Proposta de Decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação desenvolvimento tecnológico e demonstração com vista à estruturação do Espaço Europeu da Investigação /* COM/2001/0279 final - CNS 2001/0123 */
Jornal Oficial nº 240 E de 28/08/2001 p. 0227 - 0237
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação desenvolvimento tecnológico e demonstração com vista à estruturação do Espaço Europeu da Investigação EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Na sua reunião de 23 e 24 de Março de 2001, continuando a dar o seu apoio ao projecto do Espaço Europeu da Investigação conforme expresso em Lisboa, Feira e Nice, o Conselho Europeu convidou o Conselho e o Parlamento Europeu a adoptar, até Junho de 2002, o programa-quadro de investigação 2002-2006 proposto pela Comissão. Ao fazê-lo salientou em especial que, no contexto de um conjunto de prioridades bem definidas, se deveriam aproveitar todos os benefícios derivados dos novos instrumentos destinados a dotar este novo programa-quadro dos meios para contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação, em conformidade com o seu objectivo. A Comissão apresentou a sua proposta de programa-quadro em 21 de Fevereiro de 2001 [1]. Desde então, o Conselho e o Parlamento Europeu tiveram ocasião de iniciar o exame e o debate da proposta. Em 2 e 3 de Março, na sua reunião informal de Uppsala, os Ministros da Investigação tiveram uma primeira troca de impressões sobre o assunto e as instâncias do Conselho iniciaram o seu exame. [1] COM(2001) 94. Por seu lado, o Parlamento Europeu teve, em três ocasiões, oportunidade de debater esta proposta, a última vez com base nas respostas fornecidas pela Comissão a um questionário pormenorizado. Ao apresentar já as suas propostas de programas específicos através dos quais deverá ser executado o programa-quadro, a Comissão tem por objectivo facilitar o debate assim iniciado nas instituições, permitindo que este se desenrole nas melhores condições em termos de informação. Com esta mesma intenção, a Comissão apresenta simultaneamente uma comunicação sobre as possíveis condições de aplicação do artigo 169º do Tratado, a fim de permitir a participação da Comunidade em programas executados conjuntamente por vários Estados-Membros, no contexto geral da ligação em rede dos programas nacionais de investigação. Além disso, a Comissão apresentará proximamente propostas para as "Regras de participação e de difusão" aplicáveis ao programa-quadro. Os elementos principais destas propostas a seguir indicados contribuirão em especial para dar uma melhor perspectiva da organização, conteúdo e condições de execução propostos para o novo programa-quadro: - a estrutura em programas específicos; - os novos instrumentos e o seu modo de funcionamento; - o conteúdo científico e tecnológico considerado; - as actividades previstas no domínio Euratom. A estrutura Na execução do programa-quadro, é proposta uma estrutura em cinco programas específicos: - Relativamente ao programa-quadro CE: - Um programa específico "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação" para os dois blocos de actividades "Integração da investigação" e "Reforço das bases do Espaço Europeu da investigação" da proposta de programa-quadro; - Um programa específico "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação"; - Um programa específico para as actividades do CCI. - Relativamente ao programa-quadro Euratom: - Um programa específico para todas as actividades indirectas nos domínios da cisão e da fusão nucleares; - Um programa específico para as actividades do CCI. Esta estrutura deriva directamente da estrutura do programa-quadro e reflecte fielmente os objectivos políticos subjacentes. Simples e de leitura fácil, permitirá assegurar a execução coerente das diferentes categorias de acções propostas, no respeito da unidade do objectivo global de concretização do Espaço Europeu da Investigação e tomando em consideração as características específicas destas acções. Reúne, por um lado, todas as actividades de investigação e de coordenação da investigação e, por outro, as actividades destinadas a estruturar vários aspectos-chave da actividade de investigação à escala europeia. Em cada caso, a coerência da execução pode ser nomeadamente assegurada através de um comité de programa único, com uma composição variável consoante os domínios em causa. A natureza específica das actividades do CCI justifica, além disso, um programa específico distinto, tanto no domínio CE como no domínio Euratom. Com base nas indicações que figuram no anexo II da proposta de programa-quadro, e graças a estas, a correspondência é assegurada com as diferentes actividades previstas no Tratado, não só em termos de conteúdo como também a nível de orçamento. Os novos instrumentos A contribuição do novo programa-quadro para a realização do Espaço Europeu da Investigação assenta fundamentalmente nos modos de intervenção previstos para a sua execução, em especial nos três novos instrumentos que são as redes de excelência, os projectos integrados e a participação da Comunidade em programas nacionais executados conjuntamente. A introdução destes novos instrumentos, acolhida favoravelmente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu nas suas resoluções sobre o Espaço Europeu da Investigação, responde à necessidade de uma evolução dos modos de intervenção da Comunidade no domínio da investigação, sublinhada em diferentes relatórios sobre a política de investigação comunitária e, nomeadamente, na recente avaliação quinquenal do programa-quadro. Logo a seguir à apresentação da proposta de programa-quadro iniciaram-se os trabalhos para desenvolvimento destes instrumentos. Foram efectuados numerosos contactos e debates exaustivos sobre o seu funcionamento prático entre os serviços da Comissão, as autoridades nacionais e os utilizadores relevantes dos programas em organizações de investigação, universidades e empresas. Foram especificamente organizados dois seminários sobre este tema nos dias 19 e 20 de Abril de 2001 [2]. [2] No sítio web: http://europa.eu.int/comm/research/ estão disponíveis documentos de trabalho sobre esta matéria. Com base nos resultados deste trabalho e intercâmbio exaustivos, foram estabelecidos os princípios básicos e as condições gerais de funcionamento destes novos instrumentos. Estes estão resumidos no anexo III das propostas de programas específicos e dizem especialmente respeito a: - objectivos especificamente a atingir através cada um dos instrumentos; - tipo de actividades envolvidas; - condições gerais que regem a formação, funcionamento e desenvolvimento das parcerias; - condições gerais que regem o apoio da Comunidade. Estes princípios e condições destinam-se a assegurar que os novos instrumentos contribuirão efectivamente para atingir os objectivos visados, ou seja, uma integração profunda das actividades de investigação e inovação na Europa, em condições de autonomia de funcionamento e de flexibilidade que caracterizam os meios de intervenção previstos para o novo programa-quadro. A sua aplicação será acompanhada de medidas que permitam tirar plenamente partido de todo o potencial de investigação e de inovação presente na Europa, nomeadamente incentivando a participação das PME nas actividades em causa. Estas observações são essencialmente aplicáveis às redes de excelência e aos projectos integrados. A participação da Comunidade em programas nacionais executados conjuntamente ao abrigo do artigo 169º do Tratado é de natureza diferente, o que implica e justifica um tratamento separado. O objectivo da comunicação que a Comissão apresenta sobre esta matéria, paralelamente às presentes propostas, é dar início ao debate político indispensável sobre este meio de execução no âmbito do programa-quadro. Conteúdo científico e tecnológico A par da sua organização como instrumento estruturante destinado a integrar as actividades de investigação, uma característica essencial do novo programa-quadro, sublinhada pelo Conselho Europeu de Estocolmo, é a concentração dos recursos num número limitado de prioridades bem definidas. Tal reflecte-se nas propostas de programas específicos, que explicam mais pormenorizadamente, desenvolvem e clarificam as indicações apresentadas na proposta de programa-quadro no que diz respeito aos objectivos, aos domínios abrangidos e, em cada um deles, aos temas específicos tomados em consideração. Os temas de investigação a desenvolver serão definidos quando forem elaborados os programas de trabalho e os programas de actividades das redes de excelência e dos projectos integrados. Os objectivos, o conteúdo e as modalidades de execução das actividades a realizar no âmbito dos programas específicos foram objecto de uma avaliação ex-ante. Neste contexto, foram desenvolvidos especiais esforços no sentido de definir, de acordo com as indicações apresentadas na proposta de programa-quadro, objectivos verificáveis e mensuráveis nos casos em que tal é possível e útil. Paralelamente às actividades desenvolvidas no âmbito dos grandes temas prioritários, o programa específico "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação" compreenderá várias categorias de actividades novas ou executadas de novas formas. Trata-se de: - Actividades realizadas no âmbito da "Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da UE", com vista a responder às necessidades das políticas comunitárias em investigação na fronteira dos conhecimentos e em novas necessidades imprevisíveis. Estas serão realizadas com base num procedimento para as actividades plurianuais de programação, desenvolvidas por meio de um exercício anual de avaliação e selecção dos temas de investigação. - Actividades de apoio à ligação em rede dos programas nacionais de investigação e à coordenação das actividades e das políticas de investigação e inovação. Para esse efeito serão utilizados mecanismos simples e flexíveis. A cooperação internacional constitui uma dimensão importante do programa-quadro. As actividades serão desenvolvidas neste domínio sob diferentes formas: no programa específico "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação" através, por um lado, da abertura das redes de excelência e dos projectos integrados aos investigadores e entidades de países terceiros e, por outro lado, através de certas actividades específicas e, no programa "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação", através de apoios à mobilidade internacional dos investigadores europeus e dos investigadores de países terceiros. No âmbito das actividades destinadas a reforçar as bases do Espaço Europeu da Investigação serão desenvolvidas actividades de apoio à cooperação com as organizações de cooperação científica e tecnológica europeia e entre estas. Estas organizações terão além disso um pleno acesso à totalidade das actividades dos programas. Na descrição do conteúdo do programa "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação" são estabelecidas em pormenor as condições de execução e os temas possíveis das actividades estruturantes, incluindo um reforço da ligação em rede dos intervenientes na inovação, as várias novas formas de apoio à mobilidade, as iniciativas integradas no que diz respeito às infra-estruturas e os temas e modalidades das actividades no domínio das relações entre ciência e sociedade. Na execução dos programas específicos, a dimensão regional da investigação europeia será tida plenamente em consideração nos seus diferentes aspectos, bem como o papel reconhecido das regiões no processo de inovação. Actividades Euratom Pela sua própria natureza e devido à sua base jurídica diferente, as actividades desenvolvidas no domínio Euratom têm características especiais. Além disso, no domínio do nuclear a questão do Espaço Europeu da Investigação assume uma forma específica. No domínio da cisão nuclear, a realização do Espaço Europeu da Investigação pode parecer mais fácil que nos outros domínios científicos e tecnológicos, devido à dimensão limitada da comunidade científica e industrial em causa e à existência, no seu interior, de relações de colaboração de longa data. No domínio da fusão nuclear controlada, o Espaço Europeu da Investigação já é em grande parte uma realidade, graças a um programa europeu integrado em matéria de investigação sobre a fusão magnética. A proposta de programa específico para as actividades indirectas de investigação nuclear desenvolve e precisa substancialmente as indicações apresentadas na parte correspondente da proposta de programa-quadro Euratom. No domínio da cisão, a proposta de programa-quadro identifica um domínio temático: o tratamento e