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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/3244

2.7.2026

Parecer do Comité Económico e Social Europeu

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões —

Estratégia para a renovação geracional na agricultura

[COM(2025) 872 final — SWD(2025) 872 final]

(C/2026/3244)

Relator:

Arnold PUECH d'ALISSAC

Conselheira

Amaryllis Blin (do relator)

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Consulta

Comissão Europeia, 25.11.2025

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

26.2.2026

Adoção em plenária

19.3.2026

Reunião plenária n.o

604

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

201/0/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera, antes de mais, que é fundamental que a Comissão Europeia obrigue os Estados-Membros a alinharem a sua legislação pelas recomendações formuladas na sua estratégia.

1.2.

O CESE insta a Comissão a realizar rapidamente uma avaliação de impacto sobre a situação dos jovens agricultores nos Estados-Membros.

1.3.

O CESE congratula-se com a estratégia da Comissão, mas receia que seja um exercício puramente teórico, não vislumbrando qualquer possibilidade de esta ser aplicada eficazmente num contexto de cortes drásticos no orçamento da política agrícola comum (PAC). Além disso, considera que a estratégia se baseia demasiado em incentivos, quando, na realidade, devia ter um caráter vinculativo. Solicita, pois, que a atribuição de 6 % da PAC aos jovens agricultores passe a ser um limiar mínimo obrigatório. Solicita igualmente a introdução de um princípio de «volume de negócios mínimo» a determinar ao nível dos Estados-Membros, que seria essencial para salvaguardar a atividade do futuro agricultor.

1.4.

O CESE reitera a importância de assegurar a coerência com as propostas de simplificação tanto no âmbito da PAC como fora dele, a fim de facilitar as medidas de transição entre gerações. Salienta, em especial, a necessidade de reduzir drasticamente os prazos, a insegurança jurídica e os encargos administrativos inerentes à obtenção das autorizações de exploração e das licenças necessárias para a instalação, construção ou retoma de uma exploração, o que, em vários Estados-Membros, constitui um grande obstáculo à renovação geracional. Salienta igualmente a importância de prosseguir uma abordagem holística e inclusiva centrada nos agricultores, mas também nos jovens trabalhadores e nos grupos vulneráveis.

1.5.

O CESE considera que na próxima programação da PAC importa consolidar os instrumentos existentes e melhorar a sua complementaridade (1), nomeadamente através do aumento do montante do apoio complementar ao rendimento dos jovens agricultores, do apoio à instalação (ou dotações para jovens agricultores) e das ajudas ao investimento para jovens agricultores. Trata-se também de mobilizar os instrumentos de gestão dos riscos da PAC e de dotá-la de um orçamento robusto.

1.6.

O CESE considera que, sem capacidade de investimento, a renovação geracional não é viável. Defende a adoção de instrumentos financeiros simples, adaptados e isentos de encargos administrativos excessivos, nomeadamente no que toca aos produtos financeiros oferecidos pelos bancos (2).

1.7.

O CESE apoia o papel fundamental da contratualização. Congratula-se com a aprovação pelo Parlamento Europeu, em outubro de 2025, de uma revisão das regras da organização comum dos mercados agrícolas (OCM) que incorpora a obrigação de celebrar contratos entre os produtores e os seus compradores a nível da União Europeia (UE), o que se afigura uma medida fundamental para reequilibrar as relações comerciais.

1.8.

O CESE salienta a importância de regulamentações nacionais como as leis EGAlim francesas ou a legislação espanhola sobre a cadeia alimentar, nas quais os outros Estados-Membros deveriam inspirar-se para tornar as relações comerciais entre produtores e compradores mais justas.

1.9.

No que diz respeito ao acesso às competências, o CESE defende a promoção e o reforço da formação profissional inicial e do processo de aprendizagem contínua dos agricultores e trabalhadores agrícolas.

1.10.

O CESE entende que a crise climática reforça a urgência da renovação geracional. Todos os agricultores e trabalhadores agrícolas devem dispor dos conhecimentos necessários para antecipar estes desafios e ser capazes de fazer face a esta realidade, que os afeta particularmente.

1.11.

