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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/3815

27.7.2026

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de junho de 2026 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank den Haag, zittingsplaats Zwolle – Países Baixos) – S/Minister van Asiel en Migratie

(Processo C-198/25  (1) , Quotal  (2) )

(Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Política de asilo - Procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional - Diretiva 2013/32/UE - Artigo 46.o - Direito a um recurso efetivo - Análise exaustiva e ex nunc - Alcance dos poderes do órgão jurisdicional de primeira instância - Apreciação dos factos pelo órgão jurisdicional de primeira instância - Apreciação das necessidades de proteção internacional pelo órgão jurisdicional de primeira instância)

(C/2026/3815)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Den Haag, zittingsplaats Zwolle

Partes no processo principal

Recorrente: S

Recorrido: Minister van Asiel en Migratie

Dispositivo

O artigo 46.°, n.° 3, da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, lidos à luz do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

deve ser interpretado no sentido de que:

por um lado, confere a um órgão jurisdicional de primeira instância chamado a conhecer de um recurso de uma decisão de indeferimento de um pedido de proteção internacional competência para se pronunciar de forma vinculativa quanto à credibilidade do relato apresentado em apoio desse pedido, quanto à plausibilidade do receio do requerente de perseguição ou do risco real de este último sofrer ofensas graves em caso de regresso ao seu país de origem, bem como quanto ao mérito do referido pedido, tomando em consideração os elementos apresentados em sede de recurso, e que, por outro lado, os Estados-Membros não podem limitar essa competência.


(1)  JO C, C/2025/3395.

(2)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3815/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)