|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2026/1790 |
17.3.2026 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2026/645 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/648 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
(C/2026/1790)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/235/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2026/645 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/648 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão.
O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas e entidades fossem incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC e no Regulamento (UE) n.o 359/2011.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 359/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 4.o do regulamento).
Essas pessoas e entidades podem enviar ao Conselho, até 7 de abril de 2026 , para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista acima referida:
|
Conselho da União Europeia |
|
Secretariado-Geral |
|
RELEX.1 |
|
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
|
1048 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
|
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 100 de 14.4.2011, p. 51, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/235/oj.
(2) JO L, 2026/645, 16.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/645/oj.
(3) JO L 100 de 14.4.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/359/oj.
(4) JO L, 2026/648, 16.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/648/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1790/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)