European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/3625

20.7.2026

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de maio de 2026 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias – Grécia) – Farmakeio YZ & Sia OE/Ypourgos Anaptyxis kai Ependyseon, Ypourgos Ygeias

(Processo C-604/24  (1) , Farmakeio YZ & Sia)

(Reenvio prejudicial - Medicamentos para uso humano - Diretiva 2001/83/CE - Artigo 85.o-C, n.os 1 e 2 - Medicamentos não sujeitos a receita médica - Proibição da venda à distância ao público, através de serviços da sociedade da informação, de uma categoria de medicamentos não sujeitos a receita médica - Proteção da saúde pública)

(C/2026/3625)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrente: Farmakeio YZ & Sia OE

Recorridos: Ypourgos Anaptyxis kai Ependyseon, Ypourgos Ygeias

sendo interveniente: Panellinios Farmakeftikos Syllogos

Dispositivo

O artigo 85.o-C, n.os 1 e 2, da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Diretiva 2011/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011,

deve ser interpretado no sentido de que:

se opõe a uma regulamentação nacional que, por razões atinentes à proteção da saúde pública, proíbe a venda à distância ao público, por farmácias em linha que recorrem aos serviços da sociedade da informação, de medicamentos não sujeitos a receita médica, com exceção de uma subcategoria destes.


(1)  JO C, C/2025/704.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3625/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)