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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/3790 |
13.7.2026 |
Aviso à atenção das pessoas coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2026/1437 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
(C/2026/3790)
Comunicam-se as seguintes informações às pessoas coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2026/1437 do Conselho (2), e no Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (3).
O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas coletivas, entidades e organismos deverão continuar a ser sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC e no Regulamento (UE) n.o 833/2014, que impõem medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia.
As pessoas coletivas, entidades e organismos em causa podem enviar ao Conselho, antes de 18 de novembro de 2026 , para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de continuar a aplicar-lhes as medidas restritivas acima referidas:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1 |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da reapreciação das medidas restritivas pelo Conselho antes do termo da vigência da Decisão 2014/512/PESC.
Chama-se ainda a atenção das pessoas coletivas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 229 de 31.7.2014, p. 13.
(2) JO L, 2026/1437, 26.6.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1437/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3790/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)