|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2026/1602 |
23.3.2026 |
Recurso interposto em 29 de dezembro de 2025 – Pernin/Comissão
(Processo T-911/25)
(C/2026/1602)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kévin Pernin (Gevingey, França) (representante: F. Di Vizio, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
indemnizar o recorrente no valor de 13 116 euros pelos danos financeiros e 10 000 euros pelos danos morais; |
|
— |
excluir a aplicabilidade do Regulamento (1) com fundamento na sua ilegalidade ou decretar a adoção de qualquer medida adequada para sanar a sua ilegalidade; |
|
— |
anular o regulamento com fundamento na sua ilegalidade; |
|
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas em 5 000 euros. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um fundamento único de recurso, que é idêntico ou semelhante ao fundamento invocado no âmbito do processoT-876/25, Raja/Comissão.
(1) Regulamento (UE) 2020/2081 da Comissão, de 14 de dezembro de 2020, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita às substâncias em tintas de tatuagem ou maquilhagem permanente.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1602/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)