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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/2117 |
29.4.2026 |
P10_TA(2025)0252
Prevenção das perdas de péletes de plástico para reduzir a poluição por microplásticos
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2025, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico para reduzir a poluição por microplásticos (09047/1/2025 – C10-0234/2025 – 2023/0373(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(C/2026/2117)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (09047/1/2025 – C10-0234/2025), |
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Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Câmara dos Deputados italiana, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de fevereiro de 2024 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 18 de abril de 2024 (2), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0645), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 75.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o artigo 68.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar (A10-0203/2025), |
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1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
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2. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
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3. |
Encarrega a sua Presidente de assinar o ato em causa, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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5. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C, C/2024/2487, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2487/oj.
(2) JO C, C/2024/3675, 26.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3675/oj.
(3) JO C, C/2025/3734, 17.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3734/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2117/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)