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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/3720

10.7.2026

Resolução do Conselho sobre o segundo ciclo do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação (2026-2030)

(C/2026/3720)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO

a Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), a Resolução do Conselho sobre a estrutura de governação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) e a Resolução do Conselho sobre o Espaço Europeu da Educação: Olhando para 2025 e mais além, em que se anunciou que o Conselho iria reapreciar o quadro estratégico – nomeadamente as metas a nível da UE, a estrutura de governação, os métodos de trabalho e os domínios prioritários – em 2025 e proceder, se for caso disso, aos ajustamentos necessários para o segundo ciclo, a fim de se adaptar à realidade e às necessidades do Espaço Europeu da Educação ou a quaisquer outras evoluções importantes ocorridas na União Europeia;

o contexto político referido no anexo I.

RECONHECENDO

o importante contributo da cooperação europeia no domínio da educação e da formação para as partes pertinentes do Semestre Europeu.

REAFIRMANDO

a necessidade de coordenação e coerência de todas as iniciativas da UE no domínio da educação e da formação, em especial as relativas às aptidões e competências, no pleno respeito da base jurídica aplicável aos respetivos domínios de intervenção, tal como estabelecido nos Tratados.

SAUDANDO

o Relatório da Comissão sobre a avaliação intercalar do quadro estratégico do Espaço Europeu da Educação de 2021-2030 (1).

SUBLINHA o seguinte:

à luz de uma realidade geopolítica em mutação, dar um impulso à consecução de um acesso equitativo e inclusivo para todos a uma educação e formação de elevada qualidade é fundamental para o crescimento individual, o desenvolvimento social e económico sustentável, a democracia, a resiliência, a coesão social, a competitividade e a preparação;

a concretização do Espaço Europeu da Educação continua a ser a ambição global da cooperação europeia no domínio da educação e da formação. Neste contexto, para que as pessoas e a sociedade possam realizar todo o seu potencial, a educação e a formação têm de ser consideradas de uma perspetiva holística.

RECONHECE o seguinte:

desde 2021, registaram-se progressos consideráveis no sentido da concretização do Espaço Europeu da Educação, tendo sido lançadas muitas iniciativas em consonância com as prioridades estratégicas. É ainda necessário prosseguir a execução de uma série de iniciativas;

as resoluções do Conselho de 2021 sobre o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação continuam a constituir a base da cooperação. A presente resolução do Conselho revê e atualiza essas resoluções.

REGISTA que, de acordo com o Relatório da Comissão sobre a avaliação intercalar do quadro estratégico do Espaço Europeu da Educação de 2021-2030:

o quadro estratégico trouxe valor acrescentado da UE ao reunir os Estados-Membros em torno de metas quantificadas e prioridades comuns e conseguiu produzir resultados e melhorias pertinentes. A aplicação e a combinação dos instrumentos de execução do Espaço Europeu da Educação são eficazes e coerentes entre si e com as prioridades em geral. Os dados disponíveis demonstram o sucesso do Espaço Europeu da Educação na realização de novas ações importantes a nível da UE, na inspiração e no apoio de reformas nacionais e no estabelecimento de vias estruturais, sistémicas e sustentáveis para uma cooperação europeia mais profunda entre as instituições de ensino. Em alguns casos, a cooperação a nível da UE excedeu as expectativas e as ambições iniciais, tendo proporcionado canais de comunicação eficientes e uma resposta coordenada durante a gestão de crises, reforçando assim a resiliência da UE;

a força do quadro estratégico reside na sua sólida base de cooperação e cocriação voluntárias. Ao longo das consultas realizadas para efeitos da avaliação, os Estados-Membros confirmaram a sua firme vontade de prosseguir a cooperação através do quadro estratégico;

os principais desafios, estruturados através das prioridades estratégicas identificadas pelo Conselho em 2021 e em conformidade com a Resolução do Conselho de 2023, continuam a ser pertinentes;

é possível identificar vários domínios onde há margem para melhoria: prioridades estratégicas, coordenação e coerência intersetoriais, modelo de governação e duas lacunas importantes (falta de metas a nível da UE para algumas prioridades de longa data ou emergentes e falta de dados concretos sistemáticos relativos à execução de reformas nacionais no seguimento das iniciativas da UE);

as estruturas de governação do Espaço Europeu da Educação, mais especificamente o Grupo de Alto Nível para a Educação e a Formação, reforçado pelo seu Conselho de Coordenação, asseguraram uma direção política mais forte e uma definição mais estratégica da agenda. O Espaço Europeu da Educação promoveu uma verdadeira dimensão europeia na educação e na formação;

no que diz respeito às metas a nível da UE, as tendências no que toca ao seu cumprimento mostram um panorama heterogéneo. Em relação a várias metas, registou-se uma evolução positiva (por exemplo, menos jovens que abandonam precocemente a escola), mas, em relação a outras, registaram-se progressos limitados ou mesmo um decréscimo (por exemplo, competências básicas).

ALÉM DISSO, TOMA NOTA do seguinte:

a Comunicação da Comissão intitulada «A União das Competências» (2), que sublinha que a competitividade europeia exige competências que vão das competências básicas às competências adquiridas através de ações de melhoria de competências e requalificação ao longo da vida. A Comissão anuncia uma nova abordagem, incluindo uma recomendação da UE27 sobre capital humano no âmbito do Semestre Europeu, que conjuga políticas de educação, formação e emprego, articuladas em torno de uma visão comum em matéria de competitividade;

a Comunicação da Comissão relativa ao Plano de Ação para as Competências Básicas (3), que constitui uma resposta à diminuição dos níveis de competências básicas de literacia, matemática e ciências (4) e que aborda igualmente a diminuição dos níveis de competências básicas digitais e de conhecimentos cívicos (5);

a Comunicação da Comissão intitulada «Um Plano Estratégico para o Ensino das CTEM (6): as competências ao serviço da competitividade e da inovação» (7), que aponta para desafios no domínio das CTEM em todos os níveis de ensino e formação, como a diminuição do interesse, da participação e do aproveitamento escolar, a escassez de professores no domínio das CTEM e as disparidades de género e de diversidade, que têm de ser todas abordadas pelo Conselho;

a intenção da Comissão de criar um Observatório Europeu de Informações sobre Competências e um Conselho Europeu de Alto Nível sobre Competências, tal como anunciado na Comunicação intitulada «A União das Competências».

ACORDA no seguinte:

1.

Para prosperar no mundo de hoje e para fazer face às transformações futuras na sociedade, na economia e no mercado de trabalho, todas as pessoas têm de ser dotadas das competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (8) e, neste contexto, o multilinguismo, as competências interdisciplinares e as aptidões transversais têm um papel importante a desempenhar. Para continuar a alcançar este objetivo, é necessário identificar medidas políticas que possam impulsionar o sucesso educativo de todos os aprendentes, incluindo oportunidades de educação e formação nas diferentes fases da vida.

2.

A UE enfrenta um desafio em termos de competitividade. Ao mesmo tempo que se espera que ultrapassem os desafios demográficos, os sistemas de educação e formação terão de dotar as pessoas das competências necessárias para impulsionar a competitividade e a autonomia estratégica europeias nos próximos anos e para apoiar as transições ecológica e digital. O desenvolvimento da capacidade de resiliência e da capacidade de resistir a crises e recuperar delas ajudará a criar sistemas de educação e formação preparados para o futuro em toda a UE, com base nos ensinamentos retirados e respondendo ao impacto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e às suas repercussões na segurança europeia.

3.

O quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação será o principal instrumento de apoio e implementação do Espaço Europeu da Educação, tendo plenamente em conta a sua abordagem holística e, se for caso disso, em sinergia com a União de Competências.

4.

Embora tenham sido realizados muitos progressos na concretização do Espaço Europeu da Educação, há ainda trabalho a fazer no sentido da sua plena concretização até 2030.

5.

À luz da evolução registada durante o primeiro ciclo do quadro estratégico, é necessário rever e adaptar as prioridades estratégicas, os domínios prioritários e as metas a nível da UE estabelecidos em 2021, bem como reforçar a educação para as transições ecológica e digital em todas as prioridades estratégicas.

