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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/2854

8.6.2026

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de março de 2026 – Mainova AG, enercity AG/Comissão Europeia

(Processos apensos C-178/24 P e C-179/24 P)  (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Regulamento (CE) n.° 139/2004 - Concentração de empresas - Mercados alemães da eletricidade e do gás - Aquisição pela E.ON SE dos ativos resultantes das atividades de distribuição e de comércio da RWE AG - Decisão de 2 de maio de 1992 que declara a concentração compatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu)

(C/2026/2854)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Mainova AG (C-178/24 P), enercity AG (C-179/24 P) (representante: C. Schalast, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Jakobs e G. Meeßen, agentes, assistidos por F. Haus, J. Mädler e V. Urban, Rechtsanwälte), E.ON SE (representantes: C. Barth, D.-J. dos Santos Goncalves, A. Fuchs e C. Grave, Rechtsanwälte), RWE AG (representantes: U. Scholz, J. Siegmund e M. von Armansperg, Rechtsanwälte)

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Mainova AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, pela E.ON SE e pela RWE AG no processo C-178/24 P.

3)

A enercity AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, pela E.ON SE e pela RWE AG no processo C-179/24 P.


(1)  JO C, C/2024/2749.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2854/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)