European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/2590

8.5.2026

Publicação da comunicação de uma alteração normalizada aprovada do caderno de especificações de uma indicação geográfica em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão (1)

(C/2026/2590)

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

[Artigo 24.o do Regulamento (UE) 2024/1143]

«Duché d'Uzès»

Número de referência UE: PDO-FR-A1165-AM02 — 9.2.2026

1.   Nome do produto

«Duché d'Uzès»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP

IGP

IG

3.   Setor

Produtos agrícolas

Vinhos

Bebidas espirituosas

4.   País em que se situa a área geográfica

França

5.   Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada

Nome

Ministère de l’agriculture, de l’agroalimentaire et de la forêt — Direction générale de la performance économique et environnementale des entreprises — Bureau du vin et des autres boissons (Ministério da Agricultura, da Agroalimentação e das Florestas — Direção-Geral do Desempenho Económico e Ambiental das Empresas — Gabinete dos Vinhos e Outras Bebidas)

6.   Qualificação como alteração normalizada

As autoridades francesas consideram que o pedido cumpre os requisitos dos Regulamentos (UE) n.o 1308/2013 e (UE) 2024/1143.

As modificações introduzidas no caderno de especificações configuram uma alteração normalizada em conformidade com a definição constante do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143.

Com efeito, essas alterações não são consideradas alterações ao nível da União na aceção do artigo 24.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2024/1143. Mais concretamente:

a)

Não alteram o nome, nem a utilização do nome, nem os produtos ou categorias de designados pela indicação geográfica;

b)

Não apresentam o risco de anulação da relação com a área geográfica descrita no documento único;

c)

Não implicam novas restrições à comercialização do produto.

7.   Descrição da(s) alteração(ões) normalizada(s) aprovada(s)

Título

Área geográfica

Descrição

No caderno de especificações, capítulo I, parte IV, altera-se o ponto 1 (Área geográfica), a fim de retirar Saint-Jean-du-Pin da lista de municípios e acrescentar 10 novos municípios do departamento de Gard, no limite do atual traçado: «Argilliers, Collias, Domessarguments, Euzet, Mauressarguments, Montagnac, Quissac, Saint-Hippolyte-de-Caton, Saint-Just-et-Vacquières e Vers-Pont-du-Gard».

Esta revisão da área geográfica foi efetuada a pedido do organismo de gestão, para ter em conta práticas antigas adotadas nestes municípios. Esta revisão foi realizada com base nos critérios de delimitação iniciais, que prevaleceram sobre o traçado da área geográfica da DOP. Os municípios situam-se no antigo perímetro do vinho regional «Duché d’Uzès», com blocos de vinha suficientemente grandes, que satisfazem os critérios de delimitação da DOP e que apresentam um encepamento conforme.

Tendo-se constatado que não é utilizado para a viticultura nem inclui qualquer plantação, suprime-se o município de Saint-Jean-du-Pin, a norte, no limite da área.

A área de proximidade imediata não é alterada.

Altera-se o ponto «Área geográfica delimitada» do documento único.

Na sequência da revisão do perímetro da área geográfica, adita-se a referência ao Code officiel géographique (Código geográfico oficial) de 2024. Esta modificação de ordem redatorial permite referenciar a área geográfica remetendo para a versão em vigor do Code officiel géographique, de 2024, conforme publicado pelo INSEE, e garantir a segurança jurídica da delimitação da mesma área.

O documento único é completado com esta referência no ponto «Área geográfica».

A alteração afeta o documento único.

Título

Área de proximidade imediata

Descrição

No caderno de especificações, capítulo I, parte IV, completa-se o ponto 3 (Área de proximidade imediata) para acrescentar, sem introduzir outras modificações, a referência ao Code officiel géographique de 2024.Esta modificação de ordem redatorial permite referenciar a área geográfica remetendo para a versão em vigor do Code officiel géographique, de 2024, conforme publicado pelo INSEE, e garantir a segurança jurídica da delimitação da mesma área.

O documento único é completado com esta referência no ponto «Condições adicionais — área de proximidade imediata».

A alteração afeta o documento único.

Título

Regras de encepamento e lotação de castas

Descrição

No caderno de especificações, capítulo I, altera-se a parte V (Encepamento), a fim de simplificar as regras aplicáveis aos vinhos rosados e brancos, mantendo a maioria das castas que identificam a DOP (viognier e grenache-blanc B para os vinhos brancos e grenache-noir N e syrah N para os vinhos tintos e rosados). Nas regras de encepamento, aplica-se uma redução global de 10 % na proporção de determinadas castas principais (grenache-blanc B para os brancos e grenache-noir N para os rosados), preservando simultaneamente a identidade dos vinhos.

