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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/1933

26.3.2026

Auxílio estatal — Decisão de não levantar objeções

(C/2026/1933)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida de auxílio estatal:

Data de adoção da decisão

16 de dezembro de 2025

Processo n.o

94989

Decisão n.o

209/25/COL

Estado da EFTA

Noruega

Região

Helgeland

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Auxílio adicional ao investimento a favor da Avinor AS para um novo aeroporto em Mo i Rana

Base jurídica

A proposta de orçamento nacional revista para 2023, adotada pelo Parlamento norueguês em 16 de junho de 2023 [Innst. 490 S (2022-2023)].

Uma carta de missão do Ministério dos Transportes de 15 de setembro de 2023.

Decisão do município de Rana de 5 de setembro de 2023, processo 2023/4928.

Acordo tripartido alterado entre a Avinor, o município de Rana e a Polarsirkelen Lufthavnutvikling AS.

Tipo de medida

Auxílio ad hoc

Objetivo

Infraestruturas ou equipamento aeroportuários

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Até 331 milhões de NOK (valores atualizados)

Intensidade

96,4 %

Duração

De 2025 a 2027

Setores económicos

Transportes aéreos de passageiros

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão

Ministério dos Transportes

PO Box 8010 Dep, 0030-Oslo

Noruega

Município de Rana

P.O. Box 173, 8601 Mo i Rana

NORUEGA

Outras informações

 

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1933/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)