6.

A promoção da qualidade, da equidade, da inclusão e do sucesso para todos continua a estar no cerne do Espaço Europeu da Educação, permeando todas as suas prioridades estratégicas. No segundo ciclo (2026-2030), o quadro estratégico abordará as seguintes seis prioridades estratégicas, utilizando os meios financeiros disponíveis:

Prioridade estratégica n.o 1: Literacia, matemática e ciências para todos

Uma educação e uma formação de elevada qualidade ajudam todos os aprendentes a desenvolver competências que consistam em conhecimentos, aptidões e atitudes fundamentais para a qualidade de vida e as oportunidades de emprego de cada pessoa, para a coesão social e a competitividade e para a resiliência e preparação da UE. Com vista a alcançar este objetivo, os sistemas de educação e formação deverão assegurar um acesso equitativo, participação e resultados, promovendo uma aprendizagem de elevada qualidade, a inclusão e o bem-estar. Embora tenham sido realizados progressos no primeiro ciclo do quadro estratégico, ainda é fundamental continuar a melhorar a educação, a formação e as competências para o crescimento pessoal, a cidadania ativa e o desenvolvimento profissional dos aprendentes de todas as idades.

Proporcionar um nível suficiente de literacia (leitura, escrita e boa compreensão da informação escrita e oral), matemática e ciências para todos é a base de toda a aprendizagem futura. Esta base permite que os aprendentes desenvolvam competências mais amplas e mais especializadas, como no domínio das CTEM (9), e sejam bem-sucedidos na educação inicial e contínua, no mercado de trabalho e na sociedade em geral. A melhoria da qualidade do ensino e o reforço da equidade e da inclusão são fundamentais para proporcionar competências de literacia, matemática e ciências. Tal contribuirá para garantir o sucesso de todos na educação e na formação, que agora é mais importante do que nunca.

A Europa enfrenta um desafio crucial: as avaliações internacionais recentes, incluindo o PISA, revelam um declínio preocupante da leitura, da matemática e das ciências, com uma percentagem crescente de estudantes que não atingem níveis mínimos de proficiência. Têm de ser envidados mais esforços para resolver este problema, incluindo esforços para reduzir o abandono precoce da educação e da formação e melhorar o acesso a educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade, em especial para os aprendentes oriundos de grupos vulneráveis. Proporcionar a todas as pessoas competências em literacia, matemática e ciências e promover aptidões essenciais para a aprendizagem ao longo da vida em geral é essencial para o seu desenvolvimento pessoal e profissional e ajuda a combater as desigualdades socioeconómicas e a escassez de competências. Simultaneamente, a melhoria da qualidade do ensino e da formação deverá aumentar o número de melhores desempenhos, nomeadamente com vista a reforçar a capacidade de inovação e a competitividade da Europa.

Em toda a Europa, os aprendentes oriundos de meios desfavorecidos estão sobrerrepresentados entre os alunos com baixos níveis de aproveitamento. A fim de dispor de sistemas de educação e formação verdadeiramente inclusivos, o nível de escolaridade e o desempenho escolar dos aprendentes a todos os níveis e em todos os tipos de educação e formação não deverão ser determinados por fatores pessoais, sociais e económicos. A educação e a formação inclusivas implicam também o desenvolvimento de sensibilidade nos processos de aprendizagem para ter em conta a diversidade, a inclusão e a não discriminação. Neste contexto, é igualmente importante combater todos os estereótipos e prestar o apoio necessário aos aprendentes com deficiência e com necessidades educativas especiais.

Prioridade estratégica n.o 2: Desenvolver a educação de competências digitais e a educação para a cidadania

No contexto mundial de hoje, marcado por crises, alterações climáticas, rápida evolução tecnológica, digitalização [incluindo a inteligência artificial (IA)], crescente polarização, propagação da desinformação e desafios crescentes para as normas e valores democráticos, bem como por um baixo nível de participação democrática, é urgente reforçar a democracia e a resiliência na União Europeia. Tanto a educação digital como a educação para a cidadania desempenham um papel fundamental neste contexto.

As competências digitais são cruciais para a vida moderna e tornaram-se essenciais em quase todos os domínios da sociedade e da economia. São essenciais para a cidadania ativa, a empregabilidade, a inclusão social e o bem-estar, sendo simultaneamente instrumentais para melhorar a competitividade europeia através do desenvolvimento de competências CTEM mais avançadas. A educação digital deverá abranger a literacia mediática, digital e de dados, o pensamento crítico, o bem-estar digital, o combate à informação incorreta, à desinformação, ao ciberassédio e ao discurso de ódio e pernicioso, bem como o conhecimento da IA e a sua utilização ética e responsável, e de outras tecnologias emergentes.

A educação para a cidadania é igualmente importante no presente contexto. A atual situação mundial exige cidadãos informados e empenhados que compreendam e respeitem as instituições, os princípios e os processos democráticos a nível local, nacional, europeu e internacional. A educação para a cidadania ajuda todas as pessoas a adquirir os conhecimentos, as competências e as atitudes necessárias para uma participação ativa e responsável na vida democrática e uma participação cívica significativa.

Uma dimensão europeia do ensino (10) pode contribuir para a promoção de valores europeus comuns (11), a fim de fomentar um sentimento de identidade e solidariedade europeias. Deverá promover o respeito pela diversidade cultural e ajudar os aprendentes a orientar-se nas suas identidades locais, nacionais, europeias e mundiais. A educação para a cidadania é indissociável da compreensão dos desafios das transições digital e ecológica.

Um aspeto fundamental da educação para a cidadania é o ensino e a aprendizagem através da democracia, sobre ela e para ela. A educação e a formação, em todos os domínios e a todos os níveis, deverão promover os valores democráticos, incentivar o diálogo aberto e o pensamento crítico e combater tanto a informação incorreta como a desinformação (inclusive em linha). As escolas e todas as outras instituições de ensino e formação deverão funcionar como comunidades democráticas em que os aprendentes adquirem experiência de participação, diálogo e codecisão. Os professores, os educadores, os formadores e os dirigentes de todos os níveis de ensino e formação deverão estar bem preparados para desempenhar um papel vital na criação de ambientes de aprendizagem inclusivos e participativos que reflitam os valores democráticos na prática. A este respeito, a educação digital e a educação para a cidadania são particularmente importantes para ajudar os aprendentes a pensarem de forma crítica e a agirem de forma segura e responsável em linha. Para garantir o bem-estar e a segurança das crianças, é necessário definir uma abordagem ética da utilização de ecrãs.

A tónica deverá ser colocada na promoção da cidadania ativa, dotando as pessoas das competências e da confiança necessárias para participarem de forma construtiva nas suas comunidades e no processo democrático a todos os níveis.

A aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável (12) e a educação para a cidadania estão estreitamente interligadas e são também pertinentes para a competitividade europeia. Preparar os aprendentes a todos os níveis e em todos os tipos de educação e formação para responderem aos desafios societais e ambientais é um aspeto fundamental da cidadania ativa e responsável. Tal inclui dotar as pessoas dos conhecimentos, competências e atitudes necessários para participar de forma significativa nas transições ecológica e digital e contribuir para uma sociedade justa e sustentável do ponto de vista social e ambiental.

Prioridade estratégica n.o 3: Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade para todos

Os desafios societais, tecnológicos, ambientais e económicos estão a afetar cada vez mais a forma como vivemos e trabalhamos. Em especial, a evolução tecnológica exige que a população melhore as suas competências e se requalifique. A aprendizagem ao longo da vida é essencial no contexto da crise climática, bem como das mudanças tecnológicas, uma vez que ajuda as pessoas a adquirirem resiliência e a prepararem-se para as mudanças ambientais e societais em curso. Apoia o desenvolvimento de competências ecológicas e digitais e assegura que as pessoas se consigam adaptar às exigências novas e emergentes do mercado de trabalho, contribuindo assim para formas de vida e de trabalho mais sustentáveis. As sociedades em constante mutação fazem com que a aprendizagem ao longo da vida seja essencial para o desenvolvimento pessoal, cívico e profissional. É ainda necessário realizar mais progressos em matéria de oferta de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida flexíveis e de elevada qualidade para todos.

