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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/2670 |
13.5.2026 |
Auxílio estatal — Decisão de não levantar objeções
(C/2026/2670)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida de auxílio estatal:
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Data de adoção da decisão |
3 de fevereiro de 2026 |
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Processo n.o |
95331 |
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Decisão n.o |
024/26/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
CISAF: o Fundo de Financiamento da Indústria Verde |
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Base jurídica |
i) Orçamento nacional revisto para 2024 Prop. 104 s (2023-2024), com algumas alterações propostas no orçamento nacional para 2026, Prop. 1 s (2025-2026), ii) as cartas de missão do Ministério do Comércio, Indústria e Pescas norueguês à IN, iii) a política geral de financiamento da IN de 27 de maio de 2025 e iv) a política de financiamento da indústria verde de 20 de outubro de 2025. |
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Tipo de medida |
Regime |
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Objetivo |
Auxílios destinados a assegurar uma capacidade de fabrico suficiente no domínio das tecnologias limpas |
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Forma do auxílio |
Empréstimos |
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Orçamento |
4,1 mil milhões de NOK |
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Intensidade |
15 % a 40 % das despesas elegíveis |
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Duração |
Até 31 de dezembro de 2030 |
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Setores económicos |
Tecnologias limpas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2670/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)