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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/1602

23.3.2026

Recurso interposto em 29 de dezembro de 2025 – Pernin/Comissão

(Processo T-911/25)

(C/2026/1602)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kévin Pernin (Gevingey, França) (representante: F. Di Vizio, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

indemnizar o recorrente no valor de 13 116 euros pelos danos financeiros e 10 000 euros pelos danos morais;

excluir a aplicabilidade do Regulamento (1) com fundamento na sua ilegalidade ou decretar a adoção de qualquer medida adequada para sanar a sua ilegalidade;

anular o regulamento com fundamento na sua ilegalidade;

condenar a Comissão Europeia nas despesas em 5 000 euros.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca um fundamento único de recurso, que é idêntico ou semelhante ao fundamento invocado no âmbito do processoT-876/25, Raja/Comissão.


(1)  Regulamento (UE) 2020/2081 da Comissão, de 14 de dezembro de 2020, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita às substâncias em tintas de tatuagem ou maquilhagem permanente.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1602/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)