No entanto, o CESE considera urgente que, apesar destas dificuldades, a agricultura se torne uma verdadeira escolha de carreira. Solicita que se leve a cabo uma campanha de comunicação europeia ambiciosa e positiva sobre a agricultura, que destaque a sua importância estratégica, económica, societal e ambiental. Insta a Comissão a tornar a educação alimentar e agrícola obrigatória nos Estados-Membros desde tenra idade, adaptando os programas escolares (aulas teóricas, visitas a explorações agrícolas, etc.). Importa, em especial, colocar a ênfase nos exemplos de sucesso.

1.12.

O CESE salienta a importância de promover zonas rurais dinâmicas, prósperas, acessíveis e resilientes na UE, caracterizadas por um acesso adequado aos serviços essenciais, à habitação, à mobilidade e à conectividade digital. É importante que o desenvolvimento rural continue a ser um objetivo essencial da PAC e que lhe seja atribuído financiamento suficiente (3). A UE deve prosseguir os seus esforços para concretizar a sua visão a longo prazo para as zonas rurais.

1.13.

O CESE considera que assegurar empregos com contrato, condições de trabalho previsíveis e meios de subsistência seguros é do interesse comum dos trabalhadores, dos agricultores e das comunidades rurais. Estas condições essenciais criam um ambiente estável suscetível de atrair as gerações mais jovens para a agricultura e promover a renovação geracional.

1.14.

O CESE salienta a importância dos mecanismos de garantia e de acompanhamento para jovens empresários, com o objetivo de garantir a segurança económica dos seus projetos de exploração durante a fase de arranque, reduzindo a exposição aos riscos e tranquilizando os seus parceiros. Para o efeito, solicita que os jovens agricultores e os agricultores que transmitam ou arrendem a sua exploração agrícola a jovens agricultores sejam isentos de qualquer encargo fiscal durante os primeiros cinco anos após a instalação.

1.15.

O CESE considera que a UE deve incentivar os Estados-Membros a criarem mecanismos eficazes de apoio às explorações agrícolas e à mão de obra de substituição, no âmbito do respetivo sistema de segurança social nacional ou da PAC.

1.16.

Por último, o CESE frisa a importância de um sistema de pensões seguro, justo e adaptado à realidade das carreiras agrícolas, que se caracterizam frequentemente por rendimentos irregulares, e lamenta a falta de ambição da estratégia no que toca a este aspeto fundamental. Os regimes sucessórios e de pensões devem permitir uma reforma digna e com segurança, bem como facilitar as transmissões. O CESE entende que não deve ser possível receber simultaneamente uma pensão e apoio da PAC.

2.   Introdução

2.1.

O presente parecer apresenta o contributo do CESE para a Estratégia para a Renovação Geracional proposta pela Comissão em 24 de outubro de 2024. As medidas apresentadas visam assegurar um setor agrícola sustentável, resiliente e atrativo no futuro.

2.2.

Em 2020, a idade média dos agricultores europeus era de 57 anos, e apenas 12 % deles tinham menos de 40 anos. Nos próximos anos, um em cada três agricultores reformar-se-á. Essa realidade demográfica ameaça a segurança alimentar e a autonomia estratégica da União (4).

2.3.

A agricultura é uma profissão arriscada, sujeita aos condicionalismos climáticos, económicos e do mercado, excessivamente regulamentada, com condições de trabalho difíceis e que exige conhecimentos técnicos avançados e específicos. Ao mesmo tempo, a burocracia excessiva entrava a criação de explorações agrícolas. Para que a agricultura continue a ser um setor atrativo, deve proporcionar condições de vida e de trabalho dignas, bem como um quadro e instrumentos específicos e adaptados, que permitam aos agricultores manter a resiliência num setor que enfrenta constantemente essas pressões.

2.4.

O CESE recorda que o acesso à terra, ao crédito a preços acessíveis e às competências essenciais continua a ser um grande obstáculo para os jovens agricultores. Convida a Comissão a proceder a uma avaliação de impacto aprofundada e atualizada da situação dos jovens agricultores em todos os Estados-Membros. Portugal, cuja situação é uma das mais preocupantes, já realizou este trabalho ao longo de 15 anos. O CESE apoia igualmente o apelo do Parlamento Europeu, de 2023, no sentido de prever, em toda a legislação agrícola, climática ou ambiental que venha a ser adotada no futuro, o acompanhamento do impacto socioeconómico nos jovens agricultores (5).

