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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/3947

21.7.2026

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12496 — NASPERS / EMAG)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2026/3947)

1.   

Em 14 de julho de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Naspers Limited («Naspers», África do Sul), a empresa-mãe da Prosus N.V. («Prosus», Países Baixos) e a sua filial indiretamente detida a 100 % MIH B2C Holdings B.V. («MIH», Países Baixos),

Dante International S.A. («eMAG», Roménia), atualmente controlada por Iulian Gabriel Stanciu («Iulian Stanciu», Roménia) e Naspers, através da Prosus e da MIH.

A Naspers, através da Prosus e da MIH, vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da eMAG.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Naspers é um grupo mundial especializado na Internet para os consumidores e uma holding multinacional. A sua filial Prosus é um grupo especializado na Internet para os consumidores e um investidor em tecnologias ativo a nível mundial, cujas empresas de carteira desenvolvem atividades nos setores da entrega de produtos alimentares, do comércio eletrónico, da tecnologia financeira, da publicidade classificada e das tecnologias educativas em todo o EEE e em todo o mundo,

A eMAG é um retalhista e também intermedeia a venda de produtos eletrónicos, cosméticos, produtos para animais de companhia e outros produtos na Roménia e com outras operações na Bulgária e na Hungria.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:

M.12496 — NASPERS / EMAG

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço de correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3947/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)