A taxa média de participação de adultos na aprendizagem na UE continua a ser baixa. Os sistemas de educação e formação deverão tornar-se mais flexíveis, resilientes, preparados para o futuro e apelativos, chegando a um grupo mais diversificado de aprendentes, incluindo os que têm baixos níveis de competências. Devem assegurar o reconhecimento das qualificações e a validação de aprendizagens anteriores e oferecer oportunidades de formação para a melhoria de competências e a requalificação, nomeadamente a níveis de qualificação mais elevados e ao longo da vida profissional de uma pessoa, por exemplo, através de microcredenciais. Além disso, as inovações nos percursos de aprendizagem, as novas abordagens educativas e a orientação profissional ao longo da vida podem ajudar a melhor satisfazer as necessidades de um leque mais vasto de aprendentes, uma vez que um número crescente de adultos necessitará de requalificação e de melhoria de competências. Deverá ser prestada especial atenção ao apoio aos aprendentes oriundos de meios marginalizados e às pessoas com deficiência e com necessidades educativas especiais.

A mobilidade dos aprendentes, dos professores, dos formadores de professores, dos educadores e do pessoal deverá continuar a ser alargada, em especial através do atual programa Erasmus+, enquanto elemento fundamental da cooperação na UE e enquanto instrumento de reforço da qualidade e da inclusão na educação e na formação e da promoção do multilinguismo. Por conseguinte, têm de ser envidados mais esforços para eliminar as barreiras existentes à mobilidade de aprendizagem e de ensino, nomeadamente nos domínios dos períodos de estudo no estrangeiro, da garantia da qualidade e do reconhecimento mútuo automático de qualificações e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (13). É importante procurar concretizar uma mobilidade equilibrada, a fim de assegurar uma circulação e atribuição equilibradas de competências, e acompanhar estes processos.

Prioridade estratégica n.o 4: Reforçar a atratividade, as competências e a motivação dos profissionais da educação e da formação

Os professores, os educadores, os formadores, os dirigentes nos domínios da educação e da formação e demais pessoal educativo e pedagógico, a todos os níveis e em todos os contextos, estão no centro da educação e da formação.

Os países da UE enfrentam desafios crescentes com a escassez de professores, especialmente em determinadas disciplinas e zonas geográficas. A motivação dos professores, dos educadores, dos formadores e de outro pessoal educativo e pedagógico desempenha um papel vital na qualidade da educação e da formação. Por conseguinte, é necessário aumentar a atratividade e a valorização societal da profissão docente e desenvolver estratégias de recrutamento melhores e mais flexíveis. A qualidade da educação dos professores, dos educadores e dos formadores e o seu desenvolvimento profissional, as suas oportunidades de mobilidade, as suas condições de trabalho e o seu bem-estar são fatores fundamentais para aumentar a atratividade da profissão. Para apoiar a inovação, a inclusão, a qualidade e o desempenho na educação e na formação, os profissionais da educação têm de ser competentes e motivados, o que exige uma educação inicial e formação profissional contínua de elevada qualidade. Deverão obter o reconhecimento merecido e ter oportunidades de progressão na carreira.

Prioridade estratégica n.o 5: Promover ensino e formação profissionais (EFP) europeus de excelência e atrativos

O EFP inicial e contínuo desempenha um papel crucial na preparação da mão de obra europeia para o futuro. Em toda a UE, os países enfrentam uma escassez crescente de mão de obra em setores-chave. Para assegurar a competitividade europeia e impulsionar a inovação, é essencial reforçar a atratividade, a excelência e a inclusividade do EFP. É igualmente necessário promover o reconhecimento societal do EFP e sensibilizar os aprendentes, os pais e os empregadores para a sua qualidade e para as oportunidades de carreira que proporciona. O Processo de Copenhaga reforça os esforços coletivos europeus para desenvolver sistemas de EFP inovadores e de elevada qualidade, contribuindo para a competitividade e a resiliência nacionais e europeias.

As transições ecológica e digital em curso, em especial no que diz respeito à emergência da IA e de outras tecnologias inovadoras, exigem novas competências e adaptabilidade, e o EFP desempenha um papel importante para assegurar respostas adequadas e eficazes. O apoio à melhoria das competências dos professores e formadores de EFP e a modernização das infraestruturas de EFP são essenciais para a integração efetiva das competências ecológicas e digitais na prática pedagógica. Ao alinhar a formação com as necessidades do mercado de trabalho, o EFP garante que os aprendentes não só estão preparados para os atuais empregos, como também se conseguem adaptar a mudanças futuras. Continua a ser fundamental assegurar a pertinência para o mercado de trabalho no EFP. Igualmente importante é desenvolver um nível adequado de outras aptidões e competências transversais para a adaptabilidade ao longo da vida à evolução das necessidades do mercado de trabalho e ao desenvolvimento pessoal, através da cidadania, do empreendedorismo, da educação digital e da educação para o desenvolvimento sustentável.

A fim de assegurar a inovação e o progresso tecnológico na Europa, é urgente reforçar o EFP nos domínios das CTEM. Incentivar os jovens – especialmente as raparigas e os grupos sub-representados – a prosseguirem programas de EFP relacionados com as CTEM será essencial para fazer face aos futuros desafios societais e económicos. O EFP também desempenha um papel importante na investigação aplicada, na inovação e no empreendedorismo, por exemplo através dos Centros de Excelência Profissional.

A melhoria da diversidade nos programas de EFP continua a ser um desafio importante. Haverá que prestar especial atenção ao apoio aos aprendentes oriundos de meios marginalizados e às pessoas com necessidades educativas especiais. É essencial tornar o EFP um percurso atrativo, flexível e inclusivo para todos os aprendentes através da orientação profissional precoce, não só com vista à igualdade, mas também a fim de fazer face a todo o espetro da escassez de competências em toda a Europa. Além disso, o EFP deverá ser reconhecido e promovido como oferecendo oportunidades de desenvolvimento pessoal, académico e profissional tão valiosas como as oferecidas pelos percursos educativos gerais.

A fim de reforçar ainda mais a atratividade do EFP, é importante aumentar as oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem. O incentivo aos intercâmbios transfronteiriços e a melhoria do reconhecimento das qualificações e dos períodos de formação no estrangeiro podem tornar o EFP um percurso mais dinâmico e atrativo para todos os aprendentes. Este tipo de esforços também promove a competitividade, um sentimento de identidade europeia e a colaboração.

A aprendizagem em contexto laboral continua a ser a pedra angular de sistemas de EFP eficazes. O reforço das parcerias entre instituições de formação e empregadores e o alargamento das oportunidades de aprendizagem e de aprendizagem em contexto laboral podem aumentar a atratividade e a pertinência dos programas de EFP.

O EFP deverá assegurar opções para a continuação da aprendizagem, permitindo aos aprendentes progredirem mais nos seus estudos ao promover a permeabilidade entre o EFP e os percursos de ensino geral ou superior e de formação. Deverá ser possível efetuar uma transição sem descontinuidades dos percursos profissionais para a educação contínua, inclusive para o ensino superior, assegurando assim que os aprendentes possam continuar a desenvolver as suas competências ao longo da vida e a adaptar-se à evolução dos percursos profissionais.

Prioridade estratégica n.o 6: Promover um ensino superior europeu competitivo

O ensino superior, a investigação e a inovação continuam a ter um papel essencial a desempenhar para garantir as futuras competitividade, capacidade de inovação, atratividade e resiliência da sociedade da União Europeia.

Já foram realizados progressos significativos no reforço da cooperação entre as instituições de ensino superior europeias (14), em especial através da implementação dos principais compromissos do Processo de Bolonha e de iniciativas como as alianças de universidades europeias e a Resolução do Conselho relativa a um selo de diploma europeu conjunto e aos próximos passos rumo a um eventual diploma europeu conjunto: promover a competitividade da Europa e a atratividade do ensino superior europeu (15), aprovada em maio de 2025. Estes esforços lançaram as bases para uma maior integração e mobilidade, que continuarão a ser desenvolvidas nos próximos anos. A continuação da colaboração transfronteiras não só melhora a qualidade da educação e da investigação, como também reforça a democracia e cultiva a identidade e os valores europeus partilhados.