2.5.

Para o CESE, trata-se, acima de tudo, de oferecer aos jovens perspetivas económicas realistas. Ninguém optará pela agricultura sem a possibilidade de obter um rendimento digno e rentabilidade a longo prazo. O CESE destaca a situação paradoxal em que se encontra a agricultura, que é chamada a enfrentar grandes desafios, como a soberania alimentar, as alterações climáticas e a sustentabilidade, ao mesmo tempo que lhe são reduzidos os meios financeiros. Sem um apoio suficiente da PAC, os rendimentos agrícolas não serão viáveis e a renovação geracional não acontecerá. Se a agricultura europeia definhar, serão os alimentos que não respeitam as nossas normas a alimentar os cidadãos da UE.

2.6.

Para o CESE, a renovação geracional exige uma abordagem holística e inclusiva que abranja os agricultores, mas também os trabalhadores agrícolas e os grupos vulneráveis. Uma análise mais aprofundada do mercado de trabalho agrícola revela a importância crescente dos trabalhadores agrícolas na estabilização do emprego rural e na sustentabilidade do setor (6).

2.7.

Ao mesmo tempo, o CESE insiste na importância das formas de agricultura regenerativa suscetíveis de promover uma produção alimentar mais sustentável, contribuindo para os objetivos em matéria de clima, saúde dos solos e biodiversidade, bem como de aumentar, simultaneamente, o rendimento dos agricultores, a produtividade agrícola e a resiliência a fenómenos climáticos extremos. A agricultura regenerativa promove uma nova visão que pode impulsionar a renovação do setor, atrair jovens e novos operadores, bem como fomentar modelos empresariais e financiamento sustentáveis. Fica assim evidente que a agricultura faz parte da solução para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade e reforça a interligação entre ecossistemas saudáveis e resilientes, por um lado, e prosperidade, por outro (7).

2.8.

Para além da PAC, a gestão de determinados obstáculos incumbe aos Estados-Membros, o que está em consonância com o pedido da Comissão de elaboração de estratégias nacionais até 2028 e com a definição de medidas de apoio específicas, a executar em conformidade com as suas recomendações. Os Estados-Membros deverão apresentar regularmente relatórios sobre os progressos realizados. No presente parecer, o CESE pretende apresentar uma série de medidas que podem fazer parte das referidas estratégias dos Estados-Membros e recordar à Comissão a importância de desenvolver assim que possível indicadores de acompanhamento que permitam avaliar o impacto das medidas tomadas.

3.   Proposta da Comissão e orçamento

3.1.

A estratégia da Comissão visa duplicar a percentagem de jovens agricultores na UE até 2040 (passando de 1,09 milhões para 2,18 milhões, num total de 9,1 milhões de agricultores em 2020), de modo que os jovens agricultores e os novos operadores representem cerca de 24 % dos agricultores europeus. Para o efeito, destaca cinco alavancas de ação fundamentais relacionadas com o acesso à terra, ao financiamento, às competências, a um nível de vida equitativo nas zonas rurais e ao apoio à sucessão.

3.2.

A estratégia foi concebida para ser aplicada a vários níveis: a PAC atual e futura, as políticas complementares da União e as medidas tomadas a nível dos Estados-Membros relativamente a cada uma das alavancas identificadas. Para garantir o seu êxito, a Comissão afirma a importância de um compromisso que seja simultaneamente europeu, nacional e regional. A este respeito, o CESE concorda com a proposta da Copa-Cogeca de solicitar à Comissão que exorte os Estados-Membros a criarem um quadro jurídico claro (fora do âmbito da PAC), que contribua para incentivar os jovens a ingressar e permanecer neste setor. Tal incluiria a tributação, os regimes de pensões, as medidas de política fundiária, a educação e a formação.

3.3.

