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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/2263 |
27.4.2026 |
Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2026 – Madatli/Conselho
(Processo T-145/26)
(C/2026/2263)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Anar Madatli (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: S. Bonifassi e J. Bastien, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2025/2594 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025 (1), na parte em que inclui o nome do recorrente no anexo da Decisão 2014/145/PESC, de 17 de março de 2014; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2025/2588 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025 (2), na parte em que inclui o nome do recorrente no anexo I do Regulamento (UE) 269/2014, de 17 de março de 2014; |
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condenar o Conselho a pagar o montante de 1 000 000 de euros a título de danos não patrimoniais sofridos pelo recorrente; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação do Conselho e do direito do recorrente a uma proteção jurisdicional efetiva. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao erro de apreciação cometido pelo Conselho na aplicação do critério previsto no artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC, na sua terceira parte. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que as medidas restritivas adotadas não são necessárias, adequadas ou proporcionadas para atingir os objetivos prosseguidos por essas medidas. |
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais do recorrente e, nomeadamente, do seu direito de propriedade, do seu direito ao respeito pela sua vida privada e familiar e ao sei direito à liberdade de empresa. |
(1) Decisão (PESC) 2025/2594 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2025/2594, 15.12.2025).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2025/2588 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2025/2588, 15.12.2025).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2263/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)