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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/2413

22.4.2026

Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2023/891 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2026/897 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/898 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia

(C/2026/2413)

Comunicam-se as seguintes informações às pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2023/891 do Conselho (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2026/897 do Conselho (2), e no Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho (3) que impõe medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/898 do Conselho (4).

O Conselho da União Europeia, após ter reapreciado a lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2023/891 e do anexo I do Regulamento (UE) 2023/888, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2023/891 e no Regulamento (UE) 2023/888 continuassem a aplicar-se a essas pessoas e entidades.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2023/888, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 3.o do regulamento).

As pessoas e entidades visadas podem apresentar ao Conselho, antes de  3 de novembro de 2026 , um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na referida lista, enviando-o para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se ainda a atenção das pessoas e entidades visadas para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)   JO L 114 de 2.5.2023, p. 15.

(2)   JO L, 2026/897, 22.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/897/oj.

(3)   JO L 114 de 2.5.2023, p. 1.

(4)   JO L, 2026/898, 22.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/898/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2413/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)