Dever-se-á continuar a trabalhar no sentido de eliminar os obstáculos à cooperação transnacional, reforçando a implementação de iniciativas como as alianças de universidades europeias e prosseguindo o processo em três fases acordado em maio de 2025 «com vista à aplicação de um selo de diploma europeu conjunto e à abertura do caminho rumo a um diploma europeu conjunto» (16). É necessário envidar mais esforços para reforçar o reconhecimento mútuo automático das qualificações para efeitos de prosseguimento de estudos (17), o que contribuirá igualmente para melhorar a mobilidade dos estudantes e dos aprendentes.

O Processo de Bolonha continua a ser uma pedra angular importante do panorama do ensino superior europeu. É crucial assegurar sinergias entre o quadro estratégico e o Processo de Bolonha para evitar duplicações e ineficiências e para apoiar um Espaço Europeu da Educação mais coeso. O reforço das ligações com o Espaço Europeu da Investigação também continua a ser importante.

A fim de colmatar eficazmente as crescentes lacunas de competências e a escassez de diplomados do ensino superior no mercado de trabalho, é necessário alargar a acessibilidade do ensino superior mediante a criação de oportunidades para aprendentes de todas as idades e origens e a conceção de percursos de aprendizagem flexíveis que promovam a aprendizagem ao longo da vida e o reconhecimento de aprendizagens anteriores e apoiem o bem-estar dos estudantes e do pessoal. Os estudantes devem ter acesso a um ensino superior inclusivo e de elevada qualidade e beneficiar de orientação e apoio suficientes para realizarem todo o seu potencial.

Será igualmente crucial salvaguardar os valores académicos fundamentais (incluindo a liberdade académica) e reconhecer o papel das instituições de ensino superior no apoio ao desenvolvimento futuro das sociedades democráticas.

O pessoal académico é essencial para a prosperidade das instituições de ensino superior europeias e para uma cooperação transnacional mais aprofundada. Para dar resposta aos desafios que este enfrenta, é necessário apoiar iniciativas que reconheçam e confirmam o valor dos seus diversos papéis e a importância de carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior.

A investigação e a inovação são fundamentais para o papel do ensino superior na resposta a desafios societais e económicos complexos. O reforço da cooperação entre as instituições de ensino superior e os setores económicos é vital para o alinhamento das ofertas educativas com a evolução das exigências do mercado de trabalho.

O ensino superior nas CTEM é crucial para satisfazer a procura de profissionais qualificados em setores-chave, nomeadamente através da utilização de microcredenciais. É crucial atrair mais raparigas e mulheres para os estudos das CTEM desde tenra idade a fim de aumentar as inscrições no ensino terciário e o número de profissionais das CTEM. Além disso, o desenvolvimento de competências ecológicas e digitais é fundamental para apoiar a dupla transição e a autonomia estratégica da Europa. É igualmente necessário dar mais atenção ao desenvolvimento do ensino superior em relação à IA e à sua utilização ética e responsável. A IA terá um impacto profundo no setor, desde o ensino, a aprendizagem e a avaliação dos estudantes à investigação, à inovação e aos processos internos das instituições de ensino superior.

SALIENTA que:

o reforço da governação do Espaço Europeu da Educação pode ser alcançado no âmbito das estruturas atuais (18). Os princípios e os métodos de trabalho a nível europeu demonstraram a sua eficácia e flexibilidade;

o Grupo de Alto Nível para a Educação e a Formação, apoiado pelo seu Conselho de Coordenação, desempenha um papel importante na identificação, debate e orientação de questões estratégicas e transversais para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação de forma prospetiva, incluindo temas estratégicos fundamentais relacionados com a educação e a formação digitais e com as aptidões e competências digitais (19). É fundamental cumprir este papel de forma eficiente;

as prerrogativas do Conselho e da Presidência rotativa continuam a ser fundamentais para orientar a governação, incluindo a organização de reuniões do Grupo de Alto Nível para a Educação e a Formação e de reuniões de diretores-gerais;

os grupos de trabalho do quadro estratégico, a funcionar com base no método aberto de coordenação, são essenciais para a preparação das políticas da UE e para estabelecer ligações entre peritos em todos os Estados-Membros. Os seus mandatos deverão refletir as prioridades estratégicas atualizadas, tal como identificadas na atual resolução. Poderá desenvolver-se mais a realização de reuniões consecutivas entre grupos de trabalho, a fim de reforçar uma abordagem transetorial e assegurar uma cooperação mais coerente;

é importante reforçar a utilização de atividades de aprendizagem entre pares, incluindo o aconselhamento interpares;

a necessidade de divulgar informações e resultados continua a ser crucial a todos os níveis (Grupo de Alto Nível para a Educação e a Formação, reuniões de diretores-gerais e grupos de trabalho do quadro estratégico); é necessário intensificar os esforços nesse sentido.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS a:

1.

Unirem esforços, com o apoio da Comissão e com recurso ao método aberto de coordenação, para intensificarem a cooperação europeia no domínio da educação e da formação durante o período que termina em 2030, com base nas prioridades estratégicas revistas, nos princípios e métodos de trabalho e nas questões e ações concretas acordadas para cada uma das prioridades estratégicas no ciclo 2026-2030 (tal como indicado no anexo III).

2.

Ponderarem, com base nas prioridades nacionais e no devido respeito pelas competências nacionais no domínio da educação e da formação, medidas a nível nacional e regional destinadas a realizar progressos no âmbito das prioridades estratégicas enunciadas no quadro estratégico e a contribuir coletivamente para a plena concretização do Espaço Europeu da Educação e para as metas a nível da UE identificadas no anexo II.

3.

Apoiarem a estrutura de governação e os métodos de trabalho escolhidos, apropriando-se do processo.

4.

Utilizarem eficazmente as políticas e os instrumentos de financiamento da UE existentes para apoiarem a aplicação de medidas e ações nacionais e regionais destinadas a alcançar progressos no que respeita às prioridades estratégicas e às metas conexas a nível nacional e da UE.

CONVIDA A COMISSÃO, NA OBSERVÂNCIA PLENA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, a:

1.

Apoiar os Estados-Membros e cooperar com eles no âmbito do presente quadro, de forma cocriativa, com base nas prioridades estratégicas, nos princípios e nos métodos de trabalho acima indicados, nas metas a nível da UE e no indicador descrito no anexo II, bem como nas questões e ações concretas acordadas para cada uma das prioridades estratégicas no ciclo de 2026-2030, tal como delineadas nos anexo III.

2.

Trabalhar com os Estados-Membros e prestar apoio específico para facilitar a aprendizagem mútua, a análise, o aconselhamento interpares e a partilha de boas práticas em matéria de educação e acolhimento na primeira infância, escolas, EFP, ensino superior, educação de adultos e questões transversais. A fim de assegurar que todos os setores da educação e da formação sejam abrangidos, é necessário explorar ativamente as oportunidades de reuniões consecutivas e conjuntas dos grupos de trabalho do quadro estratégico.

3.

Analisar, em particular através de relatórios intercalares elaborados com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros, até que ponto as prioridades estratégicas definidas no quadro foram abordadas no que diz respeito à concretização do Espaço Europeu da Educação, bem como no domínio da cooperação europeia em matéria de educação e formação a nível nacional através do Monitor da Educação e da Formação. A preservação da comunicação de informações no âmbito das estruturas existentes, tendo devidamente em conta os encargos administrativos, é fundamental para os Estados-Membros.

4.

Colaborar com os Estados-Membros através do Grupo Permanente sobre os Indicadores e Valores de Referência, a fim de melhorar a análise e a recolha de dados, e informar regularmente o Conselho sobre estes trabalhos.

5.

Prosseguir os trabalhos metodológicos com base no indicador no domínio do conhecimento cívico, a fim de permitir o desenvolvimento de uma meta relacionada com a cidadania.

6.

Publicar um relatório final sobre o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) em 2030 e apresentar uma proposta de quadro de cooperação para a década seguinte.


