a sua proposta para o programa-quadro e programas específicos seguintes, a Comissão mandará proceder a uma avaliação externa, por peritos independentes de alto nível, sobre a execução das actividades comunitárias durante os cinco anos que precedem essa avaliação, a realização dos objectivos e o impacto das actividades à luz dos objectivos aplicáveis aos períodos em questão. A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões. 9. MEDIDAS ANTIFRAUDE Ao apresentar relatórios que podem dar lugar à consolidação das receitas na contabilidade dos participantes, o coordenador financeiro deverá pôr toda a documentação financeira à disposição da Comissão, a fim de lhe permitir efectuar as suas auditorias financeiras, indicando o calendário dos prazos e a consolidação das contas dos participantes. A Comissão procederá, se for caso disso, a essas auditorias financeiras, em especial se tiver razões para duvidar do carácter realista das contas no que diz respeito ao estado dos trabalhos descritos nos relatórios de actividade. As auditorias financeiras da Comunidade serão efectuadas, quer pelos seus próprios agentes, quer por intermédio de contabilistas acreditados de acordo com o direito do participante sujeito a auditoria. A Comunidade escolherá livremente estes, evitando contudo os riscos de conflitos de interesses que lhe possam ser indicados pelo participante sujeito a auditoria. Além disso, a Comissão garantirá que, na execução das actividades de investigação, os interesses financeiros das Comunidades Europeias sejam protegidos por controlos efectivos e, caso sejam detectadas irregularidades, por medidas bem como por sanções dissuasoras e proporcionais. Com vista a atingir este objectivo, em todos os instrumentos legais utilizados na execução dos programas, incluindo os contratos específicos e os contratos-modelo, serão incluídas regras sobre controlos, medidas e sanções, com referência aos Regulamentos nº 2988/95, 2185/96, 1073/99 e 1074/99. Em especial, deverão ser incluídos nos contratos os seguintes pontos: - introdução de cláusulas contratuais específicas com vista à protecção dos interesses financeiros da CE na execução de verificações e controlos em relação às subvenções; - accordance with Regulations Nos 2185/96, 1073/99 and 1074/99; - aplicação de sanções administrativas relativamente a todas as irregularidades intencionais ou por negligência na execução dos contratos, de acordo com o Regulamento-Quadro nº 2988/95, incluindo um mecanismo de lista negra; - o facto de poderem ser emitidas ordens de cobrança em caso de irregularidades ou fraude, a executar de acordo com o disposto no artigo 164º do Tratado Euratom.