No caso dos vinhos brancos, retira-se a casta clairette B da lista de castas secundárias, passando-a para a lista de castas complementares. Esta casta torna-se, por conseguinte, obrigatória no encepamento, a par da marsanne, da roussanne e da vermentino B. Apenas a ugni-blanc continua a ser uma casta secundária não obrigatória no encepamento.

Introduz-se uma isenção das regras de proporção de castas cultivadas na exploração para as pequenas explorações que não se dedicam à vinificação.

Introduz-se um prazo de 5 anos para cumprimento das regras de encepamento em caso de mudança na estrutura.

No caderno de especificações, capítulo I, altera-se também a parte IX (Transformação — elaboração), a fim de adaptar as regras de lotação às regras de encepamento e conservar uma maioria de castas principais nos lotes.

As alterações introduzidas nas regras de encepamento e de lotação não afetam o documento único.

A alteração afeta o documento único.

Título

Regras de poda

Descrição

No caderno de especificações, capítulo I, parte VI (Condução da vinha), altera-se o ponto 1, alínea b) (Regras de poda), para alargar a possibilidade de poda longa às vinhas da casta viognier, pouco produtiva, e para permitir a sua adaptação às alterações climáticas

Esta alteração afeta o ponto «Práticas enológicas» do documento único.

A alteração afeta o documento único.

Título

Modo de condução — disposições agroambientais

Descrição

No caderno de especificações, capítulo I, completa-se a parte VI (Condução da vinha), de modo a integrar as práticas ambientais que permitem preservar as características do meio físico e biológico, que constituem um elemento fundamental da região demarcada.

Aditam-se as seguintes novas disposições:

É proibida a monda química das parcelas e das cabeceiras;

É proibida a cobertura do solo com plástico, na plantação.

Estas disposições são inseridas no documento único, ponto «Práticas vitivinícolas».

A alteração afeta o documento único.

Título

Disposição relativa à circulação dos produtos antes da data de colocação no mercado e de introdução no consumo

Descrição

No caderno de especificações, capítulo I, altera-se a parte IX (Transformação, elaboração, estágio, acondicionamento, armazenagem), a fim de suprimir a data a partir da qual os vinhos podem circular entre negociantes e comerciantes, anterior à data de colocação dos vinhos no mercado e introdução no consumo. Suprime-se esta data, a fim de permitir a circulação dos vinhos entre operadores e de eliminar qualquer risco de concorrência desleal.

A eliminação desta disposição não afeta o documento único.

A alteração afeta o documento único.

Título

Rotulagem — menções adicionais

Descrição

No caderno de especificações, capítulo I, completa-se a parte XII (Regras de apresentação e rotulagem), a fim de acrescentar as condições de aposição da menção relativa a uma área mais alargada «Vignoble de la Vallée du Rhône». Esta menção deve figurar no mesmo campo visual que o conjunto das menções obrigatórias e ser impressa em carateres do mesmo tipo e da mesma cor que os da denominação, não devendo as dimensões desta menção exceder dois terços das dimensões da denominação.

Transferem-se estas condições adicionais de rotulagem para o ponto «Requisitos adicionais — menções adicionais de rotulagem, do documento único.

A alteração afeta o documento único.

Título

Atualização dos dados numéricos relativos à relação com a área geográfica

Descrição

No caderno de especificações, capítulo I, altera-se a parte X (Relação com a área geográfica), a fim de atualizar os dados da produção com os dados da vindima de 2023 em vez da vindima de 2010.

Estes valores são atualizados na parte «Relação com a área geográfica» do documento único.

A alteração afeta o documento único.

Título

Supressão de uma medida transitória obsoleta

Descrição

No caderno de especificações, capítulo I, altera-se a parte XI (Medidas transitórias), a fim de suprimir uma medida transitória obsoleta no que respeita à proporção de castas de uvas brancas marsanne, roussanne e vermentino até à vindima de 2022.

Esta disposição não afeta o documento único.

A alteração afeta o documento único.

Título

Obrigações em matéria de declaração

Descrição

No caderno de especificações, simplifica-se o capítulo II (Obrigações em matéria de declaração), alinhando-o pelo plano de controlo. Essas disposições foram alteradas para as adaptar às modalidades de controlo da denominação.

