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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/5114

29.9.2026

Aviso à atenção das pessoas singulares sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2026/2185 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/2184 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

(C/2026/5114)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas referidas no anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2026/2185 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/2184 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

O artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 269/2014 determina que essas pessoas comuniquem, antes de 1 de setembro de 2022, ou no prazo de seis semanas a contar da data da sua inclusão na lista do anexo I, consoante a que for posterior, os fundos ou recursos económicos sob jurisdição de um Estado-Membro que sejam sua propriedade, estejam na sua posse ou sejam por si detidos ou controlados, à autoridade competente do Estado-Membro onde esses fundos ou recursos económicos estão localizados. Essas pessoas devem colaborar com as autoridades competentes nacionais em qualquer verificação dessas informações. O não cumprimento destas obrigações será considerada uma evasão às medidas de congelamento de fundos e de recursos económicos.

As informações a fornecer devem ser enviadas à autoridade competente do Estado-Membro em causa, através do sítio Internet indicado no anexo II do Regulamento (UE) n.o 269/2014 (5).


(1)   JO L 78 de 17.3.2014, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/145/oj.

(2)   JO L, 2026/2185, 28.9.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/2185/oj.

(3)   JO L 78 de 17.3.2014, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/269/oj.

(4)   JO L, 2026/2184, 28.9.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/2184/oj.

(5)  Versão consolidada mais recente disponível em http://data.europa.eu/eli/reg/2014/269/2026-07-08.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/5114/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)