Do ponto de vista orçamental, a Comissão propõe duplicar a percentagem da dotação de cada Estado-Membro dedicada aos jovens agricultores, passando de 3 % para 6 %, mas sem prever medidas coercivas nesta fase, o que o CESE lamenta profundamente, sobretudo no contexto global de redução drástica e inaceitável do próximo orçamento da PAC.

3.4.

Ademais, o CESE reitera a importância de assegurar a coerência com as propostas de simplificação, tanto dentro como fora do âmbito da PAC. Os encargos administrativos para os agricultores são inaceitáveis e devem ser reduzidos, a fim de facilitar as medidas de transição entre gerações.

4.   Acesso às competências

4.1.

Para fazer face às crises económica, social e ambiental, é essencial facilitar e promover o acesso dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas às competências e à formação ao longo da vida, num contexto em que estes têm de se adaptar constantemente. O CESE defende a promoção da formação profissional inicial, bem como de um processo de aprendizagem contínua.

Formação inicial

4.2.

Em alguns Estados-Membros, o ensino agrícola distingue-se pela sua gestão, confiada ao Ministério da Agricultura, e pelas excelentes taxas de sucesso nos exames e de inserção profissional.

4.3.

Para atrair o público escolar para cursos de formação inicial adaptados às necessidades e expectativas do mundo agrícola e dos jovens é necessário valorizar os conteúdos e as modalidades do ensino agrícola, mas também fazê-lo evoluir para ter em conta as mudanças atuais e futuras.

4.4.

Para além deste público, a formação inicial também se destina a perfis em requalificação, que são cada vez mais numerosos. Com efeito, os percursos de instalação tornaram-se mais complexos: os filhos dos agricultores podem evoluir profissionalmente noutros setores antes de se instalarem, alguns trabalhadores agrícolas podem retomar as explorações agrícolas, a retoma das explorações ocorre cada vez mais fora do ambiente familiar e há perfis que não são provenientes do meio agrícola e que pretendem dedicar-lhe uma parte mais ou menos importante da sua carreira (8).

4.5.

Para fazer face a estes desafios, o CESE solicita que se (9):

repense e revalorize os percursos de formação, alargando a oferta e facilitando o acesso a graus de qualificação mais elevados;

desenvolva currículos flexíveis, propondo percursos de transição entre o ensino agrícola e o ensino geral;

lance um estudo prospetivo das profissões e competências a nível dos Estados-Membros para orientar e acelerar a revisão do conteúdo das certificações e qualificações, tendo em conta a diversidade de perfis e reforçando, em especial, a gestão empresarial, a gestão, as competências sociais e comportamentais, a formação e a prática no terreno;

reforce a atratividade do sistema de ensino profissional, modernizando-o, garantindo a sua qualidade e promovendo a mobilidade e a cooperação, de modo a ser reconhecido como sendo equivalente ao ensino superior;

mantenha, desenvolva e promova a formação em alternância, que é essencial para a atratividade das profissões agrícolas, preservando simultaneamente o financiamento específico e o apoio aos empregadores;

apoie as instituições de ensino agrícola e as organizações de jovens agricultores, assegurando um acesso equilibrado e sustentável aos recursos.

4.6.

Além disso, o CESE alerta para a importância de se levar a cabo uma campanha de comunicação positiva sobre a agricultura, que destaque a sua importância estratégica, económica, societal e ambiental e realce os seus casos de sucesso.

4.7.

O CESE considera que a educação agrícola e alimentar deve ser integrada desde o ensino primário (aulas, visitas, descoberta do setor), a fim de sensibilizar para as profissões e os desafios ligados à agricultura e à alimentação.

4.8.

É essencial reunir a comunidade agrícola e os cidadãos. Importa sensibilizar melhor o público para a agricultura, a fim de reconhecer o saber-fazer dos agricultores, promover escolhas informadas e reforçar a confiança no modelo agroalimentar europeu.

4.9.

A educação precoce, o emprego estável e uma situação económica sólida promovem a renovação geracional e contribuem para o futuro da agricultura, bem como para a estabilidade demográfica e económica das zonas rurais.

Formação contínua

4.10.

