|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2026/2719 |
26.5.2026 |
Recurso interposto em 31 de março de 2026 por Lantmännen ek för e Lantmännen Biorefineries AB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção, em formação de cinco juízes) em 21 de janeiro de 2026 no processo T-93/24, Lantmännen e Lantmännen Biorefineries / Comissão
(Processo C-276/26 P)
(C/2026/2719)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lantmännen ek för, Lantmännen Biorefineries AB (representantes: O. W. Brouwer e A. Pliego Selie, advocaten, N. Frey e A. Van Cauwelaert, Solicitors, S. Perván Lindeborg e M. Nicolin, advokater)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:
|
— |
anular o acórdão recorrido; |
|
— |
proferir decisão definitiva e anular a Decisão C(2023) 8320 final da Comissão Europeia, de 7 de dezembro de 2023, relativa a um processo ao abrigo do artigo 101.° TFEU e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo AT.40054 – Ethanol Benchmarks); e |
|
— |
condenar a Comissão nas despesas do presente processo e do processo no Tribunal Geral, incluindo nas despesas de eventuais intervenientes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao declarar que a escolha do procedimento e a adoção da decisão de transação relativa à Abengoa [Decisão C(2021) 8913 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2021] contra a Abengoa como única parte na transação (enquanto tal e por si só) não implicaram um juízo parcial em relação às recorrentes.
Segundo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao declarar que as referências às recorrentes na decisão de transação relativa à Abengoa não implicaram (em si mesmas) um juízo parcial em relação às recorrentes.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao declarar que a escolha do procedimento e a adoção da decisão de transação em relação à Abengoa respeitaram o princípio da imparcialidade, os direitos de defesa e o direito a uma boa administração. O Tribunal Geral também não fundamentou suficientemente as suas conclusões.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2719/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)