a eliminação de resíduos. As acções neste domínio poderão ser desenvolvidas através de dois novos instrumentos aplicados nos domínios temáticos prioritários do programa "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação" do programa-quadro CE, nomeadamente as redes de excelência e os projectos integrados. As restantes actividades em matéria de cisão incidem noutros aspectos da segurança nuclear: protecção contra radiações, estudo de conceitos inovadores e formação no domínio da energia nuclear. Estas actividades poderão ser levadas a cabo sob a forma de projectos de amplitude limitada e de ligação em redes de actividades nacionais, com a possibilidade, se necessário, de recurso aos novos instrumentos. No domínio da fusão termonuclear, a proposta de programa específico desenvolve e precisa as orientações formuladas na proposta de programa-quadro Euratom, na sequência dos resultados da Reunião Ministerial de 19 de Janeiro de 2001 com base, nomeadamente, num documento de trabalho dos serviços da Comissão [3]. [3] SEC (2001)385. São descritas as prioridades propostas e as actividades a desenvolver no período de 2002-2006, em conformidade com a orientação "reactor" das actividades comunitárias neste domínio, que é considerado desejável manter: participação no Next Step e utilização das instalações do JET. A concretização desta orientação implica que se façam escolhas. Para aumentar o impacto dos esforços comunitários neste domínio, e no espírito do Espaço Europeu da Investigação, propõe-se a concentração dos recursos em acções multilaterais que reagrupem os intervenientes da investigação europeia em projectos conjuntos, como actualmente o JET e futuramente o ITER, caso seja decidido construir esta nova máquina. A coordenação global a nível europeu, que já demonstrou a sua utilidade, seria mantida, tomando todavia os Estados-Membros a seu cargo uma parte de responsabilidade mais importante do que acontece actualmente quanto às actividades em que a orientação "reactor" e ligação com o Next Step são menos marcadas. O período de 2002-2006 deverá ser um período de transição para um programa dominado pelos compromissos ligados ao Next Step. Dos 700 milhões de euros propostos para o conjunto da investigação sobre fusão, 200 milhões de euros estão previstos para a participação na construção do ITER, que poderá ter início na segunda metade do período de execução do programa-quadro, ou seja 2005-2006, e que implica uma decisão específica. Na sua maior parte, as actividades comunitárias de investigação em matéria de fusão para 2002-2006 destinam-se, por conseguinte, a assegurar a transição entre as actividades actualmente efectuadas nas associações e o que deverá passar a ser um programa de acompanhamento em física e tecnologia da fusão quando o projecto ITER tiver atingido uma "velocidade de cruzeiro" após 2006, caso se decida avançar nesse sentido e iniciar a construção da máquina. Execução eficiente Concebido para contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação, o programa-quadro 2002-2006 assenta em três princípios fundamentais: concentração num número seleccionado de prioridades, efeito estruturador através de uma forte articulação com os esforços nacionais e simplificação e aligeiramento das condições de execução. A necessidade de uma melhoria deste tipo nas condições de execução do programa-quadro e dos programas específicos foi sublinhada repetidamente, nomeadamente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, pelo painel de avaliação quinquenal do programa-quadro e pelo Tribunal de Contas. Essencialmente, a melhoria das condições de execução decorrerá da adopção dos novos meios de intervenção e dos novos instrumentos definidos para ajudar a atingir os dois objectivos de concentração e de reforço das ligações entre os esforços desenvolvidos aos diferentes níveis. As redes de excelência e os projectos integrados foram concebidos com esse fim em vista, com base numa abordagem mais descentralizada que permita assegurar aos participantes uma grande autonomia de funcionamento, bem como o grau necessário de flexibilidade de execução. As parcerias, em especial, são concebidas de maneira evolutiva, de modo a que possam ser associados novos participantes e retirar-se participantes iniciais ao longo de todo o período de duração. Os princípios básicos aplicáveis aos novos instrumentos são descritos no anexo III das propostas de programas específicos. As regras pormenorizadas para a sua execução serão definidas nas "Regras de participação e difusão", tomando em consideração os objectivos de protecção dos interesses financeiros das Comunidades. Além disso, outros aspectos da gestão das actividades dos programas serão "externalizados", muito especialmente determinados aspectos da gestão das actividades de investigação para as PME e das actividades de apoio à mobilidade. Um debate essencial Quando a Comissão apresenta uma proposta de um novo programa-quadro de investigação da União verifica-se sempre um vasto e intenso debate. Este debate, que já se encontra em curso, deveria ir além da discussão de prioridades e domínios ao qual se reduz frequentemente, dado que: - o programa-quadro 2002-2006 se caracteriza essencialmente pela introdução de novos meios de intervenção com potenciais efeitos positivos consideráveis no tecido da investigação europeia, que importa levar a cabo nas melhores condições possíveis; a execução do programa-quadro exige consequentemente um envolvimento mais forte por parte dos responsáveis pela investigação na Europa, a um nível de decisão elevado, nas organizações nacionais de investigação, nas universidades e na indústria, e um acréscimo de iniciativa e de responsabilidade dos participantes. 2001/0123(CNS) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação desenvolvimento tecnológico e demonstração com vista à estruturação do Espaço Europeu da Investigação O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 166º, Tendo em conta a proposta da Comissão [4], [4] JO Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [5], [5] JO Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social [6], [6] JO Considerando o seguinte: (1) Nos termos do nº 3 do artigo 166º do Tratado, a Decisão nº ..../../CE [7] , de [ ], do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação (a seguir denominado "programa-quadro") deve ser executada através de programas específicos que definam regras pormenorizadas para a sua execução, que fixem a sua duração e que estabeleçam os meios considerados necessários. [7] JO (2) O programa-quadro está estruturado em três blocos principais de actividades - "integração da investigação", "estruturação do Espaço Europeu da Investigação" e "reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação" - sendo o segundo bloco executado através do presente programa específico. (3) São aplicáveis ao presente programa as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e as regras de difusão dos resultados da investigação para execução do programa-quadro, adoptadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho na Decisão nº .../../CE [8] (a seguir denominadas "regras de participação e difusão"). [8] JO (4) Caso sejam plenamente explorados no presente programa, os novos instrumentos, que implicam uma gestão simplificada e descentralizada e o recurso a apoio técnico externo, permitirão uma redução das despesas administrativas e de pessoal para um máximo de 5,5% do montante global considerado necessário para a sua execução. (5) Na execução do presente programa deve ser dada especial importância à participação das PME e poderá ser oportuno realizar actividades internacionais de cooperação com países terceiros e organizações internacionais. Será dada especial atenção aos países em fase de adesão. (6) As actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do presente programa devem respeitar os princípios éticos fundamentais, nomeadamente os que figuram na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. (7) Na sequência da Comunicação da Comissão "Mulheres e ciência" [9] e das Resoluções do Conselho [10] e do Parlamento Europeu [11] sobre esta matéria, está em execução um plano de acção que visa reforçar e realçar a posição e o papel das mulheres na ciência e na investigação. [9] COM(1999) 76 [10] Resolução de 20 de Maio de 1999, JO C 201 de 16.7.1999. [11] Resolução de 3 de Fevereiro de 2000, PE 284.656. (8) O presente programa deve ser executado de uma forma flexível, eficiente e transparente, tomando em consideração interesses relevantes, em especial das comunidades científica, industrial, de utilizadores e de políticos. As actividades de investigação desenvolvidas no seu âmbito devem ser adaptadas, quando adequado, às necessidades das políticas comunitárias e à evolução científica e tecnológica. (9) Dado que as medidas necessárias para a execução da presente decisão são medidas de gestão, na acepção do artigo 2º da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [12], essas medidas devem ser adoptadas através do procedimento de gestão previsto no artigo 4º da referida decisão. [12] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. (10) A Comissão deverá, em devido tempo, mandar proceder a uma avaliação independente das actividades desenvolvidas nos domínios abrangidos pelo presente programa. ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º 1. De acordo com o programa-quadro, é adoptado o programa específico "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação" (a seguir denominado "programa específico") para o período de [.....] a 31 de Dezembro de 2006. 2. Os objectivos e prioridades científicas e tecnológicas do programa específico são definidos no Anexo I. Artigo 2º Nos termos do anexo II do programa-quadro, o montante considerado necessário para a execução do programa específico é de 3 050 milhões de euros, incluindo um máximo de 5,5% para as despesas administrativas da Comissão. No anexo II é apresentada uma repartição indicativa desse montante. Artigo 3º 1. As regras pormenorizadas da participação financeira da Comunidade no programa específico são as referidas no nº 2 do artigo 2º do programa-quadro. 2. Os instrumentos de execução do programa específico estão definidos nos anexos I e III do programa-quadro e descritos no anexo III . 3. As regras de participação e difusão são aplicáveis ao presente programa específico. Artigo 4º 1. A Comissão elaborará um programa de trabalho para execução do programa específico, definindo de forma mais pormenorizada os objectivos e prioridades científicas e tecnológicas constantes do anexo I, bem como o calendário para a sua execução. 2. O programa de trabalho terá em conta as actividades de investigação relevantes realizadas pelos Estados-Membros, Estados associados e organizações europeias e internacionais. Este programa será actualizado sempre que necessário. Artigo 5º 1. A Comissão é responsável pela execução do programa específico. 2. A adopção das medidas a seguir enumeradas deverá efectuar-se de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 6º: - elaboração e actualização do programa de trabalho referido no nº 1 do artigo 4º, - qualquer ajustamento da repartição indicativa do montante previsto no anexo II. Artigo 6º 1. A Comissão é assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão. 2. Sempre que seja feita referência ao presente número, aplicar-se-á o procedimento de gestão previsto no artigo 4º da Decisão 1999/468/CE [13], em conformidade com o disposto no nº 3 do seu artigo 7º. [13] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. 3. O prazo previsto no nº 3 do artigo 4º da Decisão 1999/468/CE é de dois meses. Artigo 7º 1. A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa-quadro. 