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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/3115

10.6.2026

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12465 — SEARCHLIGHT / PROVIDENCE / CLOSERSTILL)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2026/3115)

1.   

Em 1 de junho de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Searchlight Capital Partners, L.P. («Searchlight», EUA),

—

Providence Equity Partners L.L.C. («Providence», EUA).

A Searchlight e a Providence vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da CloserStill Group Limited («CloserStill», Reino Unido).

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

A Searchlight é uma sociedade de participações privadas à escala mundial, centrada nas comunicações, nos meios de comunicação social, nos serviços às empresas, nos serviços industriais e nos serviços financeiros, que opera na América do Norte e na Europa,

—

A Providence é um gestor de ativos à escala mundial e uma sociedade de investimento especializada em participações privadas centrada em investimentos nos meios de comunicação social, nas comunicações e na educação, em toda a América do Norte e na Europa.

3.   

As atividades da CloserStill são as seguintes: organização de exposições e conferências em 12 países, incluindo na UE, nos seguintes setores: i) aprendizagem e recursos humanos, ii) transportes e infraestruturas, iii) tecnologia e iv) cuidados de saúde. Atualmente, a CloserStill é controlada exclusivamente pela Providence.

4.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:

M.12465 — SEARCHLIGHT / PROVIDENCE / CLOSERSTILL

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3115/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)