A formação contínua, essencial para a sustentabilidade das explorações e a sua adaptação, deve ser identificável, acessível, regular e eficaz. O CESE recomenda:

criar, em cada Estado-Membro, uma plataforma digital apoiada por uma organização de formação certificada, que reúna toda a formação disponível para os agricultores e os trabalhadores agrícolas e facilite a sua identificação, a par de campanhas de promoção nacionais;

criar, nos Estados-Membros que não dispõem de tais fundos, fundos mutualistas para a formação contínua, à semelhança da França, que criou o Fundo para a Formação dos Empresários do Setor das Ciências da Vida (Vivéa) em 2001;

fomentar a participação dos agricultores no programa Erasmus para Jovens Empreendedores, a fim de lhes permitir aprender com explorações agrícolas estrangeiras e promover a evolução das práticas e a diversificação da produção. Ao mesmo tempo, cabe reforçar o Erasmus+, a fim de alcançar o objetivo de uma participação de 12 % até 2030 fixado no âmbito do Espaço Europeu da Educação.

5.   Acesso a financiamento

A PAC

5.1.

Face à vaga maciça de reformas no setor agrícola, que se intensificará ao longo dos anos, é urgente proporcionar um forte incentivo à instalação, especialmente para os jovens. Para além da circunscrição de fundos do orçamento da UE equivalente a 6 % do orçamento da PAC para apoiar a renovação geracional, que deve basear-se nas necessidades, o CESE considera que a próxima programação da PAC deve incluir a consolidação dos instrumentos existentes e a melhoria da sua complementaridade (10), centrando-se nos seguintes aspetos:

o princípio fundamental de tornar esta percentagem de 6 % obrigatória e um limiar mínimo;

a possibilidade de receber dotações de capital — a ajuda ao investimento deve ser reforçada, dado que é mais estruturante para as explorações agrícolas do que a ajuda por hectare;

o reforço do montante do apoio complementar ao rendimento dos jovens agricultores, para garantir um rendimento mínimo que permita assumir riscos e investir;

o aumento do montante do apoio à instalação (ou das dotações para jovens agricultores), a fim de assegurar a estruturação de projetos viáveis, habitáveis, sustentáveis e transmissíveis;

o apoio humano aos cedentes durante os processos de transmissão;

a introdução de um princípio de «volume de negócios mínimo» a determinar a nível dos Estados-Membros, essencial para salvaguardar a atividade do futuro agricultor;

a integração dos jovens agricultores na governação da PAC.

5.2.

Além disso, o CESE recorda a importância das ajudas à gestão do risco, tendo em conta as várias pressões económicas, geopolíticas, sanitárias e climáticas enfrentadas pelos setores agrícolas, que têm um impacto muito direto na capacidade de produção. A PAC é um instrumento essencial para salvaguardar os rendimentos e as produções, devendo permitir prevenir os riscos através do reforço do financiamento dos mecanismos de prevenção e proteção, e compensar as perdas causadas pelos riscos e fenómenos climáticos, sanitários, ambientais e económicos.

5.3.

Na opinião do CESE, importa também melhorar e promover, a nível dos Estados-Membros, a utilização de 3 % dos pagamentos diretos, que podem ser utilizados como contributo dos agricultores para o instrumento de gestão dos riscos. Esta abordagem deverá melhorar os fundos mutualistas agrícolas para iniciativas relativas aos riscos para a saúde e o ambiente (11).

5.4.

Por último, a nível da UE, o CESE apoia o aumento da reserva para crises no setor agrícola enquanto instrumento coerente da UE para a gestão de crises (12).

Disposições da OCM e de outras regulamentações nacionais

5.5.

O CESE reafirma o papel crucial da contratualização e congratula-se com a revisão, em outubro de 2025, das regras da OCM, que tornou obrigatórios os contratos entre produtores e compradores na UE — uma medida essencial para reequilibrar as relações comerciais dentro dos setores (com exceção do setor dos cereais, que está sujeito a mercados mundiais muito voláteis). Esta reforma, baseada na tomada em consideração dos custos de produção e no reforço da negociação coletiva (13), está em consonância com abordagens nacionais como as leis EGAlim francesas ou a legislação espanhola sobre a cadeia alimentar.