(1)  COM(2025) 340 final.

(2)  COM(2025) 90 final.

(3)  COM(2025) 88 final.

(4)  Conforme atestado pelo Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) e pelo Programa de Avaliação Internacional das Competências dos Adultos (PIIAC).

(5)  Conforme atestado no estudo internacional sobre literacia informática e da informação (ICILS) e no estudo internacional sobre a educação cívica e a educação para a cidadania (ICCS+).

(6)  Ciência, tecnologia, engenharia e matemática.

(7)  COM(2025) 89 final.

(8)  Conforme estabelecido na Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).

(9)  A abordagem CTEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática), que tira partido do potencial criativo de ligar o ensino CTEM às artes, às ciências humanas e às ciências sociais, também pode ser aplicada.

(10)  A fomentar em consonância com a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1).

(11)  Tal como expressos no artigo 2.o do Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(12)  Tal como referido na Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2022 sobre a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável (JO C 243 de 27.6.2022, p. 1).

(13)  Em consonância com a Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).

(14)  Para efeitos da presente resolução, a expressão «instituições de ensino superior» é utilizada como referência ao setor no seu conjunto, representando todo o ensino terciário, abrangendo, assim, todos os tipos de instituições de ensino superior, incluindo, em consonância com o direito ou práticas nacionais, universidades de investigação, escolas superiores, universidades de ciências aplicadas, instituições de ensino e formação profissional superior e instituições de ensino superior artístico.

(15)   JO C, C/2025/2939, 22.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2939/oj

(16)  Embora estejam em curso os debates sobre o diploma europeu conjunto, o Conselho da União Europeia ainda não tomou uma decisão sobre a sua eventual introdução e qualquer referência a um diploma europeu conjunto na presente resolução do Conselho deverá ser entendida neste sentido.

(17)  Em consonância com a Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).

(18)  Tal como estabelecido na Resolução do Conselho sobre a estrutura de governação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 497 de 10.12.2021, p. 1).

(19)  Tal como indicado na Recomendação do Conselho, de 23 de novembro de 2023, relativa à melhoria da oferta de competências digitais na educação e na formação (JO C, C/2024/1030, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1030/oj) e na Recomendação do Conselho, de 23 de novembro de 2023, relativa aos principais fatores facilitadores do êxito da educação e da formação digitais (JO C, C/2024/1115, 24.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1115/oj).


ANEXO I

CONTEXTO POLÍTICO

Conselho da União Europeia

1.

Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), JO C 66 de 26.2.2021, p. 1.

2.

Conclusões do Conselho sobre a equidade e a inclusão na educação e na formação a fim de promover o sucesso educativo para todos, JO C 221 de 10.6.2021, p. 3.

3.

Conclusões do Conselho sobre a iniciativa «Universidades Europeias» – Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu, JO C 221 de 10.6.2021, p. 14.

4.

Resolução do Conselho sobre a estrutura de governação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), JO C 497 de 10.12.2021, p. 1.

5.

Resolução do Conselho sobre uma nova agenda europeia para a educação de adultos 2021-2030, JO C 504 de 14.12.2021, p. 9.

6.

Recomendação do Conselho, de 29 de novembro de 2021, sobre abordagens de aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade, JO C 504 de 14.12.2021, p. 21.

7.

Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior, JO C 160 de 13.4.2022, p. 1.

8.

Conclusões do Conselho sobre o reforço da mobilidade dos professores e formadores, em particular, da mobilidade europeia, durante a sua educação e formação iniciais e contínuas, JO C 167 de 21.4.2022, p. 2.

9.

Conclusões do Conselho sobre uma estratégia europeia que capacite as instituições de ensino superior para o futuro da Europa, JO C 167 de 21.4.2022, p. 9.

10.

Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, sobre a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável, JO C 243 de 27.6.2022, p. 1.

11.

Recomendação do Conselho, de 28 de novembro de 2022, sobre percursos para o sucesso escolar e que substitui a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce, JO C 469 de 9.12.2022, p. 1.

12.

Conclusões do Conselho sobre o favorecimento do bem-estar na educação digital, JO C 469 de 9.12.2022, p. 19.

13.

Resolução do Conselho sobre o Espaço Europeu da Educação: Olhando para 2025 e mais além, JO C 185 de 26.5.2023, p. 35.

14.

Conclusões do Conselho sobre novas medidas para tornar o reconhecimento mútuo automático no ensino e na formação uma realidade, JO C 185 de 26.5.2023, p. 44.

15.

Conclusões do Conselho sobre o contributo da educação e da formação para o reforço dos valores europeus comuns e da cidadania democrática, JO C, C/2023/1419, 1.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1419/oj.

16.

Recomendação do Conselho, de 23 de novembro de 2023, relativa à melhoria da oferta de competências digitais na educação e na formação, JO C, C/2024/1030, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1030/oj.

17.

Recomendação do Conselho, de 23 de novembro de 2023, relativa aos principais fatores facilitadores do êxito da educação e da formação digitais, JO C, C/2024/1115, 24.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1115/oj.

18.

Recomendação do Conselho, de 13 de maio de 2024, intitulada «“A Europa em Movimento” – oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para todos», JO C, C/2024/3364, 14.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3364/oj.

19.

Conclusões do Conselho sobre a promoção de políticas e práticas fundamentadas em dados concretos no domínio da educação e da formação tendo em vista a concretização do Espaço Europeu da Educação, JO C, C/2024/3642, 14.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3642/oj.

20.

Recomendação do Conselho, de 25 de novembro de 2024, sobre carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior, JO C, C/2024/7282, 5.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7282/oj.

21.

Conclusões do Conselho sobre as parcerias estratégicas no domínio da educação e da formação, JO C, C/2024/7400, 9.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7400/oj.

22.

Conclusões do Conselho sobre práticas inclusivas, centradas no aprendente, na educação e acolhimento na primeira infância e na educação escolar, JO C, C/2025/2796, 21.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2796/oj.

23.

Resolução do Conselho relativa a um selo de diploma europeu conjunto e aos próximos passos rumo a um eventual diploma europeu conjunto: promover a competitividade da Europa e a atratividade do ensino superior europeu, JO C, C/2025/2939, 22.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2939/oj.

24.

Recomendação do Conselho, de 12 de maio de 2025, relativa a um Sistema Europeu de Garantia da Qualidade e Reconhecimento no Ensino Superior, JO C, C/2025/3006, 28.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3006/oj.

Comissão Europeia

1.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia europeia para as universidades, COM(2022) 16 final.

2.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre os progressos obtidos no sentido da concretização do Espaço Europeu da Educação, COM(2022) 700 final.

3.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Plano para o diploma europeu», COM(2024) 144 final.

4.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano de Ação para as Competências Básicas, COM(2025) 88 final.

5.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Um Plano Estratégico para o Ensino das CTEM: as competências ao serviço da competitividade e da inovação», COM(2025) 89 final.

6.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «A União das Competências», COM(2025) 90 final.

7.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a avaliação intercalar do quadro estratégico do Espaço Europeu da Educação de 2021-2030, COM(2025) 340 final.

Outros documentos

1.

Comunicado de Tirana (Conferência Ministerial do EEES de Tirana, 29 e 30 de maio de 2024).

2.

Declaração de Herning sobre ensino e formação profissionais atrativos e inclusivos para uma maior competitividade e empregos de qualidade 2026-2030 (12 de setembro de 2025).

ANEXO II

METAS A NÍVEL DA UE – Níveis de referência dos resultados médios europeus na educação e formação

Como forma de acompanhar os progressos e de identificar os desafios, bem como de contribuir para uma elaboração de políticas fundamentada em elementos concretos através da recolha e análise sistemáticas de dados comparáveis à escala internacional, as prioridades estratégicas definidas na resolução para o período de 2026-2030 deverão ser apoiadas por um conjunto de níveis de referência dos resultados médios europeus na educação e na formação (as «metas a nível da UE»). Deverão basear-se unicamente em dados comparáveis e fiáveis e ter em conta as especificidades dos sistemas de educação e formação e as diferentes situações verificadas em cada um dos Estados-Membros. Deverão ser alcançadas coletivamente pelos Estados-Membros e não deverão ser considerados metas concretas a atingir por cada país até 2030. Os Estados-Membros são convidados a considerar a possibilidade de estabelecer metas nacionais pertinentes.

