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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/2113

29.4.2026

P10_TA(2025)0243

Não objeção a um ato delegado: Nomenclatura das dimensões e dos códigos dos tipos de intervenção do FEDER, do FSE+, do Fundo de Coesão e do FTJ

Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 22 de setembro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à nomenclatura das dimensões e dos códigos dos tipos de intervenção do FEDER, do FSE+, do Fundo de Coesão e do FTJ (C(2025)06376 – 2025/2888(DEA))

(C/2026/2113)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (C(2025)06376) da Comissão,

Tendo em conta a carta da Comissão, de 22 de setembro de 2025, em que esta solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao regulamento delegado,

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional ao presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 14 de outubro de 2025,

Tendo em conta o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (1), nomeadamente o artigo 113.o e o artigo114.o, n.o 6,

Tendo em conta o artigo 114.o, n.o 6, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta que não foram formuladas objeções no prazo fixado no artigo 114.o, n.o 6, terceiro e quarto travessões, do seu Regimento, que expirou em 21 de outubro de 2025,

A.

Considerando que, a fim de permitir que os Estados-Membros procedam a uma reprogramação significativa no contexto da revisão intercalar e de concentrar os recursos nas novas prioridades estratégicas da União, estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/1060, a Comissão apresentou, em 4 de abril de 2025, um pedido para aplicar o processo de urgência, em conformidade com o artigo 170.o do Regimento do Parlamento Europeu, à sua proposta de regulamento que altera os Regulamentos (UE) 2021/1058 e (UE) 2021/1056 no respeitante a medidas específicas para fazer face a desafios estratégicos no contexto da revisão intercalar (2); considerando que a Comissão apresentou essa proposta na reunião da Comissão do Desenvolvimento Regional de 9 de abril de 2025;

B.

Considerando que, na sua reunião de 5 de maio de 2025, a Comissão do Desenvolvimento Regional decidiu apoiar o pedido de aplicação de um processo de urgência, nos termos do artigo 170.o, n.o 5, do seu Regimento, que conduziu à adoção do Regulamento (UE) 2025/1914 do Parlamento Europeu e do Conselho (3),

C.

Considerando que o Regulamento Delegado da Comissão é necessário para assegurar o alinhamento e a coerência entre o Regulamento (UE) 2021/1060 e os regulamentos específicos dos fundos (Regulamentos FEDER/Fundo de Coesão, FSE+ e FTJ), com o objetivo de assegurar que os objetivos específicos alterados e recentemente introduzidos nos termos do Regulamento (UE) 2025/1914 possam ser executados através do aditamento dos domínios de intervenção correspondentes no anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060 e permitir a sua utilização na execução e comunicação de informações do programa;

1.

Declara não formular objeções ao regulamento delegado;

2.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.


(1)   JO L 231 de 30.6.2021, p. 159, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1060/oj.

(2)  COM(2025)0123.

(3)  Regulamento (UE) 2025/1914 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2025, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1058 e (UE) 2021/1056 no respeitante a medidas específicas para fazer face a desafios estratégicos no contexto da revisão intercalar (JO L, 2025/1914, 19.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1914/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2113/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)