Estas alterações não afetam o documento único.

A alteração afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

Denominações de origem e indicações geográficas de vinhos

«Duché d'Uzès»

Número de referência UE: PDO-FR-A1165-AM02 — 9.2.2026

1.   Nome(s)

«Duché d'Uzès»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP

IGP

IG

3.   País em que se situa a área geográfica delimitada

França

4.   Classificação do produto agrícola de acordo com a posição e o código da Nomenclatura Combinada, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143

2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009

5.   Categorias de produtos vitivinícolas enumeradas na parte II do anexo VII do Regulamento (UE) n.o 1308/2013

1.

Vinho

6.   Descrição do(s) vinho(s)

Produto vitivinícola

Vinhos tintos

Características organoléticas

Cor/aspeto visual

Os vinhos tintos vão dos tons rubi aos tons grená, podendo ganhar nuances cor de telha com o envelhecimento. Apresentam cor viva a intensa. São vinhos límpidos.

Aroma/nariz

A nível de expressão aromática lembram a fruta madura ou cristalizada, revelando, com frequência, notas de alcaçuz, reflexo da expressão especial da casta syrah nesta região demarcada.

Sabor/boca

Dada a sua estrutura tânica, redonda e equilibrada, são vinhos que se prestam bem ao envelhecimento.

Informações adicionais relativas às características organoléticas

Os vinhos tintos são produzidos a partir de lotes maioritariamente compostos pelas castas syrah N e grenache N, que podem ser completados com as castas carignan N, cinsault N e mourvèdre N.

Características analíticas

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

Acidez total mínima

Unidade de medida da acidez total mínima

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

Informações adicionais relativas às características analíticas

Os vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 12 %.

O seu título alcoométrico volúmico natural é inferior ou igual a 14 % após fermentação e o teor máximo de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) é de 3 g/l.

Os vinhos tintos com um título alcoométrico volúmico natural superior a 14 % apresentam, após fermentação, um teor máximo de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) de 4 g/l.

Os lotes de vinhos tintos prontos para venda a granel ou envasilhados apresentam um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.

As características analíticas não constantes da presente secção respeitam os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável.

Produto vitivinícola

Vinhos rosados

Características organoléticas

Cor/aspeto visual

A cor varia entre os tons rosa líchia e os tons coral. São vinhos brilhantes, luminosos e límpidos.

Aroma/nariz

A gama aromática lembra os frutos vermelhos.

Sabor/boca

São vinhos harmoniosos, frescos e potentes. A sua frescura é determinada pela localização da área geográfica na falda das primeiras colinas das Cevenas.

Informações adicionais relativas às características organoléticas

Os rosados são vinhos de lote em que predomina a casta grenache N.

Características analíticas

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

Acidez total mínima

Unidade de medida da acidez total mínima

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

Informações adicionais relativas às características analíticas

Os vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 12 %.

Após fermentação, têm um teor máximo de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) de 4 g/l.

As características analíticas não constantes da presente secção respeitam os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável.

Produto vitivinícola

Vinhos brancos

Características organoléticas

Cor/aspeto visual

Os vinhos brancos apresentam cor dourada clara, com reflexos verdes.

Aroma/nariz

Os vinhos brancos exprimem notas intensas de frutos frescos, como pêssego ou alperce.

Sabor/boca

Apresentam notas intensas de frutos frescos, como o pêssego ou o alperce, destacando-se pela sua frescura. Beneficiam igualmente de um clima mediterrânico de transição, que trava o amadurecimento e preserva a acidez e o equilíbrio dos vinhos.

Informações adicionais relativas às características organoléticas

Os vinhos brancos são elaborados a partir de um lote principal das castas grenache-blanc B e viognier B.

Características analíticas

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

Acidez total mínima

Unidade de medida da acidez total mínima

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

Informações adicionais relativas às características analíticas

Os vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 12 %.

Após fermentação, têm um teor máximo de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) de 4 g/l.

As características analíticas não constantes da presente secção respeitam os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável.

7.   Práticas vitivinícolas

7.1.   Práticas enológicas específicas utilizadas na vinificação e restrições aplicáveis

Práticas de vinificação

Densidade de plantação

Tipo de prática enológica

Restrição aplicável à elaboração

Descrição

As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés de vide por hectare. A distância máxima entre linhas não pode ser superior a 2,50 metros.