Nesta base, os Estados-Membros acordam nas seguintes metas a nível da UE a alcançar até 2030 nos nove domínios-alvo seguintes:

1.   Desempenho escolar dos jovens de 15 anos em leitura, matemática e ciências

a)

A percentagem de jovens de 15 anos com baixos níveis de aproveitamento em leitura, matemática e ciências deverá ser inferior a 15 % (1).

b)

A percentagem de melhores desempenhos em leitura, matemática e ciências deverá ser de, pelo menos, 12 % (2).

c)

A percentagem de aprendentes oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos que apresentem um bom desempenho em, pelo menos, um dos domínios (leitura, matemática ou ciências) deverá ser de, pelo menos, 25 % (3).

2.   Alunos do oitavo ano de escolaridade com baixo nível de aproveitamento em competências digitais

A percentagem de alunos do oitavo ano de escolaridade com baixo nível de aproveitamento em literacia informática e de informação deverá ser inferior a 15 % (4).

3.   Participação na educação e acolhimento na primeira infância

Pelo menos 96 % das crianças entre os três anos e a idade de início do ensino primário obrigatório deverão participar na educação e acolhimento na primeira infância (5).

4.   Abandono precoce da educação e da formação

A percentagem de alunos que abandonam precocemente a educação e a formação deverá ser inferior a 8 % (6).

5.   Diplomados do ensino superior

A percentagem de adultos do grupo etário dos 25-34 anos com diploma de ensino superior deverá ser de, pelo menos, 47 % (7).

6.   Participação de adultos na aprendizagem

Pelo menos 60 % dos adultos na faixa etária entre os 25 e os 64 anos deverão ter participado em ações de aprendizagem nos últimos 12 meses (8).

7.   Inscrições em domínios CTEM

a)

A proporção de estudantes do EFP inicial de nível médio inscritos em domínios CTEM deverá ser, no mínimo, de 45 %, e pelo menos um em cada cinco estudantes deverá ser do sexo feminino (9).

b)

A proporção de estudantes inscritos no ensino superior em domínios CTEM deverá ser, no mínimo, de 32 %, e pelo menos dois em cada cinco estudantes deverão ser do sexo feminino (10).

c)

A proporção de estudantes inscritos em programas de doutoramento em TIC deverá ser, no mínimo, de 5 %, e pelo menos um em cada três estudantes deverá ser do sexo feminino (11).

8.   Mobilidade para fins de aprendizagem

a)

No ensino superior, a percentagem de diplomados com experiência de mobilidade para fins de aprendizagem no estrangeiro deverá ser de, pelo menos, 23 % (12).

b)

No EFP, a percentagem de aprendentes que beneficiam de uma experiência de mobilidade para fins de aprendizagem no estrangeiro deverá ser de, pelo menos, 12 % (13).

9.   Atratividade internacional

O número anual de aprendentes de países terceiros que venham estudar e obter um diploma de ensino superior na UE deverá ser de, pelo menos, 350 000  (14).

Para além das metas a nível da UE acima referidas, o Conselho:

reconhece o trabalho efetuado pela Comissão no que se refere a um indicador no domínio do conhecimento cívico. Com base numa futura proposta de meta, o Conselho poderá chegar a acordo sobre uma meta a nível da UE relativa a este elemento-chave relacionado com a prioridade estratégica 2;

toma nota da intenção da Comissão de publicar em 2026 uma estratégia europeia para o EFP e de apresentar novas propostas de metas a nível da UE para o EFP. O Conselho analisará as futuras propostas conforme adequado e decidirá sobre as novas metas a nível da UE.


(1)  A fonte dos dados é o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), sendo esses dados recolhidos e administrados pela OCDE. A meta mede a percentagem de jovens de 15 anos (a frequentar um estabelecimento de ensino no sétimo ano, ou acima, do ensino obrigatório) que não atingem o nível 2 (numa escala de 1 a 6) na escala de proficiência no respetivo domínio (leitura, matemática ou ciências).

(2)  A fonte dos dados é o PISA. A meta mede a percentagem de jovens de 15 anos (a frequentar um estabelecimento de ensino no sétimo ano, ou acima, do ensino obrigatório) que atingem pelo menos o nível 5 (numa escala de 1 a 6) na escala de proficiência no respetivo domínio (leitura, matemática ou ciências).

(3)  A fonte dos dados é o PISA. A meta mede a percentagem de jovens de 15 anos (a frequentar um estabelecimento de ensino no sétimo ano, ou acima, do ensino obrigatório) no último quartil de um índice de estatuto económico, social e cultural (ESCS) que atingem pelo menos o nível 4 na escala de proficiência (1 a 6) em, pelo menos, um dos domínios (leitura, matemática ou ciências).

(4)  A meta baseia-se no inquérito sobre literacia informática (CIL) do Estudo Internacional sobre Literacia Informática e da Informação (ICILS), realizado pela Associação Internacional para a Avaliação do Sucesso Escolar (IEA). A meta mede a percentagem de alunos no seu oitavo ano de escolaridade (13-14 anos de idade) com desempenho abaixo do limiar de nível 2 na escala de proficiência em literacia informática e da informação.

(5)  A fonte dos dados é o Eurostat (recolha conjunta de dados UNESCO-OCDE-Eurostat). A meta mede a percentagem de crianças entre os 3 anos e a idade de início do ensino básico obrigatório que participam na educação e acolhimento na primeira infância.

(6)  A fonte dos dados é o Eurostat (Inquérito às Forças de Trabalho da UE). A meta mede a percentagem da população com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos cujo nível de escolaridade completo é, no máximo, o ensino básico e que já não frequenta nenhum programa de educação ou formação formal ou não formal.

(7)  A fonte dos dados é o Eurostat (Inquérito às Forças de Trabalho da UE). A meta mede a percentagem da população com idades compreendidas entre os 25 e os 34 anos que concluiu um ciclo de estudos do ensino superior de curta duração, uma licenciatura, um mestrado, um doutoramento ou um nível de ensino equivalente.

(8)  A meta para 2030 foi saudada pelos chefes de Estado ou de Governo da UE na Declaração do Porto e pelo Conselho Europeu nas suas Conclusões de 24 e 25 de junho de 2021. A fonte dos dados é o Eurostat, com uma possível transferência do Inquérito sobre a Educação de Adultos para o Inquérito às Forças de Trabalho da UE atualmente em avaliação. A recolha de dados em curso no Inquérito às Forças de Trabalho da UE teve início em 2022. A meta mede a percentagem de pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos que participaram em educação e formação formais ou não formais nos últimos 12 meses (excluindo a formação orientada em contexto de trabalho). Uma vez finalmente confirmada a fonte, o Conselho pode decidir, se for caso disso, rever a meta.

(9)  A fonte dos dados é o Eurostat (recolha conjunta de dados UNESCO-OCDE-Eurostat). A meta mede a percentagem de estudantes inscritos em ciências naturais, matemática, estatística, tecnologias da informação e comunicação, engenharia, indústria transformadora e construção em relação ao número total de estudantes inscritos no ensino profissional secundário e no ensino pós-secundário não superior. No que diz respeito à inscrição de estudantes do sexo feminino, a meta mede a percentagem de mulheres inscritas em domínios CTEM em relação ao número total de estudantes inscritos em domínios CTEM.

(10)  A fonte dos dados é o Eurostat (recolha conjunta de dados UNESCO-OCDE-Eurostat). A meta mede a percentagem de estudantes inscritos em ciências naturais, matemática, estatística, tecnologias da informação e comunicação, engenharia, indústria transformadora e construção em relação ao número total de estudantes inscritos no ensino superior. No que diz respeito à inscrição de estudantes do sexo feminino, a meta mede a percentagem de mulheres inscritas em domínios CTEM em relação ao número total de estudantes inscritos em domínios CTEM.