2. A Comissão mandará proceder à avaliação independente prevista no artigo 5° do programa-quadro sobre as actividades desenvolvidas nos domínios abrangidos pelo programa específico. Artigo 2º Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em [...] Pelo Conselho O Presidente [...] ANEXO I Objectivos científicos e tecnológicos e grandes linhas das acções Introdução O presente programa atacará uma série de fraquezas estruturais essenciais que se manifestam em todos os domínios da investigação europeia e que poderão ter progressivamente efeitos mais importantes na capacidade da UE de satisfazer as aspirações dos seus cidadãos, à medida que as suas economias e sociedades se baseiam progressivamente mais no conhecimento. O programa: - promoverá a propensão, a todos os níveis, para transformar a investigação em inovações úteis e com valor comercial; - promoverá o desenvolvimento de recursos humanos que constituam a matéria-prima subjacente, que deverá servir de base para a constituição das capacidades de investigação, bem como para a mobilidade dos investigadores - e dos seus conhecimentos e competências - entre países europeus e para a Europa a partir do exterior; - incentivará o desenvolvimento e modernização de infra-estruturas de investigação da mais elevada qualidade, de uma forma mais racional e eficaz em termos de custos, e tornará essas instalações e recursos associados mais acessíveis à generalidade dos investigadores em toda a Europa que deles possam beneficiar; - desenvolverá os meios para uma comunicação e diálogo mais construtivos e efectivos entre o sector da investigação e os cidadãos em geral, de modo a que toda a sociedade possa ter uma influência mais construtiva e informada sobre o futuro desenvolvimento e governação da ciência, da tecnologia e da inovação. Pela sua própria natureza e meios de execução, as actividades desenvolvidas no âmbito do presente programa são aplicáveis a todos os domínios de investigação e tecnologia. Apresentam vocações específicas, que são distintas e complementares das actividades executadas noutras componentes do programa-quadro, nomeadamente no âmbito do programa "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação" nos domínios temáticos prioritários definidos para a investigação da UE nesse programa, sendo dada especial atenção à garantia da coerência entre estes. Esta relação complementar reflectir-se-á em: - melhores disposições para o desenvolvimento de recursos humanos e para a transferência de conhecimentos decorrentes da execução das actividades abrangidas pelo presente programa, que seriam aplicáveis, nomeadamente, aos domínios temáticos prioritários de investigação, bem como às infra-estruturas de investigação de vasta aplicação, incluindo as que ultrapassam as fronteiras entre domínios prioritários; - utilização, conforme adequado, de métodos e ferramentas consistentes para promoção da inovação através da investigação e para uma melhor reconciliação da investigação com as preocupações da sociedade, bem como de quadros consistentes para a execução de acções sobre recursos humanos, apoio a infra-estruturas e garantia da conduta ética da investigação, que poderão ser desenvolvidos nomeadamente no contexto de projectos integrados e de redes de excelência. No presente programa será incentivada a participação dos países candidatos à adesão. 1. Investigação e inovação Objectivos O objectivo global é obter melhorias tangíveis no desempenho da inovação na Europa, a curto, médio e longo prazo, incentivando uma melhor integração entre a investigação e a inovação e trabalhando no sentido de uma política e ambiente regulamentar mais coerente e propício à inovação em toda a União Europeia. Para tal, e em consonância com os objectivos da comunicação "Inovação numa economia assente no conhecimento" [14], as actividades serão executadas numa série de domínios específicos que são complementares e se apoiam mutuamente, no seu interior e com as acções desenvolvidas no âmbito do capítulo "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação". Estas incidirão na melhoria dos conhecimentos, compreensão e capacidades dos intervenientes em causa - investigadores, industriais, investidores, autoridades públicas a nível europeu, nacional e regional e outros - promovendo interacções mais intensivas e frutuosas entre estes e proporcionando informação e serviços estratégicos, bem como desenvolvendo novas metodologias e ferramentas, a fim de os apoiar nos seus empreendimentos específicos. Um princípio geral subjacente a todas estas acções é o de que a inovação não poder ser separada da investigação, servindo as acções para reforçar as ligações entre a investigação e a inovação, desde o momento da concepção das actividades de investigação e em todo o seu período de realização. [14] COM(2000)567 de 20.9.2000 Tendo em vista o reforço do seu efeito estruturador na Europa, estas actividades serão, quando adequado, executadas em cooperação com outras instâncias ou organizações a nível regional, nacional ou europeu, como os Fundos Estruturais ou o BEI e o FEI, no contexto da iniciativa "Inovação 2000". Acções previstas i) Ligação em rede dos intervenientes e incentivo à sua interacção A eficácia dos sistemas de inovação depende da intensidade das interacções e intercâmbios entre os intervenientes em causa. As redes europeias envolvidas nesta acção terão, nomeadamente, como objectivo incentivar interfaces entre a investigação e a indústria e entre as empresas e o financiamento. As acções dirão respeito ao incentivo e validação de iniciativas locais e regionais destinadas a promover a criação e desenvolvimento de empresas inovadoras; a intercâmbios de boas práticas e à implementação de cooperação transnacional envolvendo universidades, incubadoras, fundos de capital de risco, etc. e à optimização de práticas no que diz respeito à comunicação, formação, transferência e partilha de conhecimentos entre as universidades, as empresas e o mundo financeiro. ii) Incentivo à cooperação transregional O nível regional é o mais adequado para implementação de estratégias e programas de inovação envolvendo os principais intervenientes locais. O objectivo desta acção, a realizar em estreita cooperação com acções no contexto da política regional e dos Fundos Estruturais, é promover intercâmbios de informação sobre temas específicos relacionados com a inovação; facilitar transferências de boas práticas, implementar estratégias de inovação em regiões de países que irão aderir à UE e incentivar a execução, a nível regional, de regimes e medidas que se revelaram bem sucedidas a nível europeu. iii) Experimentação de novos instrumentos e abordagens O objectivo destas actividades é experimentar novos conceitos e métodos de inovação. Estas actividades incidirão na experimentação a uma escala europeia de novos conceitos aplicados num ambiente nacional ou regional, com vista a promover a inovação e a criação de empresas inovadoras; na análise do potencial para reproduzir e/ou explorar, em novos contextos, métodos, ferramentas ou resultados comprovados e na implementação de plataformas integradas que tornem possível alimentar e difundir conhecimentos e know-how relativos aos processos sociais e técnicos da inovação. iv) Criação e consolidação de serviços A concretização do Espaço Europeu da Investigação e a integração gradual de sistemas de inovação na Europa exigirá o fornecimento de informações e serviços que transcendem a fragmentação nacional existente. As actividades a desenvolver dirão respeito ao serviço comunitário de informação sobre investigação e inovação CORDIS, que será complementado por outros meios, com vista a atingir as várias populações-alvo; à rede de centros de ligação para a inovação, cuja cobertura geográfica continuará a ser alargada e complementada com instrumentos destinados a incentivar a transferência transnacional de conhecimentos e tecnologias; a serviços de informação e apoio em domínios como os direitos de propriedade intelectual e industrial e ao acesso ao financiamento da inovação. v) Reforço da informação económica e tecnológica Na economia do conhecimento, a informação económica e tecnológica é uma componente vital das estratégias de investigação e inovação competitivas. As acções a desenvolver centrar-se-ão nos intervenientes na inovação: PME, investigadores-empresários e investidores. Envolverão principalmente intermediários que trabalham com ou para esses intervenientes, bem como organizações especializadas em informação económica e tecnológica. Incidirão especialmente em temas específicos de C&T ou em sectores industriais e poderão dizer respeito a: promoção da inovação nas PME, em especial através de acções destinadas a facilitar a sua participação nos programas comunitários de investigação; apoio a acções relativas à recolha, análise e difusão de informações sobre progressos, aplicações e mercados C&T, que podem ser úteis para os interessados, e identificação e difusão de melhores práticas no que diz respeito à informação económica e tecnológica. vi) Análise e avaliação da inovação em projectos de investigação comunitária As actividades de investigação e inovação executadas no contexto de projectos comunitários, em especial no âmbito das redes de excelência e dos projectos integrados, constituem uma fonte abundante de informações sobre os obstáculos à inovação e sobre as práticas a implementar para os vencer. A análise ex-post destas práticas incidirá na recolha e análise de informações sobre medidas tomadas com vista a promover a inovação em projectos comunitários, bem como sobre os obstáculos encontrados e as acções necessárias para os eliminar; na comparação da experiência adquirida em projectos comunitários com as lições aprendidas noutros programas nacionais ou intergovernamentais; na validação da informação obtida e na difusão activa desta informação entre empresas e outros participantes na geração e exploração de conhecimentos. 2. Recursos humanos e mobilidade As actuais sociedades do conhecimento estão fortemente dependentes da sua capacidade de produzir, transferir e utilizar conhecimentos. Tal exige uma mobilização dos recursos cognitivos, começado pela comunidade de investigação. O objectivo estratégico global da actividade "Recursos humanos e mobilidade" é proporcionar um vasto apoio ao desenvolvimento de recursos humanos abundantes e dinâmicos de nível mundial no sistema de investigação europeu, tomando em consideração a inerente dimensão internacional da investigação. Tal implicará um conjunto coerente de acções, largamente baseadas no financiamento de regimes estruturados de mobilidade dos investigadores. Estes serão essencialmente orientados para o desenvolvimento e transferência de competências de investigação, para a consolidação e alargamento das perspectivas de carreira dos investigadores e para a promoção da excelência na investigação europeia. O nome prestigioso de Marie Curie será utilizado em todas as acções em causa. A actividade estará aberta a todos os domínios de investigação científica e tecnológica que contribuam para os objectivos de IDT da Comunidade. No entanto, será mantida a possibilidade de afinação das prioridades, no que diz respeito, por exemplo, a disciplinas científicas, regiões participantes, tipos de organizações de investigação e nível de experiência das populações-alvo de investigadores, com vista a responder à evolução das necessidades da Europa neste domínio. Será prestada especial atenção: - à participação das mulheres em todas as acções e a medidas adequadas de promoção de um equilíbrio mais equitativo entre homens e mulheres na investigação. - às circunstâncias pessoais relacionadas com a mobilidade, especialmente no que diz respeito à família, progressão na carreira e línguas. - ao desenvolvimento da actividade de investigação em regiões menos favorecidas da UE e dos países associados e à necessidade de uma cooperação maior e mais eficaz entre disciplinas de investigação e entre o meio académico e a indústria, incluindo as PME. Tendo em vista um maior reforço do potencial humano da investigação europeia, esta actividade terá também como objectivo atrair os melhores e mais promissores investigadores de países terceiros [15], promover a formação dos investigadores europeus no estrangeiro e incentivar o regresso dos cientistas europeus estabelecidos fora da Europa. [15] Está prevista a participação de investigadores de países em todos os regimes de mobilidade centrados nas entidades de acolhimento (alínea i), bem como nos regimes centrados nos indivíduos (alínea ii). Nesses casos, serão tidos em conta quaisquer acordos relevantes entre a UE e esses países ou grupos de países, bem como as regras relevantes de participação e financiamento do programa-quadro. Acções previstas Serão desenvolvidos três tipos de acções principais: i) Acções centradas na entidade de acolhimento O primeiro tipo destina-se a apoiar redes de investigação, organizações de investigação e empresas no sentido de proporcionar regimes estruturados globais para a formação e mobilidade dos investigadores, bem como para o desenvolvimento e a transferência de competências em investigação. As acções em causa destinam-se a ter um forte efeito estruturador no sistema de investigação europeu, incentivando em especial jovens investigadores a seguir uma carreira de investigação. Os elementos de formação neste tipo de acções serão dirigidos aos investigadores na fase inicial (normalmente os primeiros quatro anos) da sua carreira de investigação, como, por exemplo, os que estão a realizar