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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/2231 |
27.4.2026 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de março de 2026 – Shenzen Smoore Technology/EUIPO – Dongguan BEC Technology (V VENILO)
(Processo T-62/25) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia V VENILO - Marca figurativa anterior da União Europeia V - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Inexistência de caráter distintivo acrescido da marca anterior adquirido pelo uso - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001)
(C/2026/2231)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shenzen Smoore Technology Ltd (Shenzhen, China) (representantes: J. Erdozain López, M. López Camba, E. Mourisco Ayuso e J. Vicente Martínez, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dongguan BEC Technology Co. Ltd (Dongguan, China)
Objeto
Por meio do seu recurso interposto nos termos do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de novembro de 2024 (processo R 247/2024-4).
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de novembro de 2024 (processo R 247/2024-4) é anulada na parte em que nega provimento ao recurso da Decisão da Divisão de Oposição de 8 de dezembro de 2023 relativa à marca figurativa da União Europeia V VENILO para os produtos da classe 34, na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, e que correspondem à seguinte descrição: «Cigarros eletrónicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrónicos; Aromas, sem ser óleos essenciais, para sucedâneos de tabaco; Aromas, não sendo óleos essenciais, para uso em cigarros eletrónicos; Filtros para cigarros; Pontas de boquilhas em âmbar amarelo para charutos e cigarros; Artigos para uso com tabaco; Estojos para cigarros eletrónicos». |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
A Shenzen Smoore Technology Ltd e o EUIPO suportarão, cada um, as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2231/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)