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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/3522 |
13.7.2026 |
Recurso interposto em 10 de abril de 2026 – Teva/EMA
(Processo T-229/26)
(C/2026/3522)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Teva GmbH (Ulm, Alemanha) (representantes: M. Martens e B. Mourisse, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos
Pedidos
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal Geral que se digne:
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anular a Decisão da Agência Europeia de Medicamentos de 26 de fevereiro de 2026, notificada à recorrente no mesmo dia, que recusou validar o pedido da recorrente de autorização de introdução no mercado do seu medicamento genérico que contém a substância ativa tafamidis.
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Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada recusa validar o pedido da recorrente de autorização de introdução no mercado do seu medicamento genérico devido ao facto de o produto de referência alegadamente beneficiar de exclusividade de mercado. A Teva invoca a exceção de ilegalidade do artigo 277.° TFUE contra a decisão de manter a designação de medicamento órfão para o produto de referência no Registo de Medicamentos Órfãos, e apoia-se, para este efeito, em 3 fundamentos:
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1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada ser desprovida de base jurídica, uma vez que é baseada na decisão da Comissão de manter a designação de medicamento órfão do produto de referência no Registo de Medicamentos Órfãos, decisão esta que violou manifestamente os artigos 3.°, 5.°, n.° 12, alínea b), e 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (1). |
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada ser desprovida de base jurídica, uma vez que é baseada na decisão da Comissão de manter a designação de medicamento órfão do produto de referência no Registo de Medicamentos Órfãos, decisão esta que violou manifestamente o princípio geral da igualdade de tratamento. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada ser desprovida de base jurídica, uma vez que é baseada na decisão da Comissão de manter a designação de medicamento órfão do produto de referência no Registo de Medicamentos Órfãos, decisão esta que violou manifestamente o princípio geral da proporcionalidade. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3522/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)