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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/2117

29.4.2026

P10_TA(2025)0252

Prevenção das perdas de péletes de plástico para reduzir a poluição por microplásticos

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2025, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico para reduzir a poluição por microplásticos (09047/1/2025 – C10-0234/2025 – 2023/0373(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(C/2026/2117)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (09047/1/2025 – C10-0234/2025),

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Câmara dos Deputados italiana, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de fevereiro de 2024  (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 18 de abril de 2024  (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0645),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 75.o, n.o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 68.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar (A10-0203/2025),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega a sua Presidente de assinar o ato em causa, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)   JO C, C/2024/2487, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2487/oj.

(2)   JO C, C/2024/3675, 26.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3675/oj.

(3)   JO C, C/2025/3734, 17.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3734/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2117/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)