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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/2819

21.5.2026

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12294 — VAN LANSCHOT KEMPEN / KBC SECURITIES / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2026/2819)

1.   

Em 11 de maio de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Van Lanschot Kempen N.V. («VLK», Países Baixos), cotada na Euronext Amsterdão,

KBC Securities NV («KBCS», Bélgica), controlada pela KBC Bank NV, que é controlada pelo KBC Group NV, cotado na Euronext Bruxelas.

A VLK e a KBCS vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada («JV», Países Baixos), que vai combinar as atividades preexistentes da VLK e da KBCS em matéria de execução de operações nos mercados de capitais próprios, venda de ações, negociação de ações e investigação sobre ações.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A VLK é um gestor de património especializado na banca privada, na gestão de investimentos e na banca de investimento (incluindo o financiamento de empresas e os serviços atuais da VLK em matéria de mercados de capitais próprios, venda de ações, negociação de ações e investigação sobre ações),

A KBCS é um prestador de serviços financeiros especializado no financiamento de empresas, financiamento de aquisições, mercados de empréstimos e de dívida, serviços de investimento, serviços de capital próprio, financiamento de exportações e financiamento de projetos. A KBCS faz parte do grupo KBC, um banco e segurador belga.

3.   

As atividades da empresa comum serão as seguintes:

prestação de serviços nos mercados de capitais próprios, serviços de venda e negociação de ações e serviços de investigação sobre ações.

4.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:

M.12294 — VAN LANSCHOT KEMPEN / KBC SECURITIES / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2819/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)