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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/2854 |
8.6.2026 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de março de 2026 – Mainova AG, enercity AG/Comissão Europeia
(Processos apensos C-178/24 P e C-179/24 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Regulamento (CE) n.° 139/2004 - Concentração de empresas - Mercados alemães da eletricidade e do gás - Aquisição pela E.ON SE dos ativos resultantes das atividades de distribuição e de comércio da RWE AG - Decisão de 2 de maio de 1992 que declara a concentração compatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu)
(C/2026/2854)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Mainova AG (C-178/24 P), enercity AG (C-179/24 P) (representante: C. Schalast, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Jakobs e G. Meeßen, agentes, assistidos por F. Haus, J. Mädler e V. Urban, Rechtsanwälte), E.ON SE (representantes: C. Barth, D.-J. dos Santos Goncalves, A. Fuchs e C. Grave, Rechtsanwälte), RWE AG (representantes: U. Scholz, J. Siegmund e M. von Armansperg, Rechtsanwälte)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos. |
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2) |
A Mainova AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, pela E.ON SE e pela RWE AG no processo C-178/24 P. |
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3) |
A enercity AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, pela E.ON SE e pela RWE AG no processo C-179/24 P. |
(1) JO C, C/2024/2749.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2854/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)