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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/2226 |
27.4.2026 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de março de 2026 – Mostostal/EUIPO – Mostostal Siedlce (MOSTOSTAL)
(Processo T-663/24) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia MOSTOSTAL - Não utilização séria da marca - Inexistência de motivos que justifiquem a não utilização - Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)
(C/2026/2226)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mostostal S.A. (Varsovie, Polónia) (representantes: C. Saettel e K. Krawczyk, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante(s): J. Ivanauskas e V. Ružek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mostostal Siedlce sp. z o.o. (Siedlce, Polónia) (representantes: K. Veranneman e E. de Dampierre, advogadas)
Objeto
Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de outubro de 2024 (processo R 2453/2019-1).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Mostostal S.A. é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2226/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)