(11)  A fonte dos dados é o Eurostat (recolha conjunta de dados UNESCO-OCDE-Eurostat). A meta mede a percentagem de estudantes inscritos em programas de tecnologias da informação e comunicação (TIC) em relação ao número total de estudantes inscritos a nível de doutoramento. No que diz respeito à inscrição de estudantes do sexo feminino, a meta mede a percentagem de mulheres inscritas em TIC em relação ao número total de estudantes inscritos em TIC.

(12)  A fonte dos dados é o Eurostat (recolha conjunta de dados UNESCO-OCDE-Eurostat). A meta mede a percentagem de alunos em mobilidade para o exterior para a obtenção de um diploma ou de créditos [mobilidade para a obtenção de créditos com uma duração mínima de três meses ou equivalente a, pelo menos, 15 créditos do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) (incluindo estágios e mobilidade para fins de estudo) ou mobilidade para a obtenção de créditos com uma duração inferior a três meses e equivalente a, pelo menos, três créditos ECTS ao longo do ciclo de estudos]. As ações de mobilidade para a obtenção de créditos podem ser totalmente físicas ou mistas, ou seja, consistir em componentes virtuais e físicas. Na Recomendação do Conselho, de 13 de maio de 2024, intitulada «“A Europa em Movimento” – oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para todos» (JO C, C/2024/3364, 14.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3364/oj), o Conselho convidou a Comissão a apresentar, em 2026, uma proposta de metodologia atualizada para a recolha de dados. Os trabalhos sobre a metodologia futura estão ainda em curso, liderados pelo Eurostat.

(13)  A meta baseia-se no indicador definido na Recomendação do Conselho, de 24 de novembro de 2020, sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (JO C 417 de 2.12.2020, p. 1). Esta meta mede a percentagem de aprendentes que beneficiaram de mobilidade num dado ano civil na coorte de diplomados do EFP do mesmo ano. Inclui participantes em oportunidades de mobilidade flexível, como as oferecidas no âmbito do Erasmus+ (por exemplo, mobilidade de curta duração, mobilidade de grupo, mobilidade mista, mobilidade associada à participação em concursos de competências), ou outros programas de mobilidade. O indicador basear-se-á nos dados provenientes do Eurostat (recolha conjunta de dados UNESCO-OCDE-Eurostat) para os diplomados do EFP, e do Erasmus+ para a mobilidade. Quando disponíveis e apenas se comparáveis aos dados do Erasmus+, os dados dos programas de mobilidade das autoridades nacionais, inclusive sobre a duração da mobilidade, poderão também ser utilizados para complementar os dados do Erasmus+. Sempre que sejam incluídos, os dados fornecidos pelas autoridades nacionais deverão ser indicados de forma transparente.

(14)  A fonte dos dados é o Eurostat (recolha conjunta de dados UNESCO-OCDE-Eurostat). A meta mede o número de alunos diplomados em mobilidade no ensino superior (ciclo de estudos do ensino superior de curta duração, licenciatura, mestrado, doutoramento ou nível de ensino equivalente) provenientes de um país terceiro.


ANEXO III

QUESTÕES E AÇÕES CONCRETAS PARA AS PRIORIDADES ESTRATÉGICAS DA COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO AO LONGO DO SEGUNDO CICLO: 2026-2030

Prioridade estratégica 1 – Literacia, matemática e ciências para todos

i)

Promover o desenvolvimento da literacia, da matemática e das ciências, com especial incidência no apoio aos alunos com baixo nível de aproveitamento e aos alunos com elevado nível de aproveitamento.

ii)

Ter em conta as iniciativas estabelecidas no Plano de Ação para as Competências Básicas e no Plano Estratégico para o Ensino das CTEM, ambos da Comissão.

iii)

Continuar a promover e apoiar o ensino e a aprendizagem de línguas e o multilinguismo para todos.

iv)

Prosseguir os esforços para reduzir o abandono precoce da educação e formação e o fraco desempenho escolar, apoiando uma abordagem escolar integrada com uma visão da educação centrada no aprendente alinhada com os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança.

v)

Reforçar os trabalhos que visam dar resposta à crescente diversidade das necessidades dos aprendentes e melhorar o acesso a uma educação e formação inclusivas e de elevada qualidade para todos os aprendentes, incluindo os aprendentes com deficiência ou com necessidades educativas especiais e os aprendentes oriundos de grupos desfavorecidos ou vulneráveis.

vi)

Continuar a aplicar o Quadro de Qualidade da UE para a Educação e o Acolhimento na Primeira Infância.

vii)

Continuar a centrar-se nas disparidades de género na educação e na formação e na desigualdade de oportunidades para raparigas e rapazes, mulheres e homens, promovendo escolhas educativas mais equilibradas em termos de género e combatendo estereótipos de género nocivos na educação e nos percursos educativos, em especial nas áreas de estudo das CTEM.

viii)

Continuar a promover o investimento sustentável em educação e formação inclusivas e de qualidade.

Prioridade estratégica 2 – Desenvolver as competências digitais e a educação para a cidadania

i)

Visar a proteção e a promoção dos valores europeus na política de educação e formação em todos os domínios, promovendo as competências cívicas, interculturais, multilingues e sociais, a diversidade, a compreensão e o respeito mútuos e a apropriação dos valores democráticos e dos direitos fundamentais a todos os níveis e em todos os tipos de educação e formação.

ii)

Reforçar a promoção do pensamento crítico e da cidadania digital, com base na literacia digital e mediática, incluindo a compreensão da inteligência artificial (IA), em resposta ao desafio crescente da informação incorreta e da desinformação.

iii)

Explorar o impacto da IA e de outros avanços tecnológicos na educação e na formação em todos os setores e promover a sua utilização ética e responsável.

iv)

Promover o bem-estar, incluindo o bem-estar digital, e a saúde mental na escola, bem como ambientes escolares favoráveis e seguros para prevenir e combater qualquer forma de violência, intimidação, discurso de ódio, informação incorreta e desinformação e todas as formas de discriminação.

v)

Prosseguir os esforços para incentivar a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável, continuando a integrar estes temas em todos os níveis dos sistemas de educação e formação, numa abordagem interdisciplinar; se for caso disso, esses esforços poderão mobilizar conhecimentos especializados e recursos para a criação de redes e favorecer abordagens criativas, por exemplo através da coligação «A educação ao serviço da proteção do clima» e da utilização do GreenComp: O Quadro Europeu de Competências em matéria de Sustentabilidade.

vi)

Continuar a proceder ao intercâmbio de boas práticas e a executar as ações incluídas no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027, nas recomendações do Conselho, de 2023, relativas aos principais fatores facilitadores do êxito da educação e da formação digitais e à melhoria da oferta de competências digitais na educação e na formação, tendo simultaneamente em conta as iniciativas do próximo roteiro de 2030 sobre o futuro da educação e das competências digitais.

vii)

Prosseguir os trabalhos sobre a dimensão europeia do ensino.

viii)

Desenvolver e explorar o conceito de educação para a cidadania a nível europeu. Podem ser considerados possíveis instrumentos, como um quadro de competências e orientações, tendo em conta o trabalho realizado pelo Conselho da Europa.

ix)

Prosseguir o desenvolvimento e a promoção das Ações Jean Monnet, que fazem parte do programa Erasmus+.