5.6.

O CESE destaca igualmente o papel das cooperativas e das organizações de produtores enquanto pontos de entrada fundamentais para os produtores, para que possam aceder à negociação coletiva e aos acordos contratuais. Para os Estados-Membros em que estas organizações não estão suficientemente desenvolvidas, o CESE preconiza a disponibilização de apoio financeiro para o efeito.

Produtos financeiros

5.7.

O CESE solicita que se preste apoio à capacidade de investimento dos agricultores, determinante para a instalação, através de instrumentos financeiros simples, adaptados e sem encargos administrativos excessivos, relacionados com produtos financeiros oferecidos pelos bancos, mas não só (subvenções, fundos de investimento, convites à manifestação de interesse, convites à apresentação de projetos, etc.) (14). Tal estaria em consonância com a proposta da Comissão de trabalhar com o Banco Europeu de Investimento para desenvolver regimes de garantia e/ou bonificações de juros. O CESE salienta, no entanto, que, embora este tipo de produto financeiro ajude a atenuar o impacto dos desafios enfrentados pelos agricultores, importa promover uma abordagem combinada que preveja um conjunto de mecanismos a ativar, incluindo o acesso ao financiamento.

6.   Acesso à terra: preservar e facilitar o acesso às terras agrícolas

6.1.

Preservar e facilitar o acesso às terras agrícolas para apoiar a renovação geracional e a soberania alimentar é crucial para preservar o nosso modelo agrícola europeu. Como recorda a representação da Comissão em França, enquanto muitos agricultores mais velhos são proprietários das suas terras, as gerações mais jovens limitam-se frequentemente ao arrendamento, explorando cerca de 15 milhões de hectares como arrendatários, em comparação com 10 milhões como proprietários. O acesso à terra continua a ser um grande obstáculo para os jovens agricultores (15).

6.2.

No entanto, para o CESE, continua a ser importante facilitar também o acesso ao arrendamento de terras, nomeadamente através de incentivos fiscais para os proprietários que arrendam terrenos a jovens. Esta isenção deve aplicar-se igualmente aos jovens agricultores e aos agricultores que transmitem a sua exploração agrícola a jovens, durante os primeiros cinco anos após a transferência. O CESE destaca a eficácia dos contratos de arrendamento de longa duração, que funcionam particularmente bem em alguns Estados-Membros, como a França. Apoia a proposta da Comissão de criar um Observatório Fundiário Europeu para melhorar a transparência, fundamentar a definição das políticas, evitar a especulação e facilitar o acesso dos novos operadores à terra (16).

6.3.

Além disso, o CESE destaca o papel indispensável das sociedades de ordenamento fundiário e de estabelecimento rural (Sociétés d’Aménagement Foncier et d’Etablissement Rural, SAFER), sociedades privadas que desempenham funções de serviço público na regulação do acesso às terras agrícolas. Em caso de venda de terrenos, as SAFER podem escolher o comprador final ou mesmo rever o preço de venda. Neste caso, a instalação de jovens agricultores continua a ser um eixo fundamental na atribuição ou retransferência de terras (17).

6.4.

Podem criar-se mecanismos públicos eficazes para facilitar o acesso às terras agrícolas, nomeadamente através do recenseamento e da mobilização de terras abandonadas ou subutilizadas, do incentivo a regimes de transferência de terras entre gerações e da criação de instrumentos transparentes que melhorem a correspondência entre a oferta e a procura de terras. O acesso efetivo à terra, tanto do ponto de vista económico como em termos de qualidade, dimensão e capacidade de produção, é essencial para permitir que os jovens agricultores e os agricultores profissionais desenvolvam projetos agrícolas viáveis e sustentáveis.

7.   Acesso a um nível de vida equitativo nas zonas rurais

7.1.

As zonas rurais possuem muitos ativos, recursos e potencial. No entanto, o debate público limita-as com demasiada frequência a questões relacionadas com a natureza, o ambiente e a qualidade de vida, relegando para segundo plano a sua vocação produtiva, os promotores de projetos e os empresários. O CESE apoia e defende a necessidade de prosseguir a visão a longo prazo para as zonas rurais da UE até 2040, que prevê medidas para reforçar as políticas da UE e apoios da União às zonas rurais no futuro.

