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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1586 |
23.3.2026 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 17 de dezembro de 2025 – Ligue des droits humains ASBL/Premier ministre
(Processo C-846/25, Ligue des droits humains)
(C/2026/1586)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour constitutionnelle
Partes no processo principal
Recorrente: Ligue des droits humains ASBL
Recorrido: Premier ministre
Questão prejudicial
Ao definir o risco de segurança como «o risco de ameaça para a ordem pública, a segurança interna ou as relações internacionais de qualquer dos Estados-Membros», o artigo 3.°, n.° 1, ponto 6, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.° 1077/2011 (UE) n.° 515/2014 (UE) 2016/399 (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (1), viola o artigo 16.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 7.° e 8.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, lidos em conjugação com o artigo 5.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (2), na medida em que a finalidade que prevê para o tratamento dos dados pessoais dos titulares dos dados não é determinada de forma suficientemente precisa?
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1586/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)