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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1933 |
26.3.2026 |
Auxílio estatal — Decisão de não levantar objeções
(C/2026/1933)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida de auxílio estatal:
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Data de adoção da decisão |
16 de dezembro de 2025 |
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Processo n.o |
94989 |
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Decisão n.o |
209/25/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Região |
Helgeland |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Auxílio adicional ao investimento a favor da Avinor AS para um novo aeroporto em Mo i Rana |
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Base jurídica |
A proposta de orçamento nacional revista para 2023, adotada pelo Parlamento norueguês em 16 de junho de 2023 [Innst. 490 S (2022-2023)]. Uma carta de missão do Ministério dos Transportes de 15 de setembro de 2023. Decisão do município de Rana de 5 de setembro de 2023, processo 2023/4928. Acordo tripartido alterado entre a Avinor, o município de Rana e a Polarsirkelen Lufthavnutvikling AS. |
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Tipo de medida |
Auxílio ad hoc |
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Objetivo |
Infraestruturas ou equipamento aeroportuários |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Até 331 milhões de NOK (valores atualizados) |
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Intensidade |
96,4 % |
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Duração |
De 2025 a 2027 |
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Setores económicos |
Transportes aéreos de passageiros |
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Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1933/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)