estudos de doutoramento, enquanto a transferência de competências e conhecimentos envolverá investigadores mais experientes. - Redes Marie Curie de formação pela investigação - Estas redes proporcionarão os meios para que as equipas de investigação de estatura internacional reconhecida se possam ligar, no contexto de um projecto de investigação em colaboração bem definido, a fim de conceber e executar um programa de formação estruturado destinado a investigadores num determinado domínio de investigação. As redes proporcionarão um quadro coerente, mas flexível, para a formação e desenvolvimento profissional dos investigadores, especialmente nas fases iniciais da sua carreira de investigação. As redes terão também como objectivo atingir uma massa crítica de investigadores qualificados, especialmente em domínios altamente especializados e/ou fragmentados, e contribuir para ultrapassar as fronteiras institucionais e disciplinares, nomeadamente através da promoção da investigação multidisciplinar. Proporcionarão também meios directos e eficazes de envolver as regiões menos favorecidas da UE e os países associados na cooperação europeia em investigação reconhecida internacionalmente. Os parceiros gozarão de uma autonomia e flexibilidade significativas na gestão prática das redes. O período de duração de uma rede será normalmente de 4 anos, com bolsas associadas de até 3 anos, incluindo estadias de curta duração. - Bolsas Marie Curie de acolhimento para formação de investigadores em início de carreira - Estas redes destinam-se às instituições de ensino superior e de investigação, centros de formação e empresas, a fim de reforçar a sua capacidade de formação. O regime será dirigido aos investigadores nas fases iniciais da sua carreira profissional. Incidirá na aquisição de competências científicas e tecnológicas específicas em investigação, bem como de competências complementares como as relacionadas com a gestão e a ética da investigação. As entidades de acolhimento serão seleccionadas com base no seu domínio de especialização em formação pela investigação. As bolsas associadas permitirão estadias de bolseiros de um máximo de 3 anos. O regime visará também abordagens mais coordenadas sobre formação entre as organizações em causa, especialmente entre as envolvidas em estudos internacionais para doutoramento. - Bolsas Marie Curie de acolhimento para a transferência de conhecimentos - Estas bolsas serão dirigidas a organizações europeias (universidades, centros de investigação, empresas, etc) que necessitem de desenvolver novos domínios de competências, bem como de promover o desenvolvimento de capacidades de investigação nas regiões menos favorecidas da UE e em países associados. As bolsas para transferência de conhecimentos permitirão o acolhimento de investigadores experientes nessas organizações para fins de transferência de conhecimentos, competências de investigação e tecnologia. As bolsas terão uma duração máxima de 2 anos. - Conferências e cursos de formação Marie Curie - Estes permitirão a jovens investigadores beneficiar da experiência de investigadores de renome. Será prestado apoio a actividades específicas de investigação (incluindo actividades virtuais) que realcem realizações e interesses europeus específicos. Estão previstas duas categorias de medidas: a primeira diz respeito ao apoio a séries coerentes de conferências e/ou cursos de formação de alto nível (cursos de verão, cursos laboratoriais, etc.) propostas por um único organizador e abrangendo um tema específico ou vários temas conexos; a segunda categoria diz respeito ao apoio à participação de jovens investigadores em grandes conferências seleccionadas pelo seu interesse específico de formação. Essas actividades deverão normalmente ter a duração de alguns dias, mas poderão prolongar-se por algumas semanas, por exemplo no caso dos cursos de verão. ii) Acções centradas no indivíduo Este segundo tipo de acções diz respeito ao apoio a investigadores individuais, em resposta às necessidades específicas da Europa em termos de aquisição e transferência de competências de investigação. Trata também da reintegração profissional dos investigadores europeus que beneficiaram do regime Marie Curie, bem como do regresso à Europa de investigadores europeus que estiveram no estrangeiro por períodos mais longos. Inclui uma série de regimes organizados de acordo com a origem geográfica e o destino do investigador. A participação nesses regimes estará aberta a investigadores com uma experiência mínima de investigação de 4 anos, incluindo os doutorados. - Bolsas Marie Curie intra-europeias - Estas bolsas permitirão aos investigadores mais promissores da UE e dos países associados receber formação pela investigação nas organizações europeias mais adequadas para as suas necessidades individuais. A candidatura será apresentada pelo bolseiro em conjunto com a organização de acolhimento. O tópico será escolhido livremente pelo investigador em conjunto com a entidade de acolhimento, com vista a completar ou diversificar a sua experiência. Estas bolsas terão uma duração de 1 a 2 anos. - Bolsas Marie Curie internacionais de saída - Estas bolsas serão concedidas a investigadores da UE e de países associados a fim de trabalharem em centros de investigação estabelecidos em países terceiros, alargando assim a sua experiência internacional em investigação. Este regime implicará a apresentação de um programa individual de formação coerente, envolvendo uma primeira fase no estrangeiro, seguida de uma segunda fase obrigatória na Europa. - Bolsas Marie Curie internacionais de entrada - Estas bolsas terão como objectivo atrair investigadores de alto nível e jovens investigadores promissores de países terceiros para trabalhar e realizar formação em investigação na Europa, com vista ao desenvolvimento de uma cooperação em investigação mutuamente benéfica entre a Europa e países terceiros. No caso das economias emergentes e dos países em desenvolvimento, o regime pode incluir disposições para ajudar os bolseiros a regressar ao seu país de origem. - Subvenções Marie Curie para reintegração - Serão dirigidas a investigadores da UE e dos países associados que acabaram de beneficiar de uma bolsa Marie Curie com uma duração mínima de dois anos. Consistirão num montante global sob a forma de subvenção pessoal a ser utilizada no prazo de um ano. Essa subvenção será atribuída ao bolseiro com base na apresentação de um projecto definido, que será avaliado pelos seus méritos próprios. A reintegração não será limitada ao país de origem do investigador. Um mecanismo semelhante (mas abrangendo um período de reintegração de até dois anos) será aplicável a investigadores europeus que desenvolveram investigação fora da Europa pelo menos durante 5 anos. iii) Promoção e reconhecimento da excelência Este terceiro tipo de acções incidirá na promoção e reconhecimento da excelência na investigação europeia, aumentando assim a sua visibilidade e atractivo. O seu objectivo será promover equipas de investigação europeias, especialmente em domínios novos e/ou emergentes de investigação, e destacar realizações pessoais dos investigadores europeus, com vista a apoiar o seu maior desenvolvimento e reconhecimento internacional, promovendo simultaneamente a difusão do seu trabalho em benefício da comunidade científica. - Subvenções Marie Curie de excelência - Destinam-se a apoiar investigadores individuais ou equipas de investigação do mais elevado nível de excelência com vista ao estabelecimento e expansão das suas equipas, muito especialmente para actividades de investigação interdisciplinares ou de ponta. A subvenção abrangerá um período máximo de 4 anos e será atribuída com base num programa de investigação bem definido. - Prémios Marie Curie de excelência - Têm como objectivo o reconhecimento público da excelência atingida pelos investigadores que beneficiaram anteriormente de apoio da Comunidade para a formação e mobilidade. O montante do prémio assumirá a forma de subvenção a utilizar para desenvolvimento profissional, com a obrigação de comunicar no prazo de dois anos a utilização que foi dada à subvenção. Os beneficiários podem propor-se a si mesmos ou ser propostos por terceiros. - Cátedras Marie Curie - Serão nomeações ao mais alto nível, destinadas especialmente a atrair investigadores de topo e a incentivá-los a retomar as suas carreiras na Europa. Terão normalmente uma duração de três anos. Este regime pode ser desenvolvido em sinergia com as acções centradas nas entidades de acolhimento. Cooperação com os Estados-Membros e países associados A actividade "Recursos humanos e mobilidade" procurará co-financiar iniciativas que promovam a cooperação ou criem sinergias com programas nacionais e regionais em que estes coincidem com objectivos específicos dos regimes descritos supra. Essa cooperação será estabelecida com base em critérios comunitários relevantes, com vista a criar um acesso genuíno de todos os investigadores da UE e países associados a essas iniciativas, bem como a promover a adopção de normas de formação pela investigação reconhecidas mutuamente. Em termos de gestão da actividade, para além da importância crescente das acções centradas nas entidades de acolhimento, as iniciativas serão executadas para reforçar a cooperação com os Estados-Membros e países associados no sentido de fornecer aos investigadores "apoio em proximidade", que é um elemento-chave de qualquer regime de mobilidade para investigadores que se deslocam na Europa ou que a ela regressam. Tal poderia ser executado através do co-financiamento de estruturas existentes e novas, a nível nacional ou regional, com o objectivo de proporcionar assistência prática a investigadores estrangeiros em questões (jurídicas, administrativas ou culturais) relacionadas com a sua mobilidade. Um outro aspecto desta cooperação poderia incluir uma série de tarefas associadas à gestão e acompanhamento dos contratos de bolsas individuais. Tal exigiria a definição prévia de uma demarcação clara das tarefas e responsabilidades de acordo com os regulamentos e regras financeiras da Comunidade, bem como a realização das análises de custo/benefício relevantes. Cooperação interna no programa-quadro O papel da actividade "Recursos humanos e mobilidade" é apoiar a formação pela investigação e o desenvolvimento de competências de investigação. Tal não exclui a possibilidade de outras actividades no âmbito do novo programa-quadro incorporarem elementos semelhantes. A actividade "Recursos humanos e mobilidade" proporcionará assistência no que diz respeito à adopção de critérios consistentes em relação à avaliação, selecção e acompanhamento dessas acções, bem como à promoção de abordagens comuns entre as actividades, com vista a garantir a coerência, desenvolver possíveis sinergias, e assegurar um equilíbrio equitativo na participação de homens e mulheres. 