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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/3947 |
21.7.2026 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12496 — NASPERS / EMAG)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2026/3947)
1.
Em 14 de julho de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Naspers Limited («Naspers», África do Sul), a empresa-mãe da Prosus N.V. («Prosus», Países Baixos) e a sua filial indiretamente detida a 100 % MIH B2C Holdings B.V. («MIH», Países Baixos), |
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Dante International S.A. («eMAG», Roménia), atualmente controlada por Iulian Gabriel Stanciu («Iulian Stanciu», Roménia) e Naspers, através da Prosus e da MIH. |
A Naspers, através da Prosus e da MIH, vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da eMAG.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Naspers é um grupo mundial especializado na Internet para os consumidores e uma holding multinacional. A sua filial Prosus é um grupo especializado na Internet para os consumidores e um investidor em tecnologias ativo a nível mundial, cujas empresas de carteira desenvolvem atividades nos setores da entrega de produtos alimentares, do comércio eletrónico, da tecnologia financeira, da publicidade classificada e das tecnologias educativas em todo o EEE e em todo o mundo, |
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A eMAG é um retalhista e também intermedeia a venda de produtos eletrónicos, cosméticos, produtos para animais de companhia e outros produtos na Roménia e com outras operações na Bulgária e na Hungria. |
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:
M.12496 — NASPERS / EMAG
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço de correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3947/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)