Cada pé de vide dispõe de uma superfície máxima de 2,50 m2. Esta superfície obtém-se multiplicando a distância entre linhas pelo espaçamento entre pés da mesma linha.

Práticas de vinificação

Poda

Tipo de prática enológica

Restrição aplicável à elaboração

Descrição

A poda é efetuada antes de 30 de abril do ano da vindima.

As vinhas são podadas em poda curta, de talão, com um máximo de 12 olhos francos por pé. Cada talão tem, no máximo, dois olhos francos.

As castas syrah N e viognier B podem ser conduzidas em poda longa, com um máximo de 10 olhos por pé, dos quais 6, no máximo, na vara e 2 talões com, no máximo, dois olhos francos.

Práticas de vinificação

Práticas de cultivo

Tipo de prática enológica

Restrição aplicável à elaboração

Descrição

Pode ser autorizada a rega.

Para preservar as características do meio físico e biológico, elemento fundamental da região demarcada:

É proibida qualquer alteração substancial da morfologia do terreno e da sequência pedológica natural das parcelas dedicadas à produção da denominação de origem protegida;

É proibida a monda química das cabeceiras;

É proibida a monda química total da parcela;

É proibida a cobertura do solo com plástico, na plantação.

Práticas de vinificação

Tipo de prática enológica

Prática enológica específica

Descrição

São proibidos os tratamentos térmicos das uvas vindimadas com recurso a temperaturas superiores a 40 °C;

Na elaboração dos vinhos brancos e rosados, é proibida a utilização de carvões de uso enológico, estremes ou em preparações;

É proibida a utilização de aparas de madeira;

Os vinhos rosados são produzidos por prensagem direta;

É proibida a utilização de prensas contínuas;

Os vinhos tintos efetuam um estágio pelo menos até 1 de fevereiro do ano seguinte ao da vindima. Estes vinhos são colocados no mercado e introduzidos no consumo terminado o período de estágio, ou seja, a partir de 15 de fevereiro do ano seguinte ao da vindima.

No que respeita a práticas enológicas, além das disposições supra, os vinhos devem cumprir os requisitos definidos na legislação da UE e no Code rural et de la pêche maritime (Código rural e da pesca marítima).

7.2.   Rendimentos máximos

Todos os vinhos/categoria/casta/tipo

Vinhos tintos

Rendimento máximo

Rendimento máximo

53

Unidade de medida do rendimento máximo

hectolitros por hectare

Todos os vinhos/categoria/casta/tipo

Vinhos rosados e brancos

Rendimento máximo

Rendimento máximo

60

Unidade de medida do rendimento máximo

hectolitros por hectare

8.   Indicação da casta ou castas de uva de vinho a partir das quais o vinho ou vinhos são obtidos

Carignan N

Cinsaut N — cinsault

Clairette B

Grenache N

Grenache-blanc B

Marsanne B

Mourvèdre N — monastrell

Roussanne B

Syrah N — shiraz

Ugni-blanc B

Vermentino B — rolle

Viognier B

9.   Definição sucinta da área geográfica delimitada

As vindimas, a vinificação, a elaboração e o estágio dos vinhos têm lugar, com base no Code officiel géographique de 2024, no território dos seguintes municípios do departamento de Gard:

Aigaliers, Aigremont, Argilliers, Arpaillargues-et-Aureillac, Aubussargues, Bagard, Baron, La Bastide-d'Engras, Belvézet, Blauzac, Bourdic, Bragassargues, Brignon, La Bruguière, La Calmette, Canaules-et-Argentières, La Capelle-et-Masmolène, Cardet, Cassagnoles, Castelnau-Valence, Collias, Collorgues, Cruviers-Lascours, Dions, Domessargues, Durfort-et-Saint-Martin-de-Sossenac, Euzet, Flaux, Foissac, Fons, Fontarèches, Fressac, Gajan, Garrigues-Sainte-Eulalie, Goudargues, Lédignan, Lézan, Logrian-Florian, Martignargues, Maruéjols-lès-Gardon, Massanes, Massillargues-Attuech, Mauressargues, Monoblet, Montagnac, Montaren-et-Saint-Médiers, Moussac, Ners, Puechredon, Quissac, Ribaute-les-Tavernes, La Rouvière, Saint-André-de-Roquepertuis, Saint-Bauzély, Saint-Bénézet, Saint-Césaire-de-Gauzignan, Saint-Chaptes, Saint-Christol-lès-Alès, Saint-Dézéry, Saint-Félix-de-Pallières, Saint-Hippolyte-de-Caton, Saint-Hippolyte-de-Montaigu, Saint-Jean-de-Ceyrargues, Saint-Jean-de-Crieulon, Saint-Jean-de-Serres, Saint-Just-et-Vacquières, Saint-Laurent-la-Vernède, Saint-Maurice-de-Cazevieille, Saint-Maximin, Saint-Nazaire-des-Gardies, Saint-Quentin-la-Poterie, Saint-Siffret, Saint-Théodorit, Saint-Victor-des-Oules, Sainte-Anastasie, Sanilhac-Sagriès, Sauve, Savignargues, Serviers-et-Labaume, Seynes, Tornac, Uzès, Vallabrix, Verfeuil, Vers-Pont-du-Gard e Vézénobres.