3. Infra-estruturas de investigação A capacidade das equipas de investigação europeias para se manterem na vanguarda em todos os domínios científicos e tecnológicos depende de poderem contar com o apoio de infra-estruturas de ponta. O termo "infra-estruturas de investigação" refere-se a instalações e recursos que proporcionam serviços essenciais à comunidade de investigadores, tanto académicos como industriais. As infra-estruturas de investigação podem ser "unilocais" (recurso único num único local), "distribuídas" (uma rede de recursos distribuídos, incluindo infra-estruturas baseadas em arquitecturas de tipo Grid) ou "virtuais" (sendo o serviço fornecido electronicamente). O objectivo global desta actividade é promover, na Europa, o desenvolvimento de um tecido de infra-estruturas de investigação com a mais elevada qualidade e desempenho, bem como a sua utilização óptima a uma escala europeia com base nas necessidades expressas pela comunidade de investigação. Terá especificamente como objectivos: - garantir que os investigadores europeus possam aceder às infra-estruturas de que necessitam para realizar a sua investigação, independentemente da localização da infra-estrutura; - apoiar uma abordagem coordenada para o desenvolvimento de novas infra-estruturas de investigação e para o funcionamento e melhoria das infra-estruturas existentes, incluindo, quando adequado, instalações de relevância mundial não existentes na Europa. Quando pertinente, o apoio a infra-estruturas de investigação no presente programa será implementado em associação com as prioridades temáticas do programa-quadro e com as outras formas de apoio disponíveis. Serão desenvolvidos cinco regimes de apoio: - Iniciativas integradas. O objectivo é apoiar a prestação de serviços essenciais à comunidade de investigação a nível europeu. Para tal, as iniciativas combinam redes de cooperação com uma ou várias actividades específicas, incluindo, por exemplo, o acesso transnacional e actividades de investigação para melhorar o desempenho da infra-estrutura. O regime incentivará também a eliminação de desfasamentos que possam limitar o potencial de exploração dos resultados da investigação pela indústria, incluindo as PME. As iniciativas integradas serão seleccionadas com base num programa científico e tecnológico em grande escala, mas flexível, de dimensão europeia tendo em vista, quando adequado, a sustentabilidade a longo prazo do programa. - Desenvolvimento de redes de comunicações. O objectivo deste regime de apoio às infra-estruturas de investigação existentes é criar uma rede mais densa entre iniciativas conexas, em especial estabelecendo uma rede de comunicações de banda larga para todos os investigadores na Europa e Grids e bancos de ensaio específicos de elevado desempenho. - Acesso transnacional. O objectivo é patrocinar novas oportunidades para equipas de investigação (incluindo investigadores individuais) para fins de acessos a importantes infra-estruturas individuais de investigação que sejam mais adequadas para o seu trabalho. O financiamento comunitário cobrirá os custos de funcionamento necessários para o acesso a essas infra-estruturas por parte de equipas de investigação que trabalhem em Estados-Membros e Estados associados que não sejam o Estado em que se encontra situado o operador de uma determinada infra-estrutura. - Estudos de concepção. O objectivo é contribuir, caso a caso, para estudos de viabilidade e trabalhos técnicos preparatórios para essas novas infra-estruturas, a realizar por um ou vários Estados-Membros, que sejam de dimensão e interesse claramente europeus. - Desenvolvimento de novas infra-estruturas. Em circunstâncias apropriadas, este regime poderia contribuir para o desenvolvimento de uma nova infra-estrutura, juntamente com outras agências de financiamento. Em geral, o financiamento concedido a infra-estruturas novas ou melhoradas será limitado ao mínimo necessário para exercer um efeito catalisador na actividade, sendo a maior parte da construção e funcionamento, bem como a sustentabilidade a longo prazo da infra-estrutura em questão, assegurada por fontes de financiamento nacionais e/ou outras. Esse financiamento seria unicamente concedido com uma justificação bem fundamentada com base no valor acrescentado europeu, incidindo nas dimensões científica, jurídica e financeira do desenvolvimento proposto. Os estudos de viabilidade e os trabalhos técnicos preparatórios deveriam investigar as possibilidade de combinar esses fundos com outras fontes de financiamento da União Europeia (por exemplo, o Banco Europeu de Investimento e os Fundos Estruturais). As redes de comunicação de banda larga, que são altamente relevantes para os objectivos políticos fixados pelo Espaço Europeu da Investigação e pela iniciativa e-Europe, deveriam também ser utilizadas como meio de promover a cooperação científica com países terceiros. O apoio a infra-estruturas de investigação no presente programa deveria, quando relevante, tomar em consideração mecanismos existentes ou futuros para uma abordagem coordenada relativamente às infra-estruturas de investigação na Europa, bem como o parecer científico das organizações europeias e internacionais (por exemplo, a Fundação Europeia da Ciência). Quando adequado, poderão ser levadas a cabo medidas de acompanhamento no âmbito do presente programa, a fim de apoiar estes mecanismos. 4. Ciência e sociedade Actualmente e ainda mais acentuadamente na futura sociedade do conhecimento, a ciência e a tecnologia são omnipresentes em toda a economia e na vida diária. Para que realizem o seu pleno potencial para garantia de uma qualidade de vida cada vez maior - no sentido mais lato - para os cidadãos da Europa, serão necessárias novas relações e um diálogo mais produtivo entre a comunidade científica, os industriais, os decisores políticos e a sociedade em geral. Esse diálogo não pode ser limitado unicamente à UE. Deve ser de âmbito internacional, tomando plenamente em consideração a perspectiva do alargamento e o contexto global. Dada a vasta gama de questões e interacções implicadas nas relações entre ciência e tecnologia, por um lado, e a comunidade em geral, por outro, estas considerações devem ser integradas em todos os domínios de actividade do programa-quadro. O papel desta actividade específica é desenvolver as ligações estruturais entre as instituições e actividades em causa e proporcionar um ponto de focagem, através de quadros de referência comuns e do desenvolvimento de ferramentas e abordagens adequadas, a fim de orientar as actividades neste domínio abrangido pelas diferentes componentes do programa-quadro. Esta actividade será executada através de redes, aferimento de desempenhos, intercâmbio de melhores práticas, desenvolvimento e promoção da sensibilização quanto a metodologias, estudos e combinação de esforços nacionais. Em casos específicos, e quando adequado, será apoiada investigação específica. i) Aproximar a investigação da sociedade O objectivo é examinar sistematicamente as várias componentes da "ciência e governação", a fim de criar condições em que as decisões políticas sejam mais eficazes na satisfação das necessidades da sociedade e mais solidamente baseadas em conhecimentos científicos, tomando simultaneamente em conta as preocupações da sociedade civil. Tal exige que sejam tidos em conta processos efectivos de diálogo sobre questões científicas e tecnológicas emergentes que tenham em última análise consequências para o desenvolvimento prospectivo de políticas, bem como o desenvolvimento de meios adequados para a criação de referências científicas e a canalização de pareceres científicos para os decisores políticos, dotando-os de ferramentas para avaliar e gerir a incerteza científica, o risco e a precaução. - Ciência e governação: análise e apoio às melhores práticas; desenvolvimento de novos mecanismos de consulta com vista a promover o envolvimento mais produtivo da sociedade civil e de intervenientes relevantes na formulação e execução de políticas, incluindo a comunicação dos resultados científicos necessários para a tomada de decisões, em termos facilmente compreensíveis para a sociedade civil e outros interessados; acompanhamento de actividades relativas ao funcionamento dos processos de decisão política, a fim de avaliar a interacção entre peritos, indústria, sociedade civil e decisores políticos. - Consultoria científica e sistemas de referência: intercâmbio de experiências e de boas práticas; acompanhamento da produção de pareceres científicos a nível mundial e do modo como esses pareceres são tidos em conta como elemento para a tomada de decisões; desenvolvimento de novas e melhores metodologias para sistemas de referência fiáveis e reconhecidos e garantia do bom funcionamento e da utilização efectiva do Órgão Consultivo Europeu da Investigação e dos seus subcomités, a fim de fornecer consultoria científica para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação. ii) Investigação responsável e aplicação da ciência e tecnologia O objectivo é garantir que os progressos rápidos na ciência estão em harmonia com os valores éticos de todos os europeus. As actividades promoverão uma "investigação responsável" na Europa, na qual os requisitos da liberdade de investigação sejam reconciliados da melhor forma com as responsabilidades sociais e ambientais no desenvolvimento e aplicação da ciência e da tecnologia, bem como o diálogo público, o acompanhamento e o alerta precoce quanto a questões éticas e sociais e a riscos decorrentes de novos desenvolvimentos tecnológicos, em benefício dos decisores políticos nacionais e internacionais e de outros grupos interessados. - Ética: ligação em rede entre organismos e actividades existentes em matéria de ética na Europa e promoção do diálogo com outras regiões no contexto global sobre ética na investigação; sensibilização e actividades de formação no domínio da ética; coordenação e desenvolvimento de códigos de conduta para actividades de investigação e desenvolvimentos tecnológicos; investigação sobre ética relacionada com a ciência, os avanços tecnológicos e suas aplicações, por exemplo, em relação à sociedade da informação, nanotecnologias, genética humana, investigação biomédica e tecnologias alimentares. - Incerteza, risco e aplicação do princípio da precaução: análise e apoio às melhores práticas na aplicação do princípio da precaução na adopção de políticas em diferentes domínios e na avaliação, gestão e comunicação da incerteza e do risco. iii) Reforçar o diálogo ciência/sociedade e a presença das mulheres na ciência O apoio ao desenvolvimento responsável da ciência e da tecnologia exige não só um diálogo contínuo entre os intervenientes relevantes, como também uma melhor sensibilização do público para os avanços científicos e tecnológicos e suas possíveis implicações, e uma compreensão mais profunda da cultura científica e de inovação. É também especialmente necessário incentivar o interesse dos jovens pela ciência, a fim de aumentar a atracção das carreiras científicas e de avançar no sentido de uma igualdade na investigação, em termos de género, que promoverá também os recursos humanos e melhorará os níveis de excelência na investigação europeia. - Compreensão do público: apoio a eventos de sensibilização e de reconhecimento das realizações da investigação europeia; análise dos factores que influenciam a opinião pública, incluindo o papel dos meios de comunicação social e dos divulgadores científicos; desenvolvimento de novas formas de aumentar a sensibilização e os conhecimentos do público; promoção de debates aprofundados entre interessados e incentivo à sensibilização da sociedade para a inovação. - Interesse dos jovens pelas carreiras científicas: Iniciativas para atrair a nova geração no sentido de participar no debate sobre ciência e tecnologia e o seu impacto societal e para sensibilizar os jovens para a ciência e a tecnologia; apoio ao desenvolvimento de melhores abordagens da ciência para jovens de ambos os sexos dentro e fora do sistema educativo formal e de acções relativas a uma melhor compreensão do interesse relativo e dos aspectos sociais da escolha de uma carreira científica. - Mulheres e ciência: Acções para incentivar o debate político a nível nacional e regional, com vista a mobilizar as mulheres cientistas e a aumentar significativamente a participação do sector privado; promoção da importância do sistema de observação "Mulheres e Ciência" e actividades associadas, a fim de promover a igualdade, em termos de género, em todo o programa-quadro; acções específicas para promover uma melhor compreensão das questões de género na ciência. ANEXO II REPARTIÇÃO INDICATIVA DO MONTANTE >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO III - MODALIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA Na execução do programa específico, e nos termos das Decisões do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação (2002/.../CE) e relativamente às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão dos resultados da investigação (2002/.../ CE), a Comissão poderá, em todos os domínios da ciência e da tecnologia, utilizar: - Projectos experimentais relacionados com a inovação destinados a experimentar, validar e difundir, a uma escala europeia, novos conceitos e métodos de inovação no domínio "Investigação e inovação". - Projectos específicos orientados a fim de desenvolver actividades de investigação ou de demonstração no domínio "Ciência e sociedade". - Iniciativas integradas relativas à infra-estrutura, combinando actividades essenciais para o reforço e desenvolvimento das infra-estruturas de investigação, com vista à prestação de serviços a uma escala europeia, no domínio "Infra-estruturas de investigação". - Acções de mobilidade e formação na execução de certas actividades Marie Curie, como as redes de formação pela investigação, conferências e cursos de formação e bolsas individuais de formação no domínio "Recursos humanos e mobilidade". - Acções específicas de coordenação e apoio a fim de atingir os objectivos identificados em todos os domínios do programa. - Acções de acompanhamento através de medidas adicionais para atingir os objectivos do programa ou preparar actividades futuras no contexto da política comunitária de investigação e de desenvolvimento tecnológico. A Comissão avaliará as propostas de acordo com os critérios de avaliação definidos nas decisões supramencionadas, com vista a verificar a sua relevância no que diz respeito aos objectivos do programa, a sua excelência científica e tecnológica, o seu valor acrescentado comunitário e a capacidade de gestão dos participantes. A contribuição comunitária será concedida nos termos previstos nas decisões supramencionadas. Em caso de participação de órgãos de regiões com atraso de desenvolvimento, poder-se-á obter financiamento complementar dos Fundos Estruturais nos limites estabelecidos no enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação. FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA Domínio(s) político(s): Investigação Actividade(s): Acções de investigação ao abrigo do Tratado CE Designação da acção: Proposta de Decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração com vista à estruturação do Espaço Europeu da Investigação 1. