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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/3598

13.7.2026

Publicação da comunicação de uma alteração normalizada aprovada do caderno de especificações de uma indicação geográfica em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão (1)

(C/2026/3598)

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

[artigo 24.o do Regulamento (UE) 2024/1143]

«Metliška črnina»

Número de referência UE: PDO-SI-A1579-AM01 — 17.4.2026

1.   Nome do produto

«Metliška črnina»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP

IGP

3.   Setor

Produtos agrícolas

Vinhos

Bebidas espirituosas

4.   País em que se situa a área geográfica

Eslovénia

5.   Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada

Título

Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano (Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação)

6.   Qualificação como alteração normalizada

As alterações propostas i) não dizem respeito à denominação, ou à utilização da denominação, nem à categoria de produto com a denominação de origem protegida, ii) preservam a relação com a área geográfica referida no documento único e iii) não incluem restrições adicionais à comercialização do produto, razão pela qual são consideradas normalizadas em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de abril de 2024. Uma vez que o caderno de especificações publicado no eAmbrosia foi elaborado com base no Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, revogado há 11 anos, e em muitos outros atos legislativos nacionais e da UE que já não estão em vigor, o formato e o conteúdo do caderno de especificações foram adaptados ao Regulamento (UE) n.o 1308/2013 aplicável e atualizados de modo a refletir os outros regulamentos aplicáveis. A gramática e o estilo do texto foram igualmente revistos.

7.   Descrição da(s) alteração(ões) normalizada(s) aprovada(s)

Título

Alteração normalizada para alinhar a entrada no eAmbrosia com as regras nacionais e efetuar pequenas correções técnicas

Descrição

O requerente apresenta um pedido de alteração normalizada porque o caderno de especificações publicado no registo eletrónico da Comissão Europeia, eAmbrosia, não é idêntico ao regido pelo regulamento nacional aplicável ao vinho com a denominação tradicional reconhecida Metliška črnina e ao vinho com a denominação tradicional reconhecida Belokranjec [Uradni list RS (UL RS; Jornal Oficial da República da Eslovénia) n.o 112/22, a seguir designado por «regulamento»].

O requerente não alterou o texto de base do caderno de especificações, exceto para corrigir erros estilísticos e gramaticais. O requerente alterou o texto apenas na medida do necessário para introduzir as alterações exigidas pelo regulamento nacional aplicável. Para além das alterações acima referidas baseadas no regulamento (a produção média máxima permitida de uvas de cada casta por hectare, a percentagem exigida e permitida de cada casta, os valores admissíveis dos parâmetros químicos para o título alcoométrico adquirido e a acidez total), o requerente introduziu as seguintes alterações técnicas no caderno de especificações:

no que diz respeito às outras castas que podem ser acrescentadas ao Metliška črnina com base numa exceção, o requerente especificou expressamente que só podem ser utilizadas as castas de uva TINTA autorizadas pela legislação nacional para a região vitícola de Bela Krajina, uma vez que a disposição anterior era demasiado genérica («outras castas»),

o requerente reteve […] da legislação nacional aplicável,

o requerente retirou da lista de práticas enológicas não autorizadas a prática da estabilização tartárica por eletrodiálise e do tratamento com permutadores catiónicos,

o requerente acrescentou «saco em caixa» com uma capacidade máxima de 5 l como embalagem autorizada para acondicionamento,

o requerente suprimiu a proibição de colocação no mercado do produto antes de 30 de novembro do ano de produção.

A alteração afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

Denominações de origem e indicações geográficas de vinhos

«Metliška črnina»

Número de referência UE: PDO-SI-A1579-AM01 — 17.4.2026

1.   Nome(s)

Metliška črnina

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP

IGP

3.   País em que se situa a área geográfica delimitada

Eslovénia

4.   Classificação do produto agrícola de acordo com a posição e o código da Nomenclatura Combinada, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143

2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009

5.   Categorias de produtos vitivinícolas enumeradas na parte II do anexo VII do Regulamento (UE) n.o 1308/2013

1.

Vinho

6.   Descrição do vinho ou dos vinhos

Produto vitivinícola

Vinho tinto

Características organoléticas

Aspeto visual

Vinho tinto tranquilo, vermelho-intenso a vermelho-rubi.

