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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/2727

26.5.2026

Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2026 – SAS Cargo Group e o. / Comissão

(Processo T-313/21)  (1)

(Responsabilidade extracontratual - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do frete aéreo - Redução do montante da coima pelo Tribunal Geral - Recusa da Comissão em pagar juros sobre os montantes cobrados em excesso - Prazo de prescrição - Início da contagem - Interrupção - Admissibilidade - Conceito de “juros” - Taxa aplicável)

(C/2026/2727)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: SAS Cargo Group A/S (Kastrup, Dinamarca), Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden (Estocolmo, Suécia), SAS AB (Estocolmo) (representantes: B. Creve, M. Kofmann, J. Killick e G. Forwood, advogados)

Recorrida: Comisão Europeia (representantes: P. Rossi, M. Domecq, T. Isacu de Groot e L. Wildpanner, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, as recorrentes pedem, a título principal, com fundamento no artigo 268.° e no artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE, a reparação dos danos que sofreram em resultado da recusa da Comissão Europeia em pagar-lhes os juros devidos ao abrigo do artigo 266.°, primeiro parágrafo, TFUE em execução do Acórdão de 16 de dezembro de 2015, SAS Cargo Group e o./Comissão (T-56/11, não publicado, EU:T:2015:990), ou, a título subsidiário, com fundamento no artigo 263.° TFUE, a anulação da Decisão da Comissão de 25 de março de 2021 relativa à recusa de pagamento de juros legais.

Dispositivo

1)

A Comissão Europeia é condenada a pagar uma indemnização no montante de 14 438 793,21 euros à SAS Cargo Group A/S, à Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden e à SAS AB a título de reparação dos danos sofridos.

2)

A indemnização a que se refere o n.° 1 é acrescida de juros de mora relativos ao período entre 5 de fevereiro de 2021 e o pagamento integral da mesma à taxa de 3,5 %.

3)

É negado provimento ao recurso quanto restante.

4)

A SAS Cargo Group, a Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden, a SAS e a Comissão suportarão, respetivamente, as suas próprias despesas.


(1)   JO C 289, de 19.7.2021.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2727/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)