10.   Relação com a área geográfica

Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

Resumo da relação

Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

A área da DOP «Duché d’Uzès», localizada entre Nîmes e Alès, é composta pelo território de 86 municípios do departamento de Gard, situando-se a cidade de Uzès na sua parte oriental. É constituída por duas bacias contíguas:

A oeste, a bacia de Lédignan, que se organiza à volta de um anticlinal do Cretáceo superior (Valanginiano) e cujo centro, margoso, foi esculpido por erosão;

A leste, a bacia de Uzès, que corresponde a um sinclinal com orientação este-oeste, sobre rochas do terciário (Eoceno), que passaram progressivamente para depósitos marinhos (Mioceno).

A área está delimitada, a oeste, pelas primeiras colinas das Cevenas; a norte, pelo maciço calcário de Lussan, que culmina no monte Bouquet (630 m); a leste e a sul, por grandes planaltos calcários, muitas vezes arborizados, que a separam das regiões de Nîmes, Sommières e do vale do Ródano. Por último, o rio Gardon, elemento importante da rede hidrográfica local, que atravessa a região de noroeste para sudeste. A área geográfica assenta em substratos na sua grande maioria calcários, tendo o vinhedo sido geralmente plantado nas encostas pedregosas com solos pouco profundos. No plano climático, o setor apresenta um caráter mediterrânico, embora atenuado pela sua distância do litoral e pelo relevo acidentado, que limita as influências marinhas. Consequentemente, observam-se maiores contrastes térmicos do que no litoral e uma descida de um ou dois graus na temperatura média anual entre a parte sudeste e a parte noroeste da área. Este clima de transição traduz-se, nomeadamente, na seca estival atenuada; a pluviometria anual, da ordem dos 700 mm, pode variar consideravelmente de ano para ano, em função das chuvas de outono (fenómeno Cévenol), por vezes muito fortes.

A área geográfica está localizada no meio de uma paisagem de policultura, em que as vinhas estão omnipresentes nas encostas e em que a vegetação natural se divide, em especial, entre azinheiras e robles-pubescentes, reflexo do clima de transição desta zona.

Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

As vinhas acompanharam a história e a vida agrícola da região de Uzès ao longo dos séculos, estando o seu cultivo neste território amplamente comprovado desde a época romana.

Mais tarde, na Idade Média, as vinhas, sempre presentes, adquirem um forte significado simbólico aos olhos do clero cristão, conduzindo os primeiros bispos a tornarem-se viticultores. As primeiras referências à qualidade das vinhas e aos vinhos nobres do território do ducado de Uzès remontam ao século XV. Desde então, e apesar das sucessivas crises, as vinhas de encosta, associadas na paisagem com a oliveira e na confluência das planícies mais férteis plantadas com cereais, continuam a ser uma constante. A estrutura fundiária, dominada por pequenas explorações de policultura, contribuirá para a valorização das vinhas em socalcos, fenómeno amplificado no século XVIII pela prática da dupla atividade, quando os trabalhadores da indústria têxtil cultivavam também pequenas parcelas de vinha. A partir de 1981, os vinhos passam a ser reconhecidos como vinhos regionais «de l’Uzège», designação que, em 1992, evoluirá para vinho regional «Duché d’Uzès», com a fixação de condições de produção mais rigorosas e a definição de um encepamento mediterrânico. Tendo em conta as particularidades edafoclimáticas da zona, a associação de viticultores realizou um trabalho de identificação das regiões demarcadas, o que permitiu aos produtores beneficiar da melhor correspondência entre a situação vitícola e as castas, reforçando assim a autenticidade dos vinhos.