Nariz

Aroma primário de castas tintas no primeiro ano após a colheita, complementado posteriormente por aromas maduros típicos da composição varietal.

Sabor

Aroma primário de castas tintas no primeiro ano após a colheita, complementado posteriormente por aromas maduros típicos da composição varietal. Intensidade tânica média, que confere ao vinho uma adstringência agradável.

Informações adicionais relativas às características organoléticas

O Metliška črnina tem a seguinte composição varietal, com base nas declarações de castas individuais em conformidade com o regulamento que rege as declarações de vindima:

até 60 % de modra-frankinja N;

20 % a 40 % de zametovka N;

entre 5 % a 20 % do conjunto das restantes castas (portugalka N, šentlovrenka N, gamay N, modri-pinot N, zweigelt N).

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Metliška črnina pode também ser produzido a partir de uvas de outras castas de uva tinta que, dentro da gama de castas da República da Eslovénia aplicável num dado momento, estejam designadas como castas autorizadas e recomendadas para a região vitícola de Bela Krajina. As uvas destas castas podem ser utilizadas na proporção indicada para todas as outras castas no terceiro travessão do parágrafo anterior.

Sem prejuízo do disposto no segundo parágrafo do presente ponto, a proporção das castas referidas no parágrafo anterior, incluindo as uvas não declaradas separadamente por casta, no Metliška črnina não pode exceder 10 %.

Características analíticas

Título alcoométrico total máximo (% vol.):

12,5

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.):

10,5

Acidez total mínima:

4,5

Unidade de medida da acidez total mínima:

em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro):

13,3

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro):

130

Informações adicionais relativas às características analíticas

As análises químicas para medir as características específicas do vinho Metliška črnina e os teores requeridos, apresenta-se como segue:

título alcoométrico adquirido: entre 10,5 % vol. e 12,5 % vol.;

açúcares totais, expressos em frutose e glucose: 3,0 g/l, no máximo;

extrato não redutor: no mínimo 20 g/l;

cinzas: no mínimo 1,6 g/l;

acidez total (expressa em ácido tartárico): de 4,5 g/l a 7,0 g/l;

acidez volátil (expressa em ácido acético): 0,8 g/l, no máximo; e

As características analíticas não constantes da presente secção cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável.

7.   Práticas de vinificação

7.1.   Práticas enológicas específicas utilizadas na vinificação e restrições aplicáveis

Prática de vinificação

Teor mínimo de açúcares das uvas

Tipo de prática enológica

Restrições aplicáveis à vinificação

Descrição

O teor mínimo de açúcares, calculado como a média do teor de açúcares das uvas que dão origem ao Metliška črnina, é o seguinte para as castas em causa:

Modra-frankinja N e zweigelt N: 169,3 g/l;

Modri-pinot N e šentlovrenka N: 163,7 g/l;

Portugalka N e gamay N: 158,1 g/l; e

Zametovka N: 142,6 g/l.

média do título alcoométrico natural do conjunto das castas: 9,0 % vol., no mínimo.

Prática de vinificação

Maceração

Tipo de prática enológica

Restrições aplicáveis à vinificação

Descrição

Na produção do Metliška črnina, as uvas são primeiro desengaçadas e depois maceradas.

Durante a maceração, a parte sólida do mosto deve permanecer sempre em contacto com o mosto de uvas.

Prática de vinificação

Proibições aplicáveis à vinificação

Tipo de prática enológica

Restrições aplicáveis à vinificação

Descrição

Na produção de Metliška črnina não são permitidas as seguintes práticas:

interrupção da fermentação alcoólica;

edulcoração dos vinhos; e

adição de sorbato de potássio.

Prática de vinificação

Enriquecimento

Tipo de prática enológica

Restrições aplicáveis à vinificação

Descrição

Nos anos em que se registem condições meteorológicas desfavoráveis à maturação dos cachos e em que as uvas não amadureçam, o mosto para produção de Metliška črnina pode ser enriquecido com um máximo de 2 % vol. de álcool.

