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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/1790

17.3.2026

Aviso à atenção das pessoas e entidades a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2026/645 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/648 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

(C/2026/1790)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/235/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2026/645 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/648 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão.

O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas e entidades fossem incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC e no Regulamento (UE) n.o 359/2011.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 359/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 4.o do regulamento).

Essas pessoas e entidades podem enviar ao Conselho, até 7 de abril de 2026 , para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista acima referida:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)   JO L 100 de 14.4.2011, p. 51, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/235/oj.

(2)   JO L, 2026/645, 16.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/645/oj.

(3)   JO L 100 de 14.4.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/359/oj.

(4)   JO L, 2026/648, 16.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/648/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1790/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)