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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/3115 |
10.6.2026 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12465 — SEARCHLIGHT / PROVIDENCE / CLOSERSTILL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2026/3115)
1.
Em 1 de junho de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Searchlight Capital Partners, L.P. («Searchlight», EUA), |
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Providence Equity Partners L.L.C. («Providence», EUA). |
A Searchlight e a Providence vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da CloserStill Group Limited («CloserStill», Reino Unido).
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Searchlight é uma sociedade de participações privadas à escala mundial, centrada nas comunicações, nos meios de comunicação social, nos serviços às empresas, nos serviços industriais e nos serviços financeiros, que opera na América do Norte e na Europa, |
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A Providence é um gestor de ativos à escala mundial e uma sociedade de investimento especializada em participações privadas centrada em investimentos nos meios de comunicação social, nas comunicações e na educação, em toda a América do Norte e na Europa. |
3.
As atividades da CloserStill são as seguintes: organização de exposições e conferências em 12 países, incluindo na UE, nos seguintes setores: i) aprendizagem e recursos humanos, ii) transportes e infraestruturas, iii) tecnologia e iv) cuidados de saúde. Atualmente, a CloserStill é controlada exclusivamente pela Providence.
4.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:
M.12465 — SEARCHLIGHT / PROVIDENCE / CLOSERSTILL
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3115/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)