7.2.   Rendimentos máximos

Todos os vinhos/categoria/casta/tipo

Zametovka N, portugalka N, gamay N, castas mistas

Rendimento máximo:

Rendimento máximo:

11 000

Unidade de medida do rendimento máximo:

quilogramas de uvas por hectare

Todos os vinhos/categoria/casta/tipo

Modra-frankinja N, šentlovrenka N, modri-pinot N, zweigelt N

Rendimento máximo:

Rendimento máximo:

10 000

Unidade de medida do rendimento máximo:

quilogramas de uvas por hectare

8.   Indicação da casta ou castas de uva de vinho a partir das quais o vinho ou vinhos são obtidos

Gamay N

Merlot

Modra-frankinja N — frankinja

Modri-pinot N

Portugalka N

Rdeca-zlahtnina Rs

Scheurebe

Zweigelt N

Šentlovrenka N

Zametovka N

9.   Definição sucinta da área geográfica delimitada

Tanto o próprio Metliška črnina como as uvas a partir das quais é elaborado são produzidos exclusivamente no território da região vitícola de Bela Krajina.

O limite da região vitícola de Bela Krajina estende-se da fronteira nacional com a Croácia nas colinas de Gorjanci ao longo da linha de nível de 500 m acima das povoações de Ravnace, Drage e Dole, antes de atravessar a estrada Novo Mesto-Metlika abaixo da povoação de Mačkovec pri Suhorju, e ao longo da linha de nível de 500 m, passando pelas povoações de Maline pri Štrekljevcu, Osojnik e Sv. Lovrenc pri Semiču até à colina de Semenič, após o que desce até à estrada que conduz à povoação de Gaber pri Semiču. Em seguida, estende-se ao longo da encosta de Kočke Rebri acima da povoação de Kot pri Semiču, atravessando a linha de nível de 400 m e seguindo ao longo desta até ao limite norte do município cadastral de Talčji Vrh, passando por esse limite em torno da montanha de Vinska, atravessando a linha de nível de 400 m e seguindo ao longo desta por cima das povoações de Rožič Vrh, Stražnji Vrh e Mavrlen até à estrada Bistrica-Dobliče, seguindo por essa estrada até à povoação de Grič pri Dobličah e, posteriormente, ao longo da linha de nível de 350 m até à igreja de Sv. Ana, depois pela estrada Sv. Ana — Tanča Gora — Kvasica — Dragovanja Vas — Anjeli — Dobliče — Jelševnik — Tušev Dol — Talčji Vrh — Otovec, ao longo da linha ferroviária Črnomelj-Semič até à estrada Rožanec-Mihelja Vas. Prossegue ao longo dessa via até à estrada Črnomelj-Semič, em seguida ao longo dessa estrada até ao limite sul do município cadastral de Kot, acompanhando o limite oriental do município cadastral de Kot até ao limite sul do município cadastral de Semič, passando a seguir pela povoação de Vavpča Vas, seguindo pela estrada em direção à localidade de Semič, posteriormente ao longo da estrada Semič-Vrtača pri Semiču, do caminho por baixo da aldeia de Oskoršnica, da estrada para Črešnjevec pri Semiču e da estrada Črešnjevec pri Semiču-Krvavčji Vrh-Metlika, abrangendo Krvavčji Vrh e a adega KZ Metlika, seguindo a estrada para a povoação de Drašiči, ramificando-se antes da povoação ao longo da linha de nível de 220 m na direção sudeste, abrangendo a povoação de Drašiči, seguindo a estrada até à povoação de Krmačina, incluindo essa povoação, percorrendo a estrada até à fronteira nacional com a Croácia e seguindo ao longo dessa fronteira.

A região vitícola de Bela Krajina inclui igualmente os seguintes territórios:

Vinji Vrh pri Semiču, que abrange a área em torno da igreja de Sv. Trojica situada acima da estrada,

Velika Plešivica, cujo limite segue a linha de nível de 240 m a norte do caminho que se estende sob a colina de Velika Plešivica desde a povoação de Dolenjci até à povoação de Pribinci, ao longo da linha de nível de 240 m em direção a norte, antes de virar para sudeste, passando por baixo da capela na orla da floresta e regressando ao caminho de Dolenjci-Pribinci,

Preložnik, cujo limite contorna a colina de Preložnik ao longo da linha de nível de 260 m e segue, a sul, pelo caminho de Purga-Velika Sela,