7.2.

O desenvolvimento rural só pode ser sustentável a longo prazo se os produtores agrícolas desempenharem um papel fundamental. Para tal, são necessários postos de trabalho baseados em relações de trabalho enquadradas e na criação efetiva de emprego. O CESE solicita benefícios fiscais para as empresas que oferecem serviços, uma vez que estas contribuem significativamente para o emprego nas regiões.

7.3.

Como recorda, em França, a Federação Nacional dos Sindicatos de Agricultores (FNSEA), no seu «Manifeste pour des ruralités vivantes», todo o desafio do desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais reside na nossa capacidade coletiva de responder individualmente às realidades específicas de cada território. Tanto as populações rurais como as urbanas devem poder empreender e desenvolver-se, viver do seu ofício, ser independentes, satisfazer a procura e contribuir para o dinamismo e o ordenamento sustentável dos nossos territórios (18).

7.4.

Assegurar empregos com contrato, condições de trabalho previsíveis e meios de subsistência seguros é do interesse comum dos trabalhadores, dos agricultores, das comunidades rurais e dos grupos vulneráveis. Estas condições fundamentais criam um ambiente estável que pode atrair as gerações mais jovens para a agricultura e promover a renovação geracional no setor. O CESE insiste na importância de prosseguir uma abordagem inclusiva e holística. Os agricultores estão sujeitos a vários fatores de stress, a horários difíceis e, por vezes ao isolamento, o que pode ter um impacto grave na sua saúde mental.

7.5.

O desenvolvimento rural abrange uma grande variedade de necessidades. A fim de assegurar um nível e uma qualidade de vida equitativos nas zonas rurais — uma condição essencial para a renovação geracional —, bem como o direito de permanência (19), o CESE salienta a necessidade de os Estados-Membros facilitarem a vida quotidiana (20):

reforçando os serviços essenciais e as condições de acolhimento (habitação, mobilidade, qualidade e velocidade da conectividade digital — mínimo 100 Mbit/s —, etc.) para apoiar uma atividade económica dinâmica;

adaptando as políticas públicas às necessidades dos trabalhadores e empresários rurais, muitas vezes menos bem servidos do que nas zonas urbanas;

recenseando e coordenando os serviços existentes para facilitar a instalação de novos ativos e valorizar os ativos do território (transportes, saúde, associações, comércio), bem como as ajudas públicas;

apoiando e reforçando os programas LEADER e de desenvolvimento local de base comunitária, que mobilizam recursos locais de acordo com as prioridades estratégicas de cada zona. Tal significa também prever apoios mais orientados para a instalação de novas explorações agrícolas;

aplicando a verificação rural aquando da conceção e revisão das políticas, para que sejam adaptadas às necessidades de quem vive e trabalha nas zonas rurais.

7.6.

Para o CESE, é essencial que todos os Estados-Membros disponham de um mecanismo eficaz de apoio às explorações agrícolas e de substituição da mão de obra. Alguns já dispõem deste mecanismo no âmbito do respetivo sistema de segurança social nacional. Quando tal não for possível, a Comissão deve assegurar que esse mecanismo é posto em prática no âmbito da PAC.

8.   Apoio à sucessão e reforma

8.1.

Facilitar a instalação e a transmissão de empresas nas zonas rurais é fundamental. A Comissão conseguiu demonstrar que os investimentos numa dada exploração agrícola aumentam quando é encontrado um sucessor — e diminuem quando tal não acontece. Para o CESE, várias medidas deveriam ser aplicadas a nível dos Estados-Membros (21):

reduzir os prazos e os encargos administrativos para os empresários rurais através de um balcão único para os agentes económicos;

simplificar, harmonizar e acelerar os procedimentos de autorização da exploração e de obtenção das licenças necessárias para a instalação, construção ou retoma de uma exploração, estabelecendo prazos administrativos vinculativos e assegurando a transparência dos critérios de autorização;

