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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/2263

27.4.2026

Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2026 – Madatli/Conselho

(Processo T-145/26)

(C/2026/2263)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Anar Madatli (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: S. Bonifassi e J. Bastien, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2025/2594 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025  (1), na parte em que inclui o nome do recorrente no anexo da Decisão 2014/145/PESC, de 17 de março de 2014;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2025/2588 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025  (2), na parte em que inclui o nome do recorrente no anexo I do Regulamento (UE) 269/2014, de 17 de março de 2014;

condenar o Conselho a pagar o montante de 1 000 000 de euros a título de danos não patrimoniais sofridos pelo recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação do Conselho e do direito do recorrente a uma proteção jurisdicional efetiva.

2.

Segundo fundamento, relativo ao erro de apreciação cometido pelo Conselho na aplicação do critério previsto no artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC, na sua terceira parte.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que as medidas restritivas adotadas não são necessárias, adequadas ou proporcionadas para atingir os objetivos prosseguidos por essas medidas.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais do recorrente e, nomeadamente, do seu direito de propriedade, do seu direito ao respeito pela sua vida privada e familiar e ao sei direito à liberdade de empresa.


(1)  Decisão (PESC) 2025/2594 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2025/2594, 15.12.2025).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2025/2588 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2025/2588, 15.12.2025).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2263/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)