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(IS) E DESIGNAÇÃO(ÕES) Subsecção B6 6 - Acções indirectas. Estas linhas serão especificadas no início do processo orçamental de 2003, tendo em conta a nomenclatura ABB, cuja elaboração está em curso. 2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS 2.1. Dotação total da acção (parte B): 3 050 milhões de euros em dotações de autorização 2.2. Período de aplicação: 2002-2006 2.3. Estimativa das despesas globais plurianuais: a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervenção financeira) (cf. ponto 6.1.1) Milhões de euros (três casas decimais) >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) Assistência técnica e administrativa e despesas de apoio (cf. ponto 6.1.2) Esta categoria orçamental não é aplicável neste domínio. c) Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas de funcionamento (cf. pontos 7.2 e 7.3) >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2.4. Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras |X| Proposta compatível com a programação financeira existente | | Esta proposta implica uma reprogramação da rubrica pertinente das perspectivas financeiras, | | incluindo, se for caso disso, um recurso às disposições do acordo interinstitucional. 2.5 Incidência financeira nas receitas: | | Nenhuma implicação financeira (refere-se a aspectos técnicos relativos à execução de uma medida) |X| Incidência financeira - A repercussão nas receitas é a seguinte: Alguns Estados associados contribuirão para o financiamento do presente programa específico. Os acordos de associação estão ligados ao programa-quadro. A sua renovação será negociada após a adopção do novo programa-quadro, pelo que é impossível prever o montante das receitas em causa. Nos termos do artigo 27º do Regulamento Financeiro, determinadas receitas podem ser reafectadas. 3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. BASE JURÍDICA Artigo 166º do Tratado CE. Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação. 5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO 5.1. Necessidade de intervenção comunitária 5.1.1 Objectivos visados Conforme reconhecido ao mais alto nível político no Conselho Europeu de Lisboa, da Feira, de Nice e ainda recentemente de Estocolmo, a investigação afirma-se como uma componente central da economia e da sociedade do conhecimento, que se desenvolvem à escala mundial. O objectivo definido para a UE em Lisboa, para a próxima década, foi tornar-se na "economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social" na próxima década. Mais do que nunca, a investigação impõe-se como um dos motores fundamentais do progresso económico e social e como um factor-chave da competitividade das empresas, do emprego e da qualidade de vida. A ciência e a tecnologia são, além disso, elementos centrais no processo de decisão política a nível da UE, bem como a nível nacional. Todavia, a Europa apresenta ainda fraquezas estruturais no que diz respeito à investigação. Estas podem ser resumidas em quatro pontos essenciais: I. Insuficiência e dispersão do investimento realizado no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico e, em termos mais gerais, nos conhecimentos (IDT, ensino e software), que resultam num atraso em relação aos nossos concorrentes. Em 1999, a União Europeia investiu 76 000 milhões de euros menos que os Estados Unidos da América em investigação e desenvolvimento. A União está hoje atrasada em relação aos seus concorrentes em termos de despesas de investigação em relação ao PIB (em 1999, 1,9% na UE em comparação com 2,6% nos Estados Unidos e 2,9 % no Japão [16]). Em 1999, os Estados Unidos investiram cerca de 9% em conhecimentos, encontrando-se à frente da UE (7,6%) e do Japão (6,9 %). E o fosso continua a acentuar-se. [16] Dados de 1998. II. Recursos humanos insuficientes no domínio da investigação. Os investigadores representam 5,3/1000 da mão-de-obra na UE (1998), 7,4/1000 nos Estados Unidos (1993) e 8,9/1000 no Japão (1998), onde o número de investigadores na indústria é duas vezes superior. As despesas públicas directas em ensino superior correspondem a 0,9% do PIB na UE, a 1,4% nos Estados Unidos e a 0,5% no Japão (1997). III. Capacidade limitada de tradução das descobertas científicas em produtos e serviços inovadores e competitivos, apesar de uma produção científica de alta qualidade. O número de patentes concedidas pelos serviços de patentes europeu, americano e japonês, por milhão de habitantes, é de 32 na UE, 49 nos Estados Unidos e 88 no Japão. Em 1998, a balança comercial dos produtos de alta tecnologia foi deficitária para a UE em 28 mil milhões de euros (tendência confirmada durante toda a década), enquanto os Estados Unidos foram deficitários em 8 mil milhões de euros e o Japão excedentários em 39 mil milhões de euros. O investimento em capital de risco nos sectores avançados corresponde a 80% nos Estados Unidos e, embora em aumento, apenas a 26 % na União e a 23% no Japão. IV. Fragmentação das políticas de investigação na Europa. A UE ainda não se dotou de uma política de investigação propriamente dita. As quinze políticas nacionais coexistem lado a lado e com o programa-quadro comunitário sem coordenação suficiente entre si que lhes permita desenvolver uma organização e uma exploração eficazes. Esta falta de coordenação afecta também a criação e exploração eficaz das infra-estruturas de investigação. É para melhorar esta situação que a Comissão propôs, e o Conselho e o Parlamento Europeu avalizaram, a criação de um "Espaço Europeu da Investigação". A sua realização será necessariamente o produto de um esforço comum da Comunidade, dos seus Estados-Membros e dos intervenientes na investigação. Os programas-quadro de investigação (2002-2006) e os programas específicos da Comunidade contribuirão nomeadamente para tal, em especial através de um efeito de alavanca significativo no sentido da integração, coordenação e estruturação da investigação na UE e do reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação. Uma mudança estrutural do tecido científico e tecnológico da UE que remedeie as fraquezas enunciadas exigirá recursos que estejam à altura do objectivo a atingir. A Comissão propôs um financiamento do programa-quadro de aproximadamente 17,5 mil milhões de euros, o que corresponde ao nível de financiamento anterior, mais a inflação e o crescimento (mas que continuará a representar apenas cerca 5 a 6% das despesas públicas em IDT). A Comissão considera que tal montante poderia ter um efeito significativo no sistema de investigação em si mesmo, melhorando pelo menos alguns dos indicadores globais da investigação e repercutindo-se significativamente nos domínios prioritários do programa-quadro, que serão promotores do crescimento na UE. Em termos globais, este nível de financiamento permitirá manter, no período de 2003-2006, o esforço comunitário em matéria de IDT, expresso em percentagem do PIB, ao seu nível actual. Prevê-se que a execução dos programas-quadro seja efectuada através de cinco programas específicos, três dos quais ao abrigo do Tratado da Comunidade Europeia e dois ao abrigo do Tratado da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom). Cada programa específico é identificado em função da natureza dos instrumentos utilizados, que reflectem os objectivos e a organização do programa-quadro: - Um programa sobre "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação", que compreende as acções indirectas previstas nos capítulos "Integração da investigação" e "Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação", agrupando assim as actividades de investigação e de coordenação. - Um programa sobre "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação", que compreende as actividades de carácter horizontal, de apoio e estruturantes. - Dois programas do "Centro Comum de Investigação (CCI)", que compreendem as acções directas executadas pelo CCI, respectivamente nos domínios não nuclear e nuclear. - Um programa "Energia nuclear" que compreende as acções indirectas executadas no domínio da energia nuclear. Os objectivos do programa específico "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação" são descritos a seguir, por domínios de acção, juntamente com a sua justificação e o valor acrescentado europeu que podem proporcionar. 1. Investigação e inovação O objectivo destas acções é incentivar, na Comunidade e no conjunto das suas regiões, a inovação tecnológica, a exploração dos resultados da investigação, a transferência de conhecimentos e de tecnologias, bem como a criação de empresas tecnológicas. Justificação e valor acrescentado europeu - Necessidade de reduzir os desfasamentos de desempenho entre as regiões europeias. - Necessidade de promover políticas e estratégias de desenvolvimento em matéria de inovação. - Necessidade de os participantes em acções comunitárias de investigação disporem das informações e serviços especializados a uma escala europeia. - Actualmente, as informações sobre as tendências económicas e tecnológicas são inexistentes ou pouco visíveis. - Necessidade de incentivar a cooperação entre intervenientes que detêm um saber complementar para a inovação. 2. Recursos humanos e mobilidade As actividades desenvolvidas neste contexto têm por objectivo apoiar o desenvolvimento, no conjunto das regiões da Comunidade, de recursos humanos abundantes e de primeiro plano mundial, através do incentivo à mobilidade transnacional para fins de formação, de desenvolvimento das competências ou de transferência dos conhecimentos, nomeadamente entre sectores diferentes, o apoio ao desenvolvimento da excelência científica e a contribuição para tornar a Europa mais atraente para os investigadores de países terceiros. Estas actividades devem procurar que toda a população, muito especialmente as mulheres, tire o melhor partido possível do potencial que representa, deste ponto de vista, tomando as medidas adequadas para esse fim. Justificação e valor acrescentado europeu - Pequena proporção da mão-de-obra europeia em I&D (5,3 por milhar em 1998) em comparação com os EUA (7,4 em 1993) e o Japão (8,9 em 1998). - Fuga de cérebros para os EUA de cientistas europeus, com taxas de estadia de até 50% (em 1998) após a conclusão de doutoramento nos EUA. - Pequeno número, em 1998, de estudos científicos e de funções académicas de investigação, com 23% de pessoas com idades entre 20 e 29 anos no ensino superior na UE, em comparação com 39% nos EUA e 21% no Japão. - A rigidez das carreiras académicas e as perspectivas de carreira mais aliciantes na indústria. - Diferentes legislações e práticas nacionais que afectam a mobilidade dos investigadores. 3. Infra-estruturas de investigação As actividades desenvolvidas neste âmbito têm por objectivo contribuir para a criação de um tecido de infra-estruturas de investigação do mais alto nível na Europa e incentivar a sua utilização óptima à escala europeia. Justificação e valor acrescentado europeu - Continuam a existir obstáculos ao acesso transnacional às instalações. - As potencialidades das redes electrónicas de comunicações ainda não estão totalmente exploradas. - É difícil estabelecer acordos de financiamento multinacionais. - O desenvolvimento tecnológico relacionado com as infra-estruturas é prejudicado por uma falta de massa crítica. 