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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/3790

13.7.2026

Aviso à atenção das pessoas coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2026/1437 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

(C/2026/3790)

Comunicam-se as seguintes informações às pessoas coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2026/1437 do Conselho (2), e no Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (3).

O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas coletivas, entidades e organismos deverão continuar a ser sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC e no Regulamento (UE) n.o 833/2014, que impõem medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia.

As pessoas coletivas, entidades e organismos em causa podem enviar ao Conselho, antes de 18 de novembro de 2026 , para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de continuar a aplicar-lhes as medidas restritivas acima referidas:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da reapreciação das medidas restritivas pelo Conselho antes do termo da vigência da Decisão 2014/512/PESC.

Chama-se ainda a atenção das pessoas coletivas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)   JO L 229 de 31.7.2014, p. 13.

(2)   JO L, 2026/1437, 26.6.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1437/oj.

(3)   JO L 229 de 31.7.2014, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3790/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)