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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/2223 |
27.4.2026 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2026 – FA/BEI
(Processo T-465/24) (1)
(Função pública - Pessoal do BEI - Dispensa de Serviço - Procedimento de inquérito - Reafectação - Responsabilidade - Ato lesivo - Prescrição da ação - Prazo razoável - Autonomia das vias de recurso jurisdicionais - Admissibilidade - Dever de solicitude - Princípio da boa administração)
(C/2026/2223)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FA (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: A. García Sánchez e K. Carr, agentes, assistidas por A. Dal Ferro e F. Dal Monte, advogados)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE e do artigo 50.°-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, a recorrente, FA, pede a reparação dos danos patrimoniais e morais que considera ter sofrido devido às ações e decisões do Banco Europeu de Investimento (BEI).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
FA é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2223/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)