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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/3178 |
22.6.2026 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte di Giustizia Tributaria di secondo grado della Liguria (Itália) em 16 de março de 2026 – Ricorrente_1 Srl/Agenzia delle Entrate Direzione provinciale Genova
(Processo T-232/26, Agenzia delle Entrate Direzione provinciale Genova)
(C/2026/3178)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte di Giustizia Tributaria di secondo grado della Liguria
Partes no processo principal
Recorrente: Ricorrente_1 Srl
Recorrida: Agenzia delle Entrate Direzione provinciale Genova
Questões prejudiciais
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1) |
Devem os artigos 342.° e 167.° e seguintes da Diretiva 2006/112/CE, bem como o princípio da neutralidade do IVA, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma prática interna da Administração Fiscal que interpreta uma disposição nacional — segundo a qual não é admitida a dedução do imposto relativo às despesas acessórias à venda para os operadores de agências de leilões — no sentido de alargar a não dedutibilidade também às despesas que não podem ser consideradas acessórias à venda do bem em causa em leilão ou que não são cobradas pelo organizador do leilão ao adjudicatário? |
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2) |
Do mesmo modo, devem os artigos 16.°, 26.°, 101.° e 107.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem à mesma prática da Administração Fiscal que interpreta a disposição nacional no sentido de que os operadores de agências de vendas em leilão não têm a faculdade de não repercutir no comprador as despesas gerais de gestão da atividade da empresa, violando a liberdade de empresa e a livre iniciativa económica que não prejudique os interesses fiscais? |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3178/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)