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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/1625

11.3.2026

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12338 — PHILLIPS 66 / LINDSEY REFINERY ASSETS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2026/1625)

1.   

Em 2 de março de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Phillips 66 Limited (Reino Unido), controlada pela Phillips 66 (Estados Unidos);

Ativos da refinaria de petróleo Lindsey («Lindsey Refinery Assets», Reino Unido), controlada pela Prax Group Holdings Limited (Reino Unido) e controlada em última instância pela Winston Sanjeev Kumar Soosaipillai e pela Arani Kumar Soosaipillai.

A Phillips 66 Limited vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Lindsey Refinery Assets.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Phillips 66 Limited é uma filial britânica, detida na totalidade pela Phillips 66, uma empresa multinacional do setor da energia cotada na Bolsa de Nova Iorque com uma carteira de empresas integradas de nível intermédio, produtos químicos, refinação, comercialização e energias renováveis. A Phillips 66 processa, transporta, armazena e comercializa combustíveis e outros produtos à escala mundial;

Os ativos da refinaria de Lindsey incluem a refinaria de petróleo de Lindsey em North Killingholme, North Lincolnshire (Reino Unido), juntamente com ativos e infraestruturas de armazenamento e distribuição de apoio no Reino Unido. A Lindsey Oil Refinery fornece, em grande medida, produtos refinados a clientes no Reino Unido, mas também forneceu cargas limitadas a nível internacional, incluindo ao EEE.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, Deve ser sempre indicada a seguinte referência:

M.12338 — PHILLIPS 66 / LINDSEY REFINERY ASSETS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço de correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1625/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)