4. Ciência e sociedade O objectivo das acções desenvolvidas neste âmbito é incentivar o desenvolvimento, na Europa, de relações harmoniosas entre a ciência e a sociedade, bem como a abertura à inovação, graças ao estabelecimento de novas relações e de um diálogo informado entre investigadores, industriais, decisores políticos e cidadãos. Justificação e valor acrescentado europeu - Eventos recentes na Europa, como a BSE e os OGM, tiveram como resultado uma perda da confiança do público na ciência e na tecnologia. - Os decisores políticos exigem respostas rápidas e precisas a questões científicas complexas, que transcendem geralmente as fronteiras geográficas. - Os métodos tradicionais de ensino parecem falhar. - As mulheres estão em geral subrepresentadas na investigação científica (por exemplo, as mulheres representam 50% dos licenciados na Europa, mas representam apenas 10% dos professores catedráticos). 5.1.2 Disposições adoptadas relativamente à avaliação ex-ante Foi efectuada uma avaliação ex-ante pelos serviços da Comissão quando da preparação da proposta dos programas específicos. Os seus resultados reflectem nomeadamente: - As recomendações da avaliação quinquenal dos programas-quadro e dos programas específicos, realizada por peritos independentes no ano 2000; - O exame intercalar do quinto programa-quadro (1998-2002) da Comissão, apresentado em COM(2000)612 de 4 de Outubro de 2000 e pormenorizado no documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2000)1780 de 23 de Outubro de 2000; - Vastas consultas junto dos protagonistas, relativas às duas comunicações sobre o Espaço Europeu da Investigação, durante o ano 2000 [17] , e à proposta de programa-quadro no início de 2001; [17] COM (2000) 612 de 4 de Outubro de 2000 COM (2000) 6 de 18 Janeiro 2000. - Uma série de estudos internos e externos da Comissão, relativos aos domínios económico, político, de prospectiva e de impacto das actividades de IDT. Os resultados da avaliação ex-ante efectuada reflectem-se nomeadamente nas escolhas feitas em matéria de estrutura dos programas, dos objectivos e prioridades e dos instrumentos de execução. Os objectivos e prioridades foram escolhidos de acordo com uma aplicação rigorosa do critério de valor acrescentado europeu. Este abrange os aspectos a seguir indicados aplicados às actividades e temas prioritários seleccionados, cuja justificação e valor acrescentado europeu são descritos mais pormenorizadamente no ponto 5.1. e cujos resultados esperados são descritos no ponto 5.2. - Interesse da colaboração em termos económicos (economias de escala) e decorrente dos seus efeitos benéficos na actividade privada de investigação e na competitividade industrial; - Manutenção ou desenvolvimento da posição da UE em domínios de IDT estratégicos para a mesma; - Necessidade de combinar as competências complementares presentes nos diferentes países, muito especialmente no que diz respeito a problemas interdisciplinares, e de recorrer a estudos comparados à escala europeia; - Relações com os interesses prioritários da UE, bem como com a legislação e as políticas comunitárias; - Carácter necessariamente transnacional da investigação, devido à escala a que se colocam os problemas ou por razões de natureza científica. No que diz respeito aos instrumentos de execução, foram criados três novos instrumentos principais que, pela sua própria natureza, só podem ser executados a nível comunitário, e se destinam a contribuir para: - promoção da interacção entre a investigação e a inovação, - desenvolvimento dos recursos humanos e reforço da mobilidade, - apoio a infra-estruturas de investigação, - desenvolvimento de relações harmoniosas entre a ciência e a sociedade Estes instrumentos e os objectivos correspondentes são descritos no ponto 5.2. 5.1.3 Disposições adoptadas na sequência da avaliação ex-post As recomendações da avaliação quinquenal dos programas-quadro e dos programas específicos, efectuada em 2000, foram tidas em conta na elaboração das propostas de programas específicos, em especial as relativas a: - Necessidade de recuperar do reconhecido atraso da Europa no domínio da IDT em comparação com os seus concorrentes; - Necessidade de complementaridade e de coerência entre políticas nacionais e comunitárias de IDT e papel essencial da Comissão na concretização desse objectivo; - Impacto benéfico do programa-quadro que "preenche uma lacuna na Europa, permitindo aos investigadores universitários e industriais efectuar, em conjunto, trabalhos de natureza aplicada"; - Necessidade de aligeirar os procedimentos do programa 1998-2002 e necessidade de "repensar as estruturas e procedimentos de gestão do programa-quadro"; - Inserção das acções de investigação da União no contexto mais lato de uma verdadeira política de investigação europeia; - Reforço da concentração dos programas; - Prossecução dos trabalhos de investigação necessários para atingir os objectivos das políticas comunitárias; - Evolução desejada no sentido de um leque de instrumentos mais flexíveis, que tomem em consideração todas as possibilidades oferecidas pelo Tratado. Por outro lado, a avaliação intercalar do 5º programa-quadro teve, nomeadamente, como resultado ajustamentos dos programas de trabalho anuais dos programas específicos, com vista a uma maior concentração dos esforços e ao lançamento de projectos-piloto para as medidas previstas para o próximo programa-quadro (redes, agregados, plataformas industriais, projectos de maior dimensão, etc.). 5.2. Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental As acções previstas para o programa específico "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação" são descritas infra, por domínios de acção pormenorizados. Esta apresentação permite destacar os resultados esperados, as contribuições para os objectivos globais do programa-quadro ou da Comunidade ou os parâmetros potenciais de desempenho que lhe estão associados. Estas indicações são entendidas como pontos de referência e não como objectivos definitivamente adoptados. Mais adiante é estabelecida uma correspondência, sob a forma de quadro, entre os domínios de acção e os tipos de instrumentos utilizados. 1. Investigação e inovação i) Ligação em rede dos intervenientes e incentivo à sua interacção ii) Incentivo à cooperação transregional iii) Experimentação de novos instrumentos e abordagens iv) Criação e consolidação de serviços v) Reforço da informação económica e tecnológica vi) Análise e avaliação da inovação em projectos de investigação comunitária Resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho - Aumento do número de empresas emergentes (start-up"); - Aumento do montante do capital de risco investido em empresas inovadoras; - Aumento do número de colaborações estabelecidas entre regiões e com países associados; - Aumento do número de utilizadores e do número de transacções dos serviços de informação especificamente europeus; - Duplicação do número de membros de redes que trabalham com as PME. 2. Recursos humanos e mobilidade i) Acções centradas na entidade de acolhimento (Redes Marie Curie de formação pela investigação, bolsas Marie Curie de acolhimento para formação de investigadores em início de carreira, bolsas Marie Curie de acolhimento para a transferência de conhecimentos, conferências e cursos de formação Marie Curie) ii) Acções centradas no indivíduo (Bolsas Marie Curie intra-europeias, bolsas Marie Curie internacionais de saída, bolsas Marie Curie internacionais de entrada, subvenções Marie Curie para reintegração) iii) Promoção e reconhecimento da excelência (Subvenções Marie Curie de excelência, prémios Marie Curie de excelência, cátedras Marie Curie) (Cooperação com os Estados-Membros e países associados; cooperação interna no programa-quadro) Resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho - Avaliação do número de projectos internacionais de colaboração e de deslocações individuais, países envolvidos, duração das estadias, idade dos investigadores. - Avaliação do número de investigadores/investigador-meses, perfil etário, disciplinas e tipos de formação. - Aumento do número de lugares permanentes após a mobilidade - Promoção do regresso à Europa dos cientistas europeus - Aumento do número de investigadores/equipas galardoadas. 3. Infra-estruturas de investigação Iniciativas integradas, Desenvolvimento de redes de comunicações, Acesso transnacional, Estudos de concepção, Desenvolvimento de novas infra-estruturas. Resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho - Fornecimento de acesso a, ou de serviços de cerca de 100 infra-estruturas para, em média, cerca de 8 000 investigadores, por 100 milhões de euros de financiamento - Promoção da cooperação entre, em média, cerca de 100 participantes em 10 redes ou projectos de investigação, por 100 milhões de euros de financiamento. - Aumento do número de novas técnicas, tecnologias ou redes electrónicas, que melhorarão significativamente a prestação de serviços por infra-estruturas nos seus domínios de interesse. 4. Ciência e sociedade i) Aproximar a investigação da sociedade (Ciência e governação; consultoria científica e sistemas de referência) ii) Desenvolvimento responsável e aplicação da ciência e tecnologia (Ética, incerteza, risco e aplicação do princípio da precaução) iii) Reforçar o diálogo ciência/sociedade e a presença das mulheres na ciência (Compreensão do público; interesse dos jovens pelas carreiras científicas; mulheres e ciência) Resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho - Orientações para a ciência e governação e sistemas de referência científica, com vista a obter uma melhor ligação entre a comunidade científica, os decisores políticos e a sociedade civil. - Cartografia das estruturas de consultoria científica na UE e no mundo. - Execução de exames éticos a fim de garantir a adesão aos princípios éticos nas actividades de investigação europeias, e desenvolvimento de códigos de conduta. - Concretização do objectivo de 40% de participação das mulheres em assembleias e painéis. As modalidades de intervenção e a participação financeira no âmbito do programa-quadro serão as seguintes, em função dos objectivos: >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Podem igualmente ser executadas acções de acompanhamento em todo o programa específico. Os destinatários da intervenção orçamental da Comunidade são as empresas (em especial as PME), os centros de investigação, as universidades ou organismos nacionais ou europeus que financiam actividades de investigação. Estes últimos podem igualmente ser intermediários da intervenção orçamental da Comunidade. 5.3. Modalidades de execução A Comissão assegurará a execução das acções. Em certos casos devidamente justificados, poder-se-á recorrer à assistência de organismos externos. 6. INCIDÊNCIA FINANCEIRA 6.1. Incidência financeira total na parte B (relativamente à totalidade do período de programação) "Pro memoria", a dotação de referência do programa-quadro da Comunidade Europeia é de 16 275 milhões de euros. O montante total dos programas-quadro 2002-2006 é de 17 500 milhões de euros. 6.1.1 Intervenção financeira: DA em milhões de euros (três casas decimais) Repartição por objectivo // Total Estruturação do Espaço Europeu da Investigação // 3 050 1) Investigação e inovação // 300 2) Recursos humanos // 1 800 3) Infra-estruturas de investigação // 900 4) Ciência e sociedade // 50 TOTAL // 3 050 Um calendário anual para cada um destes objectivos não é significativo a este nível, apenas podendo ser definido em termos estritamente proporcionais ao conjunto do programa específico, por sua vez consentâneo com o do programa-quadro. A repartição anual interna será definida ulteriormente nos programas de trabalho. 6.1.2 Assistência técnica e administrativa, despesas de apoio e despesas TI (dotações de autorização) Esta categoria orçamental não é aplicável neste domínio. 6.2. Cálculo dos custos por medida prevista na parte B (relativamente à totalidade do período de programação) Para as acções indirectas do quinto programa-quadro da Comunidade Europeia (1998-2002), o volume anual é da ordem de 3500 novos contratos assinados (todas as categorias em conjunto), para um orçamento anual de 3000 milhões de euros. Para as acções indirectas do programa-quadro 2002-2006, o orçamento anual será da ordem de 3700 milhões de euros, representando um aumento em termos reais de 13%. No entanto, conforme referido no ponto 5.1.2., foram criados novos instrumentos para a execução deste novo programa-quadro. Em comparação com os programas-quadro anteriores, estes instrumentos ultrapassam os meros projectos científicos e introduzem o conceito de integração e estruturação da investigação, em especial através de uma massa crítica de competências e recursos em domínios identificados e da respectiva ligação em rede. No que diz respeito à gestão do programa-quadro 2002-2006, este conceito de massa crítica reflectir-se-á num aumento significativo da contribuição financeira média para os projectos e espera-se que resulte numa redução substancial do número de contratos celebrados anualmente. 