Mala Plešivica, cujo limite vai da ramificação do caminho desde a povoação de Gorenjci pri Adlešičih até à povoação de Mala Sela, a oeste e a norte, ao longo da linha de nível de 250 m, antes de virar para sudeste, abrangendo as encostas meridionais da colina de Mala Plešivica,

Preloka, cujo limite se estende da estrada Vinica-Adlešiči sob o pico de Krtinjek ao longo da linha de nível de 230 m para leste e norte, contornando a povoação de Preloka e virando para oeste através do pico de Krtinjek até à estrada Vinica-Adlešiči,

Perudina-Žeželj, cujo limite se estende da aldeia de Golek ao longo da linha de nível de 230 m em direção a noroeste ao longo da estrada Vinica-Perudina até à povoação de Perudina, virando depois para norte até à floresta antes de seguir a direção sudeste sob o pico de Žeželj até à aldeia de Podklanec, onde vira em direção a sul e segue ao longo da linha de nível de 230 m até à aldeia de Golek,

Radenci, cujo limite se estende da estrada Stari Trg-Vinica ao longo da via para a povoação de Gornji Radenci, na direção oeste, e ao longo do caminho acima das povoações na direção norte e leste até à estrada Stari Trg-Vinica,

Stari Trg, cujo limite se estende da povoação de Sodevci na direção leste e norte, abrangendo a povoação e seguindo na direção nordeste sob a povoação de Stari Trg, contornando a povoação de Kot, confluindo com a estrada Stari Trg-Kot e seguindo ao longo desta até à povoação de Kot e na direção sudeste até à povoação de Sodevci.

A região vitícola de Bela Krajina compreende as seguintes três subzonas vitícolas:

subzona vitícola de Metlika,

subzona vitícola de Črnomelj,

subzona vitícola de Semič.

10.   Relação com a área geográfica

Categoria de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

Resumo da relação

Em termos geológicos, o território de Bela Krajina é cársico de baixa altitude, delimitado a leste pelo rio Kolpa, a norte pelas colinas de Gorjanci e a oeste e sul pelo planalto de Roška. As vinhas situam-se principalmente nas orlas meridionais das colinas de Gorjanci, continuando em semicírculo em direção a Semič e, em seguida, ao longo das orlas orientais do planalto de Roška em direção a Maverlen e Dobliče. Existem também algumas áreas de vinha funcionais relativamente pequenas nas margens soalheiras de Velika e Mala Plešivica, perto de Adlešiči e em Perudina (Žeželj), Preloka e Vinji Vrh pri Semiču.

A geologia e a morfologia das orlas da bacia de Bela Krajina, onde se situam as vinhas, são bastante distintivas. A grande variedade de inclinações e exposição reflete-se na vasta diversidade de condições microclimáticas. As vinhas atingem o seu ponto mais baixo próximo do fundo da bacia de Bela Krajina, a cerca de 210 m acima do nível do mar, e o seu ponto mais alto a cerca de 390 m acima do nível do mar. Tratando-se de um território cársico, não é rara a presença de blocos calcários isolados no meio das vinhas.

O carso de baixa altitude de Bela Krajina é constituído por calcários do Cretáceo, cobertos em alguns pontos por uma camada espessa de solo argiloso do Plistocénico, ao passo que as orlas da bacia de Bela Krajina, onde se situa a maior parte das vinhas, são constituídas por calcários e dolomias do Jurássico. Só na orla mais oriental, sob as colinas de Gorjanci, na fronteira entre a Eslovénia e a Croácia, se encontram margas do Terciário em determinados locais. A precipitação, as temperaturas, a insolação e os outros fatores climáticos influenciam fortemente o desenvolvimento e a fecundidade das vinhas. As vinhas apresentam frequentemente características mesoclimáticas muito diferentes devido à natureza muito variada do relevo (dominado sobretudo pela cordilheira de Gorjanci), à exposição, altitude e inclinação do terreno, às florestas, etc. A temperatura média efetiva acumulada durante o período vegetativo na região vitícola de Bela Krajina varia entre 1 245,7 °C (Dobliče) e 1 329,0 °C (Metlika), sendo a média de 1 287,4 °C. Pensa-se que a temperatura efetiva acumulada nas zonas vitícolas expostas seja 15 % a 20 % mais elevada (entre 1 480 °C e 1 545 °C), com uma precipitação média de cerca de 750 mm, ou seja, 64 % da precipitação total anual, durante o período de crescimento.

