|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2026/3625 |
20.7.2026 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de maio de 2026 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias – Grécia) – Farmakeio YZ & Sia OE/Ypourgos Anaptyxis kai Ependyseon, Ypourgos Ygeias
(Processo C-604/24 (1) , Farmakeio YZ & Sia)
(Reenvio prejudicial - Medicamentos para uso humano - Diretiva 2001/83/CE - Artigo 85.o-C, n.os 1 e 2 - Medicamentos não sujeitos a receita médica - Proibição da venda à distância ao público, através de serviços da sociedade da informação, de uma categoria de medicamentos não sujeitos a receita médica - Proteção da saúde pública)
(C/2026/3625)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Farmakeio YZ & Sia OE
Recorridos: Ypourgos Anaptyxis kai Ependyseon, Ypourgos Ygeias
sendo interveniente: Panellinios Farmakeftikos Syllogos
Dispositivo
O artigo 85.o-C, n.os 1 e 2, da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Diretiva 2011/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011,
deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a uma regulamentação nacional que, por razões atinentes à proteção da saúde pública, proíbe a venda à distância ao público, por farmácias em linha que recorrem aos serviços da sociedade da informação, de medicamentos não sujeitos a receita médica, com exceção de uma subcategoria destes.
(1) JO C, C/2025/704.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3625/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)