7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS Decidida a alterar de modo fundamental a execução do programa-quadro, a Comissão propõe baixar o limiar de recursos humanos e outras despesas administrativas para 5,5% no que diz respeito aos dois programas de investigação de acções indirectas, não nucleares. Actualmente, nas componentes do 5º programa-quadro relacionadas com investigação não nuclear indirecta, o limiar global para recursos humanos e outras despesas administrativas é de 7,0%. De acordo com as actuais tendências, é provável que as despesas efectivas no âmbito do 5º programa-quadro se mantenham perto deste limiar máximo, talvez um pouco abaixo. Partindo do princípio que não se verificariam alterações nas modalidades de execução do programa-quadro, e dada a necessidade de prever uma certa margem nesta categoria de despesas, a Comissão não teria razões para se afastar do limiar global de 7%. Tal deve-se em grande parte ao facto de o orçamento proposto para o próximo programa aumentar, de acordo com a inflação, prevendo-se um montante um pouco superior consentâneo com o crescimento da economia. Qualquer redução no limiar global só poderia ser conseguida pressupondo-se ganhos significativos de produtividade, incluindo alterações significativas na gestão do programa. Um conjunto relativamente restrito de pressupostos poderia incluir: - Um congelamento do número total de pessoal estatutário ao seu nível de 2002, com 1654 postos, pressupondo ganhos de produtividade de 2% por ano, a fim de compensar o aumento no volume real do programa. - Uma taxa de inflação de 2% ao ano, embora os custos de pessoal tenham tendência para subir a uma taxa ligeiramente superior. - Um congelamento das despesas de pessoal externo ao seu nível de 2002. O cenário supra permitiria à Comissão propor uma redução no limiar máximo global para cerca de 6,3%. A Comissão está todavia preparada para se comprometer a uma redução muito mais significativa do limiar, de 7,0% para 5,5%. Tal permitiria a atribuição de um montante importante de recursos adicionais, da ordem dos 230 milhões de euros, directamente a projectos de investigação. Tal exige esforços equitativos nos ganhos de produtividade em todas as actividades de investigação. O limiar de 5,5% proposto para as despesas administrativas é um limiar global, abrangendo os programas específicos "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação" e "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação" no seu conjunto. Na execução destes programas, a Comissão garantirá uma quota adequada de despesas administrativas entre os serviços responsáveis pela gestão das actividades de investigação. Esta quota terá em conta o orçamento global a gerir, a intensidade da utilização dos três novos instrumentos, a intensidade em termos de trabalho e os últimos desenvolvimentos tecnológicos das actividades nas várias fases do seu ciclo de vida, incluindo a sua duração, e a necessidade de garantir uma gestão eficaz dos contratos celebrados no âmbito de programas-quadro anteriores. O principal factor que permitiria obter este resultado é a introdução, a uma escala generalizada, dos novos instrumentos e modalidades de execução propostos para o próximo programa-quadro. Estes instrumentos permitiriam reduções líquidas nos custos de administração do programa. Por outras palavras, um limiar máximo de 5,5% exprime a determinação da Comissão de modificar de maneira fundamental a execução do programa-quadro. - É oportuno lembrar que, mesmo que os novos instrumentos sejam utilizados plenamente em consonância com a proposta da Comissão, o seu impacto nas despesas administrativas será gradual. Durante o período de 2003-2006, uma parte importante das actividades administrativas realizadas pela Comissão continuará a ser a execução e conclusão dos programas-quadro anteriores. Sendo a duração média dos contratos para investigação indirecta de quatro anos, é de prever que, no termo do 5º programa-quadro, se encontrem em curso cerca de 13 000 contratos representando um volume financeiro de 6 600 milhões de euros. O limiar máximo de 5,5% de recursos humanos e administrativos para os programas não nucleares indirectos exigirá, por conseguinte, a exploração de todo o potencial da nova abordagem de gestão do programa-quadro: - Será necessária uma utilização plena dos novos instrumentos, a fim de reduzir o número de projectos e contratos individuais a administrar pela Comissão. - A sua gestão terá de ser largamente simplificada e descentralizada. - Será necessário explorar todas as possibilidades de externalização das actividades de apoio técnico e determinados aspectos da gestão de categorias específicas de actividades, sempre que tal permita reduzir as despesas administrativas globais. Tal implica também um programa e estruturas orçamentais eficientes, devendo este limiar máximo reduzido de 5,5% aplicar-se ao total dos dois programas de investigação não nuclear de acção indirecta. Esta proposta está criticamente dependente da introdução dos novos instrumentos em consonância com a proposta da Comissão. Qualquer revisão desta abordagem implicará uma alteração no limiar máximo dos custos administrativos. 7.1. Incidência nos recursos humanos >POSIÇÃO NUMA TABELA> As acções indirectas de investigação dispõem de um quadro de efectivos próprio, comportando globalmente 954 postos A, 273 postos B e 427 postos C, ou seja um total de 1654 postos (CE e Euratom, incluindo SAB 3/2001). A este quadro de efectivos acrescentam-se 166 postos do orçamento de funcionamento, sem incidência financeira no orçamento destes programas, ao abrigo da participação na definição e aplicação da política de investigação. 7.2 Incidência financeira global dos recursos humanos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os montantes correspondem às despesas totais ao longo de todo o programa. 7.3 Outras despesas administrativas decorrentes da acção >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os montantes correspondem às despesas totais da acção durante os quatro anos de execução do presente programa específico, ou seja uma despesa total anual de aproximadamente 42.000 milhões de euros. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1 Sistema de acompanhamento Os programas específicos são concebidos para contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e são executados em paralelo e em estreita colaboração com outra actividades comunitárias e nacionais que têm os mesmos objectivos. A própria natureza da investigação e os diferentes tipos de acções a diferentes níveis dificultam a determinação das causas e efeitos, pelo que o acompanhamento e avaliação dos resultados e do impacto são complexos. Com base na experiência adquirida nos programas anteriores e dos estudos metodológicos em curso, foram ou estão a ser finalizados vários instrumentos para desenvolver os objectivos e proceder ao seguimento e avaliação dos resultados e do impacto do programa-quadro e dos seus programas de execução, bem como das actividades abrangidas pela concretização do EEI. A Comissão fará, em tempo útil, um ponto da situação no que diz respeito ao desenvolvimento destes instrumentos, antes do início da execução dos programas. Por este meio será criado progressivamente um sistema de recolha de informações e estatísticas. Neste contexto, serão criados indicadores gerais especificamente adaptados ao programa-quadro, permitindo avaliar em especial as contribuições dos programas em relação aos desafios que a UE enfrenta e que estão identificados no ponto 5.1 (Investimento em IDT e em conhecimentos, na globalidade e nos domínios prioritários para a UE, recursos humanos em IDT, exploração dos resultados da IDT, coerência das políticas de investigação nacionais e comunitárias e em matéria de infra-estruturas de investigação). Além disso, serão identificados indicadores mais específicos para os diferentes objectivos dos programas, relativos nomeadamente à produção, gestão e ligação em rede, exploração e impacto dos conhecimentos resultante das actividades executadas ao abrigo dos programas. No ponto 5.2 são já indicadas as primeiras reflexões no capítulo sobre resultados esperados, contribuições para os objectivos globais ou parâmetros potenciais de desempenho. 8.2 Modalidades e periodicidade da avaliação prevista - Controlo anual: A Comissão, se for caso disso recorrendo a especialistas, examina continuamente o estado de realização do programa-quadro e dos programas específicos à luz dos objectivos estabelecidos. A Comissão avalia, em especial, se os objectivos, prioridades, instrumentos e recursos financeiros continuam adaptados à evolução da situação. O objectivo é reforçar e melhorar a recolha sistemática, a coerência e a qualidade das informações de base, permitindo uma análise e um acompanhamento eficientes, bem como uma contribuição substancial para a avaliação quinquenal. Com vista a uma maior sensibilização dos gestores da investigação comunitária para as questões do acompanhamento da realização, dos resultados e do impacto dos programas, está também a ser estudada a elaboração de um formato comum de auto-avaliação. Além disso, serão tomadas medidas para assegurar uma melhor coerência entre o acompanhamento do programa-quadro, dos programas específicos e dos progressos do Espaço Europeu da Investigação. Relatório anual: O estado de realização do programa-quadro e dos programas específicos é publicado no relatório anual apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do disposto no artigo 173º do Tratado. Este relatório incluirá nomeadamente os resultados do controlo anual, uma descrição das actividades desenvolvidas em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico, realização do Espaço Europeu da Investigação e difusão dos resultados durante o ano precedente, bem como o programa de trabalho do ano em curso. - Avaliação quinquenal: Antes de apresentar a sua proposta para o programa-quadro e programas específicos seguintes, a Comissão mandará proceder a uma avaliação externa, por peritos independentes de alto nível, sobre a execução das actividades comunitárias durante os cinco anos que precedem essa avaliação, a realização dos objectivos e o impacto das actividades à luz dos objectivos aplicáveis aos períodos em questão. A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões. 9. MEDIDAS ANTIFRAUDE Ao apresentar relatórios que podem dar lugar à consolidação das receitas na contabilidade dos participantes, o coordenador financeiro deverá pôr toda a documentação financeira à disposição da Comissão, a fim de lhe permitir efectuar as suas auditorias financeiras, indicando o calendário dos prazos e a consolidação das contas dos participantes. A Comissão procederá, se for caso disso, a essas auditorias financeiras, em especial se tiver razões para duvidar do carácter realista das contas no que diz respeito ao estado dos trabalhos descritos nos relatórios de actividade. As auditorias financeiras da Comunidade serão efectuadas, quer pelos seus próprios agentes, quer por intermédio de contabilistas acreditados de acordo com o direito do participante sujeito a auditoria. A Comunidade escolherá livremente estes, evitando contudo os riscos de conflitos de interesses que lhe possam ser indicados pelo participante sujeito a auditoria. Além disso, a Comissão garantirá que, na execução das actividades de investigação, os interesses financeiros das Comunidades Europeias sejam protegidos por controlos efectivos e, caso sejam detectadas irregularidades, por medidas bem como por sanções dissuasoras e proporcionais. Com vista a atingir este objectivo, serão incluídas, em todos os instrumentos jurídicos utilizados na execução dos programas, incluindo os contratos específicos e os contratos-modelo, regras sobre controlos, medidas e sanções, com referência aos Regulamentos nºs 2988/95, 2185/96, 1073/99 e 1074/99. Em especial, deverão ser incluídos nos contratos os seguintes pontos: - introdução de cláusulas contratuais específicas com vista à protecção dos interesses financeiros da CE na execução de verificações e controlos em relação às subvenções; - participação em verificações administrativas no domínio da luta antifraude, de acordo com os Regulamentos nºs 2185/96, 1073/99 e 1074/99; - aplicação de sanções administrativas relativamente a todas as irregularidades intencionais ou por negligência na execução dos contratos, de acordo com o Regulamento-Quadro nº 2988/95, incluindo um mecanismo de lista negra; - o facto de poderem ser emitidas ordens de cobrança em caso de irregularidades ou fraude, a executar de acordo com o disposto no artigo 256º do Tratado CE.