A reestruturação do vinhedo será realizada com as castas mediterrânicas mais nobres, syrah N e grenache N para os vinhos tintos e rosados e grenache-blanc B e viognier B para os vinhos brancos. Em 2023, estes vinhos eram reivindicados por 40 adegas privadas e 6 adegas cooperativas, com uma produção de 10 500 hectolitros. Os vinhos tintos representam 54 % da produção, os rosados 17 % e os brancos 29 %.

Interações causais

A situação geográfica específica da DOP «Duché d’Uzès», no ponto de confluência das Cevenas, do Languedoque e da Provença, com o seu clima mediterrânico de transição, permite uma maturação lenta das uvas de castas do Mediterrâneo e uma expressão original dos vinhos, que se caracterizam pela elegância, frutado e frescura.

O saber-fazer dos viticultores, a escolha de castas exclusivamente mediterrânicas e os estudos sobre as regiões demarcadas permitiram, assim, a implantação das diferentes castas em condições de expressão ideais. Com efeito, privilegiam-se sempre as parcelas com boa exposição solar, que apresentam solos pouco profundos, pedregosos e bem drenados. Além disso, devido à presença dos primeiros contrafortes das Cevenas, observam-se grandes amplitudes térmicas entre o dia e a noite. É esta amplitude de temperaturas, em especial as noites frescas, que permite o amadurecimento lento das uvas, intensificando a cor e preservando a acidez e a expressão aromática dos bagos, características que distinguem os vinhos da DOP «Duché d’Uzès, expressas na sua frescura e frutado.

A casta grenache N confere untuosidade, amplitude e frutado intenso de grande elegância.

A casta syrah N, por sua vez, confere fineza, estrutura e complexidade aromática.

A lotação obrigatória destas duas castas, tanto nos vinhos tintos como nos vinhos rosados, é um garante da originalidade dos vinhos «Duché d’Uzès».

O saber-fazer dos produtores exprime-se na gestão da planta e no controlo do seu vigor e potencial de produção, que se traduzem em rendimentos moderados ligados a regras precisas de poda e de altura foliar. Este saber-fazer exprime-se igualmente na adaptação das técnicas de vinificação e, em especial, na necessidade de um período de estágio para os vinhos tintos.

Para melhor identificar a denominação, em 2003, a associação de viticultores criou uma garrafa com o brasão do ducado de Uzès. Adotada rapidamente por produtores, particulares e sócios das cooperativas, é agora utilizada em cerca de 70 % dos vinhos «Duché d’Uzès». Para garantir o controlo perfeito do produto, 95 % dos volumes são engarrafados na área de produção.

Os viticultores do ducado de Uzès contribuem, assim, para um equilíbrio agrícola baseado numa policultura do tipo mediterrânico, em que as terras férteis são plantadas com culturas cerealíferas ou frutícolas e o vinhedo do Mediterrâneo ocupa as encostas mais favoráveis, cuja extensão se limita geralmente ao município.

Embora as referências aos vinhos remontem ao século XV, a sua notoriedade surgiu nos anos de 1970 e 1980, para o que contribuiu o facto de serem engarrafados quase exclusivamente na região e o grande número de turistas que visitam a cidade de Uzès, o palácio ducal e o centro histórico com as suas casas medievais.

11.   Outros requisitos aplicáveis

Título do requisito/derrogação

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico

Legislação nacional

Tipo de requisito/derrogação suplementar

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição do requisito/derrogação

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação e elaboração dos vinhos, é, com base no Code officiel géographique de 2024, constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gard:

Cornillon, Orsan, Pougnadoresse, Pouzilhac e Vabres.

Título do requisito/derrogação

Rotulagem

Quadro jurídico

Legislação nacional

Tipo de requisito/derrogação suplementar

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição do requisito/derrogação

O rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada pode incluir a unidade geográfica mais alargada «Vignoble de la Vallée du Rhône», de acordo com as condições estabelecidas na convenção assinada pelos diferentes organismos de proteção e de gestão em causa. Esta menção deve figurar no mesmo campo visual que o conjunto das menções obrigatórias e ser impressa em carateres do mesmo tipo e da mesma cor que os da denominação, não devendo as dimensões desta menção exceder dois terços das dimensões da denominação.

Referência eletrónica (URL) à publicação do caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/boagri/document_administratif-b2da2023-1541-41ad-a6cd-7fec96b2fdee


(1)  Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 (JO L, 2025/27, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/27/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2590/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)