Toda esta diversidade geológica e climática da região vitícola de Bela Krajina reflete-se na grande diversidade de castas cultivadas, que dão origem a vinhos caracteristicamente frescos e fáceis de beber. A combinação certa de castas e das suas características produz um vinho Metliška črnina típico.

11.   Outros requisitos aplicáveis

Título do requisito/derrogação

Sistema de condução

Quadro jurídico

Por uma organização responsável pela gestão da DOP/IGP, se tal estiver previsto pelos Estados-Membros

Tipo de requisito/derrogação adicional

Descrição do requisito/derrogação

Só pode ser utilizado o método de cultivo Guyot e respetivas variantes para cultivar as castas a partir das quais é produzido o Metliška črnina.

Título do requisito/derrogação

Número de pés por hectare

Quadro jurídico

Por uma organização responsável pela gestão da DOP/IGP, se tal estiver previsto pelos Estados-Membros

Tipo de requisito/derrogação adicional

Descrição do requisito/derrogação

Para a produção de Metliška črnina, o número de vinhas por unidade de superfície vitícola líquida deve ser superior a 4 000 por hectare, calculado com base nos intervalos de plantação determinados em conformidade com o regulamento relativo ao registo das explorações agrícolas.

Não obstante o parágrafo anterior, nas zonas em socalcos cuja inclinação seja superior a 20 %, o número de vinhas deve ser superior a 3 100 por hectare.

Título do requisito/derrogação

Avaliação organolética

Quadro jurídico

Por uma organização responsável pela gestão da DOP/IGP, se tal estiver previsto pelos Estados-Membros

Tipo de requisito/derrogação adicional

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição do requisito/derrogação

O Metliška črnina deve obter, pelo menos, 16,5 pontos na avaliação organolética. Antes de realizarem uma avaliação organolética, os provadores devem ser informados de que estão a avaliar um vinho que, com base nos dados do registo de produtores de uvas e de vinho e nos resultados da análise química, preenche as condições para ser denominado Metliška črnina se passar na avaliação organolética.

Título do requisito/derrogação

Acondicionamento e colocação no mercado

Quadro jurídico

Por uma organização responsável pela gestão da DOP/IGP, se tal estiver previsto pelos Estados-Membros

Tipo de requisito/derrogação adicional

Acondicionamento na área geográfica delimitada

Descrição do requisito/derrogação

Só pode ser colocado no mercado vinho Metliška črnina acondicionado pelo produtor.

O Metliška črnina é acondicionado em garrafas com uma capacidade máxima de 1,5 l, em embalagens de caixa em saco com uma capacidade máxima de 5 l ou em recipientes de maiores dimensões. Os recipientes de maior dimensão (barris de aço inoxidável) utilizados para acondicionamento podem ter uma capacidade máxima de 50 litros. Estes recipientes devem permitir a extração do vinho por meio de um dispositivo de trasfega acionado por pressão ou de uma bomba adequada para evitar a oxidação do produto.

Título do requisito/derrogação

Denominação da subzona vitícola e da vinha

Quadro jurídico

Por uma organização responsável pela gestão da DOP/IGP, se tal estiver previsto pelos Estados-Membros

Tipo de requisito/derrogação adicional

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição do requisito/derrogação

Em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (JO L 269 de 23.10.2019, p. 13, conforme alterado) e com as regras que regem a lista de indicações geográficas para o vinho, podem ser acrescentadas uma ou as duas indicações seguintes ao Metliška črnina a que tenham sido atribuídos pelo menos 17,5 pontos na avaliação organolética:

a indicação geográfica da subzona vitícola onde as uvas foram cultivadas;

a indicação geográfica da vinha onde as uvas foram cultivadas.

Referência eletrónica (URL) à publicação do caderno de especificações

https://www.gov.si/novice/2026-03-31-ministrstvo-je-potrdilo-spremembo-specifikacije-za-vino-metliska-crnina-in-belokranjec/


(1)  Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 (JO L, 2025/27, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/27/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3598/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)