Prioridade estratégica n.o 3 – Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade para todos

i)

Fomentar sistemas de educação e formação flexíveis que abordem as fases de transição entre o ensino e a formação profissionais, o ensino superior e a aprendizagem de adultos, incluindo as aprendizagens não formais e informais, bem como a transição da educação e formação para o mercado de trabalho.

ii)

Promover a criação de uma mentalidade de aprendizagem ao longo da vida como abordagem primária da educação e da formação.

iii)

Assegurar que os sistemas de educação e formação, incluindo os sistemas de aprendizagem de adultos, apoiem todos os aprendentes a entrarem num mercado de trabalho em evolução e apoiem o seu desenvolvimento pessoal, bem como continuem a aperfeiçoar as oportunidades de melhoria de competências e requalificação para todos os adultos, especialmente os pouco qualificados.

iv)

Continuar a implementar a nova Agenda Europeia para a Educação de Adultos 2021-2030.

v)

Promover a liberdade de, por um lado, os aprendentes, os professores, os educadores, os formadores e demais pessoal educativo e formativo disporem de mobilidade e, por outro, de os estabelecimentos cooperarem entre si na Europa, e não só, através da mobilidade e da cooperação transfronteiras para fins de aprendizagem.

vi)

Prosseguir os esforços para eliminar os obstáculos e as barreiras existentes a todos os tipos de mobilidade de aprendizagem e ensino, nomeadamente os relacionados com o acesso, a orientação, os serviços prestados e o reconhecimento das qualificações.

vii)

Explorar o possível desenvolvimento das Alianças Europeias de Escolas.

viii)

Dar seguimento às iniciativas estabelecidas na Recomendação do Conselho, de 13 de maio de 2024, intitulada «“A Europa em Movimento” – oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para todos».

ix)

Intensificar os esforços no sentido de atrair um maior número de estudantes de fora da UE para estudarem e obterem diplomas na UE e de reter talentos em conformidade com a política de migração da UE.

x)

Explorar os trabalhos sobre o reconhecimento mútuo das qualificações de educação e formação e os resultados de períodos de aprendizagem no estrangeiro a nível da escola e do EFP, para efeitos de mobilidade e de continuação da aprendizagem.

xi)

Sempre que necessário, prosseguir os trabalhos sobre o reconhecimento e a validação dos resultados da aprendizagem não formal e informal, incluindo o voluntariado, e sobre o reforço da inclusividade, da qualidade e do reconhecimento das atividades de solidariedade transfronteiras.

Prioridade estratégica n.o 4 – Reforçar a atratividade das carreiras, as competências e a motivação dos profissionais da educação e da formação

i)

Continuar a promover a excelência no ensino a todos os níveis da educação e da formação e melhorar a atratividade e o estatuto da profissão docente, pedagógica e de direção.

ii)

Reforçar a cooperação europeia na partilha das boas práticas para atrair e manter professores e formadores competentes, altamente qualificados e motivados, inclusive no que diz respeito às suas condições de trabalho.

iii)

Contribuir para o desenvolvimento de uma Agenda da UE para os Professores e Formadores.

iv)

Continuar a apoiar o desenvolvimento de aptidões e competências digitais básicas e avançadas e de pedagogias inovadoras, nomeadamente garantindo que a formação de professores aborde as competências dos professores para ensinarem em ambientes digitais e responderem aos desafios e oportunidades decorrentes da IA.

v)

Prosseguir o desenvolvimento de redes de instituições de formação de professores, através das Academias de Professores Erasmus+.

vi)

Apoiar os professores, os educadores, os formadores e os dirigentes nos domínios da educação e da formação na gestão da inclusão, da equidade e da diversidade em termos de língua, cultura e idade.

vii)

Continuar a aumentar o número e a qualidade das oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para os professores, os formadores, os dirigentes no domínio da educação e da formação e demais pessoal pedagógico e educativo na Europa.

viii)

Trabalhar no sentido de reduzir os desequilíbrios de género a todos os níveis e em todos os tipos de profissões relacionadas com a educação e a formação.

ix)

Contribuir para o eventual desenvolvimento de um quadro europeu de competências para o pessoal académico e para a aplicação de medidas destinadas a assegurar a atratividade e a sustentabilidade das carreiras do ensino superior.

Prioridade estratégica n.o 5 – Promover ensino e formação profissionais (EFP) europeus de excelência e atrativos

i)

Prosseguir um sistema de EFP atrativo e inovador através do desenvolvimento de uma estratégia europeia para o EFP centrada na atratividade, na excelência e na inclusividade.

ii)

Continuar a reforçar a cooperação transnacional, por exemplo no âmbito dos Centros de Excelência Profissional, e apoiar o seu desenvolvimento e ligação em rede.

iii)

Facilitar a mobilidade dos aprendentes do EFP, explorando o desenvolvimento de um potencial diploma/selo europeu de EFP, ponderando simultaneamente possíveis abordagens alternativas, tendo em vista uma decisão do Conselho numa fase posterior.

iv)

Prosseguir a promoção e a utilização de microcredenciais no âmbito do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) no domínio do EFP, se aplicável.

v)

Aplicar a Declaração de Herning sobre ensino e formação profissionais atrativos e inclusivos para uma maior competitividade e empregos de qualidade 2026-2030.

vi)

Continuar a expandir a Aliança Europeia para a Aprendizagem.

vii)

Ponderar iniciativas de EFP relacionadas com o Plano Estratégico para o Ensino das CTEM.

viii)

Contribuir para a transição ecológica e continuar a promover perspetivas de sustentabilidade ambiental de forma transversal nos programas curriculares de educação e formação.

ix)

Continuar a abordar o desenvolvimento de aptidões e competências digitais básicas e avançadas no EFP, a fim de fazer face e dar resposta à transformação tecnológica e digital da economia e da sociedade.

Prioridade estratégica n.o 6 – Promover um ensino superior europeu competitivo

i)

Continuar a incentivar uma cooperação mais estreita e mais profunda entre os estabelecimentos de ensino superior, promovendo e incentivando uma cooperação transnacional sem descontinuidades.

ii)

Prosseguir o desenvolvimento da iniciativa relativa às redes de universidades europeias no âmbito do programa Erasmus+, em sinergia com os instrumentos de financiamento da UE, regionais e nacionais, com base na avaliação dos progressos já realizados.

iii)

Continuar a reforçar o reconhecimento mútuo automático das qualificações para efeitos de prosseguir os estudos (1).

iv)

Dar continuidade ao processo em três fases acordado em maio de 2025 «com vista à aplicação de um selo de diploma europeu conjunto e à abertura do caminho rumo a um diploma europeu conjunto», com base nos trabalhos do Laboratório de Políticas do grupo de trabalho para o ensino superior do quadro estratégico do Espaço Europeu da Educação, ponderando simultaneamente possíveis abordagens alternativas.

v)

Continuar a explorar o desenvolvimento de um quadro para a garantia da qualidade das alianças de instituições de ensino superior, com base nas Normas e Diretrizes Europeias para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu do Ensino Superior e nas normas da Abordagem Europeia para a Garantia de Qualidade de Programas Comuns.

vi)

Visar uma maior acessibilidade do ensino superior para um leque mais vasto de aprendentes e idades, proporcionando-lhes orientação e apoio específicos para os ajudar a serem bem sucedidos.

vii)

Ponderar iniciativas do ensino superior relacionadas com o Plano Estratégico para o Ensino das CTEM.

viii)

Incentivar uma mobilidade equilibrada e uma circulação e atribuição de competências equilibradas.

ix)

Continuar a reforçar as sinergias e a facilitar a prossecução dos trabalhos entre os setores do ensino superior, da inovação, da investigação e os setores económicos, com a tónica no reforço da pertinência para o mercado de trabalho e no empreendedorismo.

x)

Continuar a reforçar a base factual sobre a natureza inovadora, inclusiva e competitiva do setor do ensino superior europeu, nomeadamente sobre a pertinência das competências adquiridas e a comparabilidade dos resultados dos diplomados.

xi)

Apoiar a elaboração de políticas com base em dados concretos, em especial através da melhoria contínua do Observatório Europeu do Setor do Ensino Superior, e promover o inquérito europeu aos estudantes «Eurostudent» e o inquérito europeu de acompanhamento dos percursos dos diplomados «Eurograduate».

xii)

Prosseguir a promoção e a utilização de microcredenciais no domínio do ensino superior.

xiii)

Incentivar uma maior utilização da iniciativa do cartão europeu de estudante com o objetivo de beneficiar todos os estudantes em mobilidade na Europa.

xiv)

Continuar a abordar o desenvolvimento de aptidões e competências digitais, incluindo a utilização da IA, no ensino superior, a fim de fazer face e responder à transformação tecnológica e digital da economia e da sociedade.

xv)

Contribuir para apoiar a salvaguarda dos valores académicos fundamentais, em sinergia com as ações do Processo de Bolonha e do Espaço Europeu da Investigação.


(1)  Em consonância com a Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3720/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)