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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1611 |
23.3.2026 |
Recurso interposto em 30 de janeiro de 2026 – Xearpro/EUIPO – Carrefour du Laboratoire (TECORA)
(Processo T-59/26)
(C/2026/1611)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Xearpro Srl (Cogliate, Itália) (representantes: A. Mascetti, e G. Beltrame, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carrefour du Laboratoire (Villebon-sur-Yvette, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia TECORA – Marca da União Europeia n.° 18 190 886
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de dezembro de 2025 no processo R 2321/2024-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e, consequentemente, indeferir o pedido de declaração de nulidade da marca em causa; |
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confirmar a decisão da Divisão de Anulação; |
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condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo, incluindo as despesas efetuadas no processo na Divisão de Anulação e na Câmara de Recurso. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1611/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)