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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/2819 |
21.5.2026 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12294 — VAN LANSCHOT KEMPEN / KBC SECURITIES / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2026/2819)
1.
Em 11 de maio de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Van Lanschot Kempen N.V. («VLK», Países Baixos), cotada na Euronext Amsterdão, |
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KBC Securities NV («KBCS», Bélgica), controlada pela KBC Bank NV, que é controlada pelo KBC Group NV, cotado na Euronext Bruxelas. |
A VLK e a KBCS vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada («JV», Países Baixos), que vai combinar as atividades preexistentes da VLK e da KBCS em matéria de execução de operações nos mercados de capitais próprios, venda de ações, negociação de ações e investigação sobre ações.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A VLK é um gestor de património especializado na banca privada, na gestão de investimentos e na banca de investimento (incluindo o financiamento de empresas e os serviços atuais da VLK em matéria de mercados de capitais próprios, venda de ações, negociação de ações e investigação sobre ações), |
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A KBCS é um prestador de serviços financeiros especializado no financiamento de empresas, financiamento de aquisições, mercados de empréstimos e de dívida, serviços de investimento, serviços de capital próprio, financiamento de exportações e financiamento de projetos. A KBCS faz parte do grupo KBC, um banco e segurador belga. |
3.
As atividades da empresa comum serão as seguintes:prestação de serviços nos mercados de capitais próprios, serviços de venda e negociação de ações e serviços de investigação sobre ações.
4.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:
M.12294 — VAN LANSCHOT KEMPEN / KBC SECURITIES / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2819/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)