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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/2995

29.5.2026

Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2026/1176 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/1177 do Conselho que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

(C/2026/2995)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2026/1176 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/1177 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos.

O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas, entidades e organismos deverão ser incluídos na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 e no Regulamento (UE) 2020/1998. Os motivos que fundamentam a designação das pessoas, entidades e organismos em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama-se a atenção das pessoas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2020/1998, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).

Antes de 31 de agosto de 2026 , essas pessoas, entidades e organismos podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Direção dos Assuntos Globais e Horizontais

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos de reapreciação periódica da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho nos termos do artigo 10.o da Decisão (PESC) 2020/1999.


(1)   JO L 410 I de 7.12.2020, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1999/oj.

(2)   JO L, 2026/1176, 28.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1176/oj.

(3)   JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1998/oj.

(4)   JO L, 2026/1177, 28.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1177/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2995/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)