melhorar os mecanismos de transmissão das explorações agrícolas e introduzir um guia de boas práticas. Nos Países Baixos, um mecanismo (Landgilde) permite estabelecer o contacto entre os agricultores que cedem as suas explorações agrícolas sem sucessores e os candidatos à sucessão. Na Hungria, desde 2023, um quadro jurídico setorial regula a sucessão geracional e a transmissão de explorações agrícolas, assegurando a sua continuidade operacional;

criar um mecanismo de garantia e de acompanhamento para jovens empresários, com o objetivo de garantir a segurança económica dos seus projetos de exploração durante a fase de arranque;

estabelecer uma oferta de formação local através da criação de um programa de requalificação, cujas necessidades serão identificadas com os intervenientes do território.

8.2.

O destino dos jovens agricultores está estreitamente ligado ao de todos os agricultores, pelo que estes devem ser considerados no seu conjunto. O CESE reitera a importância da renovação geracional e de um sistema de pensões seguro, justo e adequado para as carreiras agrícolas, que se caracterizam frequentemente por rendimentos irregulares. Estes sistemas, que são da responsabilidade dos Estados-Membros, variam consideravelmente de um país para outro. Em diversos Estados-Membros, as pensões agrícolas continuam a ser das mais baixas. O CESE interroga-se sobre a pertinência de integrar estas questões no Semestre Europeu.

8.3.

Os atuais regimes sucessórios e de pensões podem atrasar a transmissão de explorações agrícolas. O CESE lamenta profundamente a falta de ambição da estratégia da Comissão e recomenda que se torne obrigatório:

adotar regimes sucessórios e de pensões que garantam uma reforma digna e uma transmissão segura;

reintroduzir um regime de reforma antecipada, à semelhança do que existia na Finlândia até 2018. O CESE não entende como é que uma política tão eficaz pôde ser abolida;

adotar um conjunto de instrumentos para apoiar os produtores e os compradores na preparação da sucessão;

impossibilitar que se receba simultaneamente uma pensão e apoio da PAC;

adotar um sistema que garanta um acesso rápido a uma mão de obra qualificada, semelhante ao sistema finlandês integrado na segurança social.

Bruxelas, 19 de março de 2026.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Séamus BOLAND


(1)   Ver o documento «Pour une nouvelle Europe agricole — en bref».

(2)   JO C, C/2025/2016, 30.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2016/oj.

(3)   JO C, C/2025/2016, 30.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2016/oj.

(4)   Estratégia para a Renovação Geracional na Agricultura.

(5)   Relatório — Garantir a segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE | A9-0185/2023 | Parlamento Europeu.

(6)   Agricultores e mão de obra agrícola, estatísticas explicadas (Eurostat).

(7)   JO C, C/2025/4207, 20.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4207/oj.

(8)   Formação contínua e requalificação para a agricultura | Ministério francês da Agricultura, do Setor Agroalimentar e da Soberania Alimentar.

(9)   «Nos propositions: pacte et loi d’orientation et d’avenir agricoles» (2023) — Federação Nacional dos Sindicatos de Agricultores.

(10)   Ver o documento «Pour une nouvelle Europe agricole — en bref».

(11)   JO C, C/2025/2016, 30.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4207/oj.

(12)   JO C, C/2025/2016, 30.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2016/oj.

(13)   «Réforme de l’OCM: vers une meilleure rémunération des agriculteurs?», Pleinchamp.

(14)   JO C, C/2025/2016, 30.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2016/oj.

(15)   «La Commission propose des mesures pour soutenir le renouvellement des générations dans l’agriculture» — Representação da Comissão em França.

(16)   «La Commission propose des mesures pour soutenir le renouvellement des générations dans l’agriculture» — Representação da Comissão em França.

(17)   Terras agrícolas — Jeunes Agriculteurs.

(18)   Manifeste-pour-des-ruralites-vivantes-1.pdf.

(19)  Trata-se de não ser forçado a abandonar uma zona rural para encontrar melhores condições de vida, formação e emprego na cidade.

(20)   JO C, C/2024/1570, 5.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1570/oj.

(21)   «Manifeste